Portaria Nº 20, de 16 de janeiro de 2019
PORTARIA Nº 20, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
Estabelece as diretrizes e as normas para a criação de cursos de pós-graduação lato sensu na temática deficiência visual no Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, considerando a aprovação do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu do Instituto Benjamin Constant pelo Conselho Diretor em 22/12/2018, resolve:
TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I
Da Constituição e dos objetivos
Art. 1º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Benjamin Constant - IBC são regidos pelo disposto neste Regulamento, tendo em vista a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a Resolução CNE/CES nº 01/2018, de 06 de abril de 2018; o Decreto nº 7.611 de 17 de novembro de 2011, particularmente o Inciso III do Artigo 5º; a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, e traça as diretrizes para o decênio 2014-2024, especialmente em suas Metas 4, 15 e 16; o Inciso X do Artigo 28 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; o Decreto nº 9235 de 15 de dezembro de 2017; Portaria MEC/SETEC nº 17 de 11 maio de 2016 e, o Regimento Interno do IBC, aprovado pela Portaria nº 325, de 17 de abril de 1998, publicado no DOU de 22 de abril de 1998 e alterado pela Portaria nº 310 de 03 de abril de 2018, publicado no DOU de 04 de abril de 2018.
Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC têm por finalidade a formação continuada de professores, técnicos e profissionais de áreas do conhecimento que estão em interface com a área da deficiência visual, oferecendo subsídios teórico-metodológicos para atuarem direta ou indiretamente com pessoas cegas, com baixa visão, com surdocegueira e com deficiências múltiplas (com déficit visual associado).
§ 1º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são destinados a candidatos portadores de diplomas de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou documento equivalente, sempre acompanhado de histórico escolar.
§ 2º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser ofertados na modalidade de especialização, incluindo os cursos designados como Master Business Administration – MBA ou equivalentes, que seguem à graduação, com carga horária mínima de 360 horas.
§ 3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu devem ser identificados pela área do conhecimento tomando como base a relação definida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC poderão ser oferecidos de forma exclusiva pela Instituição ou por meio de parcerias firmadas com outras instituições mediante instrumento jurídico (convênio, termo de cooperação técnica e outros).
§ 1º As instituições que firmarem parcerias com o IBC deverão ser credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.
§ 2º Os poderes e atribuições das partes envolvidas serão definidos pelos termos do instrumento jurídico, cabendo sempre ao IBC, por meio do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, mais especificamente da Coordenação de Pós-Graduação, e/ou de comissão designada para esse fim, à responsabilidade de acompanhar as atividades acadêmicas do curso.
Art. 4º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC poderão acontecer na modalidade presencial, na modalidade Ensino a Distância (EAD) ou na modalidade híbrida, presencial e a distância.
Parágrafo único. Os cursos a distância deverão seguir as normas específicas vigentes para tal modalidade, desde que cumpram as exigências mínimas para funcionamento de um curso de pós-graduação lato sensu pela legislação em vigor.
Art. 5º Na organização dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC devem ser observados os seguintes princípios:
I - Busca permanente de consonância com a Política Nacional de Educação Especial em uma perspectiva inclusiva.
II - Qualidade nas atividades de ensino, de investigação científica e de produção acadêmica.
III - Busca de atualização contínua na área da deficiência visual e demais áreas de conhecimento estabelecidas pelo CNPq, direta ou indiretamente implicadas nos atendimentos educacional, reabilitacional e oftalmológico de pessoas cegas, com baixa visão, com surdocegueira e com múltiplas deficiências (com deficiência visual associada).
IV - Flexibilidade curricular em atendimento à diversidade de tendências e áreas de conhecimento que estão em interface com a área da deficiência visual.
V - Integração com os demais programas de atendimentos de educação, de formação profissional, de reabilitação e de saúde realizados no IBC, bem como com aqueles relacionados à pesquisa, à pós-graduação stricto sensu e à produção de material técnico-especializado.
VI - Colaboração com os programas de divulgação e intercâmbio de experiências, conhecimentos e inovações tecnológicas na área da deficiência visual.
Art. 6º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC são classificados segundo o público-alvo, podendo ser de dois tipos:
I - Aberto, quando se trata de cursos com editais públicos e processos seletivos oferecidos à comunidade em geral.
II - Fechado, quando se trata de cursos com editais voltados a determinado público-alvo.
CAPÍTULO II
Da Implantação e do Oferecimento
Art. 7º A implantação de um Curso de Pós-Graduação Lato Sensu no IBC, objeto deste regulamento, está sujeita às normas estabelecidas pelo Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - DPPE, através da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa – DPP, e condicionada à existência de infraestrutura física e de pessoal na Instituição, levando-se em consideração possíveis convênios firmados com o IBC.
Art. 8º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC poderão ser ofertados em caráter regular ou eventual, cabendo ao Conselho Diretor decidir pela oferta, mediante consulta ao processo de criação para verificação da documentação exigida para o referido curso e existência de demanda que justifique a criação/oferta.
Art. 9º Para abertura de cursos serão necessários:
I - No mínimo oito (8) professores disponíveis para lecionar e orientar os alunos, e que passam a compor o Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
II - Estrutura física pertinente ao curso, incluindo uma sala de aula, uma Secretaria Acadêmica específica para os Cursos de Pós-Graduação, material e acervo bibliográfico necessários.
III - Coordenador de Curso, nomeado através de portaria da Direção-Geral.
Parágrafo único. A Secretaria Acadêmica dos Cursos de Pós-Graduação localizar-se-á na Coordenação de Pós-Graduação do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão – DPPE e deverá organizar e gerir o trâmite protocolar e administrativo dos Cursos, assim como manter arquivados toda a documentação, separadamente para cada curso.
Art. 10. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC devem ter origem junto aos Departamentos, onde está lotada a maioria dos servidores proponentes do curso, e a aprovação final deve adotar o seguinte trâmite:
I - O Departamento interessado consulta o Diretor Geral do IBC sobre a possibilidade de implantação, por meio de minuta da proposta contendo a identificação do curso, justificativa, objetivos, infraestrutura necessária na Instituição e perfil do corpo docente, conforme roteiro no Anexo I a este Regulamento.
II - O Diretor Geral encaminha a minuta para análise técnica do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão – DPPE, com carta de compromisso de implantação e oferecimento do curso.
III - Após a análise do DPPE e, em caso de parecer favorável, o Diretor Geral emite portaria nomeando a Comissão para fins de elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que deve ser composta, preferencialmente, por no mínimo três docentes da coordenação da área de ensino de origem do projeto e um servidor técnico administrativo vinculado ao DPPE, com experiência de atuação em áreas como recursos humanos, registro escolar, financeiro, dentre outros.
Parágrafo único – a Comissão que se refere o inciso III desse artigo será indicada pelos servidores proponentes do curso.
Art. 11. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC devem apresentar seu Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em formulário específico, com base no roteiro apresentado no Anexo III a este Regulamento, roteiro este que deve estar disponível no sítio eletrônico institucional.
§ 1º Cabe à Coordenação de Pós-Graduação do DPPE subsidiar a elaboração dos PPCs e acompanhar a execução acadêmica dos cursos.
§ 2º Durante a elaboração do PPC, a Comissão deve considerar as seguintes etapas:
I - Realização de disciplinas para dar subsídios à construção do trabalho de pesquisa.
II - Escolha do orientador.
III - Definição das linhas e projetos de pesquisa do curso em consonância com as linhas de pesquisa já existentes no IBC.
IV - Apresentação de seminário de acompanhamento do desenvolvimento do projeto de pesquisa.
V - Realização de disciplinas de Seminário de Pesquisa, como mecanismo de manutenção do vínculo do aluno à Instituição.
VI - Critérios de avaliação do aproveitamento do aluno, levando-se em consideração, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência por disciplina.
VII - Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
Art. 12. Na análise para a implantação de um curso, devem ser levadas em consideração a qualificação dos docentes envolvidos e a sua disponibilidade para a orientação discente, conforme previsto no Título III, Capítulo IV - Do Corpo Docente, deste regulamento.
§ 1º A qualificação mínima exigida para o corpo docente do curso é o título de mestre, obtido em Programa de Pós-Graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES/MEC, salvo situação excepcional, em que pode ser aceito docente com título de especialista, desde que seja comprovado notório saber na área/disciplina que irá ministrar e que o quantitativo total de professores especialistas não ultrapasse 20% (vinte por cento) do corpo docente. Esse caso especial deve ser avaliado e deliberado pelo Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - DPPE, através da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação.
§ 2º O PPC deve conter cópia do diploma de graduação e da titulação acadêmica (especialização, mestrado ou doutorado) de cada professor do curso.
Art. 13. Findo o trabalho elaborado pela Comissão, o PPC deve ser encaminhado pelo Departamento de origem do Curso ao DPPE/DPP para avaliação documental e de sua compatibilidade com as metas e diretrizes do IBC. Caso o resultado da análise seja favorável, o DPPE encaminha o PPC, em forma de processo, para o Diretor Geral, que analisa e emite parecer prévio e, se de acordo, deve encaminhá-lo à apreciação do Conselho Diretor.
Art. 14. Após a aprovação e autorização do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu pelo Conselho Diretor, o Diretor Geral encaminhará o processo com o PPC às instâncias competentes para providenciar a inscrição do curso no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos de Educação Superior, nos termos da Resolução CES/CNE nº 2, de 12/02/2014 e da Instrução Normativa SERES/MEC nº 1, de 16/05/2014.
§ 1º Após inscrição no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos de Educação Superior, toda a documentação legal do curso deve ser mantida arquivada na Secretaria Acadêmica dos Cursos de Pós-Graduação.
§ 2º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu deverá:
I – Instituir a Comissão Deliberativa do Curso.
II – Providenciar o conjunto de normas do curso, em que fiquem estabelecidos os critérios e mecanismos de credenciamento e descredenciamento de docentes, bem como a forma de apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso, se em monografia ou em artigo.
III – Garantir que seja mantido o limite mínimo de 08 (oito) docentes no curso e a distribuição equânime das orientações aos Trabalhos de Conclusão do Curso - TCCs.
Art. 15. Compreende-se processo como um conjunto de ações específicas e sequenciais que objetivam atingir uma meta. Neste sentido, o processo iniciado pelo DPPE, ao final, deve conter obrigatoriamente:
I - Capa de processo.
II - Primeira página: requerimento de solicitação de abertura de processo para PPC, conforme Anexo II.
III - Portaria de criação da Comissão de elaboração do PPC, conforme Art. 10, inciso III deste Regulamento.
IV - PPC, conforme Anexo III.
V - Ata da sessão da apresentação do Curso ao Conselho Diretor, constando o seu parecer final.
VI - Memorando da Direção-Geral, encaminhando o processo de criação do curso para inscrição no e-MEC.
Art. 16. O processo seletivo do curso somente poderá lançar qualquer edital após a publicação da resolução que autoriza o funcionamento do curso.
Art. 17. A oferta do curso será facultada ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação, caso o número de matrículas no curso seja inferior a 70% (setenta por cento) do número total de vagas oferecidas.
Art. 18. Na solicitação de reoferecimento de curso, caso haja modificação no programa do curso aprovado na proposta de sua criação, o novo PPC deve ser submetido à aprovação pelos órgãos competentes da Instituição, seguindo os trâmites descritos nos Artigos 13 e 14.
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
Da Estrutura Curricular
Art. 19. A estrutura curricular dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC deve obedecer ao que é prescrito no PPC de implantação do curso.
Art. 20. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC devem ter duração máxima de dois anos (vinte e quatro meses), contados a partir do primeiro dia letivo da turma no Curso e devem ser oferecidos em regime semestral.
§ 1º As disciplinas dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC podem ter aulas ministradas ao longo de todo o semestre letivo ou concentradas em parte dele.
§ 2º As disciplinas devem ser organizadas por créditos e cada crédito é equivalente a 15 (quinze) horas-aula.
§ 3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC têm carga horária mínima de 360 horas para atividades de interação educacional, com 24 créditos, não sendo computados o tempo destinado aos estudos individual ou em grupo sem assistência docente, e o tempo reservado obrigatoriamente para orientação individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
§ 4º Todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC deverão prever, dentro das disciplinas obrigatórias, estágio supervisionado com carga horária mínima e máxima especificadas no PPC.
§ 5º A carga horária total do curso não poderá ultrapassar 450 horas, com 30 créditos.
§ 6º Excepcionalmente, ao aluno que não conseguir concluir e/ou defender seu Trabalho de Conclusão de Curso – TCC no prazo previsto no caput deste artigo, é permitido solicitar prorrogação por até 6 (seis) meses, mediante apresentação de justificativa por escrito, acompanhada de documentos comprobatórios e aval do orientador, cabendo a Comissão Deliberativa do Curso decidir sobre o deferimento da solicitação.
§ 7º O aluno para o qual seja concedida a prorrogação de seis meses deve estar matriculado em disciplina referente ao TCC, de modo a estar com vínculo ativo junto ao Curso e a Instituição.
§ 8º O aluno que não cumprir com as determinações da Comissão Deliberativa do Curso será, automaticamente, desligado do Curso.
CAPÍTULO II
Dos procedimentos de admissão e de matrícula
Art. 21. O processo de admissão aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC deve ser definido por edital de seleção elaborado pelo Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - DPPE, mais especificamente da Coordenação de Pós-Graduação, e/ou de comissão designada para esse fim, a partir de diretrizes emanadas da Coordenação do Curso.
§ 1º O número de vagas oferecidas em cada processo seletivo segue o que foi fixado no PPC, com base na disponibilidade do corpo docente para a orientação do trabalho final.
§ 2º Havendo convênio firmado entre o IBC e outra instituição para o oferecimento do curso, o PPC fixará o número de vagas destinadas à entidade conveniada, quando for o caso.
§ 3º O processo seletivo será conduzido pela Coordenação do Curso junto com o Colegiado do mesmo.
§ 4º O Coordenador do Curso enviará à Coordenação de Pós-Graduação do DPPE até 15 (quinze) dias após a admissão, a ata do resultado de seleção.
Art. 22. Na seleção de candidatos, além da análise dos documentos que compõem o processo de inscrição, poderá haver critérios específicos, de acordo com o PPC, e que devem ser divulgados no edital de seleção.
Parágrafo único. A seleção terá validade somente para a matrícula no curso e período para o qual o candidato foi aprovado.
Art. 23. A Secretaria Acadêmica dos Cursos de Pós-Graduação é responsável pela efetivação da matrícula e pela inscrição em disciplinas, de acordo com o calendário acadêmico em vigor e divulgado no edital de seleção.
§ 1º O aluno deverá solicitar a renovação da matrícula junto à Secretaria Acadêmica a cada semestre, de acordo com o calendário escolar.
§ 2º O aluno que concluir as disciplinas e estiver em fase de elaboração de TCC deve renovar a matrícula, inscrevendo-se na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 24. A não efetivação da primeira matrícula no prazo fixado pelo calendário acadêmico implica na desistência em matricular-se no curso, bem como na perda dos direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e na consequente convocação dos demais classificados para ocupar a vaga.
Art. 25. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO III
Do aproveitamento de disciplinas
Art. 26. O aluno dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC pode solicitar aproveitamento de disciplinas cumpridas em cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e/ou doutorado), de outras instituições ou do próprio Instituto, desde que os cursos sejam reconhecidos pelo MEC.
Parágrafo único. Entende-se por disciplina cumprida aquela em que o aluno obteve aprovação.
Art. 27. O pedido de aproveitamento de disciplina(s) deverá ser feito na Secretaria Acadêmica do Curso em que está matriculado, mediante apresentação de Histórico Escolar e certificado (ou equivalente), com cópia da ementa da disciplina cursada.
§ 1º Para efeito de aproveitamento de créditos, deverão ser levadas em consideração a carga horária e a ementa das disciplinas.
§ 2º O aproveitamento poderá ocorrer quando os conteúdos desenvolvidos e a carga horária forem equivalentes ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina pretendida.
§ 3º O aproveitamento de disciplinas deverá totalizar, no máximo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, desde que as disciplinas tenham sido cursadas há menos de 2 (dois) anos.
§ 4º Caberá a Comissão Deliberativa do Curso de Pós-Graduação a análise e deliberação da solicitação.
§ 5º A oficialização da desistência do curso junto à Secretaria Acadêmica possibilita o aproveitamento futuro de disciplinas, caso o discente decida fazer o curso em outra ocasião, e desde que tenha cumprido toda a carga horária da disciplina e obtido aprovação na mesma.
§ 6º O discente deverá frequentar as aulas da disciplina a ser aproveitada e realizar as atividades acadêmicas até o deferimento do pedido de aproveitamento.
CAPÍTULO IV
Da avaliação do desempenho acadêmico
Art. 28. A verificação do desempenho acadêmico será realizada por disciplina, incidindo sobre a frequência e sobre o aproveitamento.
Art. 29. O aproveitamento será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação a critério do professor e de acordo com as características de cada disciplina, respeitando o estabelecido no PPC.
Art. 30. O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso por nota de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º Será atribuído grau I (incompleto) ao aluno que, por motivo de força maior, for impedido de completar as atividades da disciplina no período regular.
§ 2º Será atribuído grau AC (aproveitamento de créditos) ao aluno que tenha cursado a disciplina em outra instituição e cujo aproveitamento tenha sido aprovado pela Comissão Deliberativa do Curso de Pós-Graduação.
Art. 31. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento).
Art. 32. Ao aluno que faltar a qualquer uma das verificações de aprendizagem ou deixar de executar trabalho acadêmico, será facultado o direito à outra oportunidade, se esse aluno requerer à Coordenação do Curso, no prazo de três dias úteis após o término do prazo de afastamento, desde que comprove através de documentos uma das seguintes situações:
a) problema de saúde;
b) obrigações com o Serviço Militar;
c) pelo exercício do voto (um dia anterior e um dia posterior à data da eleição se coincidentes com a realização da prova);
d) convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral;
e) acompanhamento de dependentes em caso de problema de saúde;
f) falecimento de parente (cônjuge, pai, mãe, filho, irmãos), desde que a avaliação se realize dentro do período da ocorrência.
§ 1º Somente será autorizado o regime de exercício domiciliar ao aluno amparado pelo Decreto Lei nº 1.044/69 e pela Lei nº 6.202/75.
§ 2º Para a compensação da ausência exigir-se-á do aluno a entrega dos trabalhos prescritos pelos professores das disciplinas nos prazos em que estes determinarem.
§ 3º Nos casos não previstos no caput do Art. 32, os pedidos serão analisados pela Comissão Deliberativa do Curso de Pós-Graduação mediante requerimento devidamente justificado.
Art. 33. O professor deverá informar ao aluno, até o final do período letivo, a nota de avaliação do aproveitamento na disciplina, bem como entregar o diário da disciplina e a ata de notas na Secretaria Acadêmica dos Cursos de Pós-Graduação no prazo determinado pelo calendário acadêmico, em consonância com o previsto no PPC.
Art. 34. O aluno poderá ser reprovado em, no máximo, uma disciplina durante o curso.
§ 1º O sistema de compensação da reprovação em uma disciplina será estabelecido pelo professor, em consonância com o PPC.
§ 2º Caso tenha mais de uma reprovação, o aluno será automaticamente desligado do curso.
§ 3º Ao aluno que já tenha usufruído do sistema de compensação da reprovação em uma disciplina será vedada nova possibilidade de compensação.
Art. 35. Além da aprovação nas disciplinas, para conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC, será exigido um Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, com defesa presencial, na área da deficiência visual, mesmo que articulada com as outras áreas de domínio do curso.
Art. 36. Cada curso poderá ter, de acordo com suas normas de funcionamento, outras exigências além das dispostas no PPC e que complementem o TCC, desde que aprovadas pelo Colegiado do curso e pela Coordenação de Pós-Graduação, e homologadas pelo DPPE.
CAPÍTULO V
Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 37. Para efeito deste Regulamento, o Trabalho de Conclusão do Curso - TCC consiste em produção acadêmica, resultado de um estudo prático, teórico, empírico ou metodológico, pertinente à área da deficiência visual, com interface ou não com outros campos de conhecimento do curso, e tem como objetivo expressar os conhecimentos adquiridos e as competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes.
Parágrafo único. O TCC deve constituir um texto autêntico, em que fique clara uma voz autoral própria, ainda que não se espere um caráter inovador de seus resultados, e deve evidenciar o domínio do tema escolhido e a capacidade de sistematização.
Art. 38. A elaboração do TCC dar-se-á segundo normas específicas regulamentadas no PPC do curso, podendo ser em forma de monografia ou de artigo.
§ 1º O TCC deverá ser elaborado individualmente com acompanhamento de um orientador, podendo-se admitir o acompanhamento de um co-orientador, desde que seja aprovado pela Comissão Deliberativa do Curso de Pós-Graduação.
§ 2º O TCC envolvendo pesquisa com seres humanos deverá ter o projeto submetido à Plataforma Brasil e aprovado por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) para seu desenvolvimento.
Art. 39. O TCC deverá ser avaliado por uma banca examinadora, cuja composição caberá ao orientador e será aprovada pela Comissão Deliberativa do Curso.
Parágrafo único. A banca examinadora será composta no mínimo por 3 (três) membros, preferencialmente doutores ou mestres, assim definidos:
a) professor orientador (presidente);
b) dois examinadores (um dos quais obrigatoriamente docente do Curso);
c) membro suplente (obrigatoriamente do corpo docente do Curso).
Art. 40. Para efeito de apresentação ou defesa oral do TCC, o aluno deverá ter integralizado a carga horária total do curso e ter o TCC aprovado pelo orientador.
§ 1º O discente deverá encaminhar à Coordenação do Curso 3 (três) exemplares impressos do trabalho final, com a respectiva versão em arquivo pdf, acompanhado da recomendação formal do orientador para a defesa oral do mesmo, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência a uma possível data.
§ 2º Os membros da banca examinadora e o agendamento da apresentação do TCC deverão estar definidos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias na Coordenação do Curso.
§ 3º O TCC deverá ser enviado aos membros da banca examinadora pela Coordenação do Curso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data marcada para a defesa presencial.
§ 4º A defesa presencial do TCC será feita publicamente e terá sua data divulgada no sítio eletrônico institucional com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Art. 41. Da sessão de defesa oral do TCC, será lavrada ata assinada por todos os integrantes da banca examinadora e encaminhada à Secretaria Acadêmica dos Cursos de Pós-Graduação.
Art. 42. Após a defesa oral do TCC, a banca examinadora avaliará o trabalho apresentado, deliberando:
I – Aprovado: quando o trabalho for considerado satisfatório, atingindo a qualidade necessária para a obtenção do título de Especialista.
II – Aprovado com restrições: quando o trabalho for considerado parcialmente satisfatório, necessitando de complementos e/ou ajustes essenciais para ser considerado de qualidade para obtenção do título de Especialista.
III – Reprovado: quando o trabalho for considerado insatisfatório, ou seja, cuja qualidade não permita a obtenção do título de Especialista.
Parágrafo único. Caso o aluno seja reprovado no TCC, será automaticamente desligado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
Art. 43. O aluno aprovado com restrições terá até 90 (noventa) dias para apresentar uma nova versão do trabalho final aos membros da banca para que seja emitida uma nova ata de defesa.
Parágrafo único. Caso as modificações não sejam consideradas satisfatórias pela banca examinadora, o aluno será reprovado.
CAPÍTULO VI
Do Certificado
Art. 44. Somente fará jus ao certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC o aluno que:
I – Obtiver aprovação em todas as disciplinas e no TCC.
II – Entregar à Coordenação do Curso duas cópias impressas da versão final do TCC acompanhadas de CDs com cópias em formato acessível e um arquivo em CD em formato .PDFA, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da ata de aprovação final, prorrogável por igual período, mediante solicitação com justificativa, por escrito, a ser analisada pelo Comissão Deliberativa do Curso.
III – Entregar declaração de “nada consta” (referente a pendências) do Acervo Bibliográfico Técnico-Especializado do IBC e da Secretaria Acadêmica do Curso de Pós-Graduação em que esteve matriculado.
Art. 45. Os certificados de conclusão de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
a) relação das disciplinas, carga horária, nota obtida pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
b) período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
c) título do TCC, monografia ou artigo e nota obtida;
d) declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições legais;
e) citação do ato legal de credenciamento da instituição.
Parágrafo único. Os certificados de conclusão de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ofertados pelo Instituto ou por outra Instituição, mediante parceria regida por convênio, devem ser obrigatoriamente registrados e emitidos pelo IBC e têm validade nacional, desde que se enquadrem nos dispositivos estabelecidos pela legislação vigente.
TÍTULO III
DA GESTÃO ACADÊMICA, DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE
CAPÍTULO I
Do Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 46. O Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu será formado por todos os docentes do curso, em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu estará subordinado à Coordenação de Pós-Graduação do DPPE.
Art. 47. São atribuições do Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu:
I – Zelar pela proposta pedagógica do curso, respeitando o seu PPC e este Regulamento.
II – Avaliar as questões de ordem disciplinar ocorridas nas turmas do curso.
III – Analisar e avaliar a matriz curricular do curso e propor alterações, quando necessárias.
IV – Analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e propor alterações, quando necessárias.
V – Deliberar, com grau de recurso, sobre decisões do Coordenador do Curso e da Comissão Deliberativa de Pós-Graduação Lato Sensu.
Art. 48. O Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, excepcionalmente, por convocação do Coordenador do Curso, da Coordenação de Pós-Graduação do DPPE ou atendendo à solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1º A reunião realizar-se-á em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos conselheiros votantes.
§ 2º Decorridos 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da reunião, ela será realizada com qualquer quórum.
CAPÍTULO II
Da Comissão Deliberativa do Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 49. A coordenação didático-pedagógica de cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC será realizada pela Comissão Deliberativa do Curso, cuja composição será constituída por: Coordenador do Curso, como presidente, 3 docentes em exercício nas atividades do curso e 01 (um) representante discente regularmente matriculado no curso.
§1º Todos os membros do corpo docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu pertencentes ao quadro ativo de docentes do IBC, em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais, são elegíveis para representante do corpo docente e para eventual substituição do Coordenador na Comissão Deliberativa do Curso.
§2º Para ser elegível ao cargo de Coordenador do Curso, o docente deverá pertencer a área predominante do mesmo e possuir titulação mínima de mestre.
§3º Para os fins previstos no caput deste Artigo, os membros do corpo docente do Curso elegerão quatro representantes, que indicarão, entre si, o Coordenador do Curso e seu substituto eventual, de acordo com §2º.
§4º Para que se cumpra o disposto no § 2º, cada membro do corpo docente do Curso votará uma única vez em até quatro nomes, dentre os elegíveis.
§5º O representante discente, juntamente com um substituto, serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
§6º O mandato da Comissão Deliberativa do Curso será equivalente à duração máxima do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
§7º A Comissão Deliberativa do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu estará subordinada à Coordenação de Pós-Graduação do DPPE.
Art. 50. São atribuições da Comissão Deliberativa do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu:
I – Zelar pela proposta pedagógica do curso, respeitando o seu PPC e este Regulamento.
II – Fazer o planejamento semestral do curso (calendário, cronograma e critérios das avaliações, normatização do TCC, etc.).
III – Deliberar sobre pedidos de prorrogação de prazo para avaliações e para o TCC, e sobre aproveitamento de disciplinas, conforme o Capítulo III, do Título II deste Regulamento.
IV – Avaliar as questões de ordem disciplinar ocorridas nas turmas do curso.
V – Designar junto ao Colegiado do Curso os docentes que atuarão como orientadores de TCCs.
VI – Instituir comissão própria de avaliação, em caso de plágio, para emitir parecer de acordo com a legislação brasileira em vigor, e, caso necessário, recomendar o desligamento do aluno.
VII – Analisar e avaliar a matriz curricular do curso e propor alterações, quando necessárias.
VIII – Analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e propor alterações, quando necessárias.
IX – Estabelecer mecanismos adequados de orientação acadêmica aos alunos do curso.
X – Elaborar relatórios do curso e encaminhá-los à Coordenação de Pós-Graduação do DPPE, conforme calendário pré-estabelecido e/ou sempre que lhe for solicitado.
XI - Deliberar sobre os assuntos de sua competência que por ventura não tenham sido previstos neste regulamento.
Parágrafo único. Quando a Comissão Deliberativa do Curso julgar pertinente ela poderá convocar o Colegiado do Curso.
Art. 51. A Comissão Deliberativa do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, excepcionalmente, por convocação do Coordenador do Curso, da Coordenação de Pós-Graduação do DPPE ou atendendo à solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único. A reunião realizar-se-á em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos conselheiros votantes.
CAPÍTULO III
Da Coordenação do Curso
Art. 52. Cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC terá um coordenador eleito pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O Coordenador deverá ser docente do quadro permanente do IBC com comprovada experiência na área específica do curso e ter titulação mínima de mestre.
§ 2º Caso não haja indicação de um nome por parte do Colegiado, o Coordenador da Pós-Graduação do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão indicará um professor do quadro docente, mantendo os critérios mínimos descritos no parágrafo anterior.
§ 3º O prazo de mandato para o Coordenador de Curso será de 2 (dois) anos.
§ 4º É vedado o exercício simultâneo de coordenação de mais de um curso Lato Sensu pelo mesmo docente.
Art. 53. Compete ao Coordenador do Curso:
I – Coordenar, supervisionar e tomar as providências necessárias para o funcionamento do curso, segundo as normas contidas em seu PPC e neste Regulamento.
II – Verificar o cumprimento das ementas e das cargas horárias das disciplinas do curso.
III – Participar da elaboração dos editais de seleção à Pós-Graduação junto à Coordenação de Pós-Graduação do DPPE.
IV – Convocar e presidir as reuniões da Comissão Deliberativa do Curso e do Colegiado do Curso.
V – Encaminhar os processos e deliberações da Comissão Deliberativa do Curso e do Colegiado do Curso à Coordenação de Pós-Graduação do DPPE.
VI – Encaminhar à Coordenação da Pós-Graduação do DPPE a relação dos alunos em condições de receber certificados de pós-graduação.
VII – Convocar reuniões com alunos do Curso.
CAPÍTULO IV
Do Corpo Docente
Art. 54. A qualificação mínima exigida para o corpo docente do curso é o título de mestre, obtido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pela CAPES/MEC.
Parágrafo único. Excepcionalmente, de acordo com a legislação vigente e com base em justificativa da Coordenação do Curso, poderão atuar nos cursos professores com Certificado de Especialização, ou equivalente, desde que seu número não ultrapasse 20% (vinte por cento) do quantitativo total de docentes do curso.
Art. 55. O corpo docente dos cursos será constituído, prioritariamente, por docentes do IBC, sendo que profissionais de outras instituições poderão atuar nos cursos, por meio de convênios assinados pela Direção-Geral do IBC, desde que o quantitativo não ultrapasse 1/3 (um terço) do total de docentes ou da responsabilidade da carga horária total do curso.
§ 1º O docente poderá se credenciar, no máximo, em dois Cursos de Pós-Graduação, independente da modalidade do mesmo.
§ 2º Cada docente poderá se responsabilizar, no máximo, por 08 (oito) orientações simultâneas, incluindo Iniciação Científica em todos os níveis, TCC de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu, e dissertação/tese de Stricto Sensu.
Art. 56. Constituem atividades de Pós-Graduação Lato Sensu a serem exercidas por seu corpo docente as atividades de ensino, as de pesquisa, as de extensão e as de gestão e representação institucional.
§ 1º As atividades de ensino são compreendidas como:
a) aulas em disciplinas presenciais ou a distância, regularmente ofertadas pela instituição com efetiva participação de alunos matriculados;
b) atividades de preparação, de manutenção e de apoio ao ensino;
c) atendimento, acompanhamento, avaliação e orientação de alunos, incluindo atividades de orientação de projetos finais de disciplinas e de TCCs;
d) participação em reuniões pedagógicas.
§ 2º A regulamentação da atividade docente em cursos a distância deverá ser definida em regulamento próprio da instituição.
§ 3º As atividades de pesquisa são compreendidas como aquelas de natureza teórica, metodológica, prática ou empírica na área da deficiência visual, desempenhadas em ambientes tecnológicos ou em campo.
§ 4º As atividades de extensão são compreendidas como aquelas relacionadas à transferência mútua de conhecimento produzido na área da deficiência visual, desenvolvido ou instalado no âmbito da instituição e estendido à comunidade externa.
§ 5º As atividades de pesquisa e extensão deverão ser tratadas na forma de projetos.
a) Os projetos de pesquisa e extensão deverão ser registrados no DPPE, possibilitando acesso público.
b) Os projetos de pesquisa e extensão deverão ser formalizados e conter pelo menos as seguintes informações: título, descrição, público-alvo, participantes, data de início, data final, resultados esperados no semestre, resultados esperados ao término do projeto e carga horária semanal e semestral prevista para cada participante.
c) a instituição deve realizar seminários para divulgação dos projetos de pesquisa e extensão.
§ 6º As atividades de gestão e representação institucional são compreendidas como aquelas de caráter continuado ou eventual, gratificadas ou não, providas por ato administrativo da própria instituição ou de órgão do governo federal.
§ 7º O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 minutos.
Art. 57. São atribuições do corpo docente:
I – Planejar e elaborar o material didático necessário à efetivação das aulas da disciplina ministrada.
II – Ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o curso.
III – Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos na respectiva disciplina.
IV – Preencher o Diário de Classe regularmente e entregar à Secretaria Acadêmica dos Cursos de Pós-Graduação no prazo determinado pelo calendário acadêmico, juntamente com a ata de resultado impressa e assinada.
V – Desempenhar as demais atividades inerentes ao curso, de acordo com os dispositivos regimentais.
VI – Orientar e participar da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
VII – Participar das reuniões do Colegiado do Curso.
VIII – Entregar os Planos de Curso de cada disciplina à Secretaria Acadêmica dos Cursos de Pós-Graduação no prazo determinado pelo calendário acadêmico.
IX – Participar das reuniões com o Coordenador do Curso ou Coordenação de Cursos de Pós-Graduação do DPPE, quando for convocado.
Art. 58. Ao orientador do TCC compete:
I – Preencher formulário específico de aceite da orientação do TCC.
II – Definir, juntamente com o orientando, o projeto do TCC.
III – Orientar e acompanhar seu orientando no planejamento e na elaboração do TCC.
IV – Encaminhar o TCC à Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu para as providências necessárias referentes à avaliação.
V – Participar da avaliação do TCC, presidindo a Banca.
VI – Designar os demais membros da Banca Examinadora e encaminhar para aprovação da Comissão Deliberativa do Curso.
VII – Preencher a Ata de Defesa e encaminhá-la à Secretaria Acadêmica dos Cursos de Pós-Graduação.
VIII – Orientar o estudante, após o resultado da avaliação, nas possíveis alterações finais do texto e da forma sugeridas pela Banca Examinadora, e autorizar, através de formulários próprios, a entrega da versão final corrigida à Secretaria Acadêmica dos Cursos de Pós-Graduação.
IX – Encaminhar, se for o caso, a versão modificada do TCC aos membros da Banca Examinadora para nova avaliação.
CAPÍTULO V
Do Corpo Discente
Art. 59. O corpo discente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é constituído pelos alunos regularmente matriculados no referido curso.
Parágrafo único. Todo aluno deverá ter, no mínimo, um orientador credenciado junto ao Curso de Pós-Graduação em que esteja matriculado.
Art. 60. São deveres do aluno que se encontra matriculado:
I – Ter, no mínimo, 75% de frequência nas disciplinas e atividades de seu curso.
II – Apresentar, sempre que lhe for solicitado, documentação comprobatória referente aos assuntos de que trata esse regulamento bem como o PPC do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a que pertence.
III – Participar das atividades complementares (seminários, jornadas internas, fóruns, defesas de TCCs etc.).
IV – Participar de reuniões relacionadas ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a que pertence sempre que for convocado, desde que as reuniões sejam realizadas nos dias e horários do referido curso.
V – Cumprir os prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico para entrega de trabalhos e/ou atividades avaliativas das disciplinas.
VI – Elaborar e apresentar o projeto de TCC com características de uma pesquisa de conteúdo original adequada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a que pertence.
VII – Elaborar e apresentar o TCC.
VIII – Defender o TCC respeitando o que é estabelecido no PPC do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a que pertence, bem como os prazos determinados nesse Regulamento.
IX – Anexar uma declaração de autoria própria no ato da entrega dos trabalhos acadêmicos.
Parágrafo único. Para emissão de certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, o aluno deverá abrir processo junto à Secretaria Acadêmica dos Cursos de Pós-Graduação, apresentando original e cópia dos seguintes documentos: certidão de registro civil ou de casamento, cópia de documento de identidade, com foto, contendo o número do registro geral, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Diploma do Curso de Graduação ou equivalente com Histórico Escolar, e nada consta do Acervo Bibliográfico Técnico-Especializado do IBC e da Secretaria Acadêmica do Curso de Pós-Graduação em que esteve matriculado.
Art. 61. O aluno será desligado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC quando:
I – For reprovado duas vezes em disciplinas de curso.
II – Não efetivar a matrícula e/ou a inscrição em disciplinas nos prazos estipulados pelo calendário acadêmico do curso.
III – For constatada a ocorrência de ausência de originalidade em conteúdo textual sem referência ou de plágio comprovado em algum trabalho acadêmico por ele apresentado como de sua autoria.
IV – For de seu próprio interesse, apresentar pedido formal com a ciência do orientador, acompanhado de justificativa encaminhada à Coordenação Acadêmica do Curso.
Parágrafo único. O desligamento de que trata o caput do Art. 61 em seus diversos incisos deverá ser efetivado após aprovação da Comissão Deliberativa do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em que o aluno estiver vinculado.
Art. 62. Na eventualidade de um aluno desejar reingressar no curso após o desligamento, só poderá fazê-lo por meio de nova seleção pública, de acordo com os procedimentos previstos em edital.
Parágrafo único. Ao aluno que for desligado por comprovada ocorrência de plágio a que se refere o Art. 61 não será permitido o reingresso em qualquer Curso de Pós-Graduação do IBC.
Art. 63. É vedada a participação de alunos ouvintes em disciplinas dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. Caberá à Coordenação de Pós-Graduação do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão a supervisão, a decisão e a expedição de normas e instruções quanto às questões administrativas ligadas ao funcionamento dos cursos, de modo a garantir o cumprimento deste Regulamento e/ou do PPC de cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC.
Art. 65. A oferta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu à distância, integral ou parcialmente, deverá obedecer normas específicas e complementares a este Regulamento, de acordo com a legislação vigente.
Art. 66. As disposições sobre a propriedade intelectual decorrente de atividades de pesquisa ligadas aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC, previstas ou não em parcerias regidas por instrumento jurídico, serão analisadas caso a caso pelo Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão junto aos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 67. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IBC não terão vigência automática e permanente, devendo cada nova oferta ser avaliada pelo Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão em conjunto com os seus respectivos colegiados.
§ 1º Quando houver modificação no PPC anteriormente ministrado, implicando alterações de objetivos e/ou estrutura curricular e/ou Regulamento, será obrigatória a expedição de nova Portaria que aprove o funcionamento do curso.
§ 2º No caso de nova oferta do curso em que haja mudanças apenas de docentes ministrantes, verificada a observância dos mecanismos legais sobre a matéria pela Coordenação de Pós-Graduação, será necessária somente a autorização do funcionamento da nova turma pelo Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Art. 68. Os casos omissos deverão ser avaliados pelas Comissões Deliberativas dos Cursos, consultando, quando necessário, os Colegiados dos Cursos e a Coordenação de Pós-Graduação.
Art. 69. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Diretor do IBC e publicação da respectiva Portaria em Boletim Interno do IBC.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
ANEXO I
ROTEIRO BÁSICO PARA MINUTA DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Pós-graduação Lato Sensu em...
Minuta do Projeto Pedagógico de Curso
1. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
1.1. Nome do curso
1.2. Áreas do conhecimento no CNPq
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Metodologia de avaliação da área (potencialidades e perspectivas);
2.2. Avaliação de demanda (necessidades do mercado, impacto científico, impacto socioeconômico, etc.)
3. OBJETIVOS
3.1. Objetivo Geral
3.2. Objetivos específicos
4. INFORMAÇÕES DO CURSO
4.1. Local do curso
4.2. Carga-horária
4.3. Público-alvo
4.4. Modalidade de oferta
4.5. Periodicidade das aulas
4.6. Quantidade de vagas ofertadas
5. CORPO DOCENTE
5.1. Tabela com nome, formação, CPF, RG e SIAPE
5.2. Currículo resumido dos professores e link para o Lattes atualizado
ANEXO II
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE CRIAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
PROCESSO Nº _____/201__/___/___/_____/IBC.
Ao Gabinete da Direção-Geral do IBC.
Solicito abertura de processo, conforme informações a seguir:
INTERESSADO: Departamento de............... |
ASSUNTO: Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu ................ |
Solicito, também, autuar a documentação anexa e em seguida restituí-la ao Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ____de __________ de 201___.
ASSINATURA
ANEXO III
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PPC (RECOMENDADO PELO INEP/MEC)
1. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO – Necessário na Minuta inicial
1.1. Nome do curso
1.2. Áreas do conhecimento no CNPq
2. JUSTIFICATIVA – Necessário na Minuta inicial
2.1. Metodologia de avaliação da área (potencialidades e perspectivas);
2.2. Avaliação de demanda (necessidades do mercado, impacto científico, impacto socioeconômico, etc.)
3. HISTÓRICO
4. OBJETIVOS – Necessário na Minuta inicial
4.1. Objetivo Geral
4.2. Objetivos específicos
5. INFORMAÇÕES DO CURSO – Necessário na Minuta inicial
5.1. Concepção do curso e regulamentação do curso, se existir
5.2. Coordenação do curso – Indicação do primeiro coordenador feita entre os proponentes do curso
5.3. Local do curso – Necessário na Minuta inicial
5.4. Carga-horária – Necessário na Minuta inicial
5.5. Público-alvo – Necessário na Minuta inicial
5.6. Processo seletivo e periodicidade
5.7. Condições de matrícula
5.8. Sistema de Avaliação e Certificação
5.9. Trabalho de Conclusão de Curso/Indicação do tipo de trabalho
5.10. Formação de banca examinadora e demais requisitos para certificação
5.11. Indicadores fixados para avaliação global do Curso de pós-graduação
6. INFRAESTRUTURA DO IBC (Detalhar apenas a infraestrutura destinada ao curso que está sendo proposto).
7. MATRIZ CURRICULAR
7.1. Itinerário de formação (apresentar tabela por semestre com nome das disciplinas, número de créditos, carga horária e nome de professores).
7.2. Ementas das disciplinas, contendo objetivo, bibliografia constando minimamente cinco artigos científicos em português, três em língua estrangeira e cinco livros atuais (máximo cinco anos) e livros clássicos.
8. LINHAS E PROJETOS DE PESQUISA – descrição de duas ou três linhas de pesquisa com projetos vinculados a elas. Afiliação de professores em até dois projetos. – As linhas da Pós-Graduação deverão ser as existentes no Instituto.
9. CORPO DOCENTE – Necessário na Minuta inicial
9.1. Tabela com nome, formação, CPF, RG e SIAPE
9.2. Currículo resumido dos professores e link para o Lattes atualizado
10. BIBLIOGRAFIA
OBSERVAÇÃO:
NORMAS PARA FORMATAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO (PPC):
Os documentos devem vir em papel formato A4, espaço 1,5, justificado, com fonte Times New Roman tamanho 18 para título do projeto (em negrito e caixa alta), tamanho 14 para títulos de seção (em negrito e caixa alta) e subseção (em negrito), e tamanho 12 para o texto. Margens 3,0 cm para superior e esquerda, e 2,5 cm para inferior e direita. Deve conter página inicial, folha de rosto com os nomes do Gabinete e dos Departamentos da Instituição.