Portaria N.º 62, de 16 de março de 2015
PORTARIA N.º 62, DE 16 DE MARÇO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o Projeto Político Pedagógico Transitório do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Informar que o PPP Transitório a que se refere esta Portaria vigora a partir do início do ano letivo de 2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
PROJETO POLÍTICO
PEDAGÓGICO DO
IBC
Transitório
- APRESENTAÇÃO:
A cultura de um grupo social é historicamente constituída, como resultado da vivência coletiva e cotidiana de gerações anteriores, que são passadas de séculos em séculos formando assim, o que chamamos patrimônio cultural da humanidade. Entretanto, essa construção não se dá de forma estática, ao contrário, ela é ativa e a todo o momento está sendo reavaliada em seus padrões, valores, tese etc.
Esses questionamentos do conhecimento previamente existente não ocorrem somente entre uma sociedade e outra, mas também entre grupos de dentro de uma mesma sociedade com visões distintas uma das outras, também dentro de uma mesma pessoa, que entra em conflito com alguns valores concebidos. Estes questionamentos é que provocam mudanças comportamentais na sociedade.
Várias mudanças comportamentais significativas poder-se-ia aqui discorrer, no entanto, como se trata da proposta pedagógica do IBC, nos deteremos a essa questão.
Como será apresentado um breve histórico nos fundamentos filosóficos deste documento, as primeiras tentativas de tornar a leitura e escrita acessíveis aos cegos ocorreram no período histórico do Iluminismo, época em que as concepções sobre a aprendizagem humana haviam se modificado. Mostrava-se assim, que a pessoa deficiente era capaz também de aprender e atuar significativamente na sociedade. Essa foi a primeira manifestação do processo de Inclusão dos deficientes.
Era preciso criar um mecanismo de leitura e escrita em que o cego tivesse acesso ao mundo culturalmente organizado. Sempre que uma necessidade se apresenta no fazer cotidiano, o homem busca uma solução. Um problema aparece, e ele o enfrenta como desafio, produzindo um novo instrumento que responda às exigências daquela situação.
Várias foram as tentativas, mas foi com Luis Braille que efetivamente se encontrou uma maneira eficaz de proporcionar ao cego a leitura do mundo a sua volta e inseri-lo verdadeiramente na sociedade ao qual está vinculado.
Isto porque, a linguagem, seja ela falada, escrita, gestual ou outra, integra e constitui a cultura de qualquer sociedade. A língua tem forte papel na construção da identidade de um povo, de uma sociedade, e a escrita da língua, por sua vez, promove a formação da memória cultural. Da mesma maneira, vivendo em sociedade, a linguagem se faz vital e se consolida nas interações tanto orais quanto gráficas. É através do domínio da linguagem falada e escrita, que um sujeito se torna um sujeito de fato, com direitos e deveres preservados.
Sem o domínio da linguagem, as possibilidades de pensamento se limitam ao eu, ao aqui e agora. Dar nomes às pessoas e às coisas, compreender o que aconteceu no passado, sonhar com um futuro possível ou impossível, é que dá vida ao ser humano, é o que lhe liberta das trevas da ignorância, é que o faz crescer para o mundo e para as pessoas. Ele se torna seu próprio agente de construção do conhecimento e colabora para o desenvolvimento da sociedade onde está inserido.
A descoberta do Sistema Braille para o deficiente visual representa a luz de apropriação do conhecimento e a sua inserção na sociedade de forma significativa.
Pautado nessas premissas, o Projeto Político Pedagógico a ser implantado no Instituto Benjamin Constant, tem como compromisso fundamental:
- Apropriação do sistema de leitura e escrita pelo sistema Braille para que o aluno possa participar da construção e reconstrução do conhecimento não só seu, mas de sua comunidade, sociedade e do mundo, e desta forma possibilitar sua integração no mundo cultural.
Sendo assim, assumir uma postura crítica e compromissada com relação à educação inclusiva para todos, integra-se na busca de uma metodologia de ensino que dá voz, ao contrário de calar.
Não são só os olhos, os ouvidos, as mãos em contato com os objetos que levam ao conhecimento do mundo lá fora, mas os significados destes, construídos culturalmente, indicando aquilo que é relevante, para os olhos, os ouvidos e mãos para que os indivíduos os identifiquem, e se apropriem de seus verdadeiros significados. Com isso, muda a própria maneira de enxergar, ouvir e manipular. O processo é ativo, de busca, e não uma mera recepção passiva de sensações que chegam indiscriminadamente ao ser.
Ler em Braille ou em tinta, não é somente decodificar. Implica assumir o papel de interlocutor na busca de sentido das intenções do autor. E escrever em Braille ou grafia, não é também só codificar. É fazer soar a própria voz, na outra ponta da interlocução. Mas, principalmente, o letramento em Braille ou em grafia comum, é cidadania: é a marca que identifica o indivíduo como capaz de compartilhar da cultura da humanidade.
Segundo Sathya Sai Baba, “a Educação deve libertar o homem das trevas da covardia, da mesquinhez, da cobiça, do ódio, da mente estreita e dos limites do eu e do meu. O professor é um farol que ilumina e guia. Se deixar de iluminar, muitos soçobrarão nas rochas. A escola é o lugar onde se eleva, se ilumina, se purifica e fortalece a consciência, o lugar onde são plantadas as sementes da disciplina, do dever e da devoção, e são estimulados a brotar e crescer”.
CRÉDITOS
- João Ricardo Melo Figueiredo– Diretor Geral do IBC;
- Thalita Helena Nilander Lima – Diretora do Departamento de Educação;
- Patrícia Ignácio da Rosa – Supervisora do Departamento de Educação;
- Eline Silva Rodrigues – Assistente do Departamento do Departamento de Educação;
- Regina Lúcia Silveira Martins – Chefe da Divisão de Ensino;
COLABORAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PPP 2008-2010:
- Érica Deslandes Magno Oliveira – Diretora Geral do IBC;
- Prof.ª Helena de Souza Ferreira – Diretora do Departamento de Educação;
- Márcia Alvim Cadinha – Supervisora Pedagógica.
- Prof.ª Ana Fátima Berquó Carneiro Ferreira – DAL;
- Prof.ª Denize da Cunha Abreu Lial – DAE;
- Prof.ª Elisabeth Ferreira Jesus;
- Prof.º Hercen Rodrigues Torres Hildebrant;
- Márcia Lopes de Moraes Nabais – DMR;
- Prof.ª Maria da Glória de Souza Almeida;
- Prof.ª Maria Rita Campelo Rodrigues;
- Marise Neves Monteiro – DOE;
- Prof.º Paulo Augusto da Costa Rodrigues;
- Prof.º Ramon Pereira de Souza;
- Prof.ª Regina Célia Caropreso;
- Prof.ª Sônia Dutra – DTE;
- Profº Vítor Alberto Silva Marques;
- Wilson Cerqueira Martins – Secretário Geral.
REVISOR/COPYDESK:
- Profº João Ricardo Melo Figueiredo
- JUSTIFICATIVA:
“Todo projeto supõe rupturas com o presente e promessas para o futuro. Projetar significa tentar quebrar um estado confortável para arriscar-se, atravessar um período de instabilidade e buscar uma nova estabilidade em função da promessa que cada projeto contém algo melhor do que o presente. Um projeto educativo pode ser tomado como promessa frente a determinadas rupturas. As promessas tornam visíveis os campos de ação possível, comprometendo seus atores e autores”. (Gadotti, 1994, p.579).
Nesta perspectiva, o projeto político pedagógico aqui a ser apresentado, vai além de um simples agrupamento de normas, currículo, atividades pedagógicas, etc. Ele foi re-construído com base em reflexões de novas propostas pedagógicas, tendo como preocupação máxima, ser renovador para buscar o aperfeiçoamento das ações educativas da Instituição, e oferecer aos estudantes o que de melhor existe em Educação.
E como tudo que acontece no mundo é um processo dinâmico, ativo, ágil, atuante, forte, intenso, assim também é o CONHECIMENTO. Ele se renova a cada instante através da ação do homem sobre o objeto do conhecimento, refletindo, analisando hipóteses, propondo soluções, inovando etc.
E assim aconteceu com o Projeto Político Pedagógico anterior do IBC. Através de alguns questionamentos e reflexões do corpo docente, verificou-se a necessidade de se repensar suas próprias ações educativas diante das transformações que a Educação está passando.
Para orientar essas reflexões muitas perguntas foram lançadas para fomentar as discussões, e dentre elas destaca-se algumas, como:
Qual a Importância da Educação para a transformação de uma sociedade e qual o ideal de sociedade que se deseja: professora Marlíria coloca que “(...) a Educação cria pessoas mais conscientes de seus deveres e mais preparadas para lutar pelos seus direitos. (...) cria uma sociedade justa, com pessoas politizadas e politicamente corretas; onde todos se preocupem com o próximo, onde não haja discriminação e preconceito de nenhum tipo”.
Segundo professora Salete, “(...) a Educação é um processo dinâmico e sempre visa às mudanças necessárias, no mundo e em nosso país (...). A Educação é a única maneira que a sociedade tem para transformar-se. Se assim não fosse, a sociedade estaria ainda em estágio primitivo. A sociedade ideal é aquela que faculta ao indivíduo igualdade de oportunidades, somente deste modo poderia ser minimizado a exclusão.”
Para o professor Vítor Alberto, “(...) Recentemente, tem havido um esforço no sentido de colocar a Educação como fator de transformação social, já que o conhecimento adquirido deixou de ser apenas cumulativo, passando a sofrer influências significativas, ditadas pelo indivíduo e pela coletividade. Uma Educação meramente reprodutiva conduz a sociedade para a estagnação. A Educação transformadora resulta em uma sociedade em permanente mudança, inserindo ingredientes indispensáveis para a incorporação de princípios democráticos de tolerância e respeito entre todos. A sociedade que se aproxima do ideal necessita conjugar e negociar continuamente os interesses divergentes seja de caráter individual ou coletivo. Essa opção de equilíbrio entre interesse do individual e do coletivo conduz certamente a uma harmonia duradoura. (...)”.
Professora Carla Maria, “(...) quanto ao Brasil, embora haja muitos projetos que podem ser vistos de forma positiva para incentivar a Educação, ainda há muito a ser feito. A família tem que acreditar na escola e em seu filho; o professor tem que acreditar em seu trabalho e se preparar para ele, estudando, trocando idéias com colegas e se atualizando sempre, pois nada é tão perfeito que não possa ser melhorado; o aluno precisa entender que se não quiser, ninguém o fará aprender e que sem seu esforço e sua responsabilidade, o melhor professor, a melhor escola e os melhores recursos ficarão perdidos. (...) Um povo educado escolhe com mais consciência seus governantes, reivindica seus direitos no trabalho, na saúde e em todas as áreas e conhece também seus deveres, o que é essencial para a formação de uma sociedade justa. (...)”
E para a professora Leonídia, “Educação é a base da formação do indivíduo; essencial para a transformação de uma sociedade (...), e o ideal de sociedade para todos que se deseja, é aquela em que os participantes têm oportunidade de opinar em sua construção e no seu desenvolvimento”.
Para a definição do que seja Educação Especial, vejamos algumas respostas:
Para professora Marlíria, “a Educação para mim, é sempre especial, a partir do momento em que você lida com vidas, com pessoas que dependem de você. Estas pessoas já são diferentes umas das outras e, portanto especiais. Acredito que o nome correto para a Educação de portadores de necessidades especiais não deveria ser Ed. Especial, já que a Educação por si só já é especial, mas deveria ser Educação Especializada”.
Leonídia coloca, “é aquela que procura oferecer subsídios adequados e importantes para suprir as necessidades de cada indivíduo portador de deficiência”.
Segundo Carla Maria, “o nome mais adequado é Educação Especializada, porque transmitimos tudo o que qualquer escola transmite só que de uma maneira adaptada às necessidades de nossos alunos”.
Professor Vítor Alberto, “Cada ser humano é um ser particular e especial, igual a todos e diferentes de todos. A Educação cuida do ser global, integral; Educação Especial é um rótulo, uma denominação preconceituosa adotada pela literatura científica, incorporada pelos chamados especialistas da área. Prefiro adotar a terminologia restrita à escola de caráter especializado, isto é: aquela escola que mesmo adotando um currículo comum inerente ao sistema educacional, serve-se de métodos e técnicas e procedimentos pedagógicos peculiares, considerando o público alvo (...)”.
Quando perguntado sobre o Modelo ideal de Sociedade Inclusiva, os professores responderam o seguinte:
Para o professor Vítor Alberto, “(...) há de se pensar primeiro em uma transformação profunda das mentalidades, e em conseqüência, nas mudanças das relações interpessoais e intergrupais que conjugam a aceitação mútua, traduzindo o desejo da adoção de uma política de inclusão social efetiva. Conclui-se daí, que não tem sentido falar em Educação Inclusiva sem a concretização de uma inclusão social”.
Professora Carla Maria,”(...) na verdade, até hoje, este processo (de inclusão) tem sido de inserção e não de inclusão, ou seja, o aluno deficiente está na escola regular mas não participa do processo educacional na prática. Atento-me à realidade da criança cega inserida na rede regular, que conheço mais; ela é obrigada a receber um livro igual ao de seu colega que enxerga, mas que a deixará sempre dependente do professor para tudo devido ao excesso de apelos visuais”.
Professora Salete, “a inclusão ainda é um ideal a ser atingido; depende de mudanças de mentalidade da sociedade, não é caso simples que se resolva apenas com leis. Assim, por enquanto, a inclusão é apenas figura de retórica”.
Perguntados sobre a razão da existência do IBC, professor Vítor Alberto respondeu; “(...) o Instituto Benjamin Constant justifica-se sócio-historicamente, na medida em que contribuiu e contribui decisivamente no processo de emancipação social, de realização profissional e de satisfação individual de um grande contingente de pessoas cegas e de baixa visão. O processo de inclusão escolar inicia-se certamente a partir do próprio IBC, cujas ações educativas devem ser fundamentadas em princípios voltados para a formação do cidadão pleno, dotado de consciência crítica, apto a participar social e politicamente do crescimento da sua comunidade escolar e/ou do seu meio familiar, vizinhança e de outros grupos sociais mais amplos (...).”
Para professora Carla Maria, “(...) o Instituto Benjamin Constant desenvolve ações que visam à integração do cego e de pessoas de baixa visão como agentes na sociedade, como indivíduos capazes de opinar em todas as áreas relativas á sua vida, não só com relação à cegueira, mas à vida em geral. A Educação no IBC procura formar um cidadão disposto a contribuir com a sociedade em que vive e não apenas a receber dela (...)”
Professora Marlíria diz, “(...) o IBC surgiu para dar oportunidade aos deficientes visuais de terem acesso à leitura e à escrita – à Educação Formal. As ações educativas devem visar o desenvolvimento do educando como um todo, oferecendo meios para que este adquira sua independência dentro e fora do IBC (...)”.
Quanto à pergunta Qual o compromisso de um Educador frente ao seu aluno, professora Carla Maria disse “(...) o professor deve ser antes de tudo verdadeiro; o aluno não aceita um discurso longe da realidade. Deve também pensar muito no que diz e faz, na certeza de que , de alguma forma, aquilo ficará guardado na mente de seu aluno; mostrar que acredita nele, que não tem pena dele, como muitos fazem, e que tudo que exige é para seu bem. Tratá-lo sempre como uma pessoa digna e exigir dele o mesmo tratamento”.
Professor Vítor Alberto, “(...) Esse educador deve exercer seu papel em todos os momentos que for solicitado, não se limitando apenas à transmissão do conteúdo acadêmico exigido. Seu papel deverá ser predominantemente de formador desse aluno, mantendo sempre abertura para perceber que o ato de ensinar pode se converter em um permanente ato de aprender.”
Essas e outras perguntas foram necessárias, para que a equipe pedagógica do Departamento de Educação refletisse sobre a realidade Educacional vigente no mundo e a realidade institucional existente, para a partir daí, traçar rumos para construir (ou transformar) o que acontece de fato.
A realidade desejada, embora às vezes seja diversa da existente, é concebida, sobretudo, na prática, pelo processo de ação-reflexão, utilizando os próprios elementos que estão no presente como valores-sementes para a realidade idealizada.
Construir um Projeto Político Pedagógico significa lançar para diante; ter um plano, intento, designo com base no que se tem, buscando o ideal, o possível de se realizar para mudar o que está defasado. Todo projeto busca um rumo, uma direção. É uma ação intencional, com um objetivo explícito, com um compromisso definido coletivamente.
Por isso, todo projeto pedagógico é político, por estar intimamente articulado ao compromisso sociopolítico com os interesses reais e coletivos da instituição. Sendo assim, é político no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de sociedade que se deseja. E é pedagógico, pois reside na possibilidade de efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão crítico, participativo, compromissado, responsável e criativo para atuar nessa sociedade idealizada.
Através de um trabalho integrado, conjunto, todos os envolvidos direta ou indiretamente no processo educacional da Instituição deverão somar esforços para proporcionar uma Educação de Qualidade e Inclusiva para todos os alunos que por aqui passam na esperança que lhes sejam dadas condições de se inserirem na sociedade capacitados para enfrentar as dificuldades de um mercado de trabalho altamente competitivo e excludente. A responsabilidade social e educacional de cada servidor dessa Instituição, e de qualquer outra escola compromissada com os objetivos maiores da Educação, deve estar ciente sempre que somente o conhecimento bem elaborado pode emancipar uma pessoa.
Político e pedagógico têm assim uma significação indissociável. Neste sentido é que se deve considerar o projeto político pedagógico, ou seja, como um processo permanente de discussão dos problemas da escola, na busca de alternativas viáveis à efetivação de sua intencionalidade.
Ele deverá ser vivenciado em todos os momentos educacionais e culturais, por todos os envolvidos direta ou indiretamente no processo educacional da Instituição, e não arquivado ou encaminhado às autoridades educacionais como prova de cumprimento de tarefa.
- FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS:
No século XVI, pelo menos no plano teórico, já se mostrava a importância que se deveria dar a formação e ao trabalho do indivíduo cego. O humanista hispano-flamengo Juan Luis Vives publicou em 1526, em Bruges, Bélgica, o primeiro tratado que apresentava uma política de assistência social abrangente: “De Subventione Pauperum”.
Como Tomas More e Erasmo, Vives combate o ócio. Segundo seu entendimento, ninguém é completamente inepto para o trabalho, inclusive, os cegos.
Em sua obra, Vives elenca várias atividades e tarefas profissionais possíveis aos cegos: a erudição, desde que alguém lesse para eles, a música, o canto, os trabalhos manuais, a carpintaria, o trabalho como ajudantes no manuseio de presas, como abanadores de foles nas oficinas de ferreiros; as mulheres poderiam fazer novelos e tecer.
Aptidões e capacidades foram demonstradas. A confiança transborda nas palavras de Juan Vives:
“Se não querem ficar parados nem fugir do trabalho, encontrarão facilmente a que se dedicar; a preguiça, a desídia, e não o defeito do corpo é o único motivo que podem alegar para não fazer nada”.
Pode-se afirmar que, provavelmente, Juan Luis Vives converteu-se no primeiro teórico que exprimiu a idéia da integração social dos cegos mediante a educação e o trabalho.
Nos séculos XVII e XVIII, começam a aparecer principalmente na Itália e na França, livros que discutem a necessidade de oferecer atendimento educacional a pessoas cegas, dando-lhes oportunidades verdadeiras de aprendizagem, levando-se em conta as especificidades da deficiência visual. Eram discussões filosóficas, ensaios sobre a cegueira, entretanto, já se falava a respeito do assunto.
Esta matéria foi abordada em muitas obras por filósofos e escritores como Jean Lock, Willian Molinet, Etiènne Condillac, e os enciclopedistas Voltaire e Diderot. Este último escreveu as famosas “Cartas sobre os cegos para uso dos videntes”.
Mas foi Jean Jacques Rousseau quem de fato tratou esse problema com objetividade, propondo a criação de maios que viessem cobrir as necessidades educativas, dentro das peculiaridades afetas à cegueira.
A proposta de Rousseau encontrou eco na sensibilidade de Vallentin Haüy, filantropo francês, que mergulhou nesta nova perspectiva humanística e, em 1784, criou a primeira escola para cegos no mundo – O Instituto Real dos Jovens Cegos em Paris.
Iniciava-se efetivamente a Educação dos cegos.
Em 1819, neste mesmo Instituto, ingressou Louis Braille, que contava à época, apenas 10 anos de idade.
Após seis anos de muita dedicação e profundos estudos, Braille inventou um sistema de ponto em relevo que recebeu o seu nome: Sistema Braille. Corria o ano de 1825, e os cegos, de todas as partes do mundo, ganhavam o mais eficiente e completo instrumento de instrução, cultura e independência intelectual.
Neste mesmo espaço de desenvolvimento educacional e cultural, chegou em 1844, Alvarez de Azevedo. Durante seis anos, o menino brasileiro estudou com afinco, amealhou conhecimentos, adquiriu uma sólida e diversificada bagagem acadêmica.
Em 14 de dezembro de 1850, quando estava com dezesseis anos, retornou ao Brasil e principiou a lutar pela consecução de um ideal: “A construção, no Rio de Janeiro, de um estabelecimento de ensino para cegos nos moldes do Instituto parisiense em que estudara”.
1854...
Rasgava-se o véu do enclausuramento e da indiferença. Nascia o Imperial Instituto dos Meninos Cegos. Inaugurava-se um novo tempo, através do Decreto Imperial nº 1.428 promulgado pelo Imperador D. Pedro II. Tempo de construção, tempo de resgate humano.
O dia 17 de setembro convertia-se num marco histórico. Naquele momento, dava-se o primeiro passo para a inclusão na sociedade do deficiente visual: abria-se o Sistema Educacional Brasileiro para ele.
Durante quatro anos, homens ilustres do Império, inspirados e alentados pela força e competência do jovem cego José Alvarez de Azevedo, edificaram uma obra que, desde os seus movimentos iniciais, anunciava ousadia, vigor, pioneirismo.
Apoiando-se no trinômio educação, trabalho, cidadania, o Instituto Benjamin Constant forjou os pilares de sua sustentação como Instituição ímpar na América Latina, cuja singularidade, ainda nos nossos dias, confere-lhe condições de resistir e impor-se ao anacronismo de uma tradição, que em vez de espelhar grandeza, poderia levá-la ao vazio do imobilismo. Pelo contrário, percebe-se no percurso de sua existência, uma incansável capacidade de transformar-se.
A educação dos cegos no mundo faz-nos refletir e buscar a discussão de questões que precisamos aprofundar, propiciando o diálogo, alargando conhecimentos, ampliando frentes de análise, acolhendo e burilando novas idéias.
Este brevíssimo histórico mostra o poder das idéias, a importância das tenacidades, a busca pelo crescimento pessoal e coletivo.
O que fomos? O que somos? O que seremos?
Esses questionamentos devem nortear toda ação educativa do Instituto Benjamin Constant.
O passado nos revelou dados e nos forneceu suporte para compreender o papel institucional e a responsabilidade histórica e social que cabe ao Instituto.
O presente está em fase de contínua construção e reconstrução. As ações desenvolvem-se, conjugam-se, estabelecem objetivos e metas, criam espaços pedagógicos, realizam fazeres, viabilizam aquisições.
É a Educação perpassando toda a Instituição como fio condutor de todas as propostas pedagógicas consubstanciando-se na busca de um ensino de qualidade desde o Programa de Estimulação Precoce, que atende crianças ainda bebês, até a 9ª série do Ensino Fundamental.
Todo o currículo é pautado no PCN, igual aos adotados no ensino regular de qualquer outra escola, se diferenciando apenas nas técnicas e metodologias aplicadas, o que mostra que a aprendizagem de alunos cegos não difere de outros alunos.
Agregadas a todas essas ações, o IBC desenvolve ainda, através de seus outros Departamentos, pesquisas acadêmicas, criação de recursos didáticos que facilitem o processo ensino aprendizagem, produz livros didáticos e literários, edita livros falados, publica revista técnico-científica, capacita docentes de todo Brasil sobre como trabalhar com deficiente visual e de baixa visão, promove ações para prevenção à cegueira, possui um programa de residência médica em oftalmologia, reabilita jovens e adultos que perderam a visão e promove sua inserção na sociedade, oferece alguns cursos profissionalizantes, faz intercâmbio com empresas para proporcionar encaminhamentos profissionais e atendimento aos idosos surdo cegos.
O presente se revela no conjunto das atividades desenvolvidas através de seus departamentos de forma integrada, consolidando o IBC no cenário político educacional do país, como Centro de Referência Nacional para as questões educacionais da pessoa cega.
A ação de todos os membros da escola deve ser não só integrada, mas também integradora. Para tanto, deve pautar-se por atitudes, direções e objetivos comuns, o que estabelecerá a coerência interna necessária para se garantir a unidade preconizada.
Conforme sugerido pelo MEC, um objetivo comum do cargo técnico-pedagógico é a “criação de condições favoráveis ao máximo desenvolvimento das potencialidades da comunidade escolar” promovida num ambiente de cooperação, reciprocidade, em que todos os participantes do processo educativo atuem como companheiros que tem muito a contribuir com suas percepções, experiências, conhecimentos e habilidades na análise e decisão sobre as problemáticas do dia-a-dia do processo educativo. E diante da análise e decisão conjunta dessas problemáticas, promover-se-á o comprometimento profissional e o desenvolvimento de potencialidades desejado.
E o Futuro?
O IBC deve permanecer atento e eficiente em sua missão – proporcionar uma Educação de Qualidade para a pessoa cega nos mesmos parâmetros de qualquer outra escola, desenvolvendo, pesquisando, criando, aplicando técnicas e metodologias de tal forma que ele tenha as mesmas oportunidades que outra pessoa não deficiente visual.
A ação educacional deverá continuar comprometida com a formação de uma sociedade democrática e não excludente, favorecendo o convívio com a diversidade, que é a marca da sociedade brasileira. Entretanto, essa diversidade inclui não somente as diversas culturas, hábitos e costumes, mas também as competências, e a singularidade do ser humano. Deseja-se a edificação de uma sociedade mais justa onde as diferenças e as desvalias sejam respeitadas.
A prática pedagógica deve centrar-se no educando, dentro de uma visão holística – corpo, mente, aspectos emocionais e sócio-afetivos, devem harmonizar-se.
Conhecimento, opinião, liberdade, criatividade, responsabilidade, disciplina, respeito, cidadania, forjam uma postura docente que promove o crescimento e fortalece o ser humano, fazendo-o capaz de criar uma identidade, aceitar desafios, superar limites, enfrentar impossibilidades.
Preconiza-se uma quebra de paradigmas. O conceito da inclusão há de incrementar discursos e mobilizar governos, sistemas educacionais, entidades. O IBC deverá continuar no bojo dessas premissas, educando para que o homem possa entender o seu tempo e vivenciá-lo em harmonia consigo próprio e com o mundo que o cerca. O homem precisa crescer a despeito das desvantagens que se lhe interponham na caminhada de sua existência.
É uma realidade multifacetada em cujo cerne repousa um feixe extraordinário de linhas de ação.
Um Projeto Político Pedagógico precisa pautar-se nessas três faixas temporais: conhecimento do passado, compreensão do presente e projeção para o futuro. Sua missão é refletir uma vontade coletiva de buscar novas falas, mecanismos eficazes, estratégias variadas, idéias humanísticas.
Capacidade de renovação, espírito empreendedor, atitude, respeito, cooperação, coesão, valorização do homem, crença no trabalho, ética, desejo de ascensão, devem permear todas as ações desenvolvidas pela equipe de profissionais do IBC.
Essas não são meras palavras, são conceitos fundamentais para que uma Instituição complexa como o IBC, logre êxito na multiplicidade de competências e atribuições que lhe são inerentes.
O Projeto Político Pedagógico do Instituto Benjamin Constant há de espelhar a abrangência da própria Instituição.
Obs: a elaboração dos Fundamentos Filosóficos deste documento contou com a colaboração dos diretores de Departamentos.
Este documento está sendo re-editado em caráter provisório, a ser substituído após a conclusão do novo PPP.
- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBC:
O Instituto Benjamim Constant, órgão dotado de autonomia limitada e Centro de Referência Nacional na área de deficiência visual, está subordinado diretamente ao MEC, por meio de sua Secretaria Executiva.
Internamente, ele é estruturado da seguinte forma:
- 1. GABINETE:
- Direção Geral;
- Chefia de Gabinete;
- Assessorias;
- Secretaria Geral.
- 2. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - DED:
- Divisão de Ensino – DEN;
- Divisão de Orientação Educacional, Fonoaudiológica e Psicológica – DOE;
- Divisão de Assistência ao Educando – DAE;
- Divisão de Atividades Culturais e de Lazer – DAL.
- 3. DEPARTAMENTO TÉCNICO-ESPECIALIZADO - DTE:
- Divisão de Imprensa Braille – DIB;
- Divisão de Pesquisa, Documentação e Informação – DDI;
- Divisão de Pesquisas e Produção de Material Especializado – DPME;
- Divisão de Capacitação de Recursos Humanos – DCRH.
- 4. DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS MÉDICAS E DE REABILITAÇÃO - DMR:
- Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico, Odontológico e Nutricional - DPMO;
- Divisão de Orientação e Acompanhamentos - DOA;
- Divisão de Reabilitação, Preparação para o Trabalho e Encaminhamento
Profissional - DRT.
- 5. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - DPA:
- Divisão de Pessoal - DP;
- Divisão de Serviços Gerais - DSG;
- Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - DOF;
- Divisão de Material e Patrimônio - DMP.
I - PARTE:
- NORMAS DE FUNCIONAMENTO ESCOLAR:
Seguindo as orientações legais das competências elencadas no Regimento Interno do Instituto Benjamin Constant, aprovado pela Portaria Ministerial nº 325, de 17 de abril de 1998, publicada no D.O.U. em 22/04/98, cabe ao Projeto Político Pedagógico apresentar as Atribuições de cada setor ligado diretamente ao DED para tornar exeqüíveis as funções legalmente formalizadas no documento acima mencionado.
A escola do IBC é coordenada pelo Diretor de Departamento de Educação e regida pela legislação federal de ensino, de acordo com as competências do Regimento Interno do IBC, pelas atribuições apresentadas neste Projeto Político Pedagógico e, pelas instruções existentes ou que venham a ser baixadas pelas autoridades competentes.
Funciona em regime de externato, e semi-internato em tempo integral ou turnos conforme o segmento e oferece as seguintes modalidades de ensino:
I - EDUCAÇÃO INFANTIL
1.1. Estimulação Precoce;
1.2. Pré-Escola.
II - ENSINO FUNDAMENTAL
2.1. 1º SEGMENTO – 1ª à 5ª série;
2.2. 2º SEGMENTO – 6 ª à 9ª série;
III - PROGRAMA EDUCACIONAL ALTERNATIVO – PREA.
IV - AÇÕES EDUCATIVAS FUNDAMENTAIS
4.1. PRÁTICAS EDUCATIVAS PARA A VIDA INDENPENDENTE - PEVI;
4.2. PSICOMOTRICIDADE;
4.3 ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE – OM;
4.4. APRENDIZAGEM DO SISTEMA BRAILLE;
4.5. APRENDIZAGEM DO SOROBAN;
4.6. ATIVIDADES GRAFOMOTORAS.
V – AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES
5.1. ATIVIDADES SÓCIO-RECREATIVAS (Brinquedoteca);
5.2 .ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS;
5.2.1. Oficina de Música
5.2.2. Oficina de Teatro
5.3. ATIVIDADES PROFISSIONALIZANTES;
5.4. ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER;
A estrutura do Departamento de Educação compreende quatro Divisões a ela subordinadas, a saber:
I - Divisão de Ensino, composta do Chefe de Divisão, Supervisor Pedagógico, Coordenadores de Segmento e Coordenadores de Área;
II – Divisão de Orientação Educacional, composta do Chefe de Divisão, Pedagogo, Fonoaudiólogo, Psicomotricista e Psicólogo;
III - Divisão de Assistência ao Educando, composta do Chefe de Divisão e Assistentes de alunos;
IV – Divisão de Atividades Culturais e de Lazer, composta do Chefe de Divisão, Bibliotecário, Técnico em Assuntos Educacionais, Transcritor para o sistema Braille e Operacional de Mídia.
São Atribuições do Diretor do Departamento de Educação - DED:
A Direção do Departamento de Educação é exercida por um Diretor designado pela Diretoria Geral da Instituição, responsável pelo desempenho das atividades técnico-pedagógicas de toda escola. São suas atribuições:
a) Cumprir e fazer cumprir o PPP e outras normas legais, bem como as decisões administrativas;
b) Coordenar a elaboração do Plano Anual abrangendo o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pedagógicas e administrativas do Departamento de Educação;
c) Acompanhar e avaliar a proposta do PPP em consonância à proposta pedagógica da Escola e ao regimento Interno da Instituição;
d) Submeter à Direção Geral do IBC, até o prazo legal, para exame e aprovação o Plano Anual do Departamento de Educação;
e) Assegurar a execução do presente Projeto Político Pedagógico;
f) Propor à Direção Geral a constituição de comissões ou grupos de trabalho destinados à realização de tarefas específicas de ordem técnico-pedagógicas;
g) Praticar os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Escola, inclusive assinatura de certificados de conclusão de curso juntamente com o Secretário Geral da Escola e o Diretor Geral do IBC;
h) Apresentar à Direção Geral relatório anual de suas Divisões, e relatórios parciais, sempre que forem solicitados;
i) Organizar em conjunto com as divisões e coordenações, a elaboração do calendário escolar contendo:
- O início e término de cada período letivo;
- Período de férias;
- Período das provas;
- Período de recuperação;
- Datas de realização dos Conselhos de Classe;
- Calendário cívico e sócio-cultural;
- Calendário de reuniões técnico-pedagógicas.
j) Participar dos Conselhos de Classe;
k) Promover a reunião de matrícula articulando uma interface com a Secretaria, DEN, Supervisão Pedagógica, DOE, Coordenadores de Segmento e representante da DMR;
l) Fornecer dados à comissão competente, para o estabelecimento dos critérios de avaliação da progressão funcional do pessoal envolvido no processo pedagógico.
São Atribuições da chefia da Divisão de Ensino - DEN:
A Divisão de Ensino é dirigida por uma Chefia designada pelo diretor do Departamento de Educação, e coordena uma equipe de supervisão pedagógica, formada pela Supervisão Pedagógica, Coordenadores de Segmentos e Coordenadores de Área que atuam de forma integrada, tendo por finalidade principal exercer a coordenação técnico-pedagógica. Funciona como setor de integração das ações que objetivam o diagnóstico, a coordenação, acompanhamento e a avaliação do processo pedagógico da Escola. São suas atribuições:
a) Definir a equipe de supervisão pedagógica que irá atuar na implementação das atividades pedagógicas;
b) Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relacionadas ao processo ensino/aprendizagem, visando à formação integral do aluno para o exercício da cidadania;
c) Avaliar, em conjunto com as chefias das outras Divisões, a elaboração do PPP em consonância com a proposta pedagógica da Escola;
d) Acompanhar o desenvolvimento do PPP em seus programas curriculares a serem adotados pela escola;
e) Organizar em conjunto com a equipe de Supervisão Pedagógica, a formação de turmas, e os horários de funcionamento das atividades pedagógicas;
f) Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas por profissionais especializados nos diferentes segmentos vinculados à Divisão;
g) Acompanhar e avaliar a atuação da equipe de supervisão pedagógica;
h) Coordenar, orientar e supervisionar a elaboração ou adaptação de livros em Braille, quando necessário;
i) Propor e coordenar estudos e pesquisas direcionadas à avaliação dos programas curriculares e sua reestruturação, se necessário, em conjunto com a equipe de supervisão pedagógica;
j) Promover atividades que contribuam para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico da comunidade escolar;
k) Promover juntamente com a equipe de supervisão pedagógica a discussão dos problemas de ordem pedagógica, com vista ao aperfeiçoamento do processo ensino/aprendizagem;
l) Convocar e presidir os Conselhos de Classe;
m) Preparar, em colaboração com as demais divisões do Departamento e equipe de Supervisão Pedagógica pauta para os Conselhos de Classe;
n) Promover reuniões de pais em articulação com a Divisão de Orientação Educacional, objetivando a integração escola-família;
- o) Analisar e buscar soluções para problemas eventuais que afetem o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
p) Trabalhar conjuntamente com a equipe da DOE, DAL e DAE com vistas a uma integração de objetivos e qualidade de atendimento aos alunos e famílias.
q) Participar da reunião de efetivação de matrícula em tempo hábil, a ser promovida pelas direções do DED e DMR;
r) Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas, junto à equipe de supervisão pedagógica a ser entregue ao Departamento ao qual está vinculado.
São Atribuições do Supervisor Pedagógico:
O objetivo geral da Supervisão Pedagógica, é atender às necessidades de todo o contexto escolar quanto à estrutura e funcionamento da escola, através de uma atuação integrada com os diversos setores.
A equipe de Supervisão Pedagógica é composta por:
- supervisor pedagógico,
- coordenadores de segmento,
- coordenadores de área,
subordinada à chefia da Divisão de Ensino/DEN e trabalha em articulação com a equipe da DOE ( Divisão de Orientação Educacional) – orientador educacional, psicólogos, psicomotricista e fonoaudiólogos, DAE (Divisão de Assistência ao Educando) e DAL (Divisão de Atividades de Culturais e de Lazer).
a) Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução de todas as atividades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem visando à qualidade da Educação oferecida pelo IBC;
b) Oferecer ao professor condições que lhe propiciem o desenvolvimento de suas atividades educacionais, visando a um processo de ensino-aprendizagem mais eficaz;
c) Elaborar o PPP, conjuntamente com os coordenadores de segmento e área, e avaliar constantemente a exeqüibilidade das atribuições documentadas no mesmo;
d) Elaborar as atividades técnico-pedagógica do IBC envolvendo, quando necessário, outros setores da instituição;
e) Elaborar, acompanhar, manter atualizado, avaliar e reformular o currículo pleno da escola, quando necessário, junto aos coordenadores de área;
f) Participar dos Conselhos de Classe avaliando o processo de desenvolvimento das turmas/séries;
g) Analisar e avaliar os critérios de avaliação adotados na escola, com vista ao seu permanente aperfeiçoamento;
h) Promover atividades (cursos, palestras, seminários etc.) que venham a contribuir para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico da comunidade escolar junto ao setor competente - DCRH;
i) Promover a integração dos professores com os outros Departamentos e Divisões afins para se buscar o aperfeiçoamento das atividades educativas;
j) Promover a articulação entre os professores e os coordenadores de área e segmento em busca de um trabalho integrado e harmonioso em benefício do processo educativo;
k) Orientar os professores, junto aos coordenadores de área, na elaboração dos planos de curso, planos bimestrais e elaboração de provas;
l) Acompanhar o desenvolvimento e execução dos planos de curso e planos bimestrais apresentados pelos professores;
m) Acompanhar a atuação profissional dos docentes em sala de aula;
n) Promover reuniões de ajuda ao professor individualmente ou em grupo, diante das observações realizadas e fornecer a estes, um retorno de seu desempenho;
- o) Buscar soluções para possíveis entraves que possam vir a prejudicar o desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem em sala de aula;
p) Quando necessário, sugerir novas estratégias ao professor a fim de que estes adquiram novas habilidades e atitudes, ou reforçar as já existentes;
q) Participar de todas as reuniões pedagógicas para subsidiar os professores sempre que se fizer necessário;
r) Acompanhar juntamente com a Divisão de Orientação Educacional e Divisão de Assistência ao Educando o cumprimento das normas disciplinares;
s) Promover o intercâmbio entre as atividades desenvolvidas pelos professores com os outros Departamentos e Divisões da Instituição em prol das atividades educativas desenvolvidas na escola;
t) Participar da reunião de efetivação de matrícula em tempo hábil, a ser promovida pelas direções do DED e DMR;
u) Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas a ser entregue à Divisão à qual está vinculada.
São Atribuições do Coordenador Pedagógico de Segmento:
a) Coordenar as atividades pedagógicas do segmento relacionadas ao processo ensino/aprendizagem junto ao supervisor pedagógico;
b) Planejar as atividades pedagógicas junto aos professores, sempre que solicitado;
c) Colaborar na elaboração do calendário escolar;
d) Trabalhar em conjunto com os coordenadores de área e o supervisor pedagógico a fim de encontrar novas técnicas que favoreçam a aprendizagem do corpo discente;
e) Zelar pelo cumprimento do horário das atividades pedagógicas junto aos professores, alunos e demais funcionários que estejam direta ou indiretamente envolvidos nas atividades pedagógicas;
f) Acompanhar o processo de ensino/aprendizagem intervindo quando necessário;
g) Participar da formação das turmas;
h) Buscar, em conjunto com a equipe de supervisão, soluções para os problemas relativos ao processo ensino/aprendizagem e fazer o encaminhamento necessário ao setor competente;
i) Promover articulações interfaceadas com outros segmentos pedagógicos e divisões, junto à equipe de supervisão pedagógica;
j) Promover maior integração entre alunos, professores e responsáveis;
k) Informar regularmente aos professores do segmento as decisões tomadas pela DEN/DED;
l) Oferecer subsídios aos professores para o desenvolvimento de seus trabalhos junto à supervisão pedagógica;
m) Avaliar em conjunto com o Coordenador de Área, o nível de aprendizagem de alunos novos para inserção no segmento;
n) Subsidiar relatório anual das atividades do setor;
- o) Oferecer suporte técnico-pedagógico aos estagiários;
p) Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas a ser entregue à Divisão a qual está vinculada.
São Atribuições dos Coordenadores Pedagógicos de Área:
a) Coordenar as atividades pedagógicas relacionadas ao processo ensino/aprendizagem por área ou disciplina junto ao supervisor pedagógico;
b) Participar e acompanhar a elaboração dos planos de curso em seu desenvolvimento bimestral;
c) Acompanhar qualquer tipo de aferição de conhecimento efetuada pelo corpo docente aos discentes desde as provas unificadas às de livre escolha;
d) Participar efetivamente das reuniões pedagógicas, intervindo quando necessário;
e) Promover regularmente, reuniões relativas às áreas com os docentes de cada segmento ou inter-segmentos;
f) Manter sob sua responsabilidade o acervo técnico-pedagógico inerente a sua área e difundi-lo entre os docentes;
g) Definir com os docentes os livros didáticos a serem adotados na escola durante o ano letivo, tendo como base as indicações do PNLD;
h) Colaborar na elaboração do calendário escolar;
i) Criar mecanismos para adequar a adaptação dos livros didáticos e paradidáticos da melhor forma possível, a fim de atender às necessidades dos discentes com necessidades especiais;
j) Apoiar pesquisas no campo técnico-pedagógico que permitam a adaptação ou a produção de modernos recursos didáticos visando à melhoria do ensino do IBC;
k) Propor e planejar eventos didáticos-pedagógicos inter-áreas, visando o enriquecimento do conhecimento e o crescimento global do corpo discente, dentro de um processo sócio-educativo dinâmico não-finito;
l) Avaliar a pertinência da adoção de atividades extra-escolares aos discentes e sua adequação à área específica;
m) Propor juntamente com o supervisor pedagógico e com a concordância do corpo docente, avaliações periódicas, visando necessárias correções de rumo nos programas curriculares, nos conteúdos programáticos, nos aspectos que exijam adequação a novas realidades, bem como em novos métodos que facilitem o aprendizado do aluno;
n) Promover a integração entre os diferentes níveis de ensino, visando à implementação de um trabalho pedagógico uniforme, coerente e contínuo;
- o) Articular-se com os setores competentes - DCRH, DPME – para a confecção e adoção de recursos didáticos adequados ao ensino do aluno cego e de baixa visão;
p) Coletar informações e detectar problemas existentes, junto aos professores, apontando-lhes possíveis soluções quanto ao desenvolvimento adequado dos conteúdos, à qualidade dos materiais didáticos disponíveis, aos métodos utilizados, e todas às questões vinculadas ao processo ensino/aprendizagem, junto ao supervisor pedagógico;
q) Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas a ser entregue à Divisão ao qual está vinculado.
São atribuições do Corpo Docente do IBC, lotado no DED:
a) Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico do IBC, e avaliar constantemente a exeqüibilidade das atribuições documentadas no mesmo, sugerindo, quando necessário, o seu aperfeiçoamento;
b) Elaborar anualmente o plano de curso, sob a orientação da equipe de supervisão pedagógica, com base nos parâmetros curriculares indicados na Grade Curricular do PPP, prevendo os conteúdos a serem desenvolvidos, os objetivos a serem alcançados e as estratégias para sua execução, contextualizando os conteúdos e articulando-os nas diferentes disciplinas;
c) Cumprir rigorosamente os prazos estipulados pela DEN para entrega dos planos de curso à supervisão pedagógica;
d) Diversificar as atividades, utilizando constantemente metodologias, estratégias e materiais de apoio diversificados para proporcionar uma aprendizagem significativa para os alunos;
e) Propor a utilização de livros paradidáticos, bimestralmente, com a finalidade de incentivar a leitura e interpretação de diversos tipos de textos literários, para quaisquer disciplinas, como forma de desenvolver o pensamento crítico-reflexivo e autônomo do educando;
f) Elaborar os planos bimestrais pautados no Plano de Curso, e apresentá-lo à equipe de supervisão pedagógica sempre que solicitado, e nas análises das provas para os coordenadores de área;
g) Participar de passeios pedagógicos e eventos culturais e contextualizá-los ao conteúdo programático, traçando objetivos e avaliando resultados;
h) Preencher o Diário de Classe diariamente com as atividades aplicadas;
i) Acompanhar o cumprimento das normas de convivência entre os alunos em sala de aula e, em caso de insubordinação, solicitar intervenção do setor competente;
j) Participar das reuniões pedagógicas e dos Conselhos de Classe, contribuindo com busca de soluções para possíveis problemas apresentados pelos colegas de profissão;
k) Ministrar as aulas de forma que o ambiente em sala de aula favoreça o aprendizado dos alunos individual e/ou coletivamente;
l) Estabelecer uma parceria constante com os pais e/ou responsáveis mostrando a importância do engajamento escola/família para o pleno desenvolvimento das atividades escolares;
m) Avaliar constantemente suas ações educativas desenvolvidas, verificando objetivos alcançados e propor estratégias para sanar possíveis dificuldades;
n) Avaliar e acompanhar o desenvolvimento global do aluno;
- o) Apresentar as notas bimestrais à coordenação da DEN, impreterivelmente 48 horas após sua aplicação;
p) Exercer atividades correlatas ao ensino, desempenhando outras funções dentro da Instituição, quando necessário, a fim de contribuir para o bom funcionamento dos serviços prestados pelo IBC, com a anuência da chefia imediata;
q) Buscar seu aprimoramento profissional, participando de eventos educacionais que possam vir a contribuir para o desenvolvimento das ações educativas do IBC, com prévia autorização do Departamento;
r) Sugerir à Supervisão Pedagógica, temas a serem estudados para que esta, junto ao setor competente, possa promover grupos de estudos, cursos, palestras e/ou seminários internamente.
Observação: A participação em eventos educacionais prevista no item XVII, deverá reverter em aprimoramento das atividades educacionais desempenhadas no IBC.
São Atribuições da chefia da Divisão de Orientação Educacional:
A Divisão de Orientação Educacional é dirigida por um chefe designado pelo Diretor do Departamento de Educação e é constituído por uma equipe formada de Pedagogo, Fonoaudiólogo, Psicomotricista e Psicólogo. É um setor que tem por finalidade dinamizar, na perspectiva psicopedagógica, institucional e social, o processo educativo global do aluno, objetivando integrar as forças que interagem no contexto escolar.
a) Planejar, implementar e avaliar o desenvolvimento dos serviços prestados pela equipe da divisão no contexto escolar;
b) Participar da reunião de efetivação de matrícula em tempo hábil, a ser promovida pelas direções do DED e DMR;
c) Participar do processo de matrícula, no levantamento de dados informativos sobre os alunos e famílias, através de anamnese e avaliação psicológica;
d) Prestar atendimentos psicopedagógicos, fonoaudiológicos e psicológicos aos alunos sempre que for necessário;
e) Identificar problemas no desenvolvimento global do aluno, estabelecendo programas que objetivem a superação das dificuldades observadas;
f) Promover, bimestralmente, reuniões de pais, intensificando a relação família/escola, a fim de mobilizá-los quanto à participação ativa e colaboradora no processo educacional em toda a escola;
g) Manter contatos permanentes com a família do aluno, a fim de promover maior integração da escola com sua comunidade, objetivando melhorar seu rendimento educacional;
h) Prestar atendimentos, individual ou em grupo, possibilitando ao aluno experiências que favoreçam:
- Seu autoconhecimento em relação a interesses, potencialidades e responsabilidades, conscientizando-o como indivíduo produtivo e participante da sociedade;
- 2. Relações interpessoais no ambiente escolar, no contexto familiar e na comunidade onde está inserido;
i) Participar dos Conselhos de Classe e estudos de caso, oferecendo subsídios para análise do rendimento escolar do aluno, individualmente e/ou das turmas como um todo;
j) Colaborar no processo de bom relacionamento do aluno com a família, com a escola, no trabalho e com a sociedade, através de orientação individual ou em grupo, de pais e/ou responsáveis;
k) Promover ações educativas que propicie a harmonia no ambiente educacional, através de trabalhos realizados em grupo e/ou individualmente;
l) Promover encontros sistemáticos visando à escolha dos representantes de turmas;
m) Representar os anseios, dificuldades e expectativas dos alunos a partir da 2ª série do Ensino Fundamental, nos Conselhos de Classe;
n) Propor e supervisionar atividades de observação e análise no âmbito psicopedagógico da escola;
- o) Participar na elaboração do calendário escolar;
p) Participar de projetos, estudos e pesquisas que visem fornecer subsídios para melhoria do processo ensino/aprendizagem e a integração do aluno à sociedade;
q) Supervisionar estágios no âmbito das competências da Divisão;
r) Avaliar, em conjunto com as chefias das outras Divisões, a elaboração do PPP em consonância com a proposta pedagógica da Escola;
s) Estimular nos alunos uma participação mais ativa através do Grêmio Estudantil e de representações mais atuantes nos Conselhos de Classe ( alunos da 2ª fase), e em todos os momentos que isto se fizer necessário;
t) Trabalhar em conjunto com a equipe do DED, com vistas a uma integração de objetivos e qualidade de atendimento aos alunos e famílias.
u) Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas junto à equipe da Divisão, a ser entregue ao diretor de Departamento;
São Atribuições da chefia da Divisão de Atividades Culturais e de Lazer:
A Divisão de Atividades Culturais e de Lazer é dirigida por um chefe designado pelo Diretor do Departamento de Educação e tem por objetivo principal, promover o enriquecimento cultural dos alunos, explorando o convívio com as mais diferentes linguagens disponíveis no mundo moderno, desenvolvendo a capacidade de leitura e interpretação crítica e reflexiva de diferentes meios e formas de comunicação.
a) Organizar festas e eventos em datas comemorativas junto à equipe do DED;
b) Organizar exposições e promover visitas de caráter pedagógico e/ou cultural para alunos com vista ao enriquecimento do processo de ensino/aprendizagem;
c) Promover atividades sócio-recreativas e culturais (de lazer) através de passeios para alunos;
d) Organizar, durante o ano letivo, exibição de filmes para diferentes segmentos do IBC;
e) Desenvolver junto ao corpo docente e discente, atividades educativas e culturais;
f) Intermediar apresentação de atividades culturais desenvolvidas no IBC;
g) Participar das reuniões pedagógicas;
h) Disponibilizar material didático adaptado para auxiliar no aprendizado do usuário da Biblioteca Louis Braille;
i) Incentivar e oferecer para empréstimos e consultas, livros nos suportes: tinta, braille, áudio e digitalizado para alunos, professores e comunidade do IBC;
j) Disponibilizar salas para leitura;
k) Agilizar a gravação de pequenos textos e/ou apostilas através de ledores voluntários;
l) Converter pequenos textos para áudio através de softwares específicos;
m) Participar das comissões de festejos do IBC;
n) Disponibilizar equipamentos, tais como: gravadores, CD/MP3 Player, computadores com sintetizadores de voz, lupa eletrônica e CCTV para os usuários da biblioteca;
- o) Oferecer a leitura de impressos em tinta através dos ledores voluntários;
p) Sugerir, com a colaboração do corpo docente, a compra de novos títulos para atualização dos acervos;
q) Manter a organização e catalogação dos acervos;
r) Transcrever pequenos textos para o Braille;
s) Incentivar a leitura e criação de textos através da biblioteca infanto-juvenil;
t) Viabilizar a utilização do Teatro, Auditório Francisco Gurgulino de Souza e do Espaço Cultural visando atender às atividades pedagógicas da escola;
u) Preservar a história do deficiente visual no Brasil através do acervo do Museu do IBC;
v) Avaliar, conjuntamente com as chefias das outras Divisões, a elaboração do PPP em consonância com a proposta pedagógica da Escola;
w) Trabalhar em conjunto com a equipe do DED, com vistas a uma integração de objetivos e qualidade de atendimento aos alunos e famílias;
x) Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas na Divisão a ser entregue ao Departamento ao qual está vinculado;
São Atribuições da chefia da Divisão de Assistência ao Educando:
A Divisão de Assistência ao Educando é dirigida por um chefe também designado pelo Diretor do Departamento de Educação, e é constituída por uma equipe de Assistentes de alunos (inspetores).
a) Participar do planejamento integrado da escola, no que se refere ao estabelecimento das normas de convivência e organização do fluxo das atividades diárias dos alunos;
b) Participar das reuniões de pais/responsáveis orientando-os sempre que for necessário;
c) Garantir o cumprimento das normas de convivência vigentes na escola, aplicadas aos alunos;
d) Zelar pela higiene pessoal do aluno, orientando-o sempre que necessário;
e) Orientar a movimentação e controlar a freqüência dos alunos nas diversas atividades escolares;
f) Supervisionar, orientar e coordenar as ações dos Assistentes de alunos no cumprimento das normas de convivência;
g) Participar dos Conselhos de Classe e buscar soluções para problemas disciplinares apresentados pela equipe do DED;
h) Controlar as saídas e regressos de alunos e bolsistas;
i) Participar das comissões de festejos do IBC;
j) Organizar curso de aperfeiçoamento para a equipe de Assistentes de alunos visando à qualidade de atendimento, junto a DCRH;
k) Trabalhar em conjunto com a equipe do DED com vistas a uma integração de objetivos e qualidade de atendimento aos alunos e famílias.
l) Avaliar, em conjunto com as chefias das outras Divisões, a elaboração do PPP em consonância com a proposta pedagógica da Escola;
m) Aplicar sanções disciplinares com anuência da DOE e Diretor do DED;
n) Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas na Divisão a ser entregue ao Departamento ao qual está vinculado.
- FLUXO DAS ATIVIDADES ESCOLARES:
A escola do IBC funciona em regime de tempo integral, com suas atividades distribuídas de forma, a saber:
EDUCAÇÃO INFANTIL
Esta modalidade de atendimento se divide em:
- 1. Estimulação Precoce:
A Estimulação Precoce funciona nos turnos da manhã e da tarde em atendimentos individuais de até 50 min. cada ou em grupo de até 1h30 min. pelo menos uma vez na semana e em orientação, mensalmente. As famílias dos alunos candidatos à estimulação precoce recebem orientação para que, em casa, realizem alguns procedimentos com seus filhos. A partir do 2º semestre as crianças elegíveis para o Pré-Escolar passam a freqüentar o grupo duas vezes por semana.
- 2. Educação Pré-Escolar:
O Ensino Pré-Escolar funciona em tempo integral de 8 horas às 15h30min.
ENSINO FUNDAMENTAL:
O Ensino Fundamental funciona em tempo integral com atividades, a saber:
- Parte da manhã: atividades acadêmicas;
- Parte da tarde: são priorizadas as práticas educativas complementares; além das aulas de reforço e recuperação paralela por turmas e/ou séries do 2º segmento de ensino.
Para o 1º segmento de ensino, as aulas de recuperação acontecem às 3ª e 5ª feiras no horário de 10h40min às 11h30min a partir do 2º bimestre, e às tardes para ambos os segmentos será oferecido aulas de complementação pedagógica em aprendizagem do sistema Braille e Soroban, atividades sócio-culturais, atividades profissionalizantes, atividades desportivas, atividades artísticas, atividades grafomotoras, etc.
No caso do Programa Educacional Diferenciado - PED, a partir da 6ª série, o funcionamento das atividades ocorre:
- Parte da manhã: aulas de reforço e recuperação paralela, práticas educativas fundamentais e complementares;
- Parte da tarde: atividades acadêmicas.
Obs: As atividades esportivas, como treinamento de atletas e/ou jogos desportivos recreativos desenvolvidos pela disciplina de Educação Física, só poderão acontecer após as 15 horas, a fim de não prejudicarem as ações pedagógicas obrigatórias que constam da grade curricular.
PROGRAMA EDUCACIONAL ALTERNATIVO:
O atendimento é feito em dois turnos, a saber:
- Pela manhã: de 8h. às 11:30, alunos entre 10 à 16 anos de idade aproximadamente;
- Pela tarde: de 13h. às 15:30, alunos entre 06 à 09 anos de idade aproximadamente.
- CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DE TURMAS:
- Os critérios para formação de turmas se assentam em:
a) rendimento escolar obtido no ano anterior;
b) desenvolvimento global do aluno;
c) idade;
d) acuidade visual (para os primeiros anos do Ensino Fundamental).
- Os critérios acima mencionados são avaliados ano a ano pela equipe de Supervisão Pedagógica, em consonância com o corpo docente deles integrantes para sua implementação.
- CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE MATRÍCULA NOVA:
I - MATRÍCULAS NOVAS:
1ª Etapa: Requerimento de matrícula.
1. O candidato deverá dirigir-se à Secretaria que fornecerá uma ficha de informações para efetivação da matrícula que será encaminhada à DPMO para exame oftalmológico do aluno requerente, exceto os bolsistas que deverão dirigir-se à Secretaria para pegar o pedido de exames, relação de documentação necessária e termo de responsabilidade após ter conhecimento de sua concessão;
2. O resultado do exame oftalmológico será entregue na Secretaria que, por seu turno, entregará ao responsável do candidato elegível para matrícula, o pedido de exame, relação de documentação necessária e Termo de Responsabilidade;
3. A seguir, o candidato será submetido à avaliação psicológica e, seu responsável será encaminhado para a anamnese na DOE. Após essa etapa, sua ficha receberá o visto da Direção do DED.
Observações:
a) No caso de o candidato apresentar outra deficiência associada à visual, será encaminhado à Direção do DED para providências cabíveis.
b) Os candidatos à matrícula para o Ensino Fundamental, exceto à 1ª série serão submetidos a uma avaliação pedagógica a fim de serem classificados nas séries adequadas, de acordo com os termos estabelecidos pela LDB, Inciso II, Art. 24.
2ª Etapa: Efetivação da matrícula.
- De posse dos resultados dos exames laboratoriais e atestado médico solicitados, o candidato deverá apresentar à Secretaria os documentos exigidos e pegar a ficha de informações para matrícula onde irá apresentar à DPMO para avaliação clínica e nutricional, sendo em seguida encaminhado para avaliação na DOA que logo em seguida deverá encaminhá-lo ao DMR;
- De posse da ficha, devidamente assinada pela Direção do DMR, o candidato se encaminhará à Secretaria para entregar a ficha de informações para matrícula;
- Com base nas avaliações obtidas na etapa anterior, será realizada uma reunião entre as equipes do DED e DMR envolvidas no processo de matrícula, e a secretaria Geral, para se discutir e avaliar as situações dos alunos matriculados quanto acuidade visual, condições físicas e nutricionais, aspecto cognitivo e psicológico, dentre outros aspectos que se julgar pertinente para melhor encaminhamento educacional;
- Solicitações de internato serão estudadas caso a caso, em consonância com as Normas existentes. Após essa avaliação, o responsável será informado da sua concessão ou não;
- Após verificação da documentação necessária para efetivação final da matrícula nova, a Secretaria encaminhará à Direção Geral, o processo de matrícula para fins de homologação.
II – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA:
- A Secretaria informará aos alunos e/ou responsáveis, os documentos, exames e atestados exigidos e entregará o termo de responsabilidade e demais documentos a serem preenchidos pelo responsável;
- Os alunos serão encaminhados pela Secretaria de acordo com o calendário expedido pela DEN, para avaliação clínica, odontológica, nutricional e social, após receber a documentação exigida;
- Concluídas as avaliações na DPMO, os alunos serão orientados a dirigirem-se à Direção do DMR que, após verificar se o aluno for considerado apto, os encaminhará à Secretaria;
- Sendo deferido o requerimento, o aluno deverá retornar à Secretaria em tempo determinado pela mesma, para renovar a sua matrícula;
- Os alunos bolsistas deverão seguir os mesmos procedimentos da renovação de matrícula dos alunos regulares, obrigando-se a apresentar ainda, comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino médio.
Observação: as datas para iniciação das matrículas novas e renovação de matrículas, serão baixadas a cada ano através de portarias pela Direção Geral do IBC.
- CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE REGIME DE SEMI INTERNATO:
O regime de semi-internato será oferecido aos alunos que:
- Freqüentem outras áreas que não seja a Estimulação Precoce, o Jardim de Infância e o Programa Educacional Alternativo;
- Tenham residência permanente a mais de 80 km da sede do IBC;
- Tenham residência permanente a mais de 40 km da sede do IBC, em área de difícil acesso ou área de risco, e que sejam menores de 16 anos de idade;
- Tenham 16 anos de idade ou mais, mas não possuem condições de locomoção independente;
- Apresentem desempenho satisfatório quanto a assiduidade e pontualidade.
Observação: Avaliações de situações excepcionais.
As situações de excepcionalidade diante dos critérios acima expressos, nas quais a continuidade ou o acesso do aluno à escola dependa de semi-internato, serão avaliadas por uma comissão formada no DED que, após análise, submeterá a decisão da Direção Geral.
II – PARTE:
- NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR:
I. FUNDAMENTO:
a) A prática de uma convivência positiva conduz à formação integral do aluno e a construção consciente de sua cidadania;
b) A conquista da liberdade individual implica na observância do respeito à liberdade coletiva.
II. ABRANGÊNCIA:
Estas normas serão aplicadas:
a) A todos os alunos matriculados no IBC;
b) Ao aluno reabilitando matriculado nos diversos cursos oferecidos pelo IBC;
c) Ao aluno que, tendo terminado o Ensino Fundamental no IBC, continue nele residindo na condição de bolsista;
d) Ao ex-aluno que se utiliza de serviços oferecidos pelo IBC.
III. DIREITOS DO ALUNO:
a) Ter garantido o acesso a serviços de qualidade, que cabe a Escola lhe oferecer;
b) Participar de atividades coletivas, promovendo o desenvolvimento do Grêmio Estudantil, como forma de contribuir para a construção de uma cidadania consciente;
c) Contar com ambiente saudável no aspecto da limpeza e higiene de seu espaço físico, que propicie o desenvolvimento de suas atividades;
d) Receber tratamento respeitoso por parte de todos os funcionários da Instituição, seja quais forem suas categorias.
IV. RESPONSABILIDADES DO ALUNO:
a) Respeitar as normas vigentes na Escola;
b) Acatar ponderação ou advertência de qualquer Funcionário, no caso de cometer alguma falta;
c) Respeitar os servidores de qualquer categoria do IBC;
d) Desenvolver um relacionamento de cooperação, respeito e solidariedade entre os colegas;
e) Apresentar-se com uniforme completo e em perfeitas condições de higiene e conservação, necessárias para freqüentar as diversas atividades da Escola;
f) Zelar pela preservação do material escolar, de uso pessoal e coletivo, bem como dos equipamentos, mobiliário e instalações da Escola;
g) No caso de alunos internos, responsabilizar-se pela organização do dormitório, zelando pela higiene, pela arrumação de sua cama e guarda de seus pertences;
h) Comparecer pontualmente e com assiduidade às aulas e demais atividades pedagógicas a eles destinadas, desenvolvidas na Escola ou fora dela;
i) Apresentar atestado médico todas as vezes que, por motivo de doença, necessitar faltar às aulas;
j) Conduzir-se de maneira ordeira nas diversas dependências da Escola, de modo a não prejudicar o desenvolvimento das atividades;
k) Comportar-se adequadamente no refeitório, evitando barulho e aguardando calmamente as refeições.
Observações:
1) Qualquer equipamento, mobiliário, material de uso coletivo e instalações danificadas comprovadamente realizadas pelo aluno regular, reabilitando ou bolsista, terão seu reparo ou reposição, conforme o caso, custeados parcial ou integralmente por seus pais e/ou responsável.
2) Caso o aluno ou sua família não tenha condições financeiras de promover esta reposição ou reparo, ele receberá as medidas sociais previstas nestas normas, conforme o item VIII, subitem 7, Medidas Sócio-Educativas.
VI. IMPEDIMENTOS:
Ao aluno do IBC é vedado:
a) Ausentar-se da Escola, a não ser com autorização por escrito dos pais e/ou responsável, bem como do chefe da DAE, após comunicação à chefia da DEN ou DED;
b) Faltar às atividades escolares estando presente na Instituição, a não ser por razão justificada;
c) Permanecer nas dependências do Serviço Médico sem a papeleta, ou transitar nelas sem autorização;
d) Usar equipamento sonoro em volume excessivamente elevado nas dependências da Escola;
e) Correr, circular e se aglomerar nos corredores a fim de não prejudicar as aulas e o expediente normal da Escola;
f) Usar os elevadores, salvo em condições excepcionais, acompanhado por um funcionário do IBC;
g) Pendurar peças de roupas nas janelas por preceitos básicos de higiene e estética;
h) Fumar em qualquer dependência da Instituição, conforme legislação em vigor relativa ao espaço escolar;
i) Fazer uso de bebida alcoólica ou qualquer outra substância que venha a prejudicar a saúde individual e/ou coletiva;
j) Trazer, portar e/ou utilizar qualquer objeto que possa representar perigo para si e para a coletividade;
k) Expressar-se com palavras ofensivas que demonstrem desrespeito a outrem;
l) Adotar posturas e atos que ficam a decoro nas dependências do IBC;
m) Utilizar a mídia (Internet) de modo pernicioso, ofensivo, difamatório e depreciativo contra qualquer pessoa;
n) Apresentar atitudes agressivas, brigas ou brincadeiras constrangedoras dirigidas a qualquer pessoa;
- o) Utilizar celular ou qualquer outro aparelho eletrônico em sala de aula, bem como no dormitório, após as 22 horas.
VII. SAÍDAS E REGRESSOS:
O aluno do IBC deverá sair da Instituição:
a) Todas as sextas-feiras após as aulas, acompanhado de seus pais e/ou responsável, ou pessoas devidamente autorizadas em documento escrito e assinado por estes;
b) Desacompanhado, somente quando tiver autorização por escrito dos pais e/ou responsável.
Observações:
1) Ao sair e/ou regressar para a Escola, o aluno deverá estar uniformizado e portando a caderneta escolar;
2) Ao assistir as aulas, o aluno deverá estar uniformizado;
3) O aluno externo poderá permanecer até o horário em que esteja desenvolvendo atividades pedagógicas ou por motivo justificado;
4) A saída do aluno às sextas-feiras ocorrerá até as 13h30min horas, salvo em casos especiais, analisados pelas chefias da DAE e DEN, em consonância com o Diretor do DED.
5) O aluno bolsista terá que regressar à Escola, obedecendo ao horário dos cursos que freqüenta.
6) O uso de celular poderá ser permitido em caso de emergência salvo autorização prévia do professor.
O aluno deverá regressar à Escola:
Internos:
Às 2ª feiras até 06h50min h, para os alunos do Ensino Fundamental;
Externos:
Diariamente no mesmo horário do item anteriormente apresentado, para o Ensino Fundamental e, 07h50min para o JI e PREA.
Observações:
1) Será tolerado, às segundas-feiras, para os alunos internos e diariamente para os externos, um atraso de no máximo 15 minutos para entrada do aluno em sala de aula, em seu primeiro tempo.
2) A partir do segundo tempo, não serão tolerados atrasos;
3) O aluno bolsista terá de apresentar ao Diretor do DED e ao chefe da DAE os horários dos cursos que freqüenta;
4) Qualquer ausência do aluno bolsista deverá ser do conhecimento do chefe da DAE e comunicado ao Diretor do DED.
VIII. MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS:
1. As medidas sócio-educativas serão aplicadas de forma progressiva correspondente ao grau de violação dessas normas:
a) A faixa etária do aluno;
b) A dificuldade de adaptação à escola;
c) Nível de escolaridade;
d) Índice de desenvolvimento bio-psicossocial.
2. As medidas sócio-educativas serão aplicadas considerando os seguintes fundamentos:
a) A gravidade das violações praticadas;
b) Reincidência destas violações.
3. O aluno que violar as normas vigentes sofrerá a aplicação das seguintes medidas sócio-educativas, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Advertência simples, registrada em livro sob a guarda da DAE e caderneta escolar;
b) Advertência detalhada, com registro em livro e ficha do aluno sob a guarda da DAE, e caderneta escolar;
c) Suspensão por 3 (três) dias;
d) Suspensão por 5 (cinco) dias;
e) Suspensão por 10 (dez) dias;
f) Perda temporária do internato sem que essa medida prejudique sua freqüência às aulas;
g) Em caso de transgressão grave, perda definitiva do internato;
h) Em caso de reincidência de transgressão grave, suspensão da matrícula.
Observações:
1) As medidas previstas nos itens a) e b) deste item serão aplicadas pelo chefe da DAE, anotadas na caderneta escolar do aluno e este só poderá retornar à Instituição com assinatura na mesma pelos pais ou responsáveis.
2) As medidas previstas nos itens c), d), e) e f) ainda deste item, serão aplicadas pelo Diretor do DED, mediante representação por escrito do chefe da DAE, e o aluno terá que retornar à Escola, acompanhado dos pais e/ou responsável.
3) Os chefes da DOE e/ou DEN podem recomendar ao chefe da DAE a aplicação de uma das medidas previstas nas incisas acima mediante relato detalhado por escrito da falta cometida pelo aluno.
4) O retorno do aluno ao regime de internato dependerá da avaliação do seu comportamento, feita conjuntamente pelos chefes da DAE, DOE, DEN, em consonância com o Diretor do DED;
5) A perda definitiva do internato será aplicada pela Direção Geral mediante análise da argumentação apresentada por escrito pelo Diretor do DED.
4. A medida prevista no item g) do item 3, será examinada em reunião extraordinária de Estudo de Caso, convocada pelo Diretor Geral do IBC, por solicitação escrita do Diretor do DED para este fim, que contará, além do Diretor Geral, com a participação de toda equipe de Supervisão do IBC e Área Social que emitirão parecer.
Observação:
A solicitação de retomo do aluno à Instituição com matrícula anteriormente suspensa terá que ser avaliada pelas áreas técnico-pedagógica com o parecer da Direção Geral.
5. As medidas disciplinares aplicadas ao aluno bolsista se constituirão em:
a) Advertência registrada em livro próprio, sob guarda da DAE;
b) No caso de reincidência, perda temporária da concessão do internato;
c) No caso de falta grave, perda definitiva da concessão do internato.
Observação:
O retorno do ex-aluno à condição anterior de aluno bolsista dependerá de tomada de informações junto à Instituição Escolar a qual está vinculado, relativo ao seu rendimento escolar e seu comportamento como um todo por parte do Diretor do DED e da Direção-Geral do IBC.
6. Os casos de violação relativos aos alunos vinculados à reabilitação e que se envolva alunos matriculados nos cursos regulares serão examinados pelos diretores do DED e DMR.
7. As medidas correspondentes aos itens c), d) e e) do item 3 poderão ser substituídas por prestação de serviços à Instituição a serem definidas pelos Diretores do DED e DMR em consonância com os chefes das suas Divisões, nas quais os serviços poderão ser prestados, com duração respectivamente de 30, 50 e 100 dias.
IX. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Os alunos poderão receber visita de seus familiares ou responsáveis, devidamente identificados, somente fora dos horários das atividades pedagógicas.
Observação:
Não é permitida a entrada de familiares ou responsáveis em área privativa dos alunos sem autorização do DED.
2. A Instituição não se responsabilizará por qualquer equipamento ou bem material trazido pelo aluno para as suas dependências.
3. A Direção do DED poderá solicitar, a título de colaboração, do aluno considerado bolsista, apoio em atividades pedagógicas junto aos alunos da Instituição em horários estabelecidos pelos chefes das Divisões vinculados a este Departamento compatíveis aos horários das suas atividades escolares externas;
4. Os eventos sócio-culturais promovidos pelo Grêmio Estudantil do IBC, que impliquem a presença de pessoas estranhas a casa, como alunos de outras escolas, devem ter aprovação e acompanhamento da chefia da DAL, DOE, DAE, conjuntamente com a Direção do DED;
5. Estas normas devem ser obrigatoriamente de inteiro conhecimento de todos os funcionários, alunos, pais e/ou responsáveis;
6. Os casos não previstos nestas normas serão resolvidos pelo Diretor do DED em consonância com a Direção Geral.
III – PARTE:
- PRINCÍPIOS NORTEADORES DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS:
3.1. EDUCAÇÃO INFANTIL:
A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica que se destina ao atendimento de crianças de zero a cinco anos, com o objetivo de proporcionar à criança dessa faixa etária o bem-estar físico, afetivo-social e cognitivo, por meio de atividades lúdicas que criem oportunidades de desenvolvimento, a fim de estimular a curiosidade, a espontaneidade e a harmonia.
Inicialmente, a criança deficiente visual para se expressar e se comunicar, utiliza formas sensoriomotoras, ou seja, ela conhece os objetos através de sua ação sobre eles: toca e pega, leva-os à boca, cheira, aperta, morde, etc. Através desta exploração, a criança cria uma imagem mental destes objetos.
Na medida em que pega um objeto, descobre que alguns são moles, outros duros, alguns ásperos, outros lisos. Quando prova, descobre que uns têm sabor doce, outros têm sabor amargo, etc.
A criança deficiente visual só inicia estas descobertas através da expressão corporal, do conhecimento do próprio corpo para se localizar no espaço.
Na medida em que se desenvolve biologicamente e que amplia suas experiências e contatos com o mundo, estas formas vão evoluindo e a criança passa a se utilizar de outras formas simbólicas. Isto é, ela adquire a capacidade de representar o mundo que a cerca, utilizando-se de símbolos, como: linguagem, imitação, dramatização, dança, modelagem, etc.
Portanto, a criança não apenas conhece e explora o mundo, mas se torna capaz de comunicar o que sente e o que percebe, através dos estímulos recebidos.
Até os 5 anos, a criança viverá uma das mais complexas fases do desenvolvimento humano, nos aspectos intelectual, emocional, social e motor, que será tanto mais rica quanto mais estímulos receber e oportunidades de exploração deste mundo particular lhe for proporcionado.
E para isto, a escola precisa ser mais do que um lugar agradável, onde se brinca. Deve ser um espaço estimulante, educativo, seguro e afetivo, favorável para as descobertas e para o crescimento. Precisa propiciar a possibilidade de uma base sólida que influenciará todo o desenvolvimento futuro dessa criança.
3.1.1. Estimulação Precoce:
Nos primeiros anos de vida, toda criança necessita de cuidados e atenção especiais que lhe garantam satisfatoriamente seu pleno desenvolvimento físico, psicológico e social.
Sem considerar a maneira de enxergar, toda criança é parecida em termos de necessidades básicas, sentimentos e no processo de crescimento. Assim, tanto a criança de visão normal quanto a que possui deficiência visual, necessita de estímulos para que seu potencial se desenvolva efetivamente.
A criança que enxerga, movimenta-se naturalmente, logo que sua curiosidade é despertada. Quando vê um objeto bonito e desconhecido, ela quer tê-lo e pegá-lo para poder examiná-lo e construir a imagem mental deste. Já a criança deficiente visual, carece de motivação para mover-se. Sem ajuda, ela não aprenderá aquilo que a criança de visão normal aprende brincando. Não recebendo os estímulos necessários, seu desenvolvimento se processará mais lentamente.
Se a criança cega não for devidamente estimulada em tempo hábil, ela tenderá a desenvolver maneirismos e a isolar-se. Para evitar a instalação desses e outros desvios, a criança que possui deficiência visual deve aprender a compensá-la através da integração dos sentidos remanescentes, principalmente: o tato, a audição, o vestibular, o proprioceptivo e cinestésico. Deve ser estimulada e incentivada a ouvir, cheirar, saborear, sentir e usar os músculos para se desenvolver em todas as áreas.
Todos os fatos que ocorrem ao seu redor devem ser ditos de maneira clara e quando possível mostrado para que possa ter uma noção mais próxima da realidade do mundo e das coisas que a cercam. Deve-se, ainda, conversar muito com ela e ensiná-la como “fazer as coisas” de maneira concreta, pois não conta com o recurso da imitação proporcionado pela visão.
O Programa de Estimulação Precoce desenvolvido no Instituto Benjamin Constant, atende a criança cega e/ou de baixa visão com idade entre 0 (zero) e três anos e onze meses por meio de programas individualizados com objetivo de promover o desenvolvimento máximo das potencialidades psicomotoras, cognitivas e sensoriais desta criança através da estimulação e integração dos sentidos remanescentes acompanhando seu desenvolvimento global, atendendo às suas necessidades específicas e respeitando suas diferenças. Para alcançar este objetivo faz-se necessário conscientizar a família quanto à importância da sua participação no trabalho, de forma a possibilitar a continuidade no lar.
Trata-se de um trabalho multidisciplinar realizado por uma equipe efetiva constituída de professores especializados com a colaboração de outros profissionais disponíveis na instituição quando necessário (psicólogos, médicos e assistente social).
A criança de baixa visão cumpre um programa diferenciado que inclui a estimulação e utilização do resíduo visual de forma funcional.
As atividades propostas têm cunho eminentemente lúdico e bem definidas. A partir dos dois anos de idade, um enfoque especial é dado às atividades que incluam socialização e independência (controle dos esfíncteres, alimentação etc.).
A avaliação das crianças atendidas no Programa de Estimulação Precoce é realizada pelo coordenador deste segmento juntamente com um professor efetivo que compõe a equipe e toma como referência as etapas evolutivas alcançadas pela criança de visão normal (Gesell), respeitando sua hierarquia de aquisições e a escala de desenvolvimento de Leonhardt própria para crianças cegas.
O trabalho de Estimulação Precoce se fundamenta nos princípios instituídos por Wallon que coloca em evidência o papel da atividade corporal no desenvolvimento das funções cognitivas e defendem os aspectos afetivos anteriores a qualquer tipo de comportamento. Ele acredita que toda a evolução tônica e corporal constitui o prelúdio da comunicação verbal – o que chama de diálogo tônico. Por se tratar de crianças muito pequenas, a família é envolvida no trabalho, pois cumpre papel de relevo no processo de desenvolvimento da criança sendo ela, neste segmento, ouvida e orientada.
Embora a criança seja vista em seu aspecto global dentro de um enfoque biopsicossocial, distinguiu-se as seguintes áreas do desenvolvimento infantil como forma didática de abordagem e avaliação:
- motricidade ampla e fina;
- cognitiva e comunicação (linguagem);
- sócio-adaptativa (integração social e relacionamento no grupo);
- independência (principalmente quanto aos hábitos de alimentação e higiene);
- afetivo-emocional
- visual, no caso das crianças de baixa visão.
3.1.2. Programa de Educação Pré-Escolar:
Acompanhar a criança em seu desenvolvimento exige um olhar teórico-reflexivo sobre seu contexto sócio-cultural e manifestações decorrentes do caráter evolutivo do seu pensamento. Significa respeitá-la em sua individualidade e em suas sucessivas e gradativas conquistas de conhecimento em todas as áreas.
Como uma criança descobre e conquista o seu mundo? De que forma domina uma língua de tamanha complexidade em termos de entonações, vocabulários, estrutura gramatical? E como ela sente tão precocemente o bom humor e o mau-humor das pessoas que a rodeiam, sinais de perigo como gritos e freadas de automóveis? Quem são as crianças com quem o professor irá trabalhar? Como será sua relação familiar? Quais as representações construídas pelos professores acerca das crianças? Etc.
Desde os mistérios e surpresas de um recém-nascido, às fantasias das crianças maiores, travessuras ou gestos reveladores, depara-se com uma enorme e séria tarefa de observá-las e compreendê-las, para oferecer-lhes as melhores oportunidades de conhecer a si mesmas e à realidade que as cerca, através de experiências ricas e significativas.
É importante conhecer as crianças com as quais se vai trabalhar, seus interesses, necessidades, limitações etc. Esse conhecimento melhor do grupo, favorecerá uma relação afetiva entre professor/alunos/responsáveis, que é a primeira condição fundamental para a realização do trabalho pedagógico, não só para favorecer o desenvolvimento das crianças, como também para dar segurança às crianças com relação ao seu processo de relacionamento com o seu professor e gerar o envolvimento efetivo dos responsáveis nas ações educativas.
Compreendendo a criança, o professor redimensiona o seu fazer a partir do mundo infantil descoberto e re-significação. E dessa significação decorre diretamente a qualidade de sua interação com a criança. É essa a complexidade própria da Educação Infantil – Educação Pré-Escolar.
Desvendar o máximo possível os mistérios de uma criança exige, assim, estudo e investigação constante por parte do professor.
Piaget e Vygotsky já apontavam para a importância de se criar oportunidades às crianças até os seis anos em termos de atendimento educacional. Oportunidades essas que irão definir a dimensão do seu desenvolvimento moral e intelectual na vida adulta. A concepção do conhecimento como uma totalidade, englobando os múltiplos aspectos na formação de uma criança, dão significado e valor à Educação Pré-Escolar.
E para que essa prática garanta o seu significado primeiro – da busca de entendimento do processo de desenvolvimento infantil e de embasamento à ação educativa, é preciso que o professor faça esse processo reflexivo lançado nos questionamentos acima expostos.
Segundo Madalena Freire em seu livro “A paixão de conhecer o mundo”, (...) comecei a viver o processo educativo como um todo, inquieta, curiosa, vital e apaixonada. É que, se a prática educativa tem a criança como um de seus sujeitos, construindo seu processo de conhecimento, não há dicotomia entre o cognitivo e o afetivo, e sim uma relação dinâmica, prazerosa de conhecer o mundo. Quando se tira da criança a possibilidade de conhecer este ou aquele aspecto da realidade, na verdade se está alienando-a da sua capacidade de construir seu conhecimento. Porque o ato de conhecer é tão vital como comer ou dormir, e eu não posso comer ou dormir por alguém. A escola em geral tem esta prática, a de que o conhecimento pode ser doado, impedindo que a criança e, também, os professores o construam. Só assim a busca do conhecimento não é preparação para nada, e sim VIDA, aqui e agora. E é essa vida que precisa ser resgatada pela escola. Muito temos que caminhar para isso, mas é no hoje que vamos viabilizando esse sonho de amanhã.”
3.2. ENSINO FUNDAMENTAL:
De acordo com a lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, descrita no PNE, o IBC adota a partir de 2008, o Ensino Fundamental em 9 anos com idade inicial de 6 anos na 1ª série, como sugere a respectiva lei.
O Ensino Fundamental desenvolvido no Instituto Benjamin Constant, está pautado no núcleo comum do PCN e abrange desde a 1ª série até a 9ª série com o objetivo principal de favorecer o pleno desenvolvimento cognitivo, afetivo e social do educando.
Diante do que foi exposta na apresentação inicial deste documento, e em virtude da especificidade da criança cega e de baixa visão, a 1ª série se desenvolverá através de ciclos e num período máximo de três anos para que possibilite a ela maior oportunidade de aprendizagem pelo sistema Braille e outros recursos, que exigem um processo mais específico. A sua permanência por até três anos na 1ª série não prejudicará o aluno em termos de avaliação.
O Ensino Fundamental junto com a Educação Infantil é extremamente importante para o desenvolvimento do ser humano, pois engloba um período muito extenso na vida do estudante onde ele receberá um aprendizado mais sistematizado que formará a base para futuras aprendizagens.
É, ainda nesta fase, que o aluno desenvolverá o processo de abstração e transferência de conhecimentos tão necessários para seu progresso cognitivo.
Portanto, este é um período longo e cheio de desafios tanto para o aluno quanto para seu professor, pois muitos conceitos novos se consolidarão nesta fase e farão parte eternamente da vida de cada aluno.
Neste longo caminho se desenvolverá a base do conhecimento, assegurando a todas as pessoas, a formação indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhes os meios para progredirem em estudos posteriores.
O Ensino fundamental desenvolvido no IBC se organiza da seguinte forma:
ENSINO FUNDAMENTAL |
||||||||||
Anos Iniciais |
Anos Finais |
|||||||||
1ªsérie do 3º ciclo |
1ªsérie do 2º ciclo |
1ªsérie do 1º ciclo |
2ª série |
3ª série |
4ª série |
5ª série |
6ª série |
7ª série |
8ª série |
9ª série |
3.2.1. PROGRAMA EDUCACIONAL DIFERENCIADO - PED:
A cada ano em que se efetuam matrículas novas no IBC, têm-se recebido alunos com outros comprometimentos além do visual em número mais significativo, fazendo com que a equipe pedagógica do IBC redirecione suas atividades.
O IBC preocupado em possibilitar o desenvolvimento desses alunos e fortalecer suas aptidões e habilidades, criou o Programa Educacional Diferenciado – PED dentro do segmento do Ensino Fundamental, de 2ª à 5ª série realizado através de ciclos, para receber alunos que apresentam maiores dificuldades de aprendizagem, possibilitando um atendimento mais individualizado, com adaptações curriculares, de forma a atender as especificidades dos educandos e inseri-los gradativamente nas turmas da rede regular, quando possível.
Para isto, baseou-se na LDB, Art. 58, Cap. V, Da EDUCAÇÃO ESPECIAL, d 2º “O atendimento educacional será feito em classes (...) especializadas sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.”
A equipe pedagógica entende que todo aluno tem que ter garantido um atendimento que possibilite o seu crescimento bio-psico-afetivo-social-cognitivo de acordo com seu próprio ritmo de aprendizagem.
Sendo assim, a proposta curricular para o PED, está baseada também no núcleo comum, porém com adaptações seguindo a capacidade cognitiva própria de cada aluno, conforme garante o Art. 59, Cap. V, Da EDUCAÇÃO ESPECIAL, “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:” inciso I, “currículos, métodos, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.”
O IBC já desenvolve este trabalho pedagógico a partir da 2ª série até a 5ª série. No entanto, preocupada em oportunizar mais tempo de escolaridade a esses alunos, a Instituição pretende estender esse atendimento até a 9ª série também num sistema de ciclos. É intenção ainda, oferecer uma educação especial para o mundo do trabalho em parceria com o DMR - Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação, especificamente Divisão de Reabilitação para o Trabalho/DRT. Ressalta-se aqui a diferença entre mundo do trabalho e mercado de trabalho. É preocupação do IBC capacitar esses alunos a pôr-se de forma cooperativa e útil na comunidade em que vivem e convivem para lhes dar certa autonomia e independência.
Para isto, pretende-se oferecer cursos de cestaria, artesanato, cerâmica, reciclagem, empacotador, culinária básica, bijuteria, dentre outros.
Esta posição se baseia no princípio democrático de Educação, ou seja, oportunizar o crescimento do aluno dentro de suas reais potencialidades respeitando assim, as características individuais de cada um.
A organização do PED será:
ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
PROGRAMA EDUCACIONAL DIFERENCIADO |
|||
2ª/3ª série do 1º ciclo |
4ª/5ª série do 2º ciclo |
6ª/7ª série do 3º ciclo |
8ª/9ª série do 4º ciclo |
CRITÉRIOS DE ENTRADA PARA O PED:
Para o aluno ser do PEI deverá ter indicação da equipe pedagógica do IBC, com avaliação de mais três professores do segmento. O aluno deverá apresentar um processo de aprendizagem lenta que demonstre necessitar de um trabalho mais direcionado e individualizado.
São itens a serem considerados:
- Dificuldade em acompanhar o ritmo de aprendizagem dos alunos da mesma série;
- Necessidade de apoio ou supervisão sistemática em maior intensidade e freqüência.
CRITÉRIOS DE SAÍDA DO PED PARA A REDE REGULAR:
- Ter alcançado os conteúdos mínimos da série correspondente;
- Demonstrar capacidade para acompanhar o programa regular de ensino da Instituição de forma mais autônoma e independente.
3.3. PROGRAMA EDUCACIONAL ALTERNATIVO - PREA:
O IBC, através do Departamento de Educação, desenvolve também atividades com alunos (na faixa etária de 06 a 17 anos) que apresentam diagnóstico de deficiência visual associada a deficiência mental leve, ou deficiência visual associada a um grande atraso generalizado no desenvolvimento com hipóteses para prognóstico de deficiência múltipla, e atendem a pelo menos um dos seguintes itens:
a) necessitar de apoio ou supervisão sistemática em maior intensidade e freqüência do que os outros alunos da mesma faixa etária matriculados na Instituição;
b) necessitar, mesmo que temporiamente, de atendimento educacional individualizado, sem possibilidade de participação em grupo em nenhuma atividade pedagógica;
c) necessitar de desenvolvimento de currículo com conteúdos relacionados a habilidades adaptativas que normalmente já são dominadas por alunos da Instituição com a mesma idade cronológica.
O objetivo é proporcionar oportunidades para o pleno desenvolvimento do aluno e sua integração e participação em seu grupo social (família, escola e comunidade), permitindo maior independência e autonomia.
A esses alunos são oferecidas as mesmas atividades propiciadas aos demais: educação física, atividades da vida diária, música, orientação e mobilidade, preparação para o trabalho, além de um currículo individualizado para se adaptar às necessidades de cada aluno.
3.4. AÇÕES EDUCATIVAS FUNDAMENTAIS:
“A criança só aprende aquilo que vive concretamente (...) É importante que ela faça suas próprias descobertas através da manipulação, exploração do ambiente físico e social...
Ao nascer a criança depende de outras pessoas para satisfazer as suas necessidades (...) À medida que vai crescendo, a criança adquiri de modo gradual uma maior independência de acordo com o seu desenvolvimento(...) Ao atingir a idade pré-escolar espera-se que a criança seja capaz de alimentar-se sozinha, despir-se e vestir-se, ir ao banheiro, lavar-se e escovar os dentes, sem necessidade de ajuda ou apenas de ajuda mínima.”
(Windholz: 1988)
Na educação da criança cega ou de baixa visão, destaca-se as Atividades de Vida Diária como área específica para o desenvolvimento de habilidades importantes para sua integração social.
Se os hábitos à mesa, postura, a adequação para se vestir e a higiene pessoal são comportamentos adaptativos, há necessidade de uma orientação intensiva, porque a criança cega, devido a sua deficiência, nem sempre tem as atitudes adequadas para sentar-se, vestir-se ou alimentar-se, pois ela não tem a possibilidade de executar esses atos através da imitação, um recurso que tanto a auxiliaria para a aquisição do padrão adequado de comportamentos.
As Atividades de Vida Diária são necessárias para que o aluno deficiente visual venha a agir com autonomia e independência, na realização de tarefas de cuidado pessoal, cuidado com a casa, atividades sociais e de comunicação. Isto lhe dará condições de desenvolver suas potencialidades e adquirir confiança em si mesmo, ajudando-o a tomar decisões precisas.
Os professores, a família e a sociedade, de um modo geral, devidamente orientado, devem considerar o deficiente visual como aquele a quem podem ser dadas oportunidades de aprendizado, a fim de que seu processo de desenvolvimento ocorra de forma harmoniosa.
A orientação familiar, conjuntamente com a orientação do professor, será fundamental em toda e qualquer atividade pedagógica. Os responsáveis devem saber que seus filhos possuem um nível de eficiência que, ao serem estimulados de forma adequada, permitirá o pleno desenvolvimento de suas capacidades e da personalidade como um todo de seus filhos.
Tratar o deficiente visual com excessivos cuidados estará se adotando uma atitude que prejudicará sua oportunidade de aprendizagem. Ao contrário, ao se oportunizar ao deficiente visual para que ele adquira autoconfiança, contribuir-se-á para sua independência.
Compõe atividades para as Ações Educativas Fundamentais:
- Práticas Educativas para a Vida Independente – PEVI;
- Psicomotricidade – OM (Orientação e Mobilidade);
- Aprendizagem do Soroban;
- Aprendizagem do Sistema Braille;
- Atividades Grafomotoras
3.5. AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES:
Enquanto escola que oferece o turno integral a seus alunos, fazem parte das atividades extracurriculares, as ações educativas complementares que têm por objetivo principal, oportunizar experiências aos alunos para que se tornem mais autônomos e obtenham outras vivências.
Compõe atividades para as Ações Educativas Complementares:
- Atividades Artísticas e Sócio-recreativas;
- Atividades Profissionalizantes;
- Atividades Culturais e de Lazer;
- Orientação Sexual.
IV – PARTE:
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM:
A verificação do Rendimento Escolar compreenderá:
a) A avaliação do aproveitamento;
b) A apuração da assiduidade.
A avaliação do aproveitamento obedecerá às seguintes disposições:
a) Será cumulativa por semestre e efetuada de acordo com as características de cada disciplina ou área de estudo;
b) Será expressa em notas ou conceitos, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos durante todo o período letivo sobre os da prova final, caso seja exigida.
4.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
4.1.1. ESTIMULAÇÃO PRECOCE:
Serão atendidas na Estimulação Precoce as crianças cegas e as de baixa visão, no período compreendido entre 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses.
A criança desse segmento será avaliada de forma contínua no curso de seu atendimento regular dispensado por seu professor efetivo ou coordenador do segmento, seguindo critérios universalmente aceitos para a Educação Infantil, tendo como parâmetro teórico, as etapas evolutivas da criança utilizada na Escala de Desenvolvimento de Gessel.
A avaliação da criança é registrada em duas fichas específicas: uma inicial e outra de acompanhamento paralelo e continuo.
Mesmo considerando a criança em seu aspecto global, inserida em um enfoque bio-psico-social, distingui-se as seguintes áreas do desenvolvimento infantil como forma de abordagem e avaliação:
a) Psicomotora;
b) Cognitiva e da comunicação (uso da linguagem);
c) Sócio adaptativa (integração social);
d) Iniciativa na aquisição, (em especial, de hábitos de alimentação e higiene);
e) Visual, caso a criança possua visão remanescente ou baixa visão.
Serão encaminhadas ao Pré-escolar, as crianças que, cumprindo o programa elaborado para cada uma, tenham adquirido as seguintes habilidades:
a) Mudanças de postura e marcha independente;
b) Comunicação oral com linguagem relativamente inteligível;
c) Relativa coordenação motora fina;
d) Independência no uso do vaso sanitário;
e) Autonomia relativa no ato de se alimentar, de forma assistida;
f) Redução significativa da dependência emocional no relacionamento com a mãe, em especial;
g) Compreensão, cumprimento e execução de tarefas simples;
h) Relativa noção espaço-temporal.
Quando a criança não atingir o desenvolvimento compatível com os requisitos mínimos exigidos para o seu encaminhamento ao Pré-escolar dentro da faixa etária prevista, mas seja percebido potencial para alcançá-lo, esta poderá permanecer no segmento até à idade de 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses, após avaliação do professor e do coordenador do segmento.
No caso da criança não apresentar condições de acompanhar o programa mínimo definido para o Pré-escolar, por apresentar distúrbios ou déficits associados detectados, e já tenha alcançado a idade limite, esta poderá ser encaminhada para ser atendida pelo Programa Educacional Alternativo (PREA), ou ser encaminhada a outra instituição que possa atendê-la mais adequadamente, considerando suas necessidades especiais.
4.1.2. PRÉ-ESCOLAR:
Serão admitidos no Pré-Escolar os alunos cegos e os de baixa visão, no período compreendido entre 4 (quatro) anos a 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, encaminhados pela Estimulação Precoce, pelo Programa Educacional Alternativo (PREA) e pela comunidade.
O processo avaliativo será sistemático, contínuo e cumulativo, fundamentado em observações diárias e acompanhamento dos alunos, seja individualmente ou em grupo (turma(s) ou atividades coletivas), face a situações de aprendizagem, abrangendo as diversas áreas do desenvolvimento infantil.
A análise e o acompanhamento do crescimento dos alunos serão efetuados tendo como base:
a) Registro escrito das observações realizadas;
b) Troca sistemática e constante dessas informações por parte da equipe do Pré-Escolar (professores, funcionários e técnico da instituição ou fora dela). Tais procedimentos culminarão em um registro avaliativo semestral dado a especificidade do trabalho educacional desenvolvido pelo Pré-Escolar.
O processo avaliativo deverá funcionar como um instrumento que:
a) Possibilite contínua reflexão e reorientação das práticas educativas desenvolvidas em sala de aula (período da manhã), bem como em atividades fundamentais (período da tarde);
b) Envolva as famílias dos alunos, a fim de orientá-las, visando a continuidade das ações educativas propostas pelo segmento do Pré-Escolar.
O aluno que atinja a idade limite para a permanência na Educação Infantil e não apresente em seu desenvolvimento global, as condições necessárias para o ingresso no Ensino Fundamental, mas demonstre potencial a ser trabalhado para alcançar esse crescimento, poderá permanecer no segmento mediante decisão tomada em reunião de Estudo de Caso com a participação e o posicionamento do professor regente, Coordenador do Segmento, e equipe de Supervisão Pedagógica subordinada ao DED.
O segmento Pré-Escolar realizará Conselhos de Classe semestrais, objetivando:
a) Refletir sobre o processo ensino aprendizagem diante das dificuldades encontradas e conquistas alcançadas e vivenciadas pelos alunos, em suas atividades individuais e/ou coletivas;
b) Favorecer a discussão de alternativas educacionais que possibilitem a busca de soluções que permitam o crescimento dos alunos inseridos no Pré-Escolar.
Será promovido ao Ensino Fundamental o aluno que:
a) Demonstrar em seu desenvolvimento global, crescimento significativo e pleno aproveitamento das atividades educacionais praticadas no Pré-Escolar;
b) Demonstrar maturidade compatível ao período de 6 (seis) anos e meio, 7 (sete) anos de idade.
O aluno que apresentar outras deficiências associadas à deficiência visual e necessite de um trabalho educacional específico, objetivando o seu crescimento global, deverá ser encaminhado ao Programa Educacional Alternativo (PREA), mediante o desenvolvimento de atividades a serem observadas e avaliadas conjuntamente pelas equipes do Pré-Escolar e do PREA.
4.2. ENSINO FUNDAMENTAL
4.2.1. AVALIAÇÃO NA 1ª SÉRIE:
Devido à especificidade da aprendizagem nas séries iniciais cujo ensino possui um enfoque especializado, a 1ª série do Ensino Fundamental no IBC desenvolve-se em três anos e, adotam os seguintes critérios para o ingresso do aluno nesse segmento:
I) Passagem do aluno por um período de avaliação (diagnóstico), durante 1 (um) mês, após o qual, este será enturmado de acordo com o nível de aprendizagem apresentado;
II) Permanência do aluno nas primeiras séries de acordo com as seguintes modalidades:
a) O aluno matriculado entre 6 (seis) e 9 (nove) anos, até 4 (quatro) anos de permanência;
b) O aluno matriculado entre 10 (dez) e 12 (doze) anos, até 3 (três) anos de permanência;
c) O aluno matriculado entre 13 (treze) e 14 (quatorze) anos, até 2 (dois) anos de permanência.
Observação: Após esse período de permanência e o aluno ainda não conseguir se alfabetizar, este deverá ser avaliado pela equipe de supervisão pedagógica, podendo ser encaminhado ao PED ou PREA, ou ainda, ter sua terminalidade de ensino, devido a apresentação de problemas cognitivos necessários à aprendizagem mínima prevista na grade curricular.
III) Na primeira série a avaliação será efetuada através de relatórios bimestrais previamente definidos pela equipe de supervisão pedagógica para o nível preparatório, e conceito numérico (o mesmo adotado nas demais séries) para o nível III, II e I, também bimestralmente.
Observação: o relatório terá por objetivo acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno nos seguintes aspectos:
a) Sócio-afetivo;
b) Psicomotor;
c) Linguagem;
d) Cognitivo;
e) Sensorial;
f) Independência e autonomia.
VI) A avaliação efetuada será registrada no Diário de Classe mensalmente, para que o professor possa acompanhar o desenvolvimento global do aluno, de acordo com o seu nível de desempenho. De posse dessas informações, o professor poderá avaliar se os métodos e os instrumentos por ele utilizados estão proporcionando os resultados desejados, ou se ele precisa reformulá-los.
VII) O aluno com dificuldade de aprendizagem receberá apoio através de Estudo Dirigido e/ou reforço individualizado, durante o ano letivo;
As avaliações previstas para esta série nos níveis III, II e I, obedecerão à seguinte sistemática:
a) Quatro provas:
- duas diferenciadas e optativas: no 1º e no 3º bimestre,
- duas unificadas e obrigatórias: no 2º e no 4º bimestre;
b) Três provas de verificação dos estudos de recuperação;
c) Uma prova final no mês de dezembro para o aluno que não obtiver média anual igual ou superior a 7 (sete).
e) Na avaliação bimestral, o aluno será submetido a uma prova por dia;
4.2.2. AVALIAÇÃO PARA AS DEMAIS SÉRIES:
Serão adotadas para esses dois segmentos, além de trabalhos, pesquisas e testes, outras formas de aferição da aprendizagem, a saber:
a) Quatro provas, sendo:
- duas diferenciadas e optativas: no 1º e no 3º bimestre,
- duas unificadas e obrigatórias: no 2º e no 4º bimestre;
b) Três provas de verificação dos estudos de recuperação;
c) Uma prova final no mês de dezembro para o aluno que não obtiver média anual igual ou superior a 7 (sete).
e) Na avaliação bimestral, o aluno do 1º segmento (2ª à 5ª série) será submetido a uma prova por dia, e do 2º segmento (6ª à 9ª série) não poderá ser submetido a mais de duas provas por dia.
- Provas Diferenciadas:
Chamam-se provas diferenciadas as avaliações elaboradas pelos professores regentes de turma, cada qual com conteúdo específico, em uma mesma série.
- Provas Unificadas:
Chamam-se provas unificadas as avaliações escritas que possuem um conteúdo mínimo comum estabelecido em planejamento por área de estudo ou disciplina nas diferentes turmas de uma mesma série, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Serão elaboradas conjuntamente pelos professores de cada área de estudo ou disciplina da respectiva série, com a participação do coordenador de sua área ou disciplina;
b) Serão aplicadas pelos professores das turmas ou professores substitutos indicados pelo seu coordenador de área ou disciplina;
c) Para a realização das provas será assegurado ao aluno do 1º segmento um tempo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos e no máximo de 200 (duzentos) minutos, e para o aluno do 2º segmento, um tempo mínimo de 50 (cinqüenta) minutos e máximo de 100 (cem) minutos, a partir do início de sua resolução.
OBS:
ü O Professor que venha encontrando dificuldades no cumprimento do conteúdo programático mínimo previsto deverá, logo que possível, articular-se com seu Coordenador de Área, no sentido de buscar uma solução adequada para o problema;
ü Para as provas diferenciadas será observado o que estabelece o item referente as provas unificadas com relação ao tempo de duração das mesmas.
PROVA FINAL UNIFICADA:
Chama-se prova final unificada àquela realizada em dezembro para o aluno que não obtiver média anual igual ou superior a 7 (sete). Esta avaliação obedecerá aos seguintes procedimentos:
a) Antes da prova final o aluno terá duas semanas de aula para a revisão do conteúdo programático;
b) Essa prova será elaborada e aplicada pelo Professor regente, com o apoio do seu Coordenador de Área ou disciplina;
c) a prova abrangerá o conteúdo programático de todo ano letivo.
OBS: O aluno terá direito de fazer prova final em todas as disciplinas.
RECUPERAÇÃO:
a) Os estudos de recuperação serão proporcionados ao longo do processo ensino/aprendizagem, ao aluno que obtiver média inferior a 5 (cinco) ao final de cada bimestre, necessitando conseqüentemente de apoio pedagógico;
b) O horário para a recuperação do bimestre para a 1ª fase, será de 2ª à 6ª feira, nos horários compreendidos entre 10h40min às 11h30min;
c) O horário de recuperação para o PED da 2ª fase, será de 4horas/aula por bimestre;
d) O horário para a recuperação do bimestre para a 2ª fase, será de 2ª à 5ª feira, nos horários compreendidos entre 13 às 13h50min e/ou 13h50min às 14h40min. Em casos excepcionais, ficará a critério da Coordenação de Segmento definir o melhor horário para aplicação das aulas de recuperação.
e) A carga horária da recuperação bimestral da 2ª fase, seguirá o seguinte critério: para Língua Portuguesa e Matemática, serão 10 (dez) aulas por bimestre e, demais disciplinas, 5 (cinco) aulas por bimestre;
f) As dificuldades encontradas pelo aluno serão objeto de estudo e debates entre os professores das turmas e seus coordenadores de área ou disciplina, em reuniões Pedagógicas ou em Conselhos de Classe, após o término da avaliação bimestral;
g) A verificação do aproveitamento na recuperação será efetuada através de testes ou provas escritas. Em casos especiais, ficará a critério do Coordenador de Área, a indicação do Professor que ministrará a recuperação, através de aula presencial, em horário previamente determinado pela coordenação de segmento. O aluno só poderá ter 1(uma) falta em cada disciplina no período de cada recuperação;
h) A média bimestral dos alunos que fizeram recuperação será o resultado da média aritmética entre a nota do bimestre e a nota da recuperação, a saber:
MB = nota do BIM + nota da RECUPERAÇÃO
2
GRAUS E MÉDIAS:
a) O aluno será aprovado se obtiver média anual igual ou superior a 7 ( sete), ou média final igual ou superior a 5 ( cinco);
b) A média anual resulta da média aritmética das quatro provas bimestrais:
MA = 1° BIM + 2° BIM + 3° BIM + 4°BIM;
4
c) A média final é igual a média anual mais a nota da prova final dividido por dois:
MF = MA + Nota da Prova Final
2
d) No caso de aprovação pela média anual, esta será transformada em média final.
OBS:
ü As notas bimestrais e finais, assim como as médias anuais e finais serão expressas por números inteiros ou decimais com parte fracionária de 0,5 (cinco décimos).
ü As aproximações, quando necessárias, obedecerão aos seguintes critérios:
a) Para ponto inteiro imediatamente inferior, os décimos ou centésimos compreendidos entre 0,01 (um centésimo) e 0,24 (vinte e quatro centésimos), inclusive;
b) Para 0,5 (cinco décimos) acima, os décimos e centésimos compreendidos entre 0,25 (vinte e cinco centésimos) e 0,49 (quarenta e nove centésimos), inclusive;
c) para 0,5 (cinco décimos) abaixo, os décimos e centésimos compreendidos entre 0,51 (cinqüenta e um centésimos) e 0,74 (setenta e quatro centésimos), inclusive;
d) Para ponto inteiro imediatamente superior, os décimos e centésimos compreendidos entre 0,75 (setenta e cinco centésimos) e 0,99 (noventa e nove centésimos), inclusive;
OBS: A média anual será aproximada pela secretaria, segundo o critério do item anterior, somente quando esta corresponder à média final e isto acontecerá apenas no caso de o aluno ser aprovado por média. Em caso contrário, a secretaria somente poderá fazer o arredondamento depois de terminado o processo de apuração da média final.
SEGUNDA CHAMADA:
Mediante requerimento do responsável pelo aluno, feito até dois dias úteis após a realização da última prova dirigida a Divisão de Ensino, poderá ser concedida a segunda chamada, desde que este apresente razão justificada para ausência na(s) prova(s). Os casos especiais serão analisados conjuntamente pelo Professor regente, pela DEN e pelo DED.
- A marcação do(s) dia(s) da(s) prova(s) referente à segunda chamada ficará a critério da Coordenação do Segmento, uma vez comunicado a Divisão de Ensino.
OBS:
ü Durante o período de provas não será concedida ao aluno a segunda chamada;
ü A segunda chamada da prova final obedecerá aos critérios estabelecidos para as provas bimestrais.
VISTA E REVISÃO DE PROVA:
Havendo motivo justificado, o responsável pelo aluno, poderá requerer revisão de prova, mediante solicitação a Divisão de Ensino no prazo de três dias úteis, após a entrega das notas.
OBS: A revisão de Prova será efetuada pelo Professor que a tenha corrigido, conjuntamente com o coordenador de área e mais um membro da equipe de Supervisão.
REPETÊNCIA:
1) O aluno poderá ter até três repetências no 1° segmento (2ª à 5ª série) e, até duas repetências no 2° segmento do ensino fundamental;
2) O aluno que sofrer a terceira reprovação no 1° segmento, e quarta no 2° segmento, será encaminhado para Conselho de Classe extraordinário (estudo de caso), a fim de se decidir sobre a sua permanência ou não na escola;
3) O aluno portador de cegueira total transferido, que não domine o sistema Braille e o sorobã, caso seja reprovado no seu 1º ano letivo, não terá esta reprovação computada para efeito do exposto do item anterior.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA:
O responsável pelo aluno poderá solicitar trancamento de matrícula, mediante requerimento encaminhado através da Secretaria da Instituição com o conhecimento do DED, anexando uma exposição de motivos, até antes da avaliação relativa ao 3º bimestre.
Os casos especiais de trancamento que ultrapassem o prazo referido no item acima serão estudados pela Direção do DED, conjuntamente com a Direção Geral.
ACELERAÇÃO:
O aluno que apresentar desempenho, potencial cognitivo e faixa etária acima da série que está cursando, deverá ser avaliado pelo professor regente, pelo Coordenador de área ou disciplina e por mais um professor da série seguinte, a fim de ser promovido.
FREQÜÊNCIA:
1) O controle de freqüência do aluno fica a cargo da Secretaria da Instituição, conforme registrado nos canhotos dos Diários de Classe;
2) Será exigida do aluno a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação conforme LDB, Art. 24, inciso VI, Cap. II, seção I.
AVALIAÇÃO DE ALUNO TRANSFERIDO:
De acordo com a LDB, Cap. II, Seção I, Art. 23, § 1º, e Art. 24, inciso II, item c), concede ao IBC aplicar testes ao aluno transferido devendo submetê-lo a testes de conhecimento correspondente ao nível da conclusão da série em que foi aprovado na escola de origem. Caso obtenha nota 5 (cinco) em cada teste, o candidato estará apto a freqüentar a série subseqüente. No caso de revelar conhecimento insuficiente, será submetido a novos testes que indicarão a série em que será matriculado.
4.2.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA O PROGRAMA EDUCACIONAL DIFERENCIADO - PED:
O aluno será promovido a outro ciclo, caso consiga atingir 70% (setenta) dos conteúdos ministrados sem as provas finais, ou 50% (cinqüenta) com as provas finais. Se o aluno obtiver média inferior a 5,0 (cinco) no somatório dos quatro bimestres, fará as provas finais devendo alcançar um número de pontos que garanta média anual igual ou superior a 5,0 (cinco) para que seja aprovado. Para recuperação, serão mantidas as mesmas normas aplicadas no 1° e 2° segmento do Ensino Fundamental.
Com relação às reprovações anteriores na rede regular de ensino em outras instituições ou mesma no IBC em turmas regulares, estas não o prejudicarão em virtude de suas dificuldades específicas de aprendizagem e por ter estado inserido num sistema inadequado às suas reais necessidades.
Entretanto, devido a proposta específica do programa, que procura desenvolver o conteúdo dentro do ritmo próprio de aprendizagem de cada aluno, este não estará sujeito aos mesmos limites de reprovação do ensino regular.
Esgotadas todas as possibilidades, caso o aluno não consiga acompanhar o programa previsto para sua série, este será avaliado pela equipe pedagógica do IBC, podendo ser encaminhado ao PREA, ou ser efetuado a terminalidade de seus estudos, de acordo com a LDB, Art. 59, inciso II.
4.2.4. AFERIÇÃO DO RENDIMENTO EM EDUCAÇÃO FÍSICA:
I) A Educação Física adota, nos itens relativos a graus e médias, os mesmos procedimentos utilizados pelos 1º e 2º segmentos;
II) A Educação Física apresenta no seu processo avaliativo alguns aspectos peculiares e intrínsecos, a saber:
a) Ao final de cada bimestre e ao final do ano letivo, a Coordenação de Educação Física promoverá a sua reunião de avaliação pedagógica específica, na qual serão analisados os casos inerentes ao segmento, bem como registradas todas as observações sobre os alunos, e elencadas as questões a serem levadas por um único profissional as reuniões pedagógicas gerais e aos Conselhos de Classe por segmento;
b) O aluno/atleta, matriculado da 4ª à 8ª série, que freqüente regularmente os treinamentos esportivos será dispensado das aulas curriculares de Educação Física mediante solicitação efetuada por escrito por esse segmento a Divisão de Ensino. Nesse caso, o professor responsável pelo treinamento apresentará ao final de cada bimestre, a nota de cada aluno/atleta, baseado nos mesmos parârnetros citados nos itens anteriores;
c) O aluno incluído em projetos internos ou externos, de iniciação a prática esportiva e/ou de descobertas de talentos potenciais na área, não serão liberados das aulas curriculares de Educação Física;
d) O aluno amparado por atestado médico estará dispensado das aulas de Educação Física durante a sua vigência, respeitadas as especificações do mesmo, entretanto este aluno deverá comparecer aos locais das atividades desenvolvidas no segmento, para registro da freqüência e obtenção das informações teóricas;
e) No caso da dispensa inviabilizar a avaliação em mais de um bimestre, a nota final será a média aritmética dos bimestres freqüentados, constituída de trabalhos de pesquisa e outras formas de aferição definidas pelo professor;
f) O aluno/atleta que estiver em processo de recuperação paralela estará impedido de participar de atividades esportivas externas;
g) Os alunos da Educação Infantil, das Classes de Alfabetização e do Programa Educacional Alternativo serão avaliados por estratégias e parâmetros diferenciados, de acordo com as sistemáticas setoriais e respeitando-se as linhas norteadoras dos programas desenvolvidos pelas áreas específicas.
Os casos omissos aos presentes Critérios de Avaliação serão resolvidos pela Direção do Departamento de Educação - DED ou por proposta dos Conselhos de Classe encaminhada a esse Departamento.
4.3. PROGRAMA EDUCACIONAL ALTERNATIVO (PREA)
Para ingressar no Programa Educacional Alternativo (PREA) o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
I) Apresentar diagnóstico de deficiência visual associada, a uma deficiência mental leve, ou a um grande atraso generalizado no desenvolvimento com hipóteses para prognóstico de deficiências múltiplas;
II) Ter de 7(sete) a 17 (dezessete) anos, podendo permanecer no programa, por mais 2 (dois) anos, caso seja recomendado pela equipe para término de aquisição de conhecimentos ou reforço de comportamentos que estejam sendo trabalhados.
III) Necessitar de apoio ou supervisão sistemática em maior intensidade e freqüência do que os demais alunos da mesma faixa etária, matriculados na Instituição;
IV) Necessitar, mesmo que temporariamente, de atendimento educacional individualizado, sem possibilidade de participação em grupo, de qualquer atividade pedagógica, de forma produtiva;
V) Necessitar de desenvolvimento de programa curricular com conteúdos relacionados a habilidades adaptativas que normalmente já são dominadas por alunos da Instituição com a mesma idade cronológica.
O processo avaliativo adotado no PREA segue a seguinte dinâmica:
Etapa 1-Triagem inicial comum a todos os alunos novos;
Responsáveis: O Departamento de Educação (DED) / Divisão de Orientação Educacional Fonoaudiológica e Psicológica (DOE)/Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR)/Divisão de Orientação e Acompanhamentos (DOA)/Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico Odontológico e Nutricional (DPMO).
Objetivo:
Primeira avaliação geral dos candidatos e encaminhamento dos resultados para o Departamento de Educação com base nos pareceres enviados.
Dinâmica:
a) Entrevistas com o responsável;
b) Exames e observação direta do candidato pelos diferentes profissionais.
Etapa II – Sondagem Inicial
Responsáveis: DED/DEN/DOE/PREA
Objetivo:
Obter informações sobre os alunos que forneçam subsídios com vistas a um planejamento dentro de uma abordagem educacional voltada para a sua participação funcional na família e na comunidade onde vive.
Dinâmica:
Entrevistas com os responsáveis e consultas aos membros da equipe interdisciplinar do IBC.
Etapa III - Observação dos alunos:
Responsáveis: A coordenação do Segmento e os professores envolvidos.
Objetivo:
Conhecer o perfil individual dos alunos encaminhados, com indicações dos aspectos a serem mais trabalhados, em função de suas maiores capacidades e dificuldades.
Dinâmica:
I- Proporcionar atividades diversificadas, dentro e fora do IBC, individualmente e em grupo, seguindo e adaptando o roteiro de sugestões de atividades a serem desenvolvidas nesta etapa;
II - Conversas informais com os pais/responsáveis dos alunos;
III - Participação dos pais/responsáveis em algumas das atividades propostas.
OBS: a duração desse processo de observação dos alunos, ocorrerá no prazo de 1 (um) mês.
Etapa IV - Avaliação dos alunos e Planejamento Educacional.
Responsáveis: equipe interdisciplinar, professores envolvidos e a família do aluno.
Objetivos:
- Avaliar o aluno encaminhado ao PREA para determinar sua prioridade educacional;
- Fazer levantamento dos alunos que continuarão no Programa e verificar quais os que devem ser encaminhados para serviços educacionais mais apropriados;
- Elaborar um Plano Educacional Individualizado (PEI) para os alunos que permanecem no PREA .
Dinâmica:
I - Observação direta do aluno;
II - Análise dos registros de observação e ficha com dados do aluno;
III -Entrevista com pais/responsáveis;
IV - Reuniões da equipe interdisciplinar para Estudos de Caso e definição de objetivos prioritários para cada aluno. Esse Estudo de Caso contará com a participação de pelo menos um representante de cada especialidade que tenha atuado com o aluno durante o mês de observação e/ou cuja presença seja indispensável na elaboração do PEI do aluno. O resultado será apresentado aos pais/responsáveis que deverão concordar com uma proposta de programa antes que este seja implementado. Os professores das turmas serão encarregados da operacionalização e especificação da metodologia a ser adotada.
Etapa V - Desenvolvimento e Avaliação do Ensino
Responsáveis: professores e profissionais envolvidos com o aluno.
Objetivo:
Desenvolver as atividades propostas sempre, submetidas a constante reavaliação.
A dinâmica será determinada nos PEIs.
Resultados esperados:
Desenvolvimento dos alunos e alcance dos objetivos traçados nos PEIs.
Etapa VI - Participação da família no planejamento educacional na avaliação:
I - Oferecimento de informações iniciais e parecer em relação às atividades propostas pela equipe;
II - Relato do desempenho e análise do progresso do aluno;
III - Oferecimento de orientação à família, mediante reuniões mensais com a equipe da DOE, coordenador do Segmento e o professor;
IV - Atendimento por qualquer membro da equipe em horário previamente marcado pela Coordenação do PREA, sempre que solicitado.
V – PARTE:
- NORMAS PARA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE CLASSE:
5.1. FUNDAMENTAÇÃO:
O Conselho de Classe, órgão máximo do DED, deve nortear-se por:
a) entendimento do aluno como uma pessoa única e diferenciada das demais;
b) percepção e exploração das potencialidades de cada um;
c) a avaliação deve levar em consideração que cada aluno é um ser integral e resultante de um somatório de habilidades, não só acadêmicas, mas também de outras naturezas;
d) identificação dos múltiplos aspectos bio-psico-sociais que podem influenciar, positiva ou negativamente no desempenho escolar do aluno;
e) manutenção, por parte dos membros dos Conselhos de Classe, de absoluta reserva sobre os assuntos abordados em suas reuniões, que são por sua natureza e por princípios éticos, de caráter sigiloso.
5.2. OBJETIVOS GERAIS:
a) despertar no Professor a consciência de que a auto-avaliação contínua do seu próprio trabalho constitui valioso instrumento na construção eficiente de suas tarefas e atingimento de seus objetivos;
b) examinar o aproveitamento em nível global e individualizado, analisando o desempenho da turma como um todo e do aluno que apresenta dificuldade de aprendizagem em qualquer aspecto de seu desenvolvimento;
c) buscar possíveis soluções para as dificuldades apresentadas, fazendo os encaminhamentos que se fizerem necessárias;
d) subsidiar o professor no processo de avaliação permanente de cada aluno, de forma que fiquem asseguradas observações concretas e objetivas que minimizem os efeitos dos juízos de valor que o estigmatizem e o rotulem;
e) aperfeiçoar o trabalho diário dos professores com o aluno, através dos subsídios fornecidos pelos setores Técnico-pedagógicos envolvidos direta ou indiretamente com o aluno;
f) recomendar o tipo de apoio especial para o aluno considerado pelo Conselho como impossibilitado de freqüentar com proveito o período seguinte por não haver alcançado nível satisfatório de rendimento escolar;
g) definir por atividade, área de estudo e/ou disciplina a metodologia e os recursos a serem empregados nas classes de apoio, de forma que se desenvolvam técnicas compatíveis a cada caso, a fim de tornar o aprendizado mais eficaz.
5.3. ESTRUTURA:
Os Conselhos de Classe do IBC se constituem no órgão máximo de deliberação do corpo docente da Escola e são definidos a partir de sua abrangência, composição e competências.
São constituídos Conselhos de Classe por turma ou série, por nível de ensino ou por segmento escolar, assim discriminado:
a) Educação Infantil;
b) Programa Educacional Alternativo;
c) 1º Segmento do Ensino Fundamental, correspondente à 1ª série;
d) 1º Segmento do Ensino Fundamental, correspondente ao período de 2ª à 5ª série;
e) 2º Segmento do Ensino Fundamental, correspondente ao período de 6ª à 9ª série;
5.4. COMPOSIÇÃO:
Integram as reuniões dos Conselhos de Classe:
I – Membros efetivos:
a) Diretor do DED;
b) Chefe da DEN;
c) Supervisor Pedagógico;
d) Os professores de cada turma e/ou série;
e) Coordenador de Área;
f) Coordenador de Segmento;
g) Chefe da DOE;
h) Chefe da DAE;
i) Aluno representante do 2º segmento, ou em caso de impedimento, seu suplente.
II – Por sugestão dos membros efetivos dos Conselhos de Classe, poderão integrá-las eventualmente, caso necessário:
a) Secretário Geral da Instituição;
b) Chefes das Divisões vinculados ao Departamento Médico-Oftalmológico e de Reabilitação, a saber:
- Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico-Oftalmológico e Nutricional;
- Divisão de Orientação e Acompanhamento.
c) Outros profissionais que por ventura se façam necessário.
III – Nas reuniões de Conselhos de Classe do 2º Segmento do Ensino Fundamental, terá assento o Professor Conselheiro de cada turma, escolhido por seus membros, dentre os professores que nela lecionam e que a representará;
IV – Terá também assento às reuniões dos Conselhos de Classe, o Diretor Geral ou seu substituto legal se assim o quiser, ou por motivação que o obrigue;
V – O aluno somente se fará representar nas reuniões dos Conselhos de Classe:
a) Indiretamente, a partir da 2ª série do Ensino Fundamental pelo representante da DOE;
b) Aluno representante ou em caso de impedimento, seu suplente, em momento próprio, apenas a partir do 2º segmento do Ensino Fundamental (ambos eleitos por sua turma), ao início de cada ano letivo.
Obs: o aluno eleito como representante, participará como membro efetivo dos Conselhos de Classe Ordinários, e somente participará dos Extraordinários, se for convocado.
5.5. COMPETÊNCIAS:
5.5.1. Aos conselhos de Classe compete:
a) Solicitar ao Secretário Geral da Instituição, mediante encaminhamento ao Diretor do Departamento de Educação, os dados conceituais de cada aluno resultantes de suas médias, a fim de estabelecer um quadro que permita uma avaliação global do seu rendimento escolar, tendo como base as informações disponíveis nos Diários de Classe e esclarecimentos quanto a qualquer outro dado integrante da pasta do aluno;
b) Discutir e aprovar o documento próprio das reuniões dos Conselhos de Classe anteriores (ATAs);
c) Encaminhar alunos para sessões de estudo de casos com o DED e Direção Geral, quando necessário;
d) Sugerir à Direção Geral os nomes dos alunos em fase de conclusão da 9ª série do Ensino Fundamental, que poderão ser encaminhados à condição de bolsistas do IBC, a fim de prosseguirem os estudos do Ensino Médio em escolas regulares, sempre de acordo com o estabelecido no Regulamento dos Bolsistas.
5.5.2. Ao chefe da DEN compete:
a) Presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Conselhos de Classe;
b) Analisar junto à Supervisão Pedagógica e ao corpo docente as iniciativas realizadas para superação de dificuldades apresentadas em Conselhos anteriores;
c) Encaminhar as deliberações tomadas nas reuniões dos Conselhos de Classe ao DED;
5.5.3. Ao diretor do DED compete:
a) Encaminhar as deliberações tomadas nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Conselhos de Classe à Direção Geral se for o caso.
5.5.4. À chefia da DOE compete:
a) Acolher os encaminhamentos, feitos pelos professores regentes e, no que se refere ao 2º Segmento do Ensino Fundamental, pelo professor Conselheiro, de alunos que careçam de apoio individual;
b) Apresentar aos Conselhos de Classe as solicitações dos alunos representantes a partir da 2ª série;
c) Acompanhar a evolução individual de alunos das turmas e, diante dos dados levantados sobre cada um em especial, fazer encaminhamentos em seu Segmento nas áreas de Fonoaudiologia, Psicomotricidade e Psicologia quando necessário;
d) Promover, em articulação com os professores conselheiros, as reuniões com os representantes de turmas, a fim de levantarem questões para serem encaminhadas às reuniões dos Conselhos de Classe.
5.5.5. À chefia da DAE:
a) Fornecer dados sobre as turmas nos aspectos afetos à sua adequada socialização ou não;
b) Fornecer dados de caráter individual do aluno, passados de forma objetiva, a fim de atender às solicitações de esclarecimento por parte dos membros dos Conselhos de Classe ou das sessões de estudo de caso.
5.5.6. Aos professores titulares das turmas compete:
a) Preencher devidamente os Diários de Classe com os dados relativos à freqüência, ao conceito dos alunos e ao conteúdo programático desenvolvido durante cada bimestre;
b) Contribuir para o exame do rendimento escolar de cada aluno com informações objetivas que possibilitem maior conhecimento das suas condições de maturidade;
c) Fornecer subsídios (anotações diárias sobre cada aluno) através das diversas formas de aferição empregadas como base para seleção de:
I. Classe de apoio;
II. Classe de recuperação paralela;
III. Estudo de caso de aluno com rendimento escolar irregular e/ou com desvio de comportamento;
IV. Casos de reprovação.
d) Discutir os problemas afetos às suas turmas e/ou séries nos aspectos pedagógico, afetivo, disciplinar e outros;
e) Definir o conceito global das turmas;
f) Discutir e votar as decisões a serem tomadas nas reuniões dos Conselhos de Classe.
5.5.7. Aos Coordenadores de Segmento compete:
a) Indicar previamente o Secretário das reuniões dos Conselhos de Classe por segmento, obedecendo a um sistema de rodízio entre os professores titulares;
b) Propor roteiro e pauta das reuniões extraordinárias dos Conselhos de Classe conjuntamente com a DEN e em articulação com o DED;
c) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias na ausência da chefia da DEN;
d) Analisar gráficos de aproveitamento das turmas e de cada aluno, objetivando a construção do conceito global da turma e o conceito integral do aluno nas diversas atividades, áreas de estudo ou disciplinas, conforme o segmento;
e) Manter entrosamento permanente com os professores das turmas em articulação com a DOE, para discussão e exame das dificuldades específicas das classes.
5.5.8. Ao Professor Conselheiro compete:
a) Participar de reuniões com o representante de turma em articulação com a DOE, a fim de levantar questões que serão encaminhadas às reuniões dos Conselhos de Classe pelo aluno representante ou por ele mesmo;
b) Servir de intermediário entre a turma, a DOE e as Coordenações de Segmento e demais divisões vinculadas ao DED, sempre que necessário;
c) Levantar dados de qualquer natureza sobre as turmas, ou alunos das turmas, com vistas à elaboração de relatório, que servirá de subsídio para as reuniões dos Conselhos de Classe ou para Estudo de Casos.
5.5.9. Ao aluno representante compete:
a) Levar às reuniões dos Conselhos de Classe as dificuldades e problemas encontrados pela turma como um todo, após consulta aos seus pares;
b) Trabalhar como elemento de ligação entre a turma e os diversos segmentos vinculados ao DED, que encaminharão as resoluções das questões pendentes aos setores competentes.
5.5.10. Ao secretário do Conselho compete:
a) Ler o documento referente às reuniões dos Conselhos anteriores;
b) Registrar em ATA, os assuntos e as deliberações das reuniões;
c) Assinar, com os demais membros presentes aos Conselhos, ATA da reunião.
5.6. FUNCIONAMENTO:
As reuniões dos conselhos de Classe funcionarão de acordo com a orientação básica, a saber:
I – Reuniões Ordinárias:
a) Cinco reuniões anuais ordinárias, sendo quatro distribuídas ao término de cada bimestre letivo e a 5ª em caráter de Conselho Final.
II – Reuniões Extraordinárias:
a) Se convocadas por 1/3 (um terço) de seus membros docentes;
b) Se convocadas pelo coordenador de Segmento;
c) Se convocadas por solicitação dos chefes de Divisões para o DED;
d) Se convocadas pelo Diretor do DED.
5.7. DURAÇÃO:
As reuniões dos Conselhos de Classe terão seu tempo definido previamente, de acordo com agenda a ser desenvolvida pela Coordenação de Segmento, não podendo ultrapassar 4 (quatro) horas de duração.
5.8. ETAPAS:
As reuniões dos Conselhos de Classe realizar-se-ão por turma ou por série, obedecendo às seguintes etapas:
a) Verificação dos profissionais presentes na reunião de cada turma ou série, bem como do quorum dos docentes titulares;
b) Leitura e aprovação da ATA do Conselho anterior;
c) Ratificar, discutir, submeter ou alterar os conceitos individuais dos alunos das turmas, de acordo com as anotações do professor nos Diários de Classe;
d) Avaliação dos aspectos globais dos alunos;
e) Verificação dos alunos em recuperação ou reforço;
f) Definição do conceito global da turma, por atividade, área de estudo e/ou disciplina;
g) Assuntos gerais.
Formas de participação dos Membros dos Conselhos:
Os membros efetivos dos Conselhos terão direito a:
a) Voz e voto em todos em todos os processos de discussão e decisão das matérias;
b) Participação nas falas, na etapa Assuntos Gerais, por ordem e em tempo hábil.
Obs: os membros não efetivos dos Conselhos de Classe, não terão direito a voto e o aluno representante, somente em momento próprio.
As reuniões dos conselhos exigirão, para sua realização, em horário previamente comunicado, em quorum mínimo, a ser definido de acordo com o Segmento, a saber:
I. JI, PREA e 1º Segmento do Ensino Fundamental;
a) Maioria absoluta, 1/3 (um terço) dos seus membros efetivos;
b) A presença do docente titular de cada turma, permitindo-se a ausência de no máximo dois docentes por segmento.
II. 2º Segmento do Ensino fundamental:
a) A presença dos docentes titulares das disciplinas em cada série, permitindo-se a ausência, no máximo, de dois docentes por segmento;
b) Maioria absoluta, 1/3 (um terço) dos seus membros efetivos.
OBS: Considerando a alta relevância das reuniões dos Conselhos de Classe, os membros efetivos deverão manter plena assiduidade, tendo, portanto, que justificar suas possíveis ausências em documento a ser encaminhado ao DED.
As reuniões dos Conselhos serão iniciadas:
a) Em primeira convocação, no horário previamente comunicado;
b) Em segunda convocação, caso não tenha havido o quorum exigido, 30 (trinta) minutos depois, desde que seja atingido o quorum estabelecido;
c) Caso não se atinja o quorum, será marcada outra reunião para, no máximo, 48 horas depois.
5.9. CONSTRUÇÃO DE CONCEITOS
5.9.1. CONCEITO GLOBAL DAS TURMAS SERÁ CONSTRUÍDO:
A partir do somatório das médias dos alunos em cada bimestre, utilizando-se referências universalizadas aceitas pelo Sistema de Ensino, a saber:
a) Letras, números ou vocábulos, que denotem gradação, como demonstrado abaixo, em ordem progressiva:
CONCEITO DAS TURMAS |
||||
E |
0 – 2,9 |
MUITO FRACA |
||
D |
3,0 – 4,9 |
FRACA |
||
C |
5,0 – 6,9 |
REGULAR |
||
B |
7,0 – 8,9 |
BOA |
||
A |
9,0 – 10,0 |
EXCELENTE |
||
5.9.2. CONCEITO GLOBAL DO ALUNO:
O conceito global do aluno será resultante do somatório das médias das diversas atividades, áreas de estudo ou disciplinas, de acordo com o segmento, conforme referido no documento que estabelece os critérios de avaliação em vigor, considerando os mesmos parâmetros universalizados adotados para definir os conceitos globais das turmas.
5.10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) As reuniões dos Conselhos de Classe serão registradas em ATA, devidamente assinadas por todos os presentes, a qual conterá dados objetivos;
b) As reuniões dos Conselhos, em seus diversos segmentos, serão definidas em calendário escolar de cada ano letivo;
c) Os casos omissos a este regulamento serão dirimidos pelo Diretor do DED ou, de acordo com a complexidade do problema, conjuntamente com a Direção Geral do IBC.
VI – PARTE:
- NORMAS E REGULAMENTOS PARA BOLSISTAS:
6.1. CONCEITO E NATUREZA DA BOLSA:
1. Considera-se bolsa, para efeito deste Regulamento, a concessão a título provisório da permanência, em regime de internato, no Instituto Benjamin Constant, de seu ex-aluno, que tendo concluído o ensino fundamental, pretenda prosseguir seus estudos relativos ao ensino médio;
2. A bolsa referida no artigo anterior será concedida mediante o compromisso do candidato em se submeter a este regulamento, bem como às Normas de Convivência que regem a escola, nos artigos que se refiram ao bolsista;
3. A implementação deste Regulamento e a gestão das atividades inerentes ao Bolsista no IBC ficarão sob a responsabilidade da Direção Geral da Instituição.
6.2. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BOLSA:
1. Será concedida bolsa por parte do IBC ao candidato que atenda concomitantemente aos requisitos, a saber:
a) Obtiver média anual global igual ou superior a 6 (seis), de 6ª (sexta) a 9ª (nona) série do Ensino Fundamental;
b) Ter no máximo 1 (uma) repetência no 2° segmento do Ensino Fundamental (de 6ª à 9ª série);
c) Residir fora da zona urbana da cidade do Rio de Janeiro, ou de outro município do Estado, bem como de Municípios de qualquer das unidades da Federação, desde que comprovadamente estes não possuam serviços de atendimento especializado, requeridos por esses alunos no Ensino Médio;
d) Não possuir qualquer registro de desvio de conduta na Instituição no período relativo às 3 (três) últimas séries do 2ª segmento do Ensino Fundamental;
e) Tiver cursado no IBC, sob regime de internato, as 3 (três) últimas séries do 2ª segmento do Ensino Fundamental;
f) Ter sido indicado pelo Conselho de Classe à Direção-Geral.
Observação: Caso o aluno tenha mais de uma repetência no 2° segmento, poderá não perder a concessão da bolsa, se este o tiver repetido por motivo de enfermidade que o obrigue a uma longa ausência, ou por dificuldades em seu processo de adaptação à escola, provocado por uma eventual transferência de outra instituição escolar.
2. Sempre que o número de candidatos à bolsa exceder ao limite de vagas definidas anualmente pela Direção Geral do IBC, obterá essa concessão todo aquele que atender aos critérios assim relacionados pela ordem de prioridade.
a) Tiver obtido a maior média global, calculada a partir das médias globais totalizadas nas 4 (quatro) séries do 2º segmento;
b) For portador de cegueira total;
c) Tiver menos idade;
d) Apresentar maior carência sócio-econômica, conforme dados fornecidos pelos setores competentes à Direção Geral do IBC.
Observações:
1) Os ex-alunos candidatos à bolsa, que não preencham os requisitos estabelecidos neste regulamento para sua concessão, poderão continuar recebendo do IBC, apoio sócio- educativo em caráter de externato, através de seus diversos serviços disponíveis que lhes permita um melhor desenvolvimento de suas tarefas ou trabalhos de pesquisa, exigidos pelas instituições escolares, nas quais estejam matriculados;
2) Poderá ser abrangido por esse atendimento fornecido pelo IBC referido no parágrafo anterior, ex-aluno em qualquer nível escolar.
6.3. DIREITOS DO BOLSISTA:
a) Residir e alimentar-se no IBC de segunda à sexta-feira;
b) Ter atendimento médico-odontológico, tal qual é oferecido ao aluno matriculado na Instituição;
c) Dispor de apoio didático-pedagógico especializado por parte do IBC, seja em caráter individual, seja em caráter de acompanhamento, junto ao setor técnico – pedagógico da Instituição escolar, na qual o bolsista se encontra matriculado;
d) Ter acesso ao acervo da Biblioteca do Instituto, bem como dispor da sua equipe de ledores voluntários, no apoio a seus trabalhos e pesquisas escolares;
e) Disponibilizar da transcrição para o Sistema Braille de pequenas apostilas, provas, etc., desde que a sua instituição escolar o solicite em tempo hábil, conforme a definição negociada entre as Instituições.
6.4. DEVERES DO BOLSISTA:
a) Cumprir este regulamento;
b) Observar, desde que se apliquem apropriadamente, da mesma forma que o aluno matriculado no Instituto, as Normas de Convivência em vigor;
c) Contribuir para a manutenção da ordem interna do Instituto, e preservação de seu patrimônio material e sua imagem social;
d) Colaborar na prestação de serviços, desenvolvendo atividades culturais e pedagógicas, sempre que solicitado pelo Departamento de Educação respeitadas as suas disponibilidades de horário e suas aptidões;
e) Comunicar ao setor responsável, o horário de suas aulas e de permanência em sua escola, bem como qualquer alteração em sua rotina cotidiana;
f) Justificar ausência por mais de um dia, durante a semana, junto aos setores competentes do IBC;
Observação: O Bolsista terá que comunicar ao setor competente, caso ocorra, a sua efetivação de matrícula em curso livre, com seu respectivo horário, local e duração prevista de realização.
6.5. SERÁ GARANTIDO AO BOLSISTA:
1. O Bolsista portará um cartão de identificação para controle da portaria, que no ato de suas saídas o reterá , e em suas entradas o devolverá, anotando o horário que deverá estar de acordo com o fluxo regular de suas atividades escolares externas.
2. A mudança eventual ou definitiva dessa rotina terá que ser previamente comunicada ao setor competente, sob pena de perda temporária de concessão de bolsa.
3. O Bolsista não terá a concessão da bolsa renovada no ano subseqüente:
a) Se for reprovado na instituição escolar em que tiver matriculado, ressalvada a hipótese da reprovação ocorrer por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico reconhecido pela autoridade responsável pela gestão da bolsa no IBC;
b) Se trancar a matrícula, sem uma justificativa relevante apresentada à autoridade responsável pela concessão e gestão da bolsa no IBC, ressalvada o caso referido no item anterior deste artigo;
c) Se tiver obtido emprego, ou passar a desenvolver qualquer atividade rentável duradoura;
d) Se apresentar desvios de conduta na Instituição que o abriga, bem como comprovadamente, em suas proximidades.
6.6. GESTÃO DA BOLSA:
Caberá à Direção Geral:
a) Deliberar sobre a concessão ou renovação da bolsa, de acordo com os critérios previstos neste regulamento;
b) Levantar junto à secretaria da Instituição, e a sua área social DOA/DMR, dados que possibilitem avaliação do candidato à concessão da bolsa conforme previsto em todo capítulo II, referente aos requisitos para obtê-la;
c) Resolver, de acordo com a natureza e a complexidade, em articulação com os setores que se relacionam diretamente com o bolsista: (DED/DAE/DAL), bem como a área social DOA/DMR, os casos não previstos neste regulamento;
d) Divulgar este regulamento, no início de cada ano letivo, para o aluno do 2º segmento do ensino Fundamental e seu responsável.