Portaria Nº 349, de 09 de dezembro de 2016
PORTARIA Nº 349, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016
Revogado pela Portaria nº 35, de 5 de abril de 2022 Vigência
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
Anexo Único à Portaria nº 349, de 09 de dezembro de 2016.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO de Pessoal Técnico-Administrativos em Educação - CIS - do Instituto Benjamin Constant, previsto na portaria nº 2.519 de 15 de julho de 2005, em conformidade com o disposto no parágrafo 3 do art. 22 da lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005.
TITULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL E COMPOSIÇÃO DA CIS
Art. 2º - À Comissão Interna de Supervisão do Pessoal Técnico-Administrativo em Educação - CIS - caberá acompanhar a execução e fiscalização, conforme art. 5º da portaria nº 2.519 de 15 de julho de 2005.
Art. 3º - O processo de eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação será organizado por uma Comissão Eleitoral composta por representantes dos servidores ocupantes da carreira conforme art 2º da portaria nº 2519 de 15 de julho de 2005, eleitos entre seus pares, sendo o número de representante seis sendo três titulares e três suplentes. Havendo empate, será considerado eleito o candidato com vínculo mais antigo no Instituto Benjamin Constant.
Parágrafo Único – Na primeira reunião, após a eleição, os membros titulares escolherão os coordenadores.
Art. 4º - Compete a Comissão Eleitoral:
I - propor critérios eleitorais;
II - elaborar e divulgar o calendário eleitoral, de forma a permitir a posse dos titulares bem como seus suplentes, no final de cada mandato;
III - inscrever, registrar e divulgar o nome dos candidatos;
IV - realizar a votação, apuração e divulgação dos resultados;
V - encaminhar relatório do processo eleitoral a Direção Geral do IBC.
CAPÍTULO II
DO MANDATO, DOS AFASTAMENTOS E DA VACÂNCIA
Art. 5º - O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto da Comissão anterior escolhidos por seus pares poderão permanecer assessorando a nova composição da CIS por dois meses, sem direito a voto.
Art. 6º - O mandato dos membros da CIS terá a duração de três anos, permitida uma única reeleição por igual período.
Art. 7º - Poderá ocorrer vacância de membro da CIS pelos motivos:
a) Aposentadoria;
b) Redistribuição;
c) Cessão;
d) Exoneração;
e) Demissão;
f) Afastamento do membro da CIS por mais de 180 dias ininterruptos;
g) Solicitação de saída do mesmo da CIS;
h) Falecimento.
§ 1º - No caso de vacância de titular será promovido o membro Suplente, com a melhor classificação na última eleição, para exercer a função de membro Titular, até o final do mandato da CIS.
§ 2º - Não havendo membros suplentes deverão ser convocadas novas eleições para recomposição do quadro de suplentes, respeitando-se o tempo restante de mandato.
§ 3º – Em caso de nova eleição para o quadro de suplentes, a solicitação deverá ser encaminhada à Direção-Geral pelo coordenador geral.
Art. 8º - Para efeito de afastamento dos membros titulares, considera-se motivo justificado:
a) por licença médica inferior a 181 (cento e oitenta e um) dias ininterruptos;
b) para programa de aperfeiçoamento com duração inferior a 181 (cento e oitenta e um) dias ininterruptos;
c) para gozo de férias por período inferior a 60 (sessenta) dias ininterruptos;
d) para gozo de licença prêmio por assiduidade ou licença capacitação com duração inferior a 181 (cento e oitenta e um) dias ininterruptos;
e) para substituição temporária em função de confiança por período inferior a 181 (cento e oitenta e um) dias ininterruptos;
Parágrafo Único - A substituição temporária se dará quando houver o afastamento de um titular, por período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 181 (cento e oitenta e um) dias.
TITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - A CIS terá a seguinte organização administrativa:
I – Três Titulares sendo:
a) Um Coordenador Geral;
b) Um Coordenador Adjunto;
c) Integrante Titular.
II - Três Suplentes:
a) 1º Suplente;
b) 2º Suplente;
c) 3º Suplente.
CAPITULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10º - A Direção Geral do IBC, proporcionará toda infra-estrutura para o funcionamento da CIS, conforme portaria nº 2519/2005 em seu art. 8º.
Art. 11 – Quanto às reuniões da CIS, as mesmas se dividem em:
1. Reunião ordinária:
1.1. Mensal entre os membros titulares da CIS para assuntos internos da própria CIS, podendo ser convidado os membros suplentes e o representante dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho Diretor;
1.2. Semestral entre os membros titulares da CIS e todos os servidores técnico-administrativos para informes, os servidores técnico-administrativos serão convocados mediante documento enviado aos Departamentos e Gabinete.
2. Reunião extraordinária:
2.1. A qualquer tempo, por convocação de seu Coordenador Geral, por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos servidores técnico-administrativos;
2.2. A qualquer tempo, a pedido do Coordenador Geral ou por abaixo-assinado de, pelo menos 1/3 (um terço) do total de servidores técnico-administrativos em exercício no IBC, para alteração no regimento interno da CIS. O novo regimento interno será aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 12 - A reunião ordinária mensal terá início com a presença da maioria simples de seus membros.
Art. 13 – No caso de reunião ordinária semestral e/ou reunião extraordinária, a mesma será realizada com qualquer número de servidores técnico-administrativos presentes junto com os membros da CIS.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - A CIS comunicará à Direção Geral, o dia e horário fixados para reuniões ordinárias.
§ 1º - As reuniões extraordinárias deverão ser comunicadas previamente, pelo Coordenador Geral da CIS à Direção Geral.
§ 2º - Quaisquer outros eventos, deverão ser autorizados pela Direção Geral do IBC.
Art. 15 - Qualquer alteração do presente regimento deverá ser submetida à apreciação da CIS, aprovação em reunião extraordinária conforme item 2.2 do artigo 11, aprovação do Conselho Diretor do IBC e publicação no boletim interno.
Art. 16 - Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente regimento serão resolvidos em reuniões da CIS, com posterior aprovação do Conselho Diretor do IBC.
Art. 17 - O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Diretor do IBC, revogadas as disposições em contrário.
JORGE FIORE DE OLIVEIRA JUNIOR
COORDENADOR GERAL DA CIS/IBC
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA
COORDENADOR ADJUNTO DA CIS/IBC
MARINA MIZRAHI GOICHMAN
SUPLENTE
MARINA HUEI CHIN SU
SUPLENTE
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