Portaria N.º 213, de 28 de julho de 2016
PORTARIA N.º 213, DE 28 DE JULHO DE 2016
Revogado pela Portaria nº 30, de 5 de abril de 2022 Vigência
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, as Orientações Gerais para a Organização de Processo para a Solicitação do RSC no Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Revogar a Portaria n.º 253, de 09 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
Anexo Único à Portaria n.º 213, de 28 de julho de 2016.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO DE PROCESSO PARA A SOLICITAÇÃO DO RSC
Com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas com relação ao processo para a solicitação do RSC, seguem os pontos a serem considerados.
1- Quem pode solicitar?
- · O Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC faz parte do plano de carreira e cargos do Magistério Federal, instituído pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, artigo 18, prevê que o docente poderá obter para fins de percepção de RT (retribuição por titulação), o seu equivalente à titulação exigida com o RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências);
· Poderá o docente pleitear a referida retribuição por RSC, referente ao título imediatamente acima daquele que possui. Dessa forma, o professor graduado só poderá pleitear a RT de Especialista, o professor especialista só poderá pleitear a RT de Mestre, e o mestre só poderá pleitear a RT de Doutor. Para isso, o servidor deverá apresentar o diploma ou a ata de aprovação da banca de defesa de TCC ou dissertação, de curso devidamente reconhecido pelo MEC, para comprovar a titulação que possui;
- · O RSC poderá ser solicitado a qualquer momento pelo docente, independentemente do tempo em que as atividades foram realizadas. A Concessão do RSC pode ser requerida em processos distintos ou não da retroatividade;
- · Para que a solicitação do docente seja deferida, ele deverá atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, dos quais, pelo menos 25 (vinte e cinco), equivalentes a 50% do total, devem ser obtidos em diretrizes integrantes do nível do RSC pretendido.
2- Como organizar o processo?
- · A Portaria nº 212, de 28 de julho de 2016 estabelece os procedimentos para a avaliação e o seu fluxo para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos docentes pertencentes ao Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IBC;
- · O docente deverá formalizar a solicitação do RSC no nível pretendido, por meio do preenchimento do formulário disponível no anexo I da referida portaria;
- · Deverá acompanhar o formulário de solicitação do RSC, o relatório descritivo elaborado pelo docente, bem como toda a documentação comprobatória, referente às atividades nele mencionadas;
- · A documentação juntada deverá ser autenticada na Divisão de Pessoal do Instituto;
- · O solicitante deverá dirigir-se à Divisão de Serviços Gerais – DSG, para abertura do processo. Este será encaminhado ao Gabinete da Direção Geral para que seja escaneado e enviado pelo Diretor Geral à CPPD nas versões impressas e digital para conferência. O arquivo digitalizado será encaminhado pela CPPD à Comissão Externa de Avaliação, sorteada através do SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação).
- · É fundamental que a documentação esteja organizada na ordem cronológica indicada nas tabelas, isso facilita o trabalho dos avaliadores, agiliza o processo e evita possíveis problemas, já que não é atribuição do avaliador ordenar os documentos referidos pelo solicitante;
- · Uma das partes integrantes do processo de avaliação é o cadastro no SIMEC. http://simec.mec.gov.br. Embora o principal objetivo seja o cadastro de avaliadores, a inclusão do perfil do docente no SIMEC permite que ele participe também como avaliado. Para fins de cadastro no SIMEC é necessário que o docente tenha o cadastro do Currículo Lattes atualizado. http://lattes.cnpq.br.