Retificação - Portaria nº 190, de 14 de agosto de 2020
RETIFICAÇÃO
Revogado pela Portaria nº 2, de 3 de fevereiro de 2021 Vigência
O parágrafo único do artigo 4º da Portaria nº 190, de 14 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 31 de agosto de 2020, que regulamenta o trabalho remoto no âmbito do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant durante a crise de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Onde se lê: “Os setores que atuam com atendimentos especializados e/ou individualizados (AEDMU, Educação Precoce, Fonoaudiologia, Psicologia e Orientação Educação) também deverão apresentar as propostas de atendimentos aos seus respectivos coordenadores”;
Leia-se: “Os setores que atuam com atendimentos especializados e/ou individualizados (AEDMU, Educação Precoce, Orientação e Mobilidade, PEVI, Fonoaudiologia, Psicologia e Orientação Educacional) também deverão apresentar as propostas de atendimentos aos seus respectivos coordenadores”.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
Diretor-Geral do IBC