Portaria IBC Nº 16, de 24 de agosto de 2021
PORTARIA IBC Nº 16, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Revogada pela Portaria IBC nº 43, de 10 de outubro de 2022 Vigência
Institui a Coordenação de Área no âmbito do Departamento de Educação.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Coordenação de Área, vinculada ao Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º A Coordenação terá as seguintes atribuições:
I- Ter o planejamento da área de todos da equipe que atuam nas etapas da Educação Básica oferecidas pelo IBC;
II- Analisar as avaliações discentes da área quanto à quantidade, pontuação, recuperação e modalidade;
III- Colaborar com a organização do horário escolar, quando solicitado;
IV- Participar efetivamente das reuniões pedagógicas das etapas da Educação Básica;
V- Promover regularmente, reuniões de planejamento e avaliação dos conteúdos e da evolução do desenvolvimento dos alunos na área;
VI- Solicitar à equipe gestora do DED os materiais de apoio, recursos, estratégias para o trabalho da área visando melhor desenvolvimento do trabalho do professor;
VII- Definir com os docentes os livros didáticos a serem adotados na escola durante o ano letivo;
VIII- Colaborar na elaboração do calendário escolar;
IX- Solicitar à equipe gestora do DED sempre que necessário a adaptação dos livros didáticos e paradidáticos, a fim de atender às necessidades dos discentes;
X- Apoiar pesquisas dos docentes no campo técnico-pedagógico que permitam a adaptação ou a produção de recursos didáticos visando à melhoria do ensino do IBC;
XI- Propor e planejar eventos pedagógicos interdisciplinares ou transdisciplinares;
XII- Avaliar junto a equipe as solicitações de visitas, passeios e atividades pedagógicas externas à escola, oferecidas aos discentes, analisando sua adequação à área e às normas de acessibilidade;
XIII- Promover a integração dos conteúdos nas diferentes etapas da Educação Básica visando a unidade do trabalho da área na equipe;
XIV- Solicitar a participação, sempre que necessária, da DOE para construção de planejamento específico para alguma turma e ou aluno;
XV- Trabalhar de forma integrada com os demais coordenadores de área, promovendo unidade nos objetivos pedagógicos dos planos de curso, avaliação e competências esperadas;
XVI- Apoiar as pesquisas externas e internas encaminhadas para a área; e
XVII- Apoiar o programa de estágio supervisionado, dos alunos em graduação na sua área, encaminhados pela CAPA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO