Portaria n.º 350, de 01 de novembro de 2018
Portaria n.º 350, de 01 de novembro de 2018
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n.º 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Curso Técnico em Artesanato Integrado ao Ensino Médio com três habilitações: Artesão Ceramista, Artesão Escultor e Artesão Serigrafista, vinculado à Coordenação do Curso Técnico de Artesanato da Coordenação da Educação Profissional do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Informar que cada habilitação possui 06 (seis) vagas anuais disponíveis, com carga-horária máxima de 3.140 (três mil cento e quarenta) horas totais, a ser cumprida em 03 (três) anos, incluindo as componentes curriculares optativas e o TCC.
Art. 3º Tornar público que esta aprovação foi realizada em Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant na presente data.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO