Portaria n.º 46, de 21 de fevereiro de 2018
PORTARIA N.º 46, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Divisão de Assistência ao Educando (DAE) do Departamento de Educação (DED), o regime de escala e o adicional noturno dos assistentes de alunos, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 325, de 17 de abril de 1998,
Considerando as necessidades e peculiaridades da dinâmica de trabalho e funcionamento da Divisão de Assistência ao Educando do Departamento de Educação, notadamente quanto ao adequado cumprimento das competências de orientar a movimentação e o acompanhamento dos educandos nas diversas atividades escolares, assim como zelar pela higiene pessoal do aluno, orientando-o sempre que necessário, nos termos do art. 8º, incisos V e IX, do Regimento Interno;
Considerando que os servidores ocupantes do cargo de assistente de alunos desempenham atividades contínuas de regime de turno/escala, em função das necessidades e peculiaridades do serviço inerente à Divisão de Assistência ao Educando;
Considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112/1990 e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.590/1995, que restringem a autonomia da autoridade dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal a autorizar os servidores a cumprir a jornada de trabalho nos casos em que os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em função de suas necessidades e peculiaridades, de modo que a carga horária de cada servidor não ultrapasse as 40 (quarenta) horas semanais, resolve:
Art. 1º A Divisão de Assistência ao Educando do Departamento de Educação funcionará, de maneira contínua e ininterrupta, de segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo único. O expediente semanal regular terá início na segunda-feira a partir das 8 (oito) horas e se encerrará na sexta-feira às 17 (dezessete) horas.
Art. 2º A Divisão de Assistência ao Educando será organizada em cinco escalas de horários, conforme Anexo I desta Portaria, observando a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.112/1990.
§ 1º Os servidores ocupantes do cargo de assistente de alunos (código SIAPE 701403), que estiverem em exercício na Divisão de Assistência ao Educando, cumprirão os horários fixados para a escala a qual estiverem vinculados, conforme disposto nos Anexos II-A, II-B, II-C, II-D e II-E.
§ 2º Os servidores assistentes de alunos que estiverem vinculados às escalas fixadas nos Anexos II-B, II-C, II-D e II-E farão jus ao pagamento do adicional noturno, pelo serviço prestado no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, como previsto no art. 75 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º Fica vedado aos servidores assistentes de alunos alterarem entre si a escala de horários a que estiverem vinculados.
Parágrafo único. A Chefia da Divisão de Assistência ao Educando, em caso de necessidade de alteração ou substituição dos servidores assistentes de alunos escalados para cada horário, notificará a Direção do Departamento de Educação que enviará ao Gabinete da Direção-Geral, por memorando, o pedido de alteração nos Anexos desta Portaria.
Art. 4º O Departamento de Educação e o Departamento de Planejamento e Administração adotarão as providências necessárias para garantir o cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2018, revogadas todas as disposições em contrário.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
ANEXO I
ESCALAS DE HORÁRIOS
ESCALA DE HORÁRIOS A |
||||
ENTRADA |
SAÍDA |
ENTRADA |
SAÍDA |
|
Segunda-feira |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
17:00 |
Terça-feira |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
17:00 |
Quarta-feira |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
17:00 |
Quinta-feira |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
17:00 |
Sexta-feira |
08:00 |
12:00 |
13:00 |
17:00 |
ESCALA DE HORÁRIOS B |
|||
ENTRADA |
SAÍDA |
ENTRADA |
SAÍDA |
Terça-feira 17:00 |
Terça-feira 19:00 |
Terça-feira 20:00 |
Quarta-feira 08:00 |
Quarta-feira 18:00 |
Quarta-feira 19:00 |
Quarta-feira 20:00 |
Quinta-feira 07:00 |
Quinta-feira 17:00 |
Quinta-feira 19:00 |
Quinta-feira 20:00 |
Sexta-feira 08:00 |
ESCALA DE HORÁRIOS C |
|||
ENTRADA |
SAÍDA |
ENTRADA |
SAÍDA |
Segunda-feira 17:00 |
Segunda-feira 19:00 |
Segunda-feira 20:00 |
Terça-feira 08:00 |
Terça-feira 18:00 |
Terça-feira 19:00 |
Terça-feira 20:00 |
Quarta-feira 07:00 |
Quarta-feira 17:00 |
Quarta-feira 19:00 |
Quarta-feira 20:00 |
Quinta-feira 08:00 |
ESCALA DE HORÁRIOS D |
|||
ENTRADA |
SAÍDA |
ENTRADA |
SAÍDA |
Segunda-feira 17:00 |
Segunda-feira 19:00 |
Segunda-feira 20:00 |
Terça-feira 08:00 |
Quarta-feira 17:00 |
Quarta-feira 19:00 |
Quarta-feira 20:00 |
Quinta-feira 08:00 |
Quinta-feira 18:00 |
Quinta-feira 19:00 |
Quinta-feira 20:00 |
Sexta-feira 07:00 |
ESCALA DE HORÁRIOS E |
|||
ENTRADA |
SAÍDA |
ENTRADA |
SAÍDA |
Segunda-feira 18:00 |
Segunda-feira 19:00 |
Segunda-feira 20:00 |
Terça-feira 07:00 |
Terça-feira 17:00 |
Terça-feira 19:00 |
Terça-feira 20:00 |
Quarta-feira 08:00 |
Quinta-feira 17:00 |
Quinta-feira 19:00 |
Quinta-feira 20:00 |
Sexta-feira 08:00 |
ANEXO II-A
ESCALA DE HORÁRIOS A |
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
Aluizio José da Silva |
0263086 |
Andréa Santiago Tavares do Nascimento |
2067723 |
Débora de Souza Santos Madeira |
2039763 |
Jane Pereira Santos |
2343555 |
Sérgio Rodrigues da Silva |
2343367 |
Marino Guilherme Chaves |
2063251 |
ANEXO II-B
ESCALA DE HORÁRIOS B |
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
Ruth Cristina de Abreu Antunes Carvalho |
1030939 |
José Fidelis de Almeida |
0263110 |
ANEXO II-C
ESCALA DE HORÁRIOS C |
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
Luis Fernando Senra Teixeira |
2065075 |
Patrícia Vieira Silva |
1912193 |
ANEXO II-D
ESCALA DE HORÁRIOS D |
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
Andréia Pereira Machado da Silva |
2065159 |
Walmir da Costa Penha |
2039738 |
ANEXO II-E
ESCALA DE HORÁRIOS E |
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
Flavia Souza do Vale Balonecker |
2041529 |
Pedro Paulo da Silva |
2042911 |