Portaria N.º 80, de 27 de março de 2015
PORTARIA N.º 80, DE 27 DE MARÇO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, as Normas de Segurança do Instituto Benjamin Constant – IBC.
Art. 2º Informar que as normas a que se refere esta Portaria passam a vigorar a partir de 30 de março de 2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
Anexo Único a Portaria n.º 80, de 27 de março de 2015
Normas de Segurança do IBC
- Alteração na entrada e saída de veículos: entrada, portaria 368 (Direção Geral) e saída 350 (estacionamento Serviço Oftalmológico), com vidros abaixados.
- Portaria 368 - pedestres: somente usuários do CEJA-IBC, devidamente identificados, servidores e funcionários, também devidamente identificados e após as 17 horas a comunidade do projeto esporte devidamente identificados através da lista de usuários do complexo esportivo.
- Portaria 350: comunidade em geral (servidores, funcionários, alunos, reabilitandos, pais ou responsáveis, acompanhantes, colaboradores, estagiários, ledores, voluntários e pacientes do serviço médico), com devida identificação.
- Identificação de todos os carros com o selo do IBC, sendo todos seus tripulantes identificados ao passarem na guarita, com vidros abaixados.
- Os usuários da Companhia Aquática deverão utilizar o estacionamento externo no horário de 6 às 8 horas. A partir das 17 horas será permitida a entrada dos veículos cadastrados no estacionamento interno do IBC.
- Portaria 350 (estacionamento Serviço Oftalmológico) somente para saída de veículos, não sendo permitida a entrada e saída de pedestres.
- Cadastramento de todos que entrarem no IBC, sendo anotado na identificação o nome da pessoa e o setor do IBC para onde se dirige.
- Pessoas para o Restaurante Imperial e para a Academia deverão ter seus nomes em lista na portaria principal e na entrada de veículos, para casos especiais de concessão de estacionamento.
- Fechamento definitivo da porta de acesso do DED ao Serviço Oftalmológico.
- Usuários de atendimentos do IBC como Serviço Oftalmológico, reuniões em Departamentos e ou Direção Geral deverão estar devidamente identificados pelas portarias do IBC para serem atendidos, caso contrário o atendimento não deve ocorrer e a pessoa deve ser orientada a voltar para a portaria para se identificar.
- Todos os servidores deverão zelar pela segurança institucional, procurando seguir estas normas e observar a sua identificação e da comunidade em geral do IBC.
João Ricardo Melo Figueiredo
Diretor Geral
Instituto Benjamin Constant