Portaria Nº 291, de 28 de junho de 2019
PORTARIA Nº 291, DE 28 DE JUNHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Coordenação de Artes, vinculada ao Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades pedagógicas relacionadas ao processo ensino/aprendizagem na área das Artes e disciplinas de Artes Visuais, Música e Teatro;
II - Participar e acompanhar a elaboração dos planos de curso em seu desenvolvimento;
III - Acompanhar o processo de avaliação pedagógica;
IV - Participar efetivamente das reuniões pedagógicas e Conselhos de Classe, intervindo quando necessário;
V - Contribuir para a manutenção e compartilhamento do acervo técnico-pedagógico inerente à área das Artes e difundi-lo entre os docentes;
VI - Acompanhar a definição dos livros e materiais didáticos a serem adotados na escola durante o ano letivo;
VII - Colaborar na elaboração do calendário escolar;
VIII - Apoiar a criação de mecanismos para adequar a adaptação de materiais, livros didáticos e paradidáticos, a fim de atender às especificidades dos discentes com necessidades diferenciadas;
IX - Apoiar pesquisas no campo técnico-pedagógico que permitam a adaptação ou a produção de modernos recursos didáticos visando à melhoria do ensino do IBC;
X - Propor e planejar eventos didáticos-pedagógicos inter-áreas, visando ao enriquecimento do conhecimento e ao crescimento global do corpo discente, dentro de um processo sócio-educativo dinâmico não-finito;
XI - Avaliar a pertinência da adoção de atividades extra-escolares aos discentes e sua adequação à área específica;
XII - Propor juntamente com o supervisor pedagógico e com a concordância do corpo docente, avaliações periódicas, visando às necessárias correções de rumo nos programas curriculares, nos conteúdos programáticos, nos aspectos que exijam adequação a novas realidades, bem como em novos métodos que facilitem o aprendizado do aluno;
XIII - Promover a integração entre os diferentes níveis de ensino, visando à implementação de um trabalho pedagógico consistente, coerente e contínuo;
XIV - Articular-se com os setores competentes do IBC para a confecção e adoção de recursos didáticos adequados ao ensino do aluno cego e de baixa visão;
XV - Coletar informações e detectar problemas existentes junto aos professores, buscando, conjuntamente com os mesmos e com a supervisão pedagógica, possíveis soluções quanto ao desenvolvimento adequado dos conteúdos, à qualidade dos materiais didáticos disponíveis, aos métodos utilizados e às questões vinculadas ao processo ensino/aprendizagem.
Art. 2º Designar a servidora Márcia Gabriela Correia Ogando, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2045747, para exercer a função de coordenadora da Coordenação de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO