Portaria Nº. 97, de 15 de abril de 2016
PORTARIA Nº. 97, DE 15 DE ABRIL DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial no. 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Tornar público os critérios técnico-pedagógicos utilizados para produção, no Sistema Braile, dos livros didáticos e obras complementares (livros paradidáticos) do PNLD, elaborados pela Divisão de Imprensa Braille (DIB).
Critérios Técnico-Pedagógicos para seleção e priorização de produção de livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático em Braille
1) A produção priorizará os títulos do ensino fundamental, em ordem crescente, escolhidos no projeto. Será também observada a quantidade de alunos matriculados no ano da produção.
2) A adaptação será antecedida pela leitura prévia do conteúdo do livro para verificar a viabilidade de produção dentro dos prazos estabelecidos, sempre que possível por um professor da disciplina, conforme as Normas Técnicas para a Produção de Textos em Braille, publicadas pelo MEC.
3) A equipe técnico-pedagógica da DIB selecionará obras contendo menor apelo visual e metodologia compatível com a utilizada no processo de ensino e aprendizagem do aluno cego, visando melhor celeridade de produção e aproveitamento do material pelas escolas.
4) Não serão produzidos livros do primeiro ano do ensino fundamental, desenvolvidos para alunos videntes, pois contam com metodologia de ensino diferente da utilizada com o alunado cego. Será dada prioridade à distribuição de material de letramento e alfabetização em braile desenvolvido e produzido pela equipe do IBC.
5) Pela impossibilidade de adaptação para o Sistema Braille não serão produzidos livros paradidáticos formados prioritariamente ou exclusivamente por imagens.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO