Portaria n.º 442, de 28 de dezembro de 2018
Portaria n.º 442, de 28 de dezembro de 2018
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n.º 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar a Política de Publicação da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa, aprovada pelo Conselho Diretor em 06/12/2018, vinculada ao Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
POLÍTICA DE PUBLICAÇÃO DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
A Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa (DPP) regimentalmente é responsável por receber e analisar propostas inéditas de textos, visando à publicação de livros acadêmicos e técnico-científicos, em diferentes formatos.
Assim, para oportunizar e organizar o planejamento das publicações da DPP, semestralmente, a divisão adotará a sistemática de chamada por edital para publicações, indicando a quantidade de obras que será selecionada, bem como os prazos para envio de originais e possíveis critérios não previstos neste documento. Poderá haver o lançamento de editais com temáticas específicas. Poderão submeter propostas todos os servidores do IBC.
À DPP é reservado ainda o direito de organizar e publicar os livros referentes aos seus projetos e eventos científicos próprios, e ainda aqueles que sejam de interesse do IBC, sem que haja prejuízo no atendimento das propostas selecionadas nos editais.
NORMAS DE PUBLICAÇÃO:
I CRITÉRIOS PARA APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS:
- O proponente[1] deve ser servidor do IBC;
- Quando se tratar de editais sem temática específica, a proposta de publicação deve envolver a temática da deficiência visual ou surdocegueira e/ou estar relacionada à prática profissional do servidor;
- Só serão analisadas propostas apresentadas em língua portuguesa;
- A proposta apresentada deve ser inédita ou tradução de obra previamente autorizada, sendo necessário neste caso, no ato da submissão, comprovar a permissão do autor, da empresa, da instituição ou do indivíduo que possua o direito autoral;
- A proposta poderá ser de autoria individual ou coletiva, contendo no máximo 08 autores/ colaboradores por obra, sendo permitida participação de no máximo 2 autores externos. Quando se tratar de obra coletiva, o organizador/autor principal deverá ser servidor do IBC;
- Serão analisadas propostas resultantes de projetos pedagógicos envolvendo a produção de textos por parte de alunos, servidores ou outros sujeitos/grupos pertencentes à comunidade do IBC, desde que o organizador seja um servidor desta Instituição, não havendo, nestes casos, a limitação de número de autores de que trata o item anterior;
- Os trabalhos de dissertação e teses devem ser encaminhados com a indicação de publicação pela banca avaliadora, presente na ata de defesa, e relacionar-se à temática da deficiência visual ou surdocegueira;
- Todas as propostas submetidas devem estar adequadas ao modelo de livro[2].
- As obras submetidas não deverão possuir dados ou informações que: constituam crime (ou contravenção penal) ou que incitem à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões; contenham dados ou informações racistas, sexistas, homofóbicas, xenofóbicas ou discriminatórias de qualquer natureza; violem qualquer lei ou que sejam antiéticos e/ou que tenham sido produzidos por terceiros.
- Caso o livro proposto contenha imagens cujo direito autoral não pertença ao autor, é de responsabilidade dele providenciar e apresentar as devidas autorizações à DPP, no ato de submissão da proposta de publicação.
- Imagens devem ser enviadas no corpo do texto e em arquivo separado, com alta resolução.
- Não serão analisados trabalhos que ainda não foram concluídos, trabalhos de graduação, trabalhos de conclusão de curso de graduação e de especialização e projetos.
- Casos omissos serão avaliados pela Comissão Editorial da DPP, em conjunto com a chefia da divisão e a direção do DPPE.
II ENCAMINHAMENTO DE ORIGINAIS:
Dentro dos prazos estabelecidos nos editais de chamada para publicação, as propostas deverão ser encaminhadas, em anexo e sem identificação dos autores, para a DPP, por meio do endereço de e-mail dpp@ibc.gov.br. No corpo da mensagem deve constar o título da obra, o nome do autor, sua qualificação profissional, link para o seu CV Lattes e outras menções que julgar pertinentes, além de endereço de e-mail e pelo menos dois telefones de contato;
Em paralelo, devem ser entregues na secretaria da DPP:
1. Uma cópia impressa e encadernada do texto a ser analisado, sem identificação dos autores, contendo um resumo da obra com até 3500 caracteres (com espaços);
2. Mini-currículo do(s) autor(es), com até 800 caracteres (com espaços);
3. Formulário de submissão (ANEXO I) preenchido e assinado;
4. Cópia da cédula de identidade profissional (frente e verso) e/ou documento que comprove o vínculo profissional do(s) proponente(s)/autor(es);
III DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS[3]:
A seleção das propostas de publicação de livros encaminhadas à Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa obedecerá às seguintes etapas:
1. Análise de enquadramento, que consistirá na verificação preliminar dos livros propostos para publicação, avaliando-se o enquadramento ou não nestas normas de publicação;
2. Análise do mérito em relação à qualidade da obra, em formulário específico (ANEXO II);
3. Avaliação curricular poderá ser utilizada como critério de desempate.
A avaliação será feita pela Comissão Editorial da DPP. Caso julgue necessário, ela poderá convidar um especialista na área proposta para emissão de parecer.
O processo de avaliação das obras submetidas e a divulgação dos resultados seguirão prazos e datas previamente estabelecidos nos editais semestrais lançados pela DPP.
IV COMPROMISSO DO(S) AUTOR(ES):
- Os autores que tiverem suas obras aprovadas serão convocados pela DPP para assinatura do Termo de cessão de direitos autorais (ANEXO III).
- É de total responsabilidade do(s) proponente(s) verificar e providenciar a cessão de eventuais direitos autorais de autores originais quando a obra contiver remições ou constituir-se de traduções, coletâneas, imagens e ilustrações, arcando o(s) proponente(s)/organizador(es) com as despesas financeiras provenientes do pagamento desses direitos.
- Uma vez assinado o termo de cessão, o(s) proponente(s) se compromete(m) com o IBC a: acompanhar todas as etapas da publicação; cumprir dentro do prazo previsto todas as exigências que possam ser feitas pela Comissão Editorial da DPP; acompanhar provas; estar presente em todas as ocasiões em que for solicitado pelo IBC, na condição de autor/organizador da obra.
DO COMPROMISSO DA DPP
- Os trabalhos selecionados terão venda proibida e serão publicados pelo DPP em formato e-book, no website da Instituição.
- Caso haja tiragem impressa, as cópias serão distribuídas gratuitamente a instituições interessadas, a critério da DPP. O(s) autor(es) receberá(ão) uma cota de 10% da tiragem total, independentemente do número de autores/organizadores.
- A DPP providenciará, quando necessário, os meios de acessibilidade para as obras (adaptação, audiodescrição, arquivo em formato acessível).
NORMAS PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO EDITORIAL DA DPP:
- A Comissão Editorial da DPP, que será nomeada por portaria, é responsável por avaliar as obras submetidas aos editais de publicação lançados pela divisão. O grupo será constituído por 5 servidores do IBC, conforme especificado a seguir:
- 1 servidor (docente ou técnico) lotado no Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE), responsável por presidir a Comissão;
- 3 servidores do quadro docente do IBC, sendo: 1 lotado no Departamento de Educação (DED), 1 lotado no Departamento Técnico-Especializado (DTE) e 1 lotado no Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR);
- 1 servidor do quadro técnico-administrativo do IBC, lotado em qualquer departamento.
- Os servidores ocupantes das vagas da comissão deverão: pertencer ao quadro do IBC há, no mínimo, 3 anos; estar em efetivo exercício e ter formação mínima de mestrado – preferencialmente relacionado à área da deficiência visual – ou ter pesquisa em desenvolvimento cadastrada no Centro de Estudos e Pesquisas do IBC (CEPEQ).
- Dadas as competências regimentais do Departamento e a natureza do trabalho nele desenvolvido, o servidor ocupante da vaga do DPPE na Comissão Editorial da DPP deverá preferencialmente atender aos critérios especificados no item anterior, não estando inelegíveis, todavia, os servidores que não os atendam, parcial ou integralmente.
- O mandato dos membros será de 2 anos, sendo permitidas reconduções.
- O servidor ocupante da vaga do DPPE será indicado pela chefia da DPP em conjunto com a direção do Departamento.
- A DPP lançará edital visando o preenchimento das demais vagas de sua Comissão Editorial, com prazos e orientações específicas para inscrição de interessados. A Divisão selecionará os membros por meio de avaliação dos seguintes critérios, realizada em formulário específico (ANEXO IV), na modalidade pontuação:
- Titulação;
- Publicações em periódicos técnico-científicos nos últimos 05 anos;
- Ser ou ter sido membro de comitê editorial;
- Ser ou ter sido editor de revista técnico-científica;
- Ser ou ter sido bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, em qualquer nível;
- Tempo de serviço no IBC poderá ser usado como critério de desempate.
- Os critérios de avaliação a e b descritos no item anterior contarão mais pontos quando relacionados à área da deficiência visual ou surdocegueira.
- Não havendo procura de interessados em ocupar estas vagas da Comissão – parcial ou integralmente – a DPP poderá fazer convites a servidores ou solicitar indicações diretas aos diretores dos departamentos.
- Cada vaga da Comissão contará com um representante titular e um suplente, sendo o suplente da vaga do DPPE igualmente indicado pela chefia da DPP em conjunto com a direção do Departamento. Os demais suplentes serão, assim como os titulares, selecionados/indicados pela DPP.
- Os membros da Comissão não poderão submeter originais para análise, na condição de autor ou coautor, durante a vigência de seus mandatos.
- Além da avaliação das obras submetidas a editais, a Comissão Editorial poderá propor à DPP projetos ou ser convocada pela Divisão para colaborar em outras atividades, sempre, nos dois casos, concernentes à área editorial para publicação de livros.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os casos omissos serão analisados pela direção do DPPE em conjunto com a chefia da DPP.
- Essas normas entrarão em vigor após sua publicação pelo Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO
DPP/DPPE
Ao submeter um original, certifique-se de que ele esteja pronto para publicação e contenha todos os elementos necessários à sua edição: texto, ilustrações, fotografias, documentos, entre outros, incluindo, se for o caso, os elementos opcionais (prefácio, apresentação, etc.).
Quando do recebimento completo do pedido de submissão (envio por email e entrega da documentação impressa, conforme orientações da Política de Publicação) o autor será notificado por email. Caso se enquadre nas normas de publicação da DPP, seguirá o fluxo de submissão e o autor será contatado sempre que necessário. Do contrário, o autor será informado da recusa (recursos poderão ser impetrados observando os prazos previstos em edital).
DADOS PESSOAIS:
1. Nome Completo: __________________________________________________________.
2. Número do CPF: __________________.
3. Número Identidade: _______________.
4. Endereço completo: _________________________________________________________
___________________________________________________________________________.
5. Email: __________________________.
6. Tel. de contato: ___________________.
7. Lotação (divisão/departamento): ___________________________________
DADOS DO LIVRO PROPOSTO:
1. Título: __________________________________________________________________
__________________________________________________________________________.
2. Indique o código e o nome da área e sub-área do conhecimento do CNPq à qual se insere a proposta*: ______________________________________________________________.
*lista disponível em: http://www.cnpq.br/documents/10157/186158/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf
3. A proposta é uma tradução de obra estrangeira? ( ) SIM* ( ) NÃO
*em caso positivo, anexar documento que comprove a permissão do autor, da empresa, da instituição ou do indivíduo que possua o direito autoral.
4. A proposta contém remições ou é composta por traduções, coletâneas, imagens e ilustrações com direito autoral? ( ) SIM* ( ) NÃO
*em caso positivo, anexar documento que comprove a cessão dos direitos.
5. A proposta é resultante de dissertação ou tese? ( ) SIM* ( ) NÃO
*em caso positivo, anexar documento que comprove a indicação de publicação pela banca avaliadora.
6. A proposta é de autoria coletiva? ( ) SIM* ( ) NÃO
*em caso positivo, listar os nomes dos coautores, informando a Instituição a que são ligados:
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
7. Quantidade de páginas digitadas do livro (2.100 caracteres por página, incluindo espaços, fonte Arial, tamanho 12, entrelinha 1,5): ______.
8. Quantidade de ilustrações (inclusive fotografias): __________________.
9. Há a necessidade de uso de cor em desenhos ou fotografias? ( ) SIM ( ) NÃO
10. Qual a relevância/possíveis contribuições da obra para a área de conhecimento a qual se relaciona (caso necessário, utilize o verso da folha)? _________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
12. Informações adicionais que considere relevantes: ________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________.
DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO DE ORIGINAIS
Declaro(amos) que a obra em questão não está submetida à avaliação por outra editora e que não o farei(emos) no prazo de 180 dias, ou até o parecer final da DPP/DPPE/IBC.
Estou(amos) ciente(s) de que, em caso de aprovação para publicação pela DPP/DPPE/IBC, serei(emos) contatado(s) para a assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais, instrumento pelo qual fica pactuada a publicação da obra.
Rio de Janeiro, ______ de _______________________ de 20____.
_____________________________________________
ASSINATURA DO AUTOR/PROPONENTE
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ORIGINAIS PELA COMISSÃO EDITORIAL DA DPP
ORIENTAÇÕES GERAIS:
- Assinalar com um X a discriminação mais adequada, na coluna “comissão”. O preenchimento do formulário deverá expressar a posição da comissão de maneira geral ou de sua maioria.
- Originais que não obtiverem, no mínimo, 50 pontos na pontuação final serão recusados.
TÍTULO DO ORIGINAL AVALIADO: ______________________________________________________
______________________________________________________________________________________.
PARTE I – ASPECTOS FORMAIS DA OBRA
1. Autoria (= 5%):
DISCRIMINAÇÃO |
COMISSÃO |
PONTUAÇÃO |
Autor(es) doutor(es). |
05 |
|
Autor(es) mestre(s) ou especialista(s) ou grupo misto (doutores, mestres e/ou especialistas). |
04 |
|
Autor(es) sem titulação ou grupo misto com membros sem titulação. |
03 |
2. Tipo de obra (= 5%):
DISCRIMINAÇÃO |
COMISSÃO |
PONTUAÇÃO |
Obra de autoria integral |
05 |
|
Dicionário, enciclopédia ou atlas |
04 |
|
Coletânea temática |
04 |
|
Coletânea não temática |
03 |
3. Natureza da obra (= 20%):
DISCRIMINAÇÃO |
COMISSÃO |
PONTUAÇÃO |
Texto com proposição teórica ou metodológica original |
20 |
|
Texto relevante para a área da deficiência visual ou surdocegueira, com sistematização de conteúdo existente |
15 |
|
Manual, apostila ou livro didático |
15 |
|
Texto de escrita criativa |
10 |
|
Tradução de textos teóricos relevantes para a área da deficiência visual ou surdocegueira |
10 |
|
Relato de experiência(s) profissional(is) sem característica de investigação |
05 |
4. Público alvo (=5%):
DISCRIMINAÇÃO |
COMISSÃO |
PONTUAÇÃO |
Pesquisadores, docentes e especialistas da área da deficiência visual ou surdocegueira |
05 |
|
Alunos de pós-graduação |
04 |
|
Alunos de graduação ou da educação básica |
03 |
|
Público em geral |
02 |
5. Indicadores de qualidade diferencial da obra (= 5%)*:
DISCRIMINAÇÃO |
COMISSÃO |
PONTUAÇÃO |
Premiação |
05 |
|
Produto de redes/grupos de trabalho interinstitucionais |
2,5 |
|
Texto resultante de projeto financiado por agência de fomento |
2,5 |
*pode ser marcado mais de um item, mas o total considerado não será superior a 05 pontos.
PARTE II – AVALIAÇÃO QUALITATIVA DO CONTEÚDO
1. Relevância (=20%): (contribuição científica e tecnológica para a área da deficiência visual ou surdocegueira; atualidade da temática; clareza e objetividade do conteúdo no que se refere à proposição, exposição e desenvolvimento dos assuntos tratados; rigor científico (estrutura teórica); precisão de conceitos, terminologias e informações; senso crítico no exame do objeto de estudo; bibliografia que denote domínio de conhecimento; qualidade de estilo, linguagem e das possíveis ilustrações).
DISCRIMINAÇÃO |
COMISSÃO |
PONTUAÇÃO |
EXCELENTE |
20 |
|
BOM |
15 |
|
MÉDIO |
10 |
|
BAIXO |
05 |
2. Inovação (=20%): (originalidade na formulação do problema de investigação; caráter inovador da abordagem ou dos métodos adotados; grau de inovação da contribuição para a área da deficiência visual ou surdocegueira).
DISCRIMINAÇÃO |
COMISSÃO |
PONTUAÇÃO |
EXCELENTE |
20 |
|
BOM |
15 |
|
MÉDIO |
10 |
|
BAIXO |
05 |
3. Potencialidade do impacto (=20%): (possíveis usos no meio acadêmico e fora dele; amplitude da circulação/distribuição).
DISCRIMINAÇÃO |
COMISSÃO |
PONTUAÇÃO |
EXCELENTE |
20 |
|
BOM |
15 |
|
MÉDIO |
10 |
|
BAIXO |
05 |
PONTUAÇÃO FINAL DO ORIGINAL: ____________________.
4. A despeito da pontuação alcançada, a Comissão sugere/indica que sejam solicitadas alterações no original relativas ao conteúdo/abordagem ao(s) autor(es)? Em caso positivo, especificar: ______________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
5. Outras observações: ____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.
Rio de Janeiro, ______ de _______________________ de 20____.
ASSINATURAS DOS MEMBROS DA COMISSÃO:
__________________________________
__________________________________
__________________________________
__________________________________
_______________________________
ANEXO III
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Cedente: (NOME)
Cessionário: Instituto Benjamin Constant
Objeto: Cessão de Direitos Autorais sobre a OBRA (TIPO E IDENTIFICAÇÂO DA OBRA)
Pelo presente, (NOME (S), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), portador da Carteira de identidade nº (RG e ÓRGÃO EXPEDIDOR), nº CPF ou CNPJ e ENDEREÇO), doravante denominado(s) CEDENTE(S) e Instituto Benjamin Constant (IBC), órgão público federal da administração direta do Ministério da Educação (MEC), inscrito no CNPJ sob o nº 00394445/0272-12, com sede na Avenida Pasteur, nº 350/368, Urca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22290-240, neste ato representado pelo Diretor Geral Dr. João Ricardo Melo Figueiredo, brasileiro, RG 10919356-5, CPF 078056957-17, casado, nomeado pela Portaria nº 06 de 08 de janeiro de 2015, doravante designado CESSIONÁRIO, acordam, sob a regência da Lei nº 9.610, de 19/02/1998 por esta e na melhor forma de direito, a cessão gratuita de direitos autorais sobre obra produzida pelo cedente, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da caracterização do objeto de cessão
1.1. Será designada “OBRA” no âmbito do presente contrato, o(a) (DISSERTAÇÃO DE MESTRADO, TESE DE DOUTORADO, ARTIGO CIENTÍFICO, LIVRO/MATERIAL PEDAGÓGICO, ETC.) intitulada (NOME DA OBRA), de titularidade do(s) CEDENTE(S), que foram encaminhadas ao IBC, por meio de sua Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa (DPP), para a publicação em forma de livro (obra individual/obra coletiva).
CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto da Cessão
2.1. O(s) CEDENTE(S), titular(es) dos direitos autorais sobre a OBRA, cede(m) e transfere(m) ao CESSIONÁRIO, em caráter gratuito, parcial, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais patrimoniais relativos à OBRA em questão, pelo prazo de cinco anos, renovável por igual período automaticamente, desde que cedente e/ou cessionário não se manifestem ao contrário ao término do prazo. No caso de o cedente realizar revisão na obra não será necessário firmar novo termo de cessão.
2.2. Reservam-se ao(s) CEDENTE(S) os direitos de utilização da OBRA, desde que referencie a obra original produzida pelo IBC, de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT.
2.3. A cessão objeto deste termo abrange o direito do CESSIONÁRIO de usar a OBRA, como lhe aprouver sob qualquer modalidade prevista em Lei, inclusive reprodução em formato tinta, ampliado, braille e mídia em formato acessível, divulgação, distribuição gratuita em todo o território nacional e no exterior, divulgação no site do IBC ou qualquer outro meio.
2.4. Fica o CESSIONÁRIO autorizado a promover quantas edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Remuneração
3.1. O(s) CEDENTE(S) declara(m) ter cedido a OBRA para o CESSIONÁRIO a título gratuito, sem que disso seja devida ao(s) CEDENTE(S) qualquer remuneração ou reembolso.
3.2. Quando houver triagem impressa dos livros, o(s) CEDENTE(s) terá(ao) direito a uma cota de 10% (dez porcento) da tiragem total produzida em tinta e uma cota de 5% (cinco porcento) da tiragem total produzida no formato braile e ampliado (caso haja).
3.2.1. No caso de obras coletivas a cota será dividida entre os autores/organizadores da obra.
CLÁUSULA QUARTA – Da Produção
4.1. A produção editorial e gráfica da obra é de responsabilidade da DPP/ Comissão Editorial, que se compromete a guardar fidelidade ao texto, reservando-se, no entanto, o direito de introduzir modificações na obra, referentes à adequação de textos, disposição de imagens ou quaisquer outras necessárias aos padrões editoriais.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações
5.1. Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
5.1.1 Não modificar, alterar, resumir, por qualquer forma, a OBRA, sem o consentimento do(a) autor(a);
5.1.2. Informar sobre a produção da edição;
5.1.3. Promover todo o processo de editoração e impressão da OBRA, objeto do presente instrumento, respondendo pelos ônus industriais, financeiros e fiscais das edições e de sua distribuição;
5.1.4. Realizar a distribuição gratuita da obra em todo o território nacional e instituições internacionais de interesse;
5.2. Constituem obrigações do CEDENTE:
5.2.1. Entregar à DPP os originais do texto digitado e as imagens (se houver) em alta resolução que integram a obra contratada, com a forma literária definida, para efeito de edição;
5.2.2. Não contratar nenhuma outra edição da OBRA, objeto do presente contrato, no todo ou em parte, durante o período de cinco anos;
5.2.3. Responsabilizar-se pela originalidade da OBRA, declarando, ao assinar o presente termo, não haver impedimentos ou restrições de qualquer natureza que obstem ou embaracem a celebração e cumprimento integral do presente contrato. O(s) CEDENTE(S) assume(m), portanto, o compromisso de manter o CESSIONÁRIO imune aos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria da obra;
5.2.4. Acompanhar todas as etapas de produção editorial e gráfica da publicação, cumprindo dentro do prazo previsto todas as exigências que possam ser feitas pela Comissão Editorial da DPP, acompanhando provas e estando presente em todas as ocasiões em que for solicitado pelo IBC, na condição de autor/organizador da obra;
5.2.5. Não comercializar a obra produzida pelo Instituto Benjamin Constant.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. O CEDENTE está obrigado ao cumprimento deste termo, por si e seus herdeiros, bem como os cônjuges, desde que tenham sido investidos na titularidade do direito patrimonial.
CLÁUSULA SÉTIMA
CLCL
7.1. O CESSIONÁRIO promoverá o registro da obra, individual ou coletiva, produzida, conforme previsto no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, não superadas pela mediação administrativa.
E por estarem justos e de acordo, firmam as partes este termo, em XXX vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de 201X.
Cedente:
________________________________
Nome:
Nº do CPF:
Cessionário:
________________________________
João Ricardo Melo Figueiredo
Diretor Geral do IBC
ANEXO IV
FORMULÁRIO SELEÇÃO DE MEMBROS PARA COMISSÃO EDITORIAL
NOME COMPLETO: ____________________________________________________________________.
VAGA DE INTERESSE:
( ) Professor do DED
( ) Professor do DMR
( ) Professor do DTE
( ) Técnico-administrativo
DATA DE INGRESSO NO IBC: _____/_____/_____.
PARTE I – DENOMINAÇÃO
Títulos |
Identificação/descrição sumária dos títulos apresentados (preenchimento do interessado) |
Visto de recebimento (DPP) |
Doutorado relacionado à área da DV* |
||
Doutorado* |
||
Mestrado relacionado à área da DV* |
||
Mestrado* |
||
Publicações em periódicos técnico-científicos nos últimos 05 anos relacionados à área da DV |
||
Publicações em periódicos técnico-científicos nos últimos 05 anos |
||
Participação como membro de comitê editorial (em anos) |
||
Atuação como editor de revista técnico-científica (em anos) |
||
Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, em qualquer nível (por projeto) |
*para estes títulos de mesma natureza valerá apenas o de maior valor apresentado
LOCAL E DATA: ____________________________________________________.
ASSINATURA DO CANDIDATO: ______________________________________.
PARTE II – PONTUAÇÃO
TÍTULOS |
QTD MÁX. |
VALOR UNIT. |
VALOR MÁX. |
QTD APRESENTADA |
OBSERVAÇÕES DA DPP |
PONTUAÇÃO OBTIDA (DPP) |
Doutorado relacionado à área da DV* |
01 |
20 |
20 |
|
||
Doutorado* |
01 |
18 |
18 |
|
||
Mestrado relacionado à área da DV* |
01 |
16 |
16 |
|
||
Mestrado* |
01 |
14 |
14 |
|
||
Publicações em periódicos técnico-científicos nos últimos 05 anos relacionados à área da DV |
06 |
02 |
12 |
|
||
Publicações em periódicos técnico-científicos nos últimos 05 anos |
06 |
1,5 |
09 |
|
||
Participação como membro de comitê editorial (em anos)** |
04 |
4,5 |
18 |
|
||
Atuação como editor de revista técnico-científica (em anos)** |
04 |
05 |
20 |
|
||
Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, em qualquer nível (em projetos) |
02 |
2,5 |
05 |
|
*para estes títulos de mesma natureza valerá apenas o de maior valor apresentado
**períodos de até 06 meses contarão como ½ ano. Períodos maiores que 06 meses serão computados como 01 ano integral.
LOCAL E DATA: ____________________________________________________.
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA DPP: ____________________________.
ASSINATURA DO CANDIDATO: ______________________________________.
[1] Entende-se por proponente o servidor que apresentar uma proposta para publicação, podendo esse ser o autor único da obra, um dos autores ou o organizador de uma coletânea.
[2] A ABNT define como livro publicação não periódica que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas, e que é objeto de Número Internacional Normalizado para Livro (ISBN). O ISBN dos livros publicados pelo IBC é providenciado pela DPP após a aprovação das propostas.
[3] Obras produzidas diretamente pela DPP não se enquadram nessas normas. Neste caso, obedecerão às normas próprias regulamentadas em editais específicos e serão avaliadas pela comissão científica designada na ocasião.