Portaria n.º 353, de 01 de novembro de 2018
Portaria n.º 353, de 01 de novembro de 2018
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n.º 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Curso Técnico em Massoterapia nas modalidades concomitante/subsequente ao Ensino Médio, com a habilitação de Massoterapeuta, vinculado à Coordenação do Curso Técnico em Massoterapia da Coordenação da Educação Profissional do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Informar que o curso possui 16 (dezesseis) vagas semestrais disponíveis, com carga-horária máxima de 1.880 (mil oitocentas e oitenta) horas, incluindo 320 (trezentas e vinte) horas de estágio supervisionado, a ser cumprida em 03 (três) anos, e com possibilidade de certificação intermediária em Massagem na Cadeira, com carga-horária máxima de 560 (quinhentas e sessenta) horas, e em shiatsuterapia, com carga-horária máxima de 900 (novecentas horas).
Art. 3º Tornar público que esta aprovação foi realizada em Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant na presente data.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO