Portaria Nº 502, de 24 de setembro de 2019
PORTARIA Nº 502, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu, vinculada ao Departamento de Pós-Graduação Pesquisa e Extensão do Instituto Benjamin Constant, com as seguintes competências:
I - Analisar, viabilizar e coordenar em articulação com a Coordenação de Pós-Graduação e as demais unidades do Instituto Benjamin Constant, a implementação dos programas e cursos de pós-graduação stricto sensu na temática da deficiência visual;
II - Designar e coordenar a equipe de elaboração das normas e regulamentos de funcionamento dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;
III - Analisar, dar parecer e encaminhar as propostas de novos programas e/ou cursos de pós-graduação stricto sensu para as instâncias superiores;
IV - Zelar pelo cumprimento da Regulamentação Geral dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e do regulamento de cada um dos programas/cursos de pós-graduação que a constituem;
V - Analisar, viabilizar e coordenar parcerias, em articulação com a Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação (DPP), com outras instituições em atividades relacionadas a ensino, pesquisa e extensão;
VI - Decidir em articulação com o Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE) e a Coordenação de Pós-Graduação questões que fujam ao conjunto de normas e regras que regem os programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO