Portaria Nº 18, de 14 de janeiro 2019
PORTARIA Nº 18, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, considerando a aprovação das Normas para Acesso à Classe de Professor Titular pelo Conselho Diretor em 20/12/2018, resolve:
CAPÍTULO I
DO ACESSO À CLASSE TITULAR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO EBTT
Art. 1º O acesso à classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) dar-se-á observados os critérios e requisitos instituídos conforme inciso IV do § 3º do Artigo 14 da Lei Nº 12.772/2012:
- possuir título de Doutor;
- ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
- lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.
§ Parágrafo único. A promoção ocorrerá sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe D-IV.
CAPÍTULO II
DO ACESSO À CLASSE TITULAR POR ANÁLISE DE MEMORIAL
Art. 2º Para a solicitação de promoção à Classe de Titular, o professor poderá constituir Memorial Descritivo, considerando as atividades realizadas nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante.
2.1. O Memorial Descritivo deverá ser estruturado a partir dos seguintes documentos:
2.1.a. Ficha Funcional do professor emitida pela Divisão de Pessoal (DP) do Instituto Benjamin Constant (IBC).
2.1.b. Fotocópias autenticadas (“confere com a original”) pela Divisão de Pessoal (DP) dos documentos que comprovem o desempenho do professor em quaisquer atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, conforme identificados na planilha de avaliação.
2.1.c. Formulário de solicitação (ANEXO II).
2.1.d. Lista de 5 (cinco) nomes de docentes, contendo 3 (três) professores externos e 2 (dois) professores internos do IBC, dentre os quais serão selecionados para compor a CEA (Comissão Especial de Avaliação) 2 (dois) membros externos e 1 (um) interno do IBC. Para participar da Comissão Especial de Avaliação como membro é pré-requisito que o professor seja doutor, titular ou ocupante do último nível da classe D-IV da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, das áreas de conhecimento do docente requerente ou excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins. Essa lista deverá conter nome, titulação, instituição de filiação e contatos (ANEXO VI).
2.1.e. O professor deverá encaminhar para o Diretor Geral o memorial descritivo, com respectiva planilha de avaliação (ANEXO VII), fotocópias dos documentos comprobatórios autenticados pela Divisão de Pessoal (DP) e lista com 5 (cinco) nomes de docentes para a constituição da CEA (ANEXO VI), pleiteando sua promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, via protocolo na Divisão de Serviços Gerais (DSG) do IBC.
2.1.f. O Diretor Geral submeterá o Memorial Descritivo à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) que, após recebimento do processo, em um prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos (desconsiderado o período de férias docentes legalmente constituído), manifestar-se-á por meio de parecer quanto à validação dos requisitos necessários para a solicitação e constituirá a Comissão Especial de Avaliação (CEA), com base em uma lista de 5 (cinco) nomes de docentes entregue pelo docente requerente.
2.1.g. A partir do aceite, cada avaliador, membro da CEA, terá até 30 (trinta) dias corridos (desconsiderado o período de férias docentes legalmente constituído), para a emissão do parecer quanto à avaliação do memorial.
2.1.h. Uma vez aprovado o Memorial Descritivo pela Comissão Especial de Avaliação, o Diretor Geral manifestar-se-á sobre o pedido de promoção do docente.
2.1.i. Em caso de não aprovação, o docente poderá requerer a constituição de nova comissão especial, a qualquer tempo.
SEÇÃO I
Da Constituição da Comissão Especial de Avaliação de Memorial
Art. 3º O processo de avaliação para Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será realizado por Comissão Especial de Avaliação, composta por 3 (três) membros, sendo formada por 1 (um) docente interno e 2 (dois) externos ao IBC.
§ 1º O Diretor Geral do IBC, por meio da CPPD, tomará as providências necessárias à constituição da Comissão Especial para avaliar o Memorial Descritivo.
§ 2º O membro interno da Comissão Especial de Avaliação deve ser professor doutor, titular ou ocupante do último nível da classe D-IV da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, das áreas de conhecimento do docente requerente ou excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins.
§ 3º Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até 3º grau.
Art. 4º Caberá à CPPD prestar assessoramento à Comissão Especial, no que se refere à análise e emissão de Declaração sobre Memorial Descritivo, para fins de promoção funcional de professor à Classe de Titular.
SEÇÃO II
Das Atividades de Ensino e Orientação
Art. 5º As atividades de ensino e orientação que poderão integrar o Memorial Descritivo estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:
5.1. Exercício de Magistério:
5.1.a. Para esse indicador será atribuída uma pontuação de 0,25 pontos por mês de atuação na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e suas carreiras antecessoras, não podendo o professor acumular mais do que 75 pontos nesse indicador;
5.1.b. Caberá à DP do IBC, a pedido do professor, emitir declaração comunicando sobre o seu tempo na carreira de magistério em um prazo não superior a 7 (sete) dias úteis.
5.1.c. O tempo de atuação como professor substituto e/ou horista na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e suas carreiras antecessoras será contado desde que acompanhado de documento comprobatório.
5.2. Orientação ou co-orientação em curso técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado ou supervisão de pós-doutorado:
5.2.a. Para o indicador orientação de TCC de curso técnico, será atribuída uma pontuação de 0,50 pontos por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 15 pontos nesse indicador;
5.2.b. Para o indicador orientação de TCC de curso de graduação, será atribuída uma pontuação de 1,50 pontos por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 45 pontos nesse indicador;
5.2.c. Para o indicador orientação de TCC, ou monografia de curso de especialização, será atribuída uma pontuação de 1,75 pontos por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 25 pontos nesse indicador;
5.2.d. Para o indicador orientação de dissertação de mestrado, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 30 pontos nesse indicador;
5.2.e. Para o indicador orientação de tese de doutorado, será atribuída uma pontuação de 2,50 pontos por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 35 pontos nesse indicador;
5.2.f. Para o indicador co-orientação de dissertação de mestrado concluída, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 20 pontos nesse indicador;
5.2.g. Para o indicador co-orientação de tese de doutorado concluída, será atribuída uma pontuação de 2,50 pontos por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 25 pontos nesse indicador;
5.2.h. Para o indicador supervisão de pós-doutorado concluída, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 30 pontos nesse indicador;
5.2.i. Para o indicador orientação de TCC de curso técnico em andamento, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto.
5.2.j. Para o indicador orientação de TCC de curso de graduação em andamento, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto.
5.2.k. Para o indicador orientação de TCC de curso de graduação em andamento, será atribuída uma pontuação de 0,75 ponto.
5.2.l. Para o indicador orientação de dissertação de mestrado em andamento, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto.
5.2.m. Para o indicador orientação de tese de doutorado em andamento, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto.
5.2.n. Para o indicador co-orientação de dissertação de mestrado em andamento, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto.
5.2.o. Para o indicador co-orientação de tese de doutorado em andamento, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto.
5.2.p. Para o indicador supervisão de pós-doutorado em andamento, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto.
Nota: Para todos esses indicadores, serão considerados documentos comprobatórios: as Atas de Defesa do curso em questão, documento oficial de montagem da banca de defesa ou declaração emitida pela instituição responsável.
5.3. Orientação de bolsista de monitoria de pesquisa ou extensão:
5.3.a. Para o indicador orientação de bolsista de monitoria de unidade curricular, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;
5.3.b. Para o indicador orientação de bolsista de pesquisa, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;
5.3.c. Para o indicador orientação de bolsista de extensão, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por orientação concluída, não podendo o professor acumular mais do que 10 pontos nesse indicador.
Nota: Para os indicadores 5.3.a, 5.3.b e 5.3.c, caberá à Direção de Departamento ou órgão equivalente ou superior do IBC, emitir declaração, a pedido do professor, em um prazo não superior a 7 (sete) dias úteis, comunicando sobre a orientação concluída. Para fins de comprovação, poderá ser considerada a Portaria de nomeação emitida pela instituição, desde que conste o período da referida atividade. Para atividades externas ao IBC será necessário documento idôneo comprobatório.
5.4. Orientação ou supervisão de estágio curricular, obrigatório ou
não, respeitando o disposto na Lei nº 9394/1996 e Lei nº 11.892/2008:
5.4.a. Para o indicador orientação ou supervisão de estágio curricular, obrigatório ou não, será atribuída uma pontuação de 0,20 ponto por orientação/supervisão concluída, não podendo o professor acumular mais do que 4 pontos nesse indicador.
Nota: Para esse indicador, caberá à Divisão de Extensão e Aperfeiçoamento ou seu órgão superior do IBC, emitir declaração comunicando sobre a orientação/supervisão de estágio realizada, a pedido do professor, em um prazo não superior a 7 (sete) dias úteis. Para fins de comprovação desse indicador, poderá ser considerada, ainda, a Portaria de nomeação emitida pela instituição, desde que conste o período da referida atividade. Para atividades externas ao IBC será necessário documento idôneo comprobatório.
SEÇÃO III
Das atividades de pesquisa, desenvolvimento técnico, técnico-especializado, didático-pedagógico, tecnológico e inovação
Art. 6º As atividades de pesquisa, desenvolvimento técnico, técnico-especializado, didático-pedagógico, tecnológico e inovação, que poderão integrar o Memorial Descritivo, estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:
6.1. Publicações de livros na área de Educação, formação ou atuação do professor:
6.1.a. Para o indicador autor de livro com ISBN, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por livro publicado;
6.1.b. Para o indicador autor de capítulo de livro com ISBN, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por livro publicado;
6.1.c. Para o indicador tradutor de livro com ISBN, será atribuída uma pontuação de 2,50 pontos por livro publicado;
6.1.d. Para o indicador revisor de livro com ISBN, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por livro publicado;
6.1.e. Para o indicador revisor técnico de livro publicado em Braille e/ou audiolivro, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por livro publicado;
6.1.f. Para o indicador editor/organizador de livro com ISBN, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por livro publicado;
6.1.g. Para o indicador autor de prefácio ou posfácio de livro com ISBN, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por livro publicado;
6.1.h. Para o indicador transcritor de livro com ISBN para o sistema Braille, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por livro publicado;
6.1.i. Para o indicador adaptador de livro com ISBN para o sistema Braille, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por livro publicado;
6.1.j. Para o indicador autor de livro com ISBN citado por distintos autores e/ou em diferentes obras, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por livro publicado.
6.2. Publicações de artigos científicos ou citações na área de Educação, formação ou atuação do professor:
6.2.a. Para o indicador publicação de artigo em revista indexada, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por autoria de artigo publicado;
6.2.b. Para o indicador publicação de artigo em revista não indexada, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por autoria de artigo publicado;
6.2.c. Para o indicador publicação de artigo com tema referente à área da deficiência visual, surdocegueira e deficiência múltipla em revista indexada, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por autoria;
6.2.d. Para o indicador publicação de artigo com tema referente à área da deficiência visual, surdocegueira e deficiência múltipla, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por autoria;
6.2.e. Para o indicador autor de artigo de revista indexada citado por distintos autores e/ou em diferentes obras, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por citação;
6.2.f. Para o indicador autor de artigo de revista não indexada citado por distintos autores e/ou em diferentes obras, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por citação.
6.3. Apresentação e/ou publicação de trabalho de pesquisa em eventos:
6.3.a. Para o indicador apresentação e/ou publicação de pôster em evento internacional, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por autoria de trabalho apresentado e/ou publicado em evento de abrangência internacional;
6.3.b. Para o indicador apresentação e/ou publicação de pôster em evento nacional, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por autoria de trabalho apresentado e/ou publicado em evento de abrangência nacional;
6.3.c. Para o indicador comunicação oral ministrada pelo docente em âmbito internacional, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por autoria de trabalho apresentado e/ou publicado em evento de abrangência internacional;
6.3.d. Para o indicador comunicação oral ministrada pelo docente em âmbito nacional, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por autoria de trabalho apresentado e/ou publicado em evento de abrangência internacional.
6.4. Propriedade Intelectual, prêmios e homenagens:
6.4.a. Para o indicador registro oficial de patente nacional ou internacional, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por patente;
6.4.b. Para o indicador registro oficial de software nacional ou internacional, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por software registrado;
6.4.c. Para o indicador desenvolvimento de produto, protótipo, software ou processo não patenteado, não registrado e similares, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por desenvolvimento comprovado;
6.4.d. Para o indicador prêmios por atividades científicas, pedagógicas, esportivas e culturais, será atribuída uma pontuação de 2,50 pontos por premiação comprovada;
6.4.e. Para o indicador homenagens por atividades científicas, pedagógicas, esportivas e culturais será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por homenagem comprovada.
6.5. Trabalhos técnicos, técnico-especializados, didático-pedagógicos, consultorias e transferência de tecnologia:
6.5.a. Para o indicador trabalho técnico, técnico especializado ou didático-pedagógico, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por atividade concluída;
6.5.b. Para o indicador transferência de tecnologia ou licenciamento, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por contrato de transferência e licenciamento realizado;
6.5.c. Para o indicador adaptação de material para o Sistema Braille (musicografia Braille, código matemático unificado etc.), será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por contrato de transferência e licenciamento realizado;
6.5.d. Para o indicador adaptação de material para pessoas com baixa visão, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por contrato de transferência e licenciamento realizado;
6.5.e Para o indicador desenvolvimento e produção de material especializado, material em papel em película de PVC e 3D, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por contrato de transferência e licenciamento realizado;
6.5.f Para o indicador produtos audiodescritos de longa-metragem, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por contrato de transferência e licenciamento realizado;
6.5.g Para o indicador produtos audiodescritos de média-metragem, será atribuída uma pontuação de 4,00 pontos por contrato de transferência e licenciamento realizado;
6.5.h Para o indicador produtos audiodescritos de curta-metragem, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por contrato de transferência e licenciamento realizado.
Nota: Para todos esses indicadores caberá à Direção de Departamento ou órgão equivalente ou superior do IBC, a pedido do professor, emitir declaração, em um prazo não superior a 7 (sete) dias úteis, comunicando sobre a referida atividade. Para atividades externas ao IBC será necessário documento idôneo comprobatório.
6.6. Liderança e participação em grupo de pesquisa:
6.6.a. Para o indicador liderança de grupo de pesquisa, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por mês de atuação como líder de grupo de pesquisa;
6.6.b. Para o indicador participação em grupo de pesquisa, será atribuída uma pontuação de 0,15 ponto por mês de atuação como líder de grupo de pesquisa.
6.7. Participação no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação e interesse institucional:
6.7.a. Para o indicador participação em projeto de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e/ou pedagógica e extensão, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por projeto aprovado em edital;
6.7.b. Para o indicador supervisão e atendimento ao corpo docente nos aspectos pedagógicos, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por mês de supervisão/atendimento;
6.7.c. Para o indicador participação como membro de órgão deliberativo (Conselho Diretor), será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por mês de participação;
6.7.d. Para o indicador participação no desenvolvimento de Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão, inerentes ao exercício de Direção, Assessoramento, Chefia, Coordenação e Assistência na própria instituição nos diversos níveis e modalidades de Educação, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por projeto;
6.7.e. Para o indicador coordenação de projeto institucional em parceria com outros institutos, universidades, centros de pesquisa ou órgãos oficiais de fomento, será atribuída uma pontuação de 0,75 ponto por mês de coordenação;
6.7.f. Para o indicador participação de projeto institucional em parceria com outros institutos, universidades, centros de pesquisa ou órgãos oficiais de fomento, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por projeto;
6.7.g. Para o indicador participação como membro de Núcleo Docente Estruturante (NDE) ou equivalente, será atribuída uma pontuação de 0,40 ponto por mês de participação.
6.8. Coordenação de núcleo de inovação tecnológica:
6.8.a. Para o indicador coordenação de núcleo de inovação tecnológica, será atribuída uma pontuação de 0,05 ponto por mês de coordenação.
Art. 7º Para todos esses indicadores das atividades de pesquisa, desenvolvimento técnico, técnico-especializado, didático-pedagógico, tecnológico e inovação, caberá à Direção de Departamento ou órgão equivalente ou superior do IBC, emitir declaração, a pedido do professor, em um prazo não superior a 7 (sete) dias úteis. Para fins de comprovação deste indicador, poderá ser considerada a Portaria de nomeação emitida pela instituição, desde que conste o período da referida atividade. Para atividades externas ao IBC será necessário documento idôneo comprobatório.
SEÇÃO IV
Das Atividades de Extensão
Art. 8º As atividades de extensão, que poderão integrar o Memorial Descritivo, estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:
8.1. Coordenação de atividades de extensão:
8.1.a. Para o indicador coordenação de projeto de extensão em parceria com outras instituições, contemplada em edital de extensão ou chancelada pelo IBC, será atribuída uma pontuação de 0,05 ponto por edital;
8.1.b. Para o indicador coordenação de projeto de extensão, será atribuída uma pontuação de 0,15 ponto por mês de coordenação;
8.1.c. Para o indicador coordenação de curso de extensão, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por mês de coordenação;
8.1.d. Para o indicador coordenação de ação de extensão, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por ação de extensão;
8.1.e. Para o indicador captação de recursos para projetos de desenvolvimento institucional, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por captação.
8.2. Participação de desenvolvimento de atividades de extensão:
8.2.a. Para o indicador oficina, minicurso e workshops, ministrados pelo docente em âmbito internacional, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por unidade ministrada;
8.2.b. Para o indicador participação oficina, minicurso e workshops, ministrados pelo docente em âmbito nacional, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por participação;
8.2.c. Para o indicador palestra, conferência e mesa redonda, ministrados pelo docente em âmbito internacional, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por unidade ministrada;
8.2.d. Para o indicador palestra, conferência e mesa-redonda, ministrados pelo docente em âmbito nacional, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por unidade ministrada;
8.2.e. Para o indicador curso ministrado pelo docente em âmbito internacional, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por unidade ministrada;
8.2.f. Para o indicador curso ministrado pelo docente em âmbito nacional ou regional, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por unidade ministrada;
8.2.g. Para o indicador curso ministrado pelo docente no IBC ou como seu representante institucional (abaixo de 20h), será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por unidade ministrada;
8.2.h. Para o indicador curso ministrado pelo docente no IBC ou como seu representante institucional (de 20 a 40h), será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por unidade ministrada;
8.2.i. Para o indicador curso ministrado pelo docente no IBC ou como seu representante institucional (acima de 40h), será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por unidade ministrada;
8.2.j. Para o indicador colaborador, ministrante de unidade curricular ou de disciplina em curso de extensão em âmbito nacional/regional/local, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por colaboração ou unidade ministrada;
8.2.k. Para o indicador colaborador, ministrante de unidade curricular ou de disciplina em curso de extensão em âmbito internacional, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por colaboração ou unidade ministrada;
8.2.l. Para o indicador participação como membro de projeto de extensão, exceto coordenador, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por participação;
8.2.m. Para o indicador participação em projeto de extensão tecnológica, em parceria com outras instituições cadastrada no DDI do IBC, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por participação.
8.3. Trabalhos técnicos e consultorias:
8.3.a. Para o indicador trabalho técnico ou consultoria, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por atividade concluída.
Art. 9º Para todos esses indicadores, caberá à Direção de Departamento ou órgão equivalente ou superior do IBC, emitir declaração, a pedido do professor, em um prazo não superior a 7 (sete) dias úteis. Para atividades externas ao IBC será necessário documento idôneo comprobatório.
SEÇÃO V
Da Participação em Bancas de Avaliação
Art. 10 As atividades relativas à participação em bancas de avaliação, que poderão integrar o Memorial Descritivo, estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:
10.1. Concurso Público no âmbito da Carreira de Magistério do EBTT:
10.1.a. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de concurso público, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por concurso público;
10.1.b. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de processo seletivo para professor substituto/temporário (por processo seletivo), será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por processo seletivo;
10.1.c. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de processo seletivo para remoção/redistribuição no âmbito do IBC (por concurso), será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por processo seletivo;
10.1.d. Para o indicador participação na elaboração da prova escrita de concurso público (por concurso), será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por concurso público;
10.1.e. Para o indicador participação na correção de prova escrita não objetiva de concurso público (por concurso), será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por concurso público;
10.1.f. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de tese inédita para acesso à classe de professor titular (por banca realizada), será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por banca realizada;
10.1.g. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de avaliação de memorial descritivo para acesso à classe de professor titular (por banca realizada), será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por banca realizada;
10.1.h. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de avaliação de memorial descritivo para Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC (por banca realizada), será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por banca realizada.
10.2. Bancas de avaliação de trabalhos acadêmicos:
10.2.a. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de trabalho de conclusão de curso de graduação, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por banca realizada, não podendo o professor acumular mais do que 30 pontos nesse indicador;
10.2.b. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de trabalho de conclusão de curso ou monografia de curso de especialização, será atribuída uma pontuação de 0,75 ponto por banca realizada, não podendo o professor acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;
10.2.c. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de qualificação de curso de mestrado, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por banca realizada;
10.2.d. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de dissertação de curso de mestrado, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por banca realizada;
10.2.e. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de qualificação de curso de doutorado, será atribuída uma pontuação de 2,50 pontos por banca realizada;
10.2.f. Para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de tese de curso de doutorado, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por banca realizada.
10.3. Bancas de avaliação de cursos:
10.3.a. Para o indicador participação em bancas de avaliação de curso de graduação, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por banca realizada, não podendo o professor acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;
10.3.b. Para o indicador participação em bancas de avaliação de curso de especialização lato-sensu, será atribuída uma pontuação de 1,25 ponto por banca realizada, não podendo o professor acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;
10.3.c. Para o indicador participação em bancas de avaliação de curso de mestrado, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por banca realizada, não podendo o professor acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;
10.3.d. Para o indicador participação em bancas de avaliação de curso de doutorado, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por banca realizada, não podendo o professor acumular mais do que 10 pontos nesse indicador;
Art. 11 Para todos esses indicadores, serão considerados documentos comprobatórios: declaração emitida pelo programa de Pós-graduação, ata de defesa ou qualificação em questão e/ou documento oficial de montagem da banca.
SEÇÃO VI
Da Participação em Revistas Científicas
Art. 12 As atividades relativas à participação em revistas científicas, internas ou externas ao IBC, que poderão integrar o Memorial Descritivo, estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:
12.1. Participação em revista indexada:
12.1.a. Para o indicador participação como editor de revista científica indexada, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por participação;
12.1.b. Para o indicador participação em conselho ou comitê técnico-científico de revista científica indexada, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por participação;
12.1.c. Para o indicador participação como revisor técnico-científico (parecerista/avaliador ad hoc) de revista científica indexada, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por artigo revisado;
12.1.d. Para o indicador participação como revisor gramatical e ortográfico de revista científica indexada, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por revisão.
12.2. Participação em revista não indexada:
12.2.a. Para o indicador participação como editor de revista científica não indexada, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por mês no cargo de editor;
12.2.b. Para o indicador participação em conselho ou comitê técnico-científico de revista científica não indexada, será atribuída uma pontuação de 0,75 ponto por mês na composição de conselho ou comitê técnico-científico;
12.2.c. Para o indicador participação como revisor técnico-científico (parecerista/avaliador ad hoc) de revista científica não indexada, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por artigo revisado;
12.2.d. Para o indicador participação como revisor gramatical e ortográfico de revista científica não indexada, será atribuída uma pontuação de 0,30 ponto por artigo revisado.
Art. 13 Para todos esses indicadores, caberá à Direção do Departamento de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE) ou órgão superior do IBC, emitir declaração, a pedido do professor, em um prazo não superior a 7 (sete) dias úteis. Para fins de comprovação deste indicador, poderá ser considerada a Portaria de nomeação emitida pela instituição, desde que conste o período da referida atividade. Para revistas científicas externas ao IBC, a declaração deverá ser emitida pelo editor da revista ou ocupante de cargo equivalente.
SEÇÃO VII
Da Participação como Membro de Comissão de Elaboração de Projeto Pedagógico de Novos Cursos
Art. 14 As atividades relativas à participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos Cursos (PPC), que poderão integrar o Memorial Descritivo, estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:
14.1. Cursos de Pós-graduação:
14.1.a. Para o indicador participação na elaboração do PPC de novos cursos de especialização, mestrado ou doutorado, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por participação;
14.1.b. Para o indicador participação na reformulação do PPC de cursos já existentes de especialização, mestrado ou doutorado, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por participação;
14.1.c. Para o indicador participação na elaboração de Plano de Implementação e Desenvolvimento de Curso (PIDC) de novos cursos de especialização, mestrado ou doutorado, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por participação.
14.2. Cursos de Graduação e Tecnológicos:
14.2.a. Para o indicador participação na elaboração de PPC de novos cursos de graduação ou tecnológicos, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por participação;
14.2.b. Para o indicador participação na reformulação do PPC de cursos de graduação ou tecnológicos já existentes, será atribuída uma pontuação de 0,75 ponto por participação;
14.2.c. Para o indicador participação na elaboração de Plano de Implantação e Desenvolvimento do Curso (PIDC) de novos cursos de graduação ou tecnológicos, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por participação.
14.3. Cursos Técnicos:
14.3.a. Para o indicador participação na elaboração de PPC de novos cursos técnicos, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por participação;
14.3.b. Para o indicador participação na reformulação do PPC de cursos técnicos já existentes, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por participação;
14.3.c. Para o indicador participação na elaboração de Plano de Implantação e Desenvolvimento do Curso (PIDC) de novos cursos técnicos, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por participação.
14.4. Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC):
14.4.a. Para o indicador participação na elaboração de PPC de novos cursos FIC, será atribuída uma pontuação de 0,20 ponto por mês de participação;
14.4.b. Para o indicador participação na reformulação de PPC de cursos FIC já existentes, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de participação;
14.4.c. Para o indicador participação na elaboração de Plano de Implantação e Desenvolvimento do Curso (PIDC) de novos cursos FIC, será atribuída uma pontuação de 0,15 ponto por mês de participação.
Art. 15 Para todos esses indicadores, caberá à Direção de Departamento ou órgão equivalente ou superior do IBC, emitir declaração, a pedido do professor, em um prazo não superior a 7 (sete) dias úteis. Para fins de comprovação, poderá ser considerada a Portaria de nomeação emitida pela instituição, desde que conste o período da referida atividade. Para atividades externas ao IBC, será necessário documento idôneo comprobatório.
SEÇÃO VIII
Da Participação na Organização de Eventos
Art. 16 As atividades relativas à organização de congressos, simpósios, workshops, seminários, mostras, palestras e outros eventos similares, que poderão integrar o Memorial Descritivo, estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:
16.1. Organização de congressos, simpósios, jornadas, workshops, seminários e mostras:
16.1.a. Para o indicador participação na organização de congressos, simpósios e jornadas, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por evento;
16.1.b. Para o indicador participação na organização de workshops, seminários e mostras, será atribuída uma pontuação de 0,75 ponto por evento.
16.2. Organização de conferências, palestras, concursos e competições:
16.2.a. Para o indicador participação na organização de conferências e palestras, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por participação;
16.2.b. Para o indicador orientação ou preparação de discente para a participação em concursos ou competições, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por evento.
Art. 17 Para todos esses indicadores, caberá à Direção de Departamento ou órgão equivalente ou superior do IBC, emitir declaração, a pedido do professor, em um prazo não superior a 7 (sete) dias uteis. Para fins de comprovação, poderá ser considerada a Portaria de nomeação emitida pela instituição, desde que conste o período da referida atividade. Para atividades externas ao IBC, será necessário documento idôneo comprobatório.
SEÇÃO IX
Da Participação como Membro de Comissões ou subcomissões de Caráter Não Pedagógico
Art. 18 As atividades relativas à participação como membro de comissão ou grupo de trabalho de caráter não pedagógico, provisório ou permanente, que poderão integrar o Memorial Descritivo, estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:
18.1. Comissão ou subcomissões de caráter permanente ou provisório:
18.1.a. Para o indicador participação como presidente de comissões permanentes (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino), será atribuída uma pontuação de 0,65 ponto por mês de participação;
18.1.b. Para o indicador participação como membro de comissões permanentes (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino), será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por mês de participação;
18.1.c. Para o indicador participação como presidente de subcomissões permanentes (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino), será atribuída uma pontuação de 0,40 ponto por mês de participação;
18.1.d. Para o indicador participação como membro de subcomissões permanentes (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino), será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por mês de participação;
18.1.e. Para o indicador participação como presidente de comissões provisórias (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino), será atribuída uma pontuação de 0,40 ponto por mês de participação;
18.1.f. Para o indicador participação como membro de comissões provisórias (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino), será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por mês de participação;
18.1.g. Para o indicador participação como presidente de subcomissões provisórias (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino), será atribuída uma pontuação de 0,30 ponto por mês de participação;
18.1.h. Para o indicador participação como membro de subcomissões provisórias (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino), será atribuída uma pontuação de 0,15 ponto por mês de participação.
Nota: É permitida a concomitância de quaisquer comissões ou subcomissões institucionais permanentes e/ou temporárias para efeito de contagem de pontuação.
18.2. Grupos de trabalho ou comitês de caráter permanente ou provisório:
18.2.a. Para o indicador participação em processo administrativo disciplinar (PAD), sindicância ou processo ético, ou qualquer outro grupo de trabalho de caráter não pedagógico, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por grupo de trabalho concluído;
18.2.b. Para o indicador participação como membro de comitê de caráter permanente, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por mês de comitê concluído;
18.2.c. Para o indicador participação como membro de comitê de caráter provisório, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por mês de comitê concluído.
Art. 19 Para todos esses indicadores, caberá à Direção de Departamento ou órgão equivalente ou superior do IBC, que constituiu a comissão ou grupo de trabalho, emitir declaração, a pedido do professor, em um prazo não superior a 7 (sete) dias úteis. Para fins de comprovação, poderá ser considerada a Portaria de nomeação emitida pela instituição, desde que conste o período da referida atividade. Para atividades externas ao IBC, será necessário documento idôneo comprobatório.
SEÇÃO X
Do Exercício de Cargos de Direção e de Coordenação
Art. 20 As atividades relativas ao exercício de cargos de direção, funções gratificadas, funções de coordenação e outros cargos similares, que poderão integrar o Memorial Descritivo, estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:
20.1. Cargos de Direção:
20.1.a. Para o indicador de cargo com atribuição de CD-1, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por mês de atuação no cargo;
20.1.b. Para o indicador de cargo com atribuição de CD-2, será atribuída uma pontuação de 0,75 ponto por mês de atuação no cargo;
20.1.c. Para o indicador de cargo com atribuição de CD-3, será atribuída uma pontuação de 0,55 ponto por mês de atuação no cargo;
20.1.d. Para o indicador de cargo com atribuição de CD-4, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por mês de atuação no cargo.
20.2. Funções gratificadas e cargos de Coordenação:
20.2.a. Para o indicador de cargo Função de Coordenador de Curso (FCC), será atribuída uma pontuação de 0,40 ponto por mês de atuação no cargo;
20.2.b. Para o indicador de cargo FG-1, será atribuída uma pontuação de 0,35 ponto por mês de atuação no cargo;
20.2.c. Para o indicador de cargo FG-2, será atribuída uma pontuação de 0,20 ponto por mês de atuação no cargo;
20.2.d. Para o indicador de cargo FG-3 a FG-9, será atribuída uma pontuação de 0,15 ponto por mês de atuação no cargo;
20.2.e. Para o indicador cargo de coordenador de disciplina, área ou setor, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de atuação no cargo.
Art. 21 Para todos esses indicadores, caberá ao superior hierárquico direto, ou órgão equivalente ou superior do IBC, emitir declaração, a pedido do professor, em um prazo máximo de 7 (sete) dias úteis. Para fins de comprovação, poderá ser considerada a Portaria de nomeação emitida pela instituição, desde que conste o período da referida atividade. Para atividades externas ao IBC, será necessário documento idôneo comprobatório.
SEÇÃO XI
Do Aperfeiçoamento
Art. 22 As atividades relativas à capacitação do professor, que poderão integrar o Memorial Descritivo, estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:
22.1. Cursos de Qualificação na área de atuação ou área de interesse:
22.1.a. Para o indicador curso adicional de graduação (licenciatura ou bacharelado) na área de atuação ou área de interesse, será atribuída uma pontuação de 3,00 pontos por curso finalizado;
22.1.b. Para o indicador curso de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 180h) na área de atuação ou área de interesse, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por curso finalizado;
22.1.c. Para o indicador curso de especialização (carga horária mínima de 360h) na área de atuação ou área de interesse, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por curso finalizado;
22.1.d. Para o indicador curso de mestrado na área de atuação ou área de interesse, será atribuída uma pontuação de 4,00 pontos por curso finalizado;
22.1.e. Para o indicador curso adicional de doutorado na área de atuação ou área de interesse, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por curso finalizado.
22.2. Atividades de Aperfeiçoamento na área de atuação ou interesse:
22.2.a. Para o indicador pós-doutorado na área de atuação ou área de interesse, realizado no país, será atribuída uma pontuação de 5,00 pontos por pós-doutorado finalizado;
22.2.b. Para o indicador pós-doutorado na área de atuação ou área de interesse, realizado em instituição fora do país, será atribuída uma pontuação de 6,00 pontos por pós-doutorado finalizado;
22.2.c. Para o indicador curso de curta duração, workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos e estágios na área de atuação ou de interesse de até 40h, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por unidade finalizada;
22.2.d. Para o indicador curso de curta duração superior a 40h, workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos e estágios na área de atuação ou área de interesse, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por unidade finalizada;
22.2.e. Para o indicador missão de trabalho relacionada à área de atuação ou área de interesse realizada no país, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por missão finalizada;
22.2.f. Para o indicador missão de trabalho relacionada à área de atuação ou área de interesse realizada fora do país, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por missão finalizada.
22.3. Experiência Profissional relacionada à área de atuação, formação ou Educação:
22.3.a. Para o indicador experiência profissional relacionada à área de atuação, formação ou Educação e não concomitante com a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por ano de atuação;
22.3.b. Para o indicador experiência profissional (Ensino Superior) relacionada à área de atuação ou Educação, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por semestre de atuação.
Art. 23 Para esses indicadores, caberá à Direção de Departamento ou órgão equivalente ou superior do IBC, a pedido do professor, emitir diplomas, certificados e outros comprovantes de cursos e/ou atividades concluídas pelo professor. Para fins de comprovação, poderá ser considerada a Portaria de nomeação emitida pela instituição, desde que conste o período da referida atividade. Para atividades externas ao IBC, será necessário documento idôneo comprobatório.
SEÇÃO XII
Da Representação
Art. 24 As atividades relativas à representação em: conselho; colegiado; câmara; sindicato, que poderão integrar o Memorial Descritivo, estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:
24.1. Conselhos e colegiados sistêmicos:
24.1.a. Para o indicador participação como membro titular ou suplente do Conselho Superior, Conselho Diretor ou equivalente institucional, será atribuída uma pontuação de 0,20 ponto por mês de atuação;
24.1.b. Para o indicador participação como membro titular ou suplente do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) ou equivalente institucional, será atribuída uma pontuação de 0,15 ponto por mês de atuação;
24.2. Colegiados de Campus ou equivalente institucional de Departamento e de Curso:
24.2.a. Para o indicador participação como membro titular ou suplente de Colegiado de Campus ou equivalente institucional, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de atuação;
24.2.b. Para o indicador participação como membro titular ou suplente de Colegiado de Departamento, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de atuação;
24.2.c. Para o indicador participação como membro titular ou suplente de Colegiado de Curso, será atribuída uma pontuação de 0,10 pontos por mês de atuação.
24.3. Sindical:
24.3.a. Para o indicador representação sindical, será atribuída uma pontuação de 0,10 ponto por mês de atuação.
Art. 25 Para todos esses indicadores, caberá ao Diretor Geral, Reitor ou Diretor Sindical, ou equivalente, conforme a instância de representação, emitir declaração, a pedido do professor, em um prazo não superior a 7 (sete) dias úteis. Para fins de comprovação deste indicador, poderá ser considerada, ainda, a Portaria de nomeação emitida pela instituição, desde que conste o período da referida atividade. Para atividades externas ao IBC, será necessário documento idôneo comprobatório.
SEÇÃO XIII
Da Pontuação Exigida
Art. 26 A pontuação exigida no Memorial Descritivo para que o professor possa ser promovido à Classe de Titular será progressiva considerando a ampliação das possibilidades de sua obtenção, conforme legislação vigente, tendo em vista o histórico da instituição e a perspectiva de mudança do seu perfil.
§ 1º A partir da data de publicação desta Resolução, a pontuação mínima do Memorial Descritivo, para que o professor possa a ser promovido à Classe de Titular, deverá ser de 100 pontos.
§ 2º A partir da data de publicação desta Resolução, a pontuação mínima do Memorial Descritivo, deverá ser majorada de 3 (três) pontos a cada ano completo, até o limite de 130 pontos, que deverá ser alcançado ao término de 10 anos. A tabela apresentada no Anexo V, desta resolução, define a pontuação mínima do Memorial Descritivo para que o professor possa ser promovido à Classe de Titular a cada ano decorrido desta Resolução.
§ 3º A Comissão Especial de Avaliação do Memorial Descritivo terá a sua disposição uma Planilha de Avaliação do Memorial Descritivo, Anexo VII desta resolução, para computar os pontos obtidos pelo professor, de acordo com os documentos que o constitui, bem como os documentos comprobatórios devidamente autenticados pela DP e digitalizados pela Direção Geral.
CAPÍTULO III
DO ACESSO À CLASSE TITULAR POR DEFESA DE TESE INÉDITA
Art. 27 A promoção à Classe Titular, por aprovação de Tese inédita, será realizada por Comissão Especial de Avaliação (CEA) composta por 4 (quatro) professores doutores, que sejam titulares e/ou D-IV, nível 4, ou equivalente, sendo, no mínimo, 3 (três) professores externos ao IBC.
§ 1º Os membros da Comissão Especial devem, comprovadamente, atuar nas áreas de conhecimento do avaliado ou excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins.
§ 2º Os membros da Comissão Especial serão escolhidos e aprovados pela CPPD, com base em uma lista de 5 (cinco) nomes entregue pelo candidato, contendo 3 (três) professores externos e 2 (dois) professores internos do IBC. Essa lista deverá conter nome, titulação, instituição de filiação e contatos, conforme modelo (ANEXO VI).
§ 3º Para participar da Comissão Especial como membro externo ao IBC é pré-requisito que o professor doutor seja titular ou ocupe, na sua instituição de origem, nível de carreira equivalente ou superior ao D-IV, nível 4, sendo a análise de equivalência de responsabilidade da CPPD.
§ 4º Na hipótese de professor(es) listado(s) não contemplar(em) o previsto nos §§ 1º e 2º, uma nova lista deverá ser apresentada à CPPD, garantindo 5 (cinco) nomes como indicado no parágrafo 3°.
§ 5º A CPPD selecionará 2 (dois) suplentes para compor a Comissão.
§ 6º A avaliação da Comissão Especial da tese inédita deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a recebimento do processo pela CPPD, com a documentação prevista no art. 28, desconsiderado o período de férias docentes legalmente constituído.
§ 7º O Presidente da Comissão Especial da defesa de tese inédita será escolhido por seus pares, devendo, em caso de empate na avaliação, usar seu voto para decidir o resultado final.
Art. 28 As inscrições serão protocoladas e encaminhadas à CPPD, devendo o docente candidato apresentar requerimento, contendo seus dados pessoais e áreas de conhecimento e afins, em que está pleiteando a promoção, além dos seguintes documentos:
I- Tese inédita em 4 cópias.
II- Cópia do diploma de Doutorado (quando realizado no exterior, revalidado por instituição nacional competente).
III- Comprovação de ocupar o último nível da classe D-IV e ter cumprido o requisito mínimo do interstício de 24 meses da última progressão.
Parágrafo único. A constituição das comissões obedecerá a solicitação, que poderá ser feita a qualquer momento pelo docente, desde que cumpridos os Incisos I, II e III, e em período distinto do de férias docentes legalmente constituído, devendo a marcação da defesa da tese inédita obedecer ao prazo do § 7º, sob responsabilização do CPPD.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 Nenhum fato gerador constante no Memorial Descritivo poderá pontuar em mais de um indicador.
Art. 30 Os casos omissos devem ser encaminhados ao Conselho Diretor do IBC para providências cabíveis.
Art. 31 Esta Resolução deverá ser revista a qualquer tempo a pedido da CPPD, sendo a sua revisão encaminhada para aprovação do Conselho Diretor.
Art. 32 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL VERTICAL PARA A CLASSE TITULAR
1) A solicitação inicial de Promoção Funcional Vertical para a Classe Titular deve ser feita pelo próprio docente requerente, via Protocolo Geral, encaminhada à Direção-Geral, devendo conter, nessa solicitação, os seguintes documentos:
a) Formulário de solicitação (ANEXO II);
b) Lista com indicação de 5 (cinco) possíveis docentes membros da Comissão Especial de Avaliação (CEA), sendo 3 (três) membros externos e 2 (dois) membros internos do IBC, com seus respectivos contatos (e-mail e telefones) conforme ANEXO VI;
c) Memorial Descritivo do docente com respectivos documentos comprobatórios;
d) Planilha de avaliação do Memorial Descritivo, preenchida pelo candidato, com os itens e valores que julgar fazer jus.
Parágrafo único: Para defesa de tese inédita, o docente requerente está dispensado da apresentação dos documentos listados nos itens “c” e “d”, e deverá também apresentar os documentos dispostos no artigo 28.
2) O Processo protocolado pelo docente será analisado pela CPPD, que atestará se o docente atende aos requisitos básicos para se candidatar à Classe Titular e se a documentação está condizente com o Regulamento de Promoção Funcional Vertical para a Classe Titular. Atendendo aos requisitos básicos previstos no regulamento, procede-se a uma avaliação de desempenho feita pela CPPD, conforme previsto nas normas da CPPD para qualquer progressão funcional vertical dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.
3) Será feita uma análise dos membros da CEA indicados pelo docente requerente, quanto à comprovação de Titulação, Classe, Nível e a respectiva Instituição de Ensino de Origem, convalidando e justificando a indicação final, se necessário. Todas as documentações comprobatórias e respectivas titulações relativas aos membros da CEA deverão constar do processo.
4) A CPPD analisará o processo e emitirá parecer sobre os requisitos necessários para a solicitação. Em seguida realizará, a partir da listagem constante no processo, a seleção e a convocação da banca da CEA em prazo não superior a 30 dias, após o recebimento do processo pela CPPD.
5) A Avaliação do Memorial se constituirá da análise documental. O docente requerente deverá ficar à disposição da CEA durante todo o processo de avaliação, portando os originais dos documentos para acesso da CEA se a mesma julgar necessário. Cada membro da CEA deverá emitir parecer sobre a mesma, de acordo com modelo (ANEXO IV).
6) Após a avaliação do Memorial ou Tese Inédita pela CEA, a CPPD fará juntada de toda a documentação pertinente para a divulgação do resultado da Avaliação. Em seguida deve enviar o processo à Direção-Geral para homologação do resultado e emissão de Portaria especificando a alteração do docente para a classe de professor titular.
7) Os casos omissos deverão ser vistos pelo Conselho Diretor para que sejam tomadas as providências cabíveis.
ANEXO II
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – CEA
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO À CLASSE TITULAR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT)
OPÇÃO PARA AVALIAÇÃO: |
( ) TESE INÉDITA ( ) MEMORIAL DESCRITIVO |
CARGA HORÁRIA: |
( )20H ( )40H ( )40H DE |
ÁREA DO CONHECIMENTO: |
|
DATA DO TERMO DE POSSE: |
|
DATA DE EFETIVO EXERCÍCIO NO IBC OU CARREIRA EBTT: |
|
DATA DE PROGRESSÃO PARA NÍVEL DIV-4: |
|
E-MAIL: |
|
TELEFONE: |
Eu, _______________________________________, professor da classe D, nível IV, com matrícula SIAPE nº ________, CPF: _________________lotado no(a) _____________________solicito Comissão Especial de Avaliação para fins de pleito de promoção à Classe Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Afirmo que todos os dados apresentados são verdadeiros e anexo a devida comprovação.
Rio de Janeiro, ____________________ de _____________ de _______.
Assinatura do docente requerente: ________________________________
ANEXO III
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – CEA
MEMORIAL DESCRITIVO DO DOCENTE
NOME DO DOCENTE: |
|
MATRÍCULA SIAPE: |
I. SUMÁRIO DO RELATÓRIO DESCRITIVO:
1. Atividades de Ensino e Orientação........................................................................... 1
2. Atividades de pesquisa, desenvolvimento técnico, técnico-especializado, tecnológico e inovação 1
3. Atividades de extensão............................................................................................. 1
4. Participação em Bancas de avaliação....................................................................... 1
5. Participação em Revistas científicas......................................................................... 1
6. Participação como Membro de Comissão de Elaboração de Projeto Pedagógico de novos Cursos 1
7. Participação na organização de eventos ................................................................. 1
8. Participação como Membro de Comissões ou subcomissões de Caráter Não Pedagógico 1
9. Exercício de Cargos de Direção e de Coordenação.................................................. 1
10. Aperfeiçoamento.................................................................................................... 1
11. Representação........................................................................................................ 1
II. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: (Em cada um dos campos descreva as atividades desenvolvidas. Utilizar quantos quadros forem necessários para a descrição de todas as atividades vinculadas ao campo).
1. Atividades de Ensino e Orientação
Descrição da atividade: |
|
Indicador: |
|
Nome do documento: |
|
Página(s) do(s) comprovante(s) anexos: |
2. Atividades de pesquisa, desenvolvimento técnico, técnico-especializado, tecnológico e inovação
Descrição da atividade: |
|
Indicador: |
|
Nome do documento: |
|
Página(s) do(s) comprovante(s) anexos: |
3. Atividades de extensão
Descrição da atividade: |
|
Indicador: |
|
Nome do documento: |
|
Página(s) do(s) comprovante(s) anexos: |
4. Participação em Bancas de avaliação
Descrição da atividade: |
|
Indicador: |
|
Nome do documento: |
|
Página(s) do(s) comprovante(s) anexos: |
5. Participação em Revistas científicas
Descrição da atividade: |
|
Indicador: |
|
Nome do documento: |
|
Página(s) do(s) comprovante(s) anexos: |
6. Participação como Membro de Comissão de Elaboração de Projeto Pedagógico de novos Cursos
Descrição da atividade: |
|
Indicador: |
|
Nome do documento: |
|
Página(s) do(s) comprovante(s) anexos: |
7. Participação na organização de eventos
Descrição da atividade: |
|
Indicador: |
|
Nome do documento: |
|
Página(s) do(s) comprovante(s) anexos: |
8. Participação como Membro de Comissões ou subcomissões de Caráter Não Pedagógico
Descrição da atividade: |
|
Indicador: |
|
Nome do documento: |
|
Página(s) do(s) comprovante(s) anexos: |
9. Exercício de Cargos de Direção e de Coordenação
Descrição da atividade: |
|
Indicador: |
|
Nome do documento: |
|
Página(s) do(s) comprovante(s) anexos: |
10. Aperfeiçoamento
Descrição da atividade: |
|
Indicador: |
|
Nome do documento: |
|
Página(s) do(s) comprovante(s) anexos: |
III- DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA – FORMAÇÃO ACADÊMICA
Graduação: |
|
Local: |
|
Período: |
Pós-graduação Strictu sensu – Nível mestrado: |
|
Local: |
|
Período: |
Pós-Graduação Strictu Sensu – Nível Doutorado: |
|
Local: |
|
Período: |
IV- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS – CLASSE PROFESSOR TITULAR
(Cada documento comprobatório deverá estar devidamente autenticado pela DP e ter no canto superior direito a numeração do indicador a que se refere e, portanto, pontua somente neste campo)
ANEXO IV
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO
NOME DO DOCENTE:___________________________________________
MATRÍCULA SIAPE: ______________ CPF: ________________________
------------------------------------------------------------------------------------------------
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – CEA
PONTUAÇÃO EXIGIDA PARA A OBTENÇÃO DA TITULARIDADE |
PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEMORIAL |
PARECER DO AVALIADOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – CEA |
100 PONTOS
(no ano de publicação da portaria) * Para os demais anos atentar para a tabela no anexo V |
________pontos |
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
Motivo: _____________________ ____________________________ ______________________________ ______________________________ |
Observações:_________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Assinaturas:
________________________________________
Rio de Janeiro, _____de__________ de _____.
___________________________________________
CPPD Mat. SIAPE:_____________
ANEXO V
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE
TABELA DE PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA ACESSO À CLASSE TITULAR
Vigência |
PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
A partir da publicação desta Resolução |
100 |
A partir de XX de XXX de 2019 |
103 |
A partir de XX de XXX de 2020 |
106 |
A partir de XX de XXX de 2021 |
109 |
A partir de XX de XXX de 2022 |
112 |
A partir de XX de XXX de 2023 |
115 |
A partir de XX de XXX de 2024 |
118 |
A partir de XX de XXX de 2025 |
121 |
A partir de XX de XXX de 2026 |
124 |
A partir de XX de XXX de 2027 |
127 |
A partir de XX de XXX de 2028 |
130 |
ANEXO VI
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE
LISTA DE MEMBROS PARA PARTICIPAR DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO À CLASSE DE PROFESOR TITULAR
PROFESSOR INTERNO (IBC): |
|
Nome: Telefone: E-mail: Área do conhecimento: |
|
Nome: Telefone: E-mail: Área do conhecimento: |
|
PROFESSOR EXTERNO
|
|
Nome: Telefone: E-mail: Área do conhecimento: |
|
Nome: Telefone: E-mail: Área do conhecimento: |
|
Nome: Telefone: E-mail: Área do conhecimento: |
Rio de Janeiro, ___________de _____________________ de _____
______________________________________________
(Assinatura do docente requerente)
ANEXO VII
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE
PROCESSO DE PROMOÇÃO À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO
NOME DO CANDIDATO:______________________________________Matrícula SIAPE: _____________Data:___/____/___
SEÇÃO II
Das Atividades de Ensino e Orientação
5.1. Exercício de Magistério:
5.1 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de atual ou de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Limite de pontos |
Pontos alcançados |
5.1.a |
Atuação na carreira de magistério do Ensino Básico, técnico e tecnológico (EBTT) e suas carreiras antecessoras. |
0,25 |
75 |
||||
0,25 |
|||||||
0,25 |
|||||||
0,25 |
|||||||
0,25 |
|||||||
Subtotal |
|
5.2. Orientação ou co-orientação em curso técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado ou supervisão de pós-doutorado:
5.2 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos / unidade |
Limite de pontos |
Pontos alcançados |
5.2.a |
Orientação de TCC de curso técnico concluída |
0,50 |
15 |
||
5.2.b |
Orientação de TCC de curso de graduação concluída |
1,50 |
45 |
||
5.2.c |
Orientação de TCC ou monografia de curso de especialização concluída |
1,75 |
25 |
||
5.2.d |
Orientação de dissertação de mestrado concluída |
2,00 |
30 |
||
5.2.e |
Orientação de tese de doutorado concluída |
2,50 |
35 |
||
5.2.f |
Co-orientação de dissertação de mestrado concluída |
2,00 |
20 |
||
5.2.g |
Co-orientação de tese de doutorado concluída |
|
2,50 |
25 |
|
5.2.h |
Supervisão de pós-doutorado concluída |
|
3,00 |
30 |
|
5.2.i |
Orientação de TCC de curso técnico em andamento |
|
0,25 |
----- |
|
5.2.j |
Orientação de TCC de curso de graduação em andamento |
|
0,50 |
----- |
|
5.2.k |
Orientação de TCC de curso ou monografia de curso de especialização em andamento |
|
0,75 |
----- |
|
5.2.l |
Orientação de dissertação de mestrado em andamento |
|
1,00 |
----- |
|
5.2.m |
Orientação de tese de doutorado em andamento |
|
1,50 |
----- |
|
5.2.n |
Co-orientação de dissertação de mestrado em andamento |
|
0,50 |
----- |
|
5.2.o |
Co-orientação de tese de doutorado em andamento |
|
1,00 |
----- |
|
5.2.p |
Supervisão de pós-doutorado em andamento |
|
1,50 |
----- |
|
|
|
|
|
Subtotal |
|
5.3. Orientação de bolsista de monitoria de pesquisa ou extensão:
5.3 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos / unidade |
Limite de pontos |
Pontos alcançados |
5.3.a |
Orientação de bolsista de monitoria de unidade curricular (ensino) |
|
0,50 |
10 |
|
5.3.b |
Orientação de bolsista de pesquisa |
|
1,00 |
10 |
|
5.3.c |
Orientação de bolsista de extensão |
1,00 |
10 |
||
|
|
Subtotal |
5.4. Orientação ou supervisão de estágio curricular, obrigatório ou não, respeitando o disposto na Lei nº 9394/1996 e Lei nº 11.892/2008:
5.4. |
INDICADOR |
Orientação/ supervisão concluída |
Pontos / unidade |
Limite de pontos |
Pontos alcançados |
5.4.a |
Orientação ou supervisão de estágio curricular, obrigatório ou não |
|
0,20 |
4 |
|
|
|
Subtotal |
SEÇÃO III
Das atividades de pesquisa, desenvolvimento técnico, técnico-especializado, didático-pedagógico, tecnológico e inovação
6.1. Publicações de livros ou citações na área de Educação, formação ou atuação do professor:
6.1 |
INDICADOR |
Quantidade de livros, capítulos ou citações |
Pontos / unidade |
Pontos alcançados |
6.1.a |
Autor de livro com ISBN |
|
5,00 |
|
6.1.b |
Autor de capítulo de livro com ISBN |
|
3,00 |
|
6.1.c |
Tradutor de livro com ISBN |
|
2,50 |
|
6.1.d |
Revisor de livro com ISBN |
|
2,00 |
|
6.1.e |
Revisor técnico de livro publicados em Braille e/ou audiolivro |
|
1,50 |
|
6.1.f |
Editor/organizador de livro com ISBN |
|
3,00 |
|
6.1.g |
Autor de prefácio ou posfácio de livro com ISBN |
|
1,00 |
|
6.1.h |
Transcritor de livro com ISBN para o sistema Braille |
1,50 |
||
6.1.i |
Adaptador de livro com ISBN |
1,50 |
||
6.1.j |
Autor de livro com ISBN citado por distintos autores e/ou por diferentes obras |
1,00 |
||
|
|
Subtotal |
6.2. Publicações de artigos científicos ou citações na área de educação, formação ou atuação do professor:
6.2 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos / unidade |
Pontos alcançados |
6.2.a |
Publicação de artigo em revista indexada |
|
3,00 |
|
6.2.b |
Publicação de artigo em revista não indexada |
|
1,00 |
|
6.2.c |
Publicação de artigo com tema referente à área da deficiência visual, surdocegueira e deficiência múltipla em revista indexada |
|
5,00 |
|
6.2.d |
Publicação de artigo com tema referente à área da deficiência visual, surdocegueira e deficiência múltipla em revista não indexada |
|
1,50 |
|
6.2.e |
Autor de artigo de revista indexada citado por distintos autores e/ou por diferentes obras |
|
0,50 |
|
6.2.f |
Autor de artigo de revista não indexada citado por distintos autores e/ou por diferentes obras |
|
0,25 |
|
|
|
Subtotal |
6.3. Apresentação e/ou publicação de trabalho científico em eventos:
6.3 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos / unidade |
Pontos alcançados |
6.3.a |
Apresentação e/ou publicação de pôster em evento internacional |
|
2,00 |
|
6.3.b |
Apresentação e/ou publicação de pôster em evento nacional |
|
1,00 |
|
6.3.c |
Comunicação oral ministrada pelo docente em âmbito internacional |
|
3,00 |
|
6.3.d |
Comunicação oral ministrada pelo docente em âmbito nacional |
|
1,50 |
|
|
|
Subtotal |
|
6.4. Propriedade Intelectual, prêmios e homenagens:
6.4 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos / unidade |
Pontos alcançados |
6.4.a |
Registro oficial de patente nacional ou internacional |
|
5,00 |
|
6.4.b |
Registro oficial de software nacional ou internacional |
|
5,00 |
|
6.4.c |
Desenvolvimento de produto, protótipo, software ou processo não patenteado, não registrado e similares |
|
1,00 |
|
6.4.d |
Prêmios por atividades científicas, pedagógicas, esportivas e culturais |
|
2,50 |
|
6.4.e |
Homenagens por atividades científicas, pedagógicas, esportivas e culturais |
|
1,00 |
|
|
|
Subtotal |
6.5. Trabalhos técnicos, técnico-especializados, consultorias e transferência de tecnologia:
6.5 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos/ unidade |
Pontos alcançados |
6.5.a |
Trabalho técnico, técnico-especializado ou didático-pedagógico |
|
2,00 |
|
6.5.b. |
Transferência de tecnologia ou licenciamento |
|
1,00 |
|
6.5.c |
Adaptação de material para o Sistema Braille(musicografia Braille, código matemático unificado etc.) |
|
2,00 |
|
6.5.d |
Adaptação de material para pessoal com baixa visão |
|
2,00 |
|
6.5.e |
Desenvolvimento e produção de material especializado, material em película de PVC e 3D |
|
3,00 |
|
6.5.f |
Produtos audiodescritos de longa-metragem |
|
5,00 |
|
6.5.g |
Produtos audiodescritos de média-metragem |
|
4,00 |
|
6.5.h |
Produtos audiodescritos de curta-metragem |
|
3,00 |
|
|
|
Subtotal |
6.6. Liderança e participação em grupo de pesquisa:
6.6 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Pontos alcançados |
6.6.a |
Liderança de grupo de pesquisa |
|
0,25 |
|
||
6.6.b |
Participação de grupo de pesquisa |
|
0,15 |
|
||
|
|
|
Subtotal |
6.7. Participação no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação e interesse institucional: |
||||||||
6.7 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Nº de projeto |
Pontos por projeto |
Pontos alcançados |
6.7.a |
Participação em projeto de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e/ou pedagógica e extensão* |
---------- |
------------ |
------ |
------- |
5,00 |
||
6.7.b |
Supervisão e atendimento ao corpo docente nos aspectos pedagógicos |
|
0,25 |
|||||
6.7.c |
Participação como membro de órgão deliberativo (Conselho Diretor) |
|
0,50 |
|||||
6.7.d |
Participação no desenvolvimento de Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão, inerentes ao exercício de Direção, Assessoramento, Chefia, Coordenação e Assistência na própria instituição nos diversos níveis e modalidades de educação* |
---------- |
------------ |
------ |
------- |
5,00 |
||
6.7.e |
Coordenação de projeto institucional em parceria com outros institutos, universidades, centros de pesquisa ou órgãos oficiais de fomento |
|
0,75 |
|||||
6.7.f |
Participação de projeto institucional em parceria com outros institutos, universidades, centros de pesquisa ou órgãos oficiais de fomento |
|
|
|
5,00 |
|
||
6.7.g |
Participação como membro de Núcleo Docente Estruturante (NDE) ou equivalente. |
|
0,40 |
|
|
|||
|
|
|
Subtotal |
6.8. Coordenação de núcleo de inovação tecnológica:
6.8 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Pontos alcançados |
6.8.a |
Coordenação de núcleo de inovação tecnológica |
|
0,05 |
|
||
|
0,05 |
|
||||
|
0,05 |
|
||||
|
0,05 |
|
||||
|
|
|
Subtotal |
SEÇÃO IV
Das atividades de extensão
8.1. Coordenação de atividades de extensão:
8.1 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos / unidade |
Pontos alcançados |
|||
8.1.a |
Coordenação de projeto de extensão em parceria com outras instituições, contemplada em edital de extensão ou chancelada pelo IBC |
|
0,05 |
|
|||
Subtotal |
|
||||||
8.1 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Pontos alcançados |
8.1.b |
Coordenação de projeto de extensão |
|
0,15 |
|
||
|
0,15 |
|
||||
|
0,15 |
|
||||
|
0,15 |
|
||||
Subtotal |
|
8.1 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos / unidade |
Pontos alcançados |
||
8.1.c |
Coordenação de curso de extensão (ver observação abaixo) |
|
0,50 |
|
||
8.1.d |
Coordenação de ação de extensão |
|
0,50 |
|
||
8.1.e |
Captação de recursos para DD&I |
|
0,50 |
|
||
Subtotal |
|
|||||
8.2. Participação de desenvolvimento de atividades de extensão:
8.2 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos / unidade |
Limite de pontos |
Pontos alcançados |
8.2.a |
Oficina, minicurso e workshops ministrados pelo docente em âmbito internacional |
|
1,50 |
50 pontos |
|
8.2.b |
Oficina, minicurso e workshops ministrados pelo docente em âmbito nacional |
|
1,00 |
|
|
8.2.c |
Palestra, conferência e mesa-redonda ministrados pelo docente em âmbito internacional |
|
1,50 |
|
|
8.2.d |
Palestra, conferência e mesa-redonda ministrados pelo docente em âmbito nacional |
|
1,00 |
|
|
8.2.e |
Curso ministrado pelo docente em âmbito internacional |
|
2,00 |
|
|
8.2.f |
Curso ministrado pelo docente em âmbito nacional ou regional |
|
1,00 |
|
|
8.2.g |
Curso ministrado pelo docente no IBC ou como seu representante institucional (abaixo de 20h) |
|
1,00 |
|
|
8.2.h |
Curso ministrado pelo docente no IBC ou como seu representante institucional (de 20 a 40h) |
|
1,50 |
|
|
8.2.i |
Curso ministrado pelo docente no IBC ou como seu representante institucional (acima de 40h) |
|
2,00 |
|
|
8.2.j |
Colaborador, ministrante de unidade curricular ou de disciplina em curso de extensão em âmbito nacional/regional/local. |
|
0,50 |
|
|
8.2.k |
Colaborador, ministrante de unidade curricular ou de disciplina em curso de extensão em âmbito internacional |
|
1,00 |
|
|
8.2.l |
Participação como membro de projeto de extensão, exceto coordenador |
|
1,00 |
|
|
8.2.m |
Participação em projeto de extensão tecnológica em parceria com outras instituições cadastrada no DPPE do IBC |
|
0,50 |
|
|
|
|
Subtotal |
|
8.3. Trabalhos técnicos e consultorias:
8.3. |
INDICADOR |
Quantidade de atividade concluída |
Pontos / unidade |
Pontos alcançados |
||
8.3.a |
Trabalho técnico ou consultoria |
|
0,25 |
|
||
Subtotal |
|
|||||
SEÇÃO V
Da participação em Bancas de avaliação
10.1. Concurso público no âmbito da carreira de magistério:
10.1 |
INDICADOR |
Quantidade/ ativ. Concluída |
Pontos por unidade |
Pontos alcançados |
10.1.a |
Participação como membro efetivo de banca de concurso público |
|
2,00 |
|
10.1.b |
Participação como membro efetivo de banca de processo seletivo para professor substituto/temporário (por processo seletivo) |
|
0,50 |
|
10.1.c |
Participação como membro efetivo de banca de processo seletivo para remoção/redistribuição no âmbito do IBC (por concurso) |
|
0,50 |
|
10.1.d |
Participação na elaboração da prova escrita de concurso público (por concurso) |
|
2,00 |
|
10.1.e |
Participação na correção de prova escrita não objetiva de concurso público (por concurso) |
|
2,00 |
|
10.1.f |
Participação como membro efetivo de banca de defesa de tese inédita para acesso à classe de professor titular (por banca realizada) |
|
2,00 |
|
10.1.g |
Participação como membro efetivo de banca de avaliação de memorial descritivo para acesso à classe de professor titular (por banca realizada) |
|
1,50 |
|
10.1.h |
Participação como membro efetivo de banca de avaliação de memorial descritivo para Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC (por banca realizada) |
|
0,50 |
|
|
|
Subtotal |
10.2. Bancas de avaliação de trabalhos acadêmicos:
10.2 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos / unidade |
Limite |
Pontos alcançados |
10.2.a |
Participação como membro efetivo de banca de defesa de trabalho de conclusão de curso de graduação |
|
0,50 |
30 |
|
10.2.b |
Participação como membro efetivo de banca de defesa de trabalho de conclusão de curso ou monografia de curso de especialização |
|
0,75 |
10 |
|
10.2.c |
Participação como membro efetivo de banca de defesa de qualificação de curso de mestrado |
|
1,50 |
Sem limite |
|
10.2.d |
Participação como membro efetivo de banca de defesa de dissertação de curso de mestrado |
|
2,00 |
Sem limite |
|
10.2.e |
Participação como membro efetivo de banca de defesa de qualificação de curso de doutorado |
|
2,50 |
Sem limite |
|
10.2.f |
Participação como membro efetivo de banca de defesa de tese de curso de doutorado |
|
3,00 |
Sem limite |
|
|
Subtotal |
|
10.3. Bancas de avaliação de cursos
10.3 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos / unidade |
Limite |
Pontos alcançados |
10.3.a |
Participação em bancas de avaliação de curso de graduação |
|
1,00 |
10 |
|
10.3.b |
Participação em bancas de avaliação de curso de especialização lato sensu |
|
1,25 |
10 |
|
10.3.c |
Participação em bancas de avaliação de curso de mestrado |
|
1,50 |
10 |
|
10.3.d |
Participação em bancas de avaliação de curso de doutorado |
|
2,00 |
10 |
|
|
|
|
Subtotal |
|
SEÇÃO VI
Da participação em Revistas científicas
12.1. Participação em revista indexada:
12.1 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos / unidade |
Pontos alcançados |
12.1.a |
Participação como editor de revista científica indexada |
|
2,00 |
|
12.1.b |
Participação em conselho ou comitê técnico-científico de revista científica indexada |
|
1,50 |
|
12.1.c |
Participação como revisor técnico-científico (parecerista/ avaliador ad hoc) de revista científica indexada |
|
1,00 |
|
12.1.d |
Participação como revisor gramatical e ortográfico de revista científica indexada |
|
0,50 |
|
|
Subtotal |
|
12.2. Participação em revista não indexada:
12.2 |
INDICADOR |
Quantidade/ ativ. concluída |
Pontos por unidade |
Pontos alcançados |
12.2.a |
Participação como editor de revista científica não indexada |
|
0,50 |
|
12.2.b |
Participação em conselho ou comitê técnico-científico de revista científica não indexada |
|
0,75 |
|
12.2.c |
Participação como revisor técnico-científico (parecerista/avaliador ad hoc) de revista científica não indexada |
|
0,50 |
|
12.2.d |
Participação como revisor gramatical e ortográfico de revista científica não indexada |
|
0,30 |
|
|
Subtotal |
|
SEÇÃO VII
Da Participação como Membro de Comissão de Elaboração de
Projeto Pedagógico de novos Cursos
14.1. Cursos de pós-graduação:
14.1 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos por unidade/participação |
Pontos alcançados |
14.1.a |
Participação na elaboração do PPC de novos cursos de especialização, mestrado ou doutorado |
|
2,00 |
|
14.1.b |
Participação na reformulação do PPC de cursos já existentes de especialização, mestrado ou doutorado |
|
1,00 |
|
14.1.c |
Participação na elaboração de plano de implementação e desenvolvimento de curso (PIDC) de novos cursos de especialização, mestrado ou doutorado |
|
2,00 |
|
|
Subtotal |
|
14.2. Cursos de graduação e tecnológicos:
14.2 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos por unidade/participação |
Pontos alcançados |
14.2.a |
Participação na elaboração do PPC de novos cursos de graduação ou tecnológicos |
|
1,50 |
|
14.2.b |
Participação na reformulação do PPC de cursos de graduação ou tecnológicos já existentes |
|
0,75 |
|
14.2.c |
Participação na elaboração de plano de implementação e desenvolvimento de curso (PIDC) de novos cursos de graduação ou tecnológicos |
|
1,50 |
|
|
Subtotal |
|
14.3. Cursos Técnicos
14.3 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos por unidade/participação |
Pontos alcançados |
14.3.a |
Participação na elaboração do PPC de novos cursos técnicos |
|
1,00 |
|
14.3.b |
Participação na reformulação do PPC de cursos técnicos já existentes |
|
0,50 |
|
14.3.c |
Participação na elaboração de plano de implementação e desenvolvimento de curso (PIDC) de novos cursos técnicos |
|
1,00 |
|
|
Subtotal |
|
14.4 Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC)
14.4 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Pontos alcançados |
14.4.a |
Participação na elaboração de PPC de novos cursos FIC |
|
0,20 |
|
||
|
0,20 |
|
||||
|
0,20 |
|
||||
|
0,20 |
|
||||
14.4.b |
Participação na reformulação de PPC de cursos FIC já existentes. |
|
0,10 |
|
||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
14.4.c |
Participação na elaboração de Plano de Implantação e Desenvolvimento do Curso (PIDC) de novos cursos FIC |
|
0,15 |
|
||
|
0,15 |
|
||||
|
0,15 |
|
||||
|
0,15 |
|
||||
|
Subtotal |
|
SEÇÃO VIII
Da participação na organização de eventos
16.1. Organização de congressos, simpósios, jornadas, workshops, seminários e mostras:
16.1 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos por unidade/participação |
Pontos alcançados |
16.1.a |
Participação na organização de congressos, simpósios e jornadas. |
|
1,00 |
|
16.1.b |
Participação na organização de workshops, seminários e mostras. |
|
0,75 |
|
|
Subtotal |
|
16.2. Organização de conferências, palestras, concursos e competições:
16.2 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos por unidade/participação |
Pontos alcançados |
16.2.a |
Participação na organização de conferências e palestras |
|
0,25 |
|
16.2.b |
Orientação ou preparação de discente para a participação em concursos ou competições |
|
0,25 |
|
|
Subtotal |
|
SEÇÃO IX
Da Participação como Membro de Comissões ou subcomissões de Caráter Não Pedagógico
18.1. Comissão ou subcomissões de caráter permanente ou provisório
18.1 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Pontos alcançados |
18.1.a |
Participação como presidente de comissões permanentes (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino) |
0,65 |
|
|||
18.1.b |
Participação como membro de comissões (titular ou suplente) permanentes (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino) |
0,50 |
|
|||
18.1.c |
Participação como presidente de subcomissões permanentes (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino) |
0,40 |
|
|||
18.1.d |
Participação como membro (titular ou suplente) de subcomissões permanentes (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino) |
0,25 |
|
|||
18.1.e |
Participação como presidente de comissões provisórias (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino) |
0,40 |
|
|||
18.1.f |
Participação como membro (titular ou suplente) de comissões provisórias (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino) |
0,25 |
|
|||
18.1.g |
Participação como presidente de subcomissões provisórias (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino) |
0,30 |
|
|||
18.1.h |
Participação como membro (titular ou suplente) de subcomissões provisórias (no âmbito do IBC ou outras instituições de ensino) |
0,15 |
|
|||
|
|
Subtotal |
|
Observação = É permitida a concomitância de quaisquer comissões ou subcomissões institucionais permanentes e/ou temporárias para efeito de contagem de pontuação.
18.2. Grupos de Trabalho (GT) ou comitês de caráter permanente ou provisório:
18.2 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses/GT |
Pontos por mês |
Pontos por grupos de trabalho |
Pontos alcançados |
18.2.a |
Participação em processo administrativo disciplinar (PAD), Sindicância ou processo ético. |
----- |
----- |
----- |
0,50 |
|
|
18.2.b |
Participação como membro de comitê de caráter permanente |
|
0,50 |
---- |
|
||
18.2.c |
Participação como membro de comitê de caráter provisório |
|
0,25 |
----- |
|
||
|
Subtotal |
|
|
SEÇÃO X
Do Exercício de Cargos de Direção e de Coordenação
20.1. Cargos de Direção:
20.1 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Pontos alcançados |
20.1.a |
Cargo com atribuição de CD-1 |
|
1,00 |
|
||
|
1,00 |
|
||||
|
1,00 |
|
||||
|
1,00 |
|
||||
20.1.b |
Cargo com atribuição de CD-2 |
|
0,75 |
|
||
|
0,75 |
|
||||
|
0,75 |
|
||||
|
0,75 |
|
||||
20.1.c |
Cargo com atribuição CD-3 |
|
0,55 |
|
||
|
0,55 |
|
||||
|
0,55 |
|
||||
|
0,55 |
|
||||
20.1.d |
Cargo com atribuição CD-4 |
|
0,50 |
|
||
|
0,50 |
|
||||
|
0,50 |
|
||||
|
0,50 |
|
||||
|
Subtotal |
|
20.2. Funções gratificadas e Cargos de coordenação:
20.2 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Pontos alcançados |
20.2.a |
Cargo de Função do Coordenador de Curso (FCC) |
|
0,40 |
|
||
|
0,40 |
|
||||
|
0,40 |
|
||||
|
0,40 |
|
||||
20.2.b |
Cargo de FG-1 |
|
0,35 |
|
||
|
0,35 |
|
||||
|
0,35 |
|
||||
|
0,35 |
|
||||
20.2.c |
Cargo de FG-2 |
|
0,20 |
|
||
|
0,20 |
|
||||
|
0,20 |
|
||||
|
0,20 |
|
||||
20.2.d |
Cargo de FG-3 a FG-9 |
|
0,15 |
|
||
|
0,15 |
|
||||
|
0,15 |
|
||||
|
0,15 |
|
||||
20.2.e |
Cargo de coordenador de disciplina, área ou setor. |
|
0,10 |
|
||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
|
Subtotal |
|
SEÇÃO XI
Do Aperfeiçoamento
22.1. Cursos de Qualificação na área de atuação ou área de interesse:
22.1 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos por unidade |
Pontos alcançados |
22.1.a |
Curso adicional de graduação (licenciatura ou bacharelado) na área de atuação ou área de interesse (por curso finalizado) |
|
3,00 |
|
22.1.b |
Curso de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 180 horas) na área de atuação ou área de interesse (por curso finalizado) |
|
1,00 |
|
22.1.c |
Curso de especialização (carga horária mínima de 360 horas) na área de atuação ou área de interesse (por curso finalizado) |
|
2,00 |
|
22.1.d |
Curso de mestrado na área de atuação ou área de interesse (por curso finalizado) |
|
4,00 |
|
22.1.e |
Curso adicional de doutorado na área de atuação ou área de interesse (por curso finalizado |
|
5,00 |
|
|
Subtotal |
|
22.2. Atividades de Aperfeiçoamento na área de atuação ou interesse:
22.2 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos por unidade |
Pontos alcançados |
22.2.a |
Pós-doutorado na área de atuação ou área de interesse, realizado no país (por pós-doutorado finalizado) |
|
5,00 |
|
22.2.b |
Pós-doutorado na área de atuação ou área de interesse, realizado em instituição fora do país (por pós-doutorado finalizado) |
|
6,00 |
|
22.2.c |
Curso de curta duração, workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos e estágios na área de atuação ou de interesse de até 40h (por unidade finalizada) |
|
0,25 |
|
22.2.d |
Curso de curta duração superior a 40h, workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos e estágios na área de atuação ou área de interesse (por unidade finalizada) |
|
0,50 |
|
22.2.e |
Missão de trabalho relacionada à área de atuação ou área de interesse realizada no país (por missão realizada) |
|
1,00 |
|
22.2.f |
Missão de trabalho relacionada à área de a atuação ou área de interesse realizada fora do país (por missão realizada) |
|
2,00 |
|
|
Subtotal |
|
22.3. Experiência Profissional relacionada à área de atuação, formação ou educação:
22.3 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de ano |
Pontos por ano |
Pontos alcançados |
22.3.a |
Experiência profissional relacionada à área de atuação, formação ou educação e não concomitante com a Carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico (por ano de atuação) |
|
0,50 |
|
||
|
0,50 |
|
||||
|
0,50 |
|
||||
|
0,50 |
|
||||
|
Subtotal |
|
22.3 |
INDICADOR |
Quantidade |
Pontos por semestre |
Pontos alcançados |
22.3.b |
Experiência profissional (ensino superior) relacionada à área de atuação ou educação (por semestre) |
1,00 |
|
|
1,00 |
|
|||
1,00 |
|
|||
1,00 |
|
|||
Subtotal |
|
SEÇÃO XII
Da Representação
24.1. Conselhos e colegiados sistêmicos:
24.1 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Pontos alcançados |
24.1.a |
Participação como membro titular ou suplente do Conselho Superior ou equivalente institucional (por mês de atuação) |
|
0,20 |
|
||
|
0,20 |
|
||||
|
0,20 |
|
||||
|
0,20 |
|
||||
24.1.b |
Participação como membro titular ou suplente do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) ou equivalente institucional (por mês de atuação) |
|
0,15 |
|
||
|
0,15 |
|
||||
|
0,15 |
|
||||
|
0,15 |
|
||||
|
Subtotal |
|
24.2. Colegiados de Campus, de Departamento e de Curso:
24.2 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Pontos alcançados |
24.2.a |
Participação como membro titular ou suplente de Colegiado de Campus ou equivalente institucional (por mês de atuação) |
|
0,10 |
|
||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
24.2.b |
Participação como membro titular ou suplente de Colegiado de Departamento (por mês de atuação) |
|
0,10 |
|
||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
24.2.c |
Participação como membro titular ou suplente de Colegiado de Curso (por mês de atuação) |
|
0,10 |
|
||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
|
Subtotal |
|
24.3. Sindical:
24.3 |
INDICADOR |
Dia/mês/ano de início |
Dia/mês/ano de término |
Nº de meses |
Pontos por mês |
Pontos alcançados |
24.3.a |
Representação sindical |
|
0,10 |
|
||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
|
0,10 |
|
||||
|
Subtotal |
|
Observação:
As células deverão ser preenchidas com dia, mês e ano. Caso só possua mês e ano, preencher DIA do início 1 e dia de término 30 ou 31.