Portaria n.º 131, de 24 de abril de 2018
PORTARIA N.º 131, DE 24 DE ABRIL DE 2018
A CHEFE DE GABINETE DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n.º 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o Regimento da Comissão Técnico-Científica do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
Anexo Único à Portaria n.º 131, de 24 de abril de 2018
REGIMENTO DA COMISSÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DO IBC
1. Da natureza
1.1. A Comissão Técnico-Científica está subordinada à Direção-Geral do Instituto Benjamin Constant, sendo seus componentes escolhidos por meio de processo seletivo, disciplinado por edital, para um mandato de 2 (dois) anos.
2. Das competências
2.1. Avaliar trabalhos técnico-científicos dos servidores ativos do Instituto Benjamin Constant – IBC, com vistas à participação em eventos representando oficialmente a Instituição.
2.2. Estabelecer critérios e elaborar instrumentos de avaliação com o objetivo de padronizar o processo de análise e classificação dos trabalhos técnico-científicos encaminhados à Comissão.
2.3. Registrar e arquivar os pareceres emitidos pela Comissão.
3. Da composição
3.1. A Comissão Técnico-Científica deverá ser composta por 5 (cinco) servidores do quadro efetivo, incluindo sempre, no mínimo, 1 (um) servidor técnico-administrativo.
3.1.1. Para avaliação e parecer dos trabalhos é necessária a participação de, no mínimo, 3 (três) componentes da Comissão.
3.2. Fica estabelecido que um dos participantes, eleito pela comissão formada e publicada em portaria específica, deverá desempenhar a função de secretário, ficando responsável pelas atas e arquivamento dos pareceres.
3.2.1. Na ausência do secretário escolher-se-á um dos membros presentes para registrar a reunião.
4. Das exigências para submissão dos trabalhos
4.1. Todos os trabalhos candidatos a representar o Instituto Benjamin Constant em eventos técnico-científicos deverão ter, entre seus autores, pelo menos um servidor da Instituição, devidamente identificado como tal no texto a ser apresentado.
4.2. Todos os trabalhos submetidos à análise da CTC deverão ser provenientes de pesquisas cadastradas na Divisão de Pesquisa, Documentação e Informação do IBC (DDI) e aprovadas pelo Diretor-Geral e/ou trabalhos que abordem a prática profissional no IBC, tais como aulas, minicursos, cursos, oficinas, entre outros, que sejam nas temáticas da deficiência visual, surdocegueira ou de outra deficiência, desde que associada à visual.
4.3. Para a liberação da frequência e a concessão de recursos financeiros como inscrição, diária e passagens, além do parecer favorável dessa comissão, o autor deverá obter e apresentar ao Diretor-Geral o aceite do seu trabalho emitido pelo comitê organizador do evento.
5. Das normas de avaliação dos trabalhos
5.1. O servidor deverá enviar o trabalho a ser avaliado para a sua chefia imediata, que o encaminhará por todas as instâncias hierárquicas até chegar ao Diretor-Geral do IBC.
5.1.1. A direção do departamento que receber o trabalho poderá interromper o processo de solicitação de participação em evento, caso verifique que o afastamento do servidor venha a causar prejuízo às atividades do setor. Nesses casos, a decisão deverá ser comunicada ao servidor solicitante pelo próprio departamento.
5.2. A Comissão Técnico-Científica analisará apenas trabalhos em língua portuguesa e encaminhados pelo Diretor-Geral, acompanhados do Formulário de Participação em Eventos devidamente preenchido, bem como das informações sobre o evento e respectivas normas de publicação, sendo essas últimas dispensadas em caso de trabalhos encaminhados já com a carta de aceite da comissão organizadora.
5.2.1. Os trabalhos em língua estrangeira deverão ser encaminhados à Comissão Técnico-Científica para análise com a versão em língua portuguesa.
5.2.2. Os trabalhos a serem apresentados na modalidade resumo deverão ser encaminhados à Comissão Técnico-Científica acompanhados do respectivo texto completo ou do projeto de pesquisa devidamente cadastrado na DDI.
5.3. A Comissão deverá receber os trabalhos para análise nos seguintes prazos:
a) Evento internacional: 50 dias úteis, antes do início do evento;
b) Evento nacional: 30 dias úteis, antes do início do evento.
5.4. Durante a análise dos trabalhos, a Comissão poderá convidar o autor e/ou um especialista do assunto para os esclarecimentos necessários a uma melhor compreensão do tema.
5.5. A análise dos trabalhos será feita baseada nos critérios estabelecidos no Anexo 1 desse regimento.
5.6. A Comissão fará a classificação dos trabalhos aprovados para um mesmo evento e/ou eventos distintos, porém concomitantes, a fim de subsidiar o poder decisório para as devidas participações. A classificação será baseada na pontuação constante no Anexo deste documento.
5.6.1 Para ser aprovado, o trabalho deverá obter o mínimo de 5 (cinco) pontos.
5.6.2 O trabalho que obtiver 0 (zero) em qualquer um dos critérios listados no Anexo I será reprovado pela CTC.
5.7. Após a análise do trabalho, a Comissão emitirá parecer dirigido ao Diretor-Geral do IBC, que o encaminhará ao departamento solicitante.
5.7.1. Caberá ao departamento solicitante informar ao autor o parecer da CTC.
5.8. Somente um recurso será aceito contra o parecer da Comissão, se feito por escrito e encaminhado pelo autor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após tomar ciência do referido parecer.
5.9. A Comissão Técnico-Científica reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês para análise e parecer dos trabalhos submetidos, ou de forma extraordinária, quando necessário. O calendário anual das reuniões mensais será informado à Direção-Geral para divulgação.
6. Disposição geral
6.1. Disposições não previstas nesse documento serão dirimidas pela Comissão Técnico-Científica.
Anexo – Critérios de Análise dos Trabalhos
Itens a serem avaliados |
Pontos |
Pontuação alcançada |
1) adequação do título ao eixo temático do evento e do texto ao título |
0 a 1 |
|
2) relevância do tema na área da deficiência visual e/ou surdocegueira |
0 a 1 |
|
3) justificativa do estudo |
0 a 1 |
|
4) clareza do objetivo |
0 a 1 |
|
5) presença de pressupostos teóricos e definição de termos específicos |
0 a 1 |
|
6) inclusão de citações textuais nas referências bibliográficas |
0 a 1 |
|
7) profundidade da análise e da argumentação |
0 a 1 |
|
8) citação das fontes de pesquisa de acordo com as normas adotadas pelo evento |
0 a 1 |
|
9) interpretação e conclusão apoiadas nos dados apresentados |
0 a 1 |
|
10) pertinência da construção teórica e da experiência profissional no IBC |
0 a 1 |