Portaria N.º 321, de 22 de novembro de 2016
PORTARIA N.º 321, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Tecnologia da Informação do Instituto Benjamin Constant - IBC, ao qual ficam atribuídas as competências abaixo:
I - Avaliar e rever a proposta para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do IBC (em anexo), bem como a elaboração da versão final desse documento;
II - Participar da elaboração de novas soluções de TI, coordenando a formulação de propostas de políticas, diretrizes e estratégias de Tecnologia da Informação;
III - Avaliar o alinhamento das propostas de novas soluções de TI às estratégias organizacionais;
IV - Definir prioridades para os projetos;
V - Assegurar que são identificados todos os custos e benefícios nas propostas de novas soluções de TI;
VI - Aprovar a alocação de recursos orçamentários destinados à TI;
VII - Garantir que haja gestão de risco dos projetos;
VIII - Acompanhar o progresso de projetos de TI relevantes, dentre outras responsabilidades;
IX - Encaminhar periodicamente aos órgãos de controle apropriados informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso da TI no âmbito do IBC;
X - Participar da elaboração dos editais de concurso públicos pertinentes à área de TI
XI - Participar da elaboração dos Termos de Referência para futuras licitações na área de TI;
XII - Promover a adequada publicidade e transparência das informações.
Art. 2º Designar os servidores João Ricardo Melo Figueiredo, Érica Deslandes Magno Oliveira, Maria Odete Santos Duarte, Paulo Augusto da Costa Rodrigues, Rosane de Menezes Pereira, Ana Luisa Mello Araújo, Gerson Fonseca Ferreira, Michel Diniz da Silva, Moacir de Jesus Gomes, Anderson de Oliveira Vallejo e Jorge Fiore de Oliveira Júnior para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO