Portaria N.º 301, de 25 de setembro de 2018
PORTARIA N.º 301, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n.º 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, as Normas para Perícia Oficial em Saúde do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
Anexo Único à Portaria n.º 301, de 25 de setembro de 2018
NORMAS PARA PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE
INSTITUTO BRENJAMIN CONSTANT (IBC)
SIASS: Em Novembro de 2012 foi implantado o Siape - Saúde, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Assim, toda operacionalização das atividades periciais em saúde para a concessão de benefícios de que trata a Lei 8.112/1990 acontecerá dentro do Módulo de Perícia Oficial em Saúde do SIAPESAÚDE, com o objetivo de proporcionar uma melhor gestão das informações sobre as questões relacionadas com a saúde do servidor.
Em 27 de abril de 2018 o Instituto Benjamin Constant- IBC firmou convênio com o Instituto Federal De Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro- IFRJ, para a realização de perícia e junta médica em saúde.
PÚBLICO- ALVO
Servidores do quadro efetivo do Instituto Benjamin Constant (IBC).
FINALIDADE
Analisar a capacidade laborativa do servidor efetivo do IBC frente a uma doença ou agravo e avaliar o seu estado de saúde, bem como conhecer o tipo de trabalho do avaliado e, sobretudo, investigar em quais condições são desenvolvidas as atividades laborais, envolvendo o ambiente e a organização do trabalho e também suas relações sócio-familiares, podendo inclusive realizar visitas ou inspeções ao posto de trabalho.
Cabe ao perito, depois de confirmada a existência de enfermidade ou agravo, identificar a atividade exercida pelo servidor e emitir a conclusão sobre a limitação laborativa. O pleito poderá ser deferido ou negado, independentemente de apresentação de atestado.
TIPOS DE PERÍCIA
- Perícia Singular – Realizada por 1(um) médico ou 1(um) cirurgião dentista quando a licença for inferior a 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses.
- Junta Oficial – Realizada por 3 (três) médicos ou 3 (três) cirurgiões dentistas quando ultrapassados 120 (cento e vinte) dias de licença no período de 12 (doze) meses.
- Avaliação Multiprofissional - Nos casos necessários.
LICENÇAS DISPENSADAS DE PERÍCIA
- Atestados de até 5 (cinco) dias que somados a outras licenças não ultrapassem 14 dias em 12 meses(em casos de Licença para Tratamento de Saúde).
- Atestados de até 3 (três) dias que somados a outras licenças não ultrapassem 14 (quatorze) dias em 12 (doze) meses (em casos de Licença por motivo de doença em pessoa da família).
Obs: Apesar da dispensa de perícia, os atestados deverão ser encaminhados ao Setor de Perícia Médica, pelos respectivos departamentos, para que sejam computados os dias de afastamento.
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
O agendamento deverá ser feito pelo servidor em até 05 (cinco) dias corridos da data de emissão do atestado médico, devendo enviá-lo ao Setor de Perícia através do e-mail peritomedicoibc@ibc.gov.br ou pessoalmente na sala 188. Após este procedimento a secretaria do setor entrará em contato para o agendamento da perícia.
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS
A perícia será realizada no IBC, no Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação, na sala 188 ou no Instituto Federal de Educação(IFRJ), na rua Pereira de Almeida, 88 no dia e horário agendados.
DO ATESTADO MÉDICO E EXAMES
O atestado médico deverá constar o nome do servidor ou seu dependente legal, o Código Internacional de Doenças – CID ou o diagnóstico (quando expressamente autorizado pelo paciente), assinatura legível e carimbo com nome, especialidade, CRM do médico.
No caso do atestado não conter o CID o servidor deverá ser (re)periciado.
No dia agendado para perícia além do atestado médico o servidor deverá trazer todos os exames complementares pertinentes com a doença ou agravo.
Os Atestados válidos para fins de licença e registro no SIAPE são os emitidos por médicos e odontólogos assistentes.
A Equipe de Pericia em Saúde pode contar com Médicos, Cirurgiões Dentistas, Psicólogos, Assistentes Sociais ou outros profissionais da Saúde.
A não apresentação do atestado no prazo estabelecido por lei, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço
O atestado deverá tramitar em envelope lacrado, identificado como confidencial com a informação do tipo de documento.
DA AUSÊNCIA
O perito poderá se recusar a realizar perícia nos casos de ausência sem justificativa e comunicação prévia, salvo em casos de internação de emergência.
Para maiores esclarecimentos, favor consultar o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª edição - ano 2017 - versão 28 abr2017