Portaria Nº 294, de 19 de novembro de 2020
PORTARIA Nº 294, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Publica as normas e os procedimentos referentes a redistribuição de servidor no âmbito do Instituto Benjamin Constant.
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Tornar público as normas e os procedimentos para a redistribuição de servidor do Instituto Benjamin Constant para outra instituição federal de ensino e de outra instituição federal de ensino para o Instituto Benjamin Constant.
Parágrafo único. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Art. 2º A redistribuição de servidor dependerá da aquiescência do departamento de lotação do mesmo e autorização do diretor-geral.
Art. 3º A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada se houver como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade.
Art. 4º A redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa.
Art. 5º O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo.
Art. 6º O servidor que desejar ir para outra instituição federal de ensino deverá ter o mínimo de 5 (cinco) anos de permanência e de serviços prestados ao Instituto Benjamin Constant, não contando período de afastamentos para estudos.
Art. 7º O servidor que desejar vir para o Instituto Benjamin Constant deverá tomar ciência e concordar com a necessidade das formações em serviço na área da deficiência visual, oferecidas pela Instituição e/ou indicadas pela gestão do departamento de lotação, para que o trabalho possa ser desenvolvido com o público-alvo.
Art. 8º Em caso de redistribuição por reciprocidade (permuta), o servidor que estiver vindo para o IBC deverá, preferencialmente, ter titulação igual ou superior ao do que estiver indo para outro órgão.
Art. 9º É vedada a possibilidade de redistribuição com mais de duas instituições ou mais de dois servidores envolvidos (triangulação).
Art. 10. No caso de cargo vago, não pode haver concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição.
Art. 11. A redistribuição de servidor para o IBC deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - o servidor encaminhará o currículo para uma análise prévia e em seguida será agendada uma entrevista, via plataforma de videoconferência;
II - caso seja aprovado, o servidor encaminhará a carta de intenção de redistribuição, juntamente com os documentos que irão compor o processo e as informações para o envio do ofício; e
III - no caso da redistribuição por reciprocidade (permuta), o servidor deverá assinar a declaração de ajuda de custo, de acordo com o modelo em anexo a esta Portaria, que deverá ser enviada junto com os documentos do processo.
Art. 12. A redistribuição de servidor do IBC para outra instituição federal de ensino deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - o servidor deverá encaminhar a carta de intenção para redistribuição para a chefia imediata, que providenciará a carta de aprovação para início do processo; e
II - a instituição de destino enviará um ofício ao IBC solicitando a redistribuição do servidor e deverá informar a contrapartida que será oferecida ao IBC.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
ANEXO
DECLARAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO DE REDISTRIBUIÇÃO PARA O IBC
Eu, ___________________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o nº _________________, matrícula SIAPE nº _____________, declaro estar ciente que a concessão de a) ajuda de custo para atender às despesas de viagens, mudança e instalação; b) transporte, inclusive para dependentes e c) transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de dependentes, destinam-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço público, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, conforme art. 53 da Lei nº 8.112/1990.
Declaro, ainda, que a redistribuição ora solicitada é de caráter pessoal, conforme Carta de Intenção constante neste processo e que, desta maneira, não caracteriza a situação supracitada, excluindo as possibilidades de usufruto das concessões acima elencadas.
___________________, ____________________________________
Local e Data