Portaria IBC Nº 1, de 4 de janeiro de 2021
PORTARIA IBC Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
Altera a denominação do Núcleo de Capacitação e Empregabilidade (NUCAPE) para Núcleo de Apoio à Inclusão no Trabalho (NAIT) e dá novas atribuições.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação do Núcleo de Capacitação e Empregabilidade (NUCAPE), vinculado à Divisão de Reabilitação, Preparação para o Trabalho e Encaminhamento Profissional (DRT) do Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR), para Núcleo de Apoio à Inclusão no Trabalho (NAIT).
Art. 2º O Núcleo de Apoio à Inclusão no Trabalho (NAIT) terá as seguintes atribuições:
I - Fomentar a inclusão da pessoa com deficiência visual no mundo do trabalho;
II - Coordenar o planejamento e a execução das oficinas e/ou cursos oferecidos pelo Núcleo;
III - Manter atualizado o cadastro de candidatos ao trabalho formal, sendo alunos, ex-alunos e outras pessoas com deficiência visual;
IV - Oferecer suporte ao aluno/candidato para a confecção de currículo e preparação para entrevistas;
V - Realizar o atendimento presencial, por telefone ou por e-mail às empresas, buscando firmar parcerias para o encaminhamento de candidatos às vagas de trabalho, estágio ou programas de aprendizagem;
VI - Encaminhar candidatos às vagas ofertadas ao Núcleo e prospectar outras vagas;
VII - Realizar o acompanhamento do processo seletivo de candidatos encaminhados pelo Núcleo;
VII - Prover às empresas informações no campo da acessibilidade que facilitem a integração da pessoa com deficiência visual no ambiente de trabalho;
IX - Promover e coordenar eventos sobre o tema “Trabalho e Deficiência Visual no IBC”;
X - Participar de reuniões e eventos externos relacionados à inclusão da pessoa com deficiência no trabalho;
XI - Apresentar semestralmente à Direção do DMR, um relatório sobre as atividades realizadas pelo Núcleo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 139, de 14 de setembro de 2012.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2021.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO