Portaria Nº 301, de 4 de julho de 2019
PORTARIA Nº 301, DE 4 DE JULHO DE 2019
Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, considerando a aprovação das Normas para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual pelo Conselho Diretor em 18 de junho de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º O credenciamento e o recredenciamento de docentes no Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual do Instituto Benjamin Constant (MPEDV-IBC) têm como objetivo habilitar docentes à participação no Programa, que inclui a atuação em suas atividades regulares de pesquisa, extensão, ensino e orientação.
Art. 2º O processo de credenciamento e recredenciamento de docentes será conduzido pela Comissão Deliberativa do Programa, que terá as seguintes atribuições:
I – emitir pareceres anuais de avaliação do desempenho acadêmico dos docentes do MPEDV, que servirão como subsídios para a distribuição de alunos por orientadores, bem como para a decisão sobre recredenciamento de docentes do Programa nos prazos cabíveis;
II – emitir pareceres finais sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes no MPEDV;
III – alterar as Normas de credenciamento e recredenciamento a serem adotadas no MPEDV, de acordo com as orientações de avaliação da CAPES;
Parágrafo único. Os docentes do MPEDV deverão, dentro do prazo definido pela Comissão Deliberativa do Programa, entregar a documentação solicitada para análise.
CAPÍTULO II
Do Credenciamento
Art. 3º Poderá se candidatar ao credenciamento no MPEDV:
I – professor do quadro ativo ou aposentado da carreira de docente do IBC;
II – servidor das diversas carreiras do IBC com reconhecida competência acadêmica nas linhas de pesquisa do Programa;
III – professor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação no IBC seja permitida por cessão ou convênio formal;
IV – professor visitante;
V – profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação no IBC seja permitida por anuência da instituição de origem;
VI – bolsista de agência de fomento nas modalidades de Pós-doutorado ou equivalente;
Parágrafo único. Os profissionais externos ao IBC, de que tratam os incisos III, IV, V e VI, poderão se candidatar desde que não haja qualquer ônus para o Instituto Benjamin Constant.
Art. 4º As solicitações de credenciamento no corpo docente do MPEDV deverão ser encaminhadas pelo interessado à Comissão Deliberativa do Programa, acompanhadas dos seguintes documentos:
I – carta de intenções em formulário próprio;
II – formulário de credenciamento de docentes da Coordenação de Pós-Graduação do IBC;
III – cópia autenticada do diploma de Doutorado emitido por programa de Pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
IV – curriculum vitæ em formato Lattes/CNPq atualizado.
Art. 5º Para solicitar seu credenciamento no Programa, o docente deverá satisfazer a três condições mínimas:
I – ser portador do título de Doutor em instituição de ensino superior reconhecida pela CAPES;
II – ter Currículo Lattes atualizado;
III – Possuir, no mínimo, 5 (cinco) produções acadêmicas e/ou técnicas na área da deficiência visual nos últimos 4 (quatro) anos.
§ 1° Os artigos devem ter sido aceitos ou publicados em periódicos qualificados nos estratos A1 a B3 na classificação da CAPES.
§ 2° Os produtos educacionais devem possuir registro de acordo com as exigências da CAPES.
Art. 6° A Comissão Deliberativa do Programa procederá à avaliação, baseando-se:
I – na análise da documentação solicitada no Artigo 4°;
II – nos critérios e na pontuação estabelecidos nas Tabelas de Avaliação Docente (ANEXO I).
Art. 7° Será considerado apto a integrar o corpo docente do programa, o candidato que:
I – tiver a documentação solicitada no Artigo 4°, validada pela Comissão Deliberativa do PPGEDV;
II – obtiver uma média de 100 (cem) pontos por ano nos últimos 4 (quatro) anos, conforme a Tabela de Avaliação Docente (ANEXO I);
III – atender à demanda acadêmica do MPEDV-IBC.
Art. 8º Poderão ser credenciados na categoria de docente permanente no MPEDV:
I – professor do quadro ativo da carreira de docente do IBC;
II – servidor das diversas carreiras do IBC com reconhecida competência acadêmica nas linhas de pesquisa do Programa;
III – professor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação no IBC seja permitida por cessão ou convênio formal;
Parágrafo único. Professores permanentes do MPEDV não farão jus a qualquer remuneração extra, além daquela relativa ao seu vínculo funcional.
Art. 9º Poderão ser credenciados na categoria de docente colaborador no MPEDV:
I – professor aposentado do IBC;
II – professor visitante;
III – profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa;
IV – bolsista de agência de fomento nas modalidades de Pós-doutorado ou equivalente;
Parágrafo único. Professores colaboradores do MPEDV não farão jus a qualquer remuneração, de forma que não haja exigência de qualquer ônus para o Instituto Benjamin Constant.
Art. 10. O credenciamento como docente permanente ainda estará condicionado à assinatura de termo de responsabilidade, pelo interessado, comprometendo-se a:
I – manter as informações na base Lattes/CNPq permanentemente atualizadas;
II – ministrar palestras regularmente nos seminários e/ou eventos de pesquisa oficiais do MPEDV;
III – ministrar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no MPEDV a cada ano, individualmente ou em colaboração com outros docentes do Programa;
IV – atuar na orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado a cada processo seletivo, resguardadas as situações excepcionais aprovadas pela Comissão Deliberativa do MPEDV;
V – participar efetivamente de projetos de pesquisa inseridos nas linhas de pesquisa do Programa.
Art. 11. O credenciamento como docente colaborador ainda estará condicionado à assinatura de termo responsabilidade, pelo interessado, comprometendo-se a:
I – manter as informações na base Lattes/CNPq permanentemente atualizadas;
II – ministrar palestras nos seminários e/ou eventos de pesquisa oficiais do MPEDV;
III – ministrar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no MPEDV a cada 2 (dois) anos, individualmente ou em colaboração com outros docentes do Programa;
IV – atuar na orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado a cada 2 (dois) processos seletivos, resguardadas as situações excepcionais aprovadas pela Comissão Deliberativa do MPEDV;
V – participar efetivamente de projetos de pesquisa inseridos nas linhas de pesquisa do Programa.
CAPÍTULO III
Do Recredenciamento
Art. 12. O processo de recredenciamento será realizado ao fim do quadriênio de avaliação dos programas de Pós-graduação da CAPES, visando a permanência de docentes no Programa, podendo implicar o descredenciamento dos mesmos, caso os critérios adotados na avaliação não sejam satisfeitos.
Art. 13. Para serem aceitos no processo de recredenciamento, os docentes deverão cumprir as seguintes exigências:
I – manter o Currículo Lattes permanentemente atualizado;
II – preencher anualmente a Ficha de Avaliação Docente, e encaminhá-la à Coordenação do MPEDV até o final de cada ano, juntamente com o currículo Lattes;
III – participar da organização de eventos, ministrar minicursos, oficinas ou palestras regularmente nos diversos seminários e/ou eventos de pesquisa oficiais do MPEDV e atuar em outras atividades acadêmicas;
IV – estar efetivamente comprometido com a pesquisa, na linha em que se insere no Programa;
V – orientar pelo menos um (1) aluno a cada processo seletivo, no caso de professor permanente, e um (1) aluno a cada dois processos seletivos, no caso de professor colaborador, resguardadas as situações excepcionais aprovadas pela Comissão Deliberativa do MPEDV.
Art. 14. Será considerado aprovado no processo de recredenciamento, o docente que:
I – obtiver média mínima de 100 (cem) pontos por ano na Tabela de Avaliação Docente (ANEXO I), consideradas as pontuações anuais nos anos do quadriênio nos quais o docente estiver integrado ao corpo docente do MPEDV;
II – satisfizer os critérios dispostos no Artigo 13.
CAPÍTULO IV
Da Carga Horária e Atividades no MPEDV-IBC
Art. 15. Os docentes permanentes do MPEDV deverão cumprir a seguinte carga horária:
I – cumprir carga horária mínima de 12 horas semanais nas atividades do MPEDV;
II – ministrar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa a cada ano, podendo ser ministrada em conjunto com outro professor;
III – participar de atividades administrativo-acadêmicas do MPEDV, comissões e bancas examinadoras;
IV – colaborar na organização de eventos, publicações, elaboração de projetos de concorrência a editais nas agências de fomento;
Parágrafo único – Quando da carreira docente, cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas-aula nas diversas atividades de ensino, regulamentadas em portaria interna, da Educação precoce e/ou da Educação básica e/ou da Reabilitação.
Art. 16. Os docentes colaboradores do MPEDV deverão cumprir a seguinte carga horária:
I – ministrar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa a cada biênio, podendo ser ministrada em conjunto com outro professor;
II – participar de atividades administrativo-acadêmicas do MPEDV, comissões e bancas examinadoras;
III – colaborar na organização de eventos, publicações, elaboração de projetos de concorrência a editais nas agências de fomento;
IV – cumprir carga horária mínima de 6 (seis) horas semanais nas atividades do MPEDV.
CAPÍTULO V
Das Considerações Finais
Art. 17. Os casos não previstos nesta portaria serão analisados pela Comissão Deliberativa do Programa.
Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
ANEXO I
TABELAS DE AVALIAÇÃO DOCENTE
Pontuação mínima de 400 pontos no quadriênio, média de 100 (cem) pontos anual para credenciamento ou recredenciamento, sendo pelo menos metade dos pontos obtidos na Tabela 1. Somente serão consideradas produções intelectuais e técnicas na temática da deficiência visual.
TABELA 1 – PRODUÇÃO INTELECTUAL (sem limites de pontos)
Critério |
Valor |
Artigo aceito para publicação em periódico de nível Qualis A1 a B2, de acordo com os critérios oficiais da área |
60 |
Artigo aceito para publicação em periódico de nível Qualis B3 a B5, de acordo com os critérios oficiais da área |
40 |
Artigo publicado em revista técnica e de divulgação |
20 |
Trabalho completo publicado em anais de evento internacional |
30 |
Trabalho completo publicado em anais de evento nacional |
20 |
Resumo expandido publicado em anais de evento |
10 |
Resumo publicado em anais de evento |
5 |
Capítulo de livro de acordo com os critérios oficiais da área |
30 |
Livro completo de autoria do docente com, no mínimo, 80 páginas, seguindo os critérios CAPES para boa avaliação do livro |
45 |
Desenvolvimento de produtos e processos educacionais |
40 |
TABELA 2 – PRODUÇÃO TÉCNICA (limite 40 pontos)
Critério |
Valor |
Posfácio, prefácio/apresentação, editorial |
10 |
Editoria |
1 ponto por mês |
Tradução de obras |
30 |
Adaptação de livros didáticos para o Sistema Braille |
20 |
Participação como avaliador de Programas e projetos (PIBIC, bolsas de produtividade etc.) |
1 ponto por mês |
Consultoria/assessoria na área |
3 |
Organização de eventos |
6 |
Participação em comitês/avaliações de eventos internacionais ou nacionais |
5 pontos por comitê/evento |
Participação em comitês/avaliações de eventos regionais ou locais |
3 pontos por comitê/evento |
Agenciamento para obtenção de recursos financeiros aportados para fins acadêmicos na Instituição ou para projetos de pesquisa no PEPDV |
15 |
Exercício de cargos de chefia ou coordenação no IBC |
1 ponto por mês |
Participação em comissões do MEPDV |
5 pontos por comissão |
Participação em banca de concurso público para docente |
5 |
Participação como consultor/avaliador de periódicos científicos da área (nível Qualis A1 a B2) |
5 pontos por avaliação |
Participação como consultor/avaliador de periódicos científicos da área (nível Qualis B3 a B5) |
3 pontos por avaliação |
Patente |
40 |
Produção de roteiros de audiodescrição |
20 |
Consultoria técnica de audiodescrição |
10 |
TABELA 3 – ATUAÇÃO DOCENTE (limite de 40 pontos)
Critério |
Valor |
Disciplina ministrada no MEPDV-IBC |
5 pontos por crédito |
Orientação de dissertação de Mestrado concluída no MEPDV |
20 |
Orientação de dissertação de Mestrado em andamento no MEPDV |
10 |
Co-orientação de dissertação de Mestrado concluída no MEPDV |
10 |
Co-orientação de dissertação de Mestrado em andamento no MEPDV |
5 |
Participação em banca de Doutorado de outros programas |
5 |
Participação em banca de qualificação de Doutorado de outros programas |
3 |
Participação em banca de Mestrado do MEPDV |
5 |
Participação em banca de qualificação de Mestrado do MEPDV |
3 |
Participação em banca de Mestrado de outros programas |
3 |
Participação em banca de qualificação de Mestrado de outros programas |
2 |
Participação em banca de TCC |
1 |
Atividades de ensino, regulamentadas em portaria interna, da Educação precoce e/ou da Educação básica e/ou da Reabilitação. (3 pontos por turma) |
12 (máximo/ano) |
Disciplina ministrada em cursos de Pós-graduação lato sensu do IBC |
3 pontos por crédito |
Curso/oficina ministrado no IBC |
0,1 ponto por hora-aula ministrado |
Palestra, mesa-redonda, oficina, minicurso ministrado em eventos |
1 |