Portaria Nº 499, de 24 de setembro de 2019
PORTARIA Nº 499, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Coordenação de Pós-Graduação, vinculada ao Departamento de Pós-Graduação Pesquisa e Extensão do Instituto Benjamin Constant, com as seguintes competências:
I - Supervisionar as coordenações de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, na temática da deficiência visual;
II - Viabilizar e coordenar, em articulação com as Coordenações de Pós-Graduação e com a com a Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação, a implementação dos programas e cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu na temática da deficiência visual;
III - Supervisionar a elaboração das normas e regulamentos de funcionamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu do Instituto Benjamin Constant;
IV - Analisar, dar parecer e encaminhar as propostas de novos programas e/ou cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu para as instâncias superiores;
V - Zelar pelo cumprimento do conjunto de normas e regulamentos que regem os programas e cursos de pós-graduação;
VI - Promover, incentivar e difundir a pesquisa e extensão, em articulação com a Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação (DPP), no âmbito da pós-graduação;
VII - Propor e definir, em articulação com a Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação (DPP) e os demais Departamentos da Instituição, as linhas de pesquisa do IBC;
VIII - Captar e divulgar programas e editais de fomento à pesquisa e a projetos de extensão no âmbito da pós-graduação, em articulação com a DPP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO