Portaria Nº 190, de 14 de agosto de 2020
PORTARIA Nº 190, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Revogado pela Portaria nº 2, de 3 de fevereiro de 2021 - Vigência
Regulamenta o trabalho remoto no âmbito do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant durante a crise de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde;
Considerando a Lei nº 13.979/2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional de coronavírus (COVID-19);
Considerando as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 356/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020;
Considerando as orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), de 12 de março de 2020, dentre as quais recomenda que "ao se identificar a fase inicial de transmissão comunitária, as medidas iniciais mais recomendadas são estimular o trabalho em horários alternativos em escala, reuniões virtuais, home office";
Considerando a Portaria Normativa nº 329, de 11 de março de 2020, instituindo o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação COE/MEC, que estabeleceu medidas de caráter urgentes e temporárias visando reunir informações, planejar ações, incluindo o replanejamento de rotinas e procedimentos de trabalho, como forma de prevenção aos problemas causados pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Ministério da Educação;
Considerando a nota à comunidade escolar sobre o ensino à distância publicada em 9 de abril de 2020, disponível em http://ibc.gov.br/uncategorized/1257-esclarecimento-da-direcao-geral-do-ibc;
Considerando a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece as orientações aos órgãos e entidades do SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o parecer do CNE nº 5/2020, aprovado em 28 de abril de 2020, e homologado parcialmente pelo ministro de Estado da Educação no DOU de 01 de junho de 2020, seção 1, página 32, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes iniciais para instituir o trabalho remoto, em caráter temporário, e reorientar as rotinas do trabalho da escola e procedimentos internos, no âmbito do Departamento de Educação, para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. É considerado trabalho remoto a execução de atividades funcionais, pertinentes às atribuições do servidor docente e técnico administrativo, em local externo ao IBC tipicamente no sistema de home office, consistindo na execução de tarefas pedagógicas e/ou administrativas utilizando-se do acesso à internet, telefones e aos sistemas eletrônicos adotados no momento pela instituição. Enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais acadêmicas e administrativas, todas as ações realizadas remotamente por docentes não serão consideradas como dias letivos ou carga horária discente.
Art. 2º As atividades realizadas por meio de correio eletrônico deverão, preferencialmente, utilizar-se de endereços institucionais.
Art. 3º Toda comunicação (informes, links, encaminhamento de materiais etc.) a ser enviada às famílias dos alunos da comunidade acadêmica será realizada por meio das coordenações de segmento.
Art. 4º O docente de cada segmento deverá apresentar à respectiva coordenação a proposta das atividades planejadas para os anos de ensino da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio profissional para que ela seja inserida nas áreas dos sítios eletrônicos reservadas à organização das atividades.
Parágrafo único. Os setores que atuam com atendimentos especializados e/ou individualizados (AEDMU, Educação Precoce, Fonoaudiologia, Psicologia e Orientação Educação) também deverão apresentar as propostas de atendimentos aos seus respectivos coordenadores.
Art. 5º A adoção do trabalho remoto por parte do servidor docente e técnico administrativo implica a sua concordância em utilizar equipamentos e acesso à internet próprios através de meios e procedimentos fornecidos pelo departamento, com o compromisso de não fornecer a terceiros qualquer acesso, seja por visualização, cópia ou fornecimento de senhas, aos sistemas e documentos institucionais, zelando assim pela segurança do trabalho.
§ 1º Os servidores que não possuírem os meios e equipamentos necessários em seu domicílio para o cumprimento do trabalho remoto deverão comunicar tal situação à chefia, que adotará providências no sentido de atribuir tarefas compatíveis com a realidade do servidor.
§ 2º Os meios digitais inicialmente disponíveis pelo departamento serão: Whatsapp Business, plataforma de reuniões virtuais Google Meet, e-mail, sítio oficial do IBC, além da página oficial da instituição no Facebook, cabendo ao servidor decidir com a coordenação onde será disponibilizada a atividade, levando em consideração o melhor aproveitamento do aluno.
Art. 6º Cabe ao servidor adotar modelos de etiqueta digital e ética profissional, com limite de horário para atendimento virtual, assegurando o repouso legal, o direito à desconexão, evitando o uso de números de telefone ou aplicativos pessoais, como Whatsapp ou Telegram, fora da programação divulgada pelo Departamento de Educação.
Art. 7º A Direção do Departamento de Educação, vinculada à Direção-Geral, e seus departamentos deverão zelar pela comunicação e colaboração entre o grupo de servidores docentes da unidade, no intuito de manter uma rotina organizada e produtiva, de forma segura através dos meios eletrônicos.
Art. 8º Cabe à equipe da direção do Departamento de Educação dar subsídios e acompanhar o cumprimento das tarefas remotas.
§ 1º O servidor que, sem justificativa, não cumprir as demandas enviadas pela chefia imediata incorrerá em descumprimento do dever funcional.
§ 2º A autorização para atuação dos servidores em regime de jornada em trabalho remoto terá caráter precário, provisório e periódico, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Art. 9º Os professores do departamento durante o período de suspensão do calendário acadêmico e das atividades presenciais desenvolverão remotamente outras atividades pertinentes à docência tais como: planejamento, pesquisa, orientação, extensão e gestão.
Art. 10º Os casos omissos serão encaminhados ao Conselho Diretor.
Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO