Portaria N.º 321, de 25 de novembro de 2015
PORTARIA N.º 321, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Publicar os Critérios para Concessão de Semi-internato aos alunos do IBC e as Regras deste regime, na forma dos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
Anexo I à Portaria n.º 321, de 25 de novembro de 2015.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE SEMI-INTERNATO
- Estar regularmente matriculado na escola;
- Idade mínima para admissão de 10 anos, não podendo ser aluno do PREA;
- Idade máxima para permanência no internato de 16 anos;
- Ter residência permanente a mais de 60 km da sede do IBC;
- Ter independência para cuidados e higiene pessoal e nas Práticas Educativas para Vida Independente;
- Não necessitar de auxílio constante e não fazer uso de medicação controlada;
- Vivência mínima de 15 dias para avaliação final da equipe da DAE sobre a adaptação do aluno ao sistema, podendo ser desligado caso não se enquadre nos critérios estabelecidos acima;
- Ø Renovação anual do requerimento.
Anexo II à Portaria n.º 321, de 25 de novembro de 2015.
REGRAS DO SEMI-INTERNATO
- Entrada segunda-feira às 7 horas;
- Saída sexta-feira às 13 horas (casos especiais serão analisados pela DOE);
- Trazer kit de higiene, objetos pessoais e roupas para uso durante a semana;
- Colocar nome em todos os pertences e verificá-los ao sair,
- A escola não se responsabiliza por celulares, tablets, jóias, brinquedos ou outros objetos pessoais que o aluno traga;
- Visitas terça-feira e/ou quinta-feira das 15 horas às 16 horas e 30 minutos (obrigatório no mínimo uma vez por semana por um membro familiar: pais, avós ou tios);
- Apresentar, no ato da matrícula ou renovação de matrícula, os exames médicos solicitados;
- Respeitar os horários para acordar, dormir e tomar banho;
- Após às 22 horas fica proibido o uso de celulares, rádios ou qualquer aparelho sonoro;
- Pátio noturno somente será permitido aos alunos do Fundamental II e com no mínimo 5 alunos;
- Os alunos deverão dormir vestidos: meninos-pijama e meninas-camisola;
- Crianças doentes e/ou machucadas só poderão entrar na segunda feira após terem passado pelo médico e apresentando atestado comprovando seu estado de saúde;
- As crianças que sentirem-se mal ou acidentarem-se durante a semana deverão voltar aos seus lares para receberem os cuidados de seus familiares;
- Manter telefones e endereços sempre atualizados;
- O responsável deverá comparecer à instituição sempre que solicitado;
- Apresentar desempenho satisfatório quanto à disciplina e respeitar as regras de convivência escolar/IBC,
- Caso o aluno ou seu responsável desrespeite as regras acima expostas, bem como os horários de entrada e saída, aplicar-se-á as seguintes medidas:
1º Advertência
2º Suspensão temporária do semi-internato
3º Suspensão permanente do semi-internato.