Portaria N.º 50, de 17 de março de 2014
PORTARIA N.º 50, DE 17 DE MARÇO DE 2014
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Divulgar o regulamento da Biblioteca Louis Braille do Instituto Benjamin Constant, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Odete Santos Duarte
Diretora-Geral do IBC
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
Para o bom andamento da Biblioteca Louis Braille solicitamos a todos que respeitem essas regras básicas de foram pensadas com o intuito de melhorar os nossos serviços. Temos certeza de que poderemos contar com vocês, usuários e ledores, no cumprimento deste regulamento
CAPTÍTULO I – DO CADASTRO
Art. 1º Para utilizar os serviços e materiais disponíveis na Biblioteca Louis Braille é imprescindível possuir ficha cadastral
Para o preenchimento da ficha cadastral são necessários os seguintes documentos: RG ou Caderneta escolar e comprovante de residência.
Parágrafo único: Papel Braille (Máximo de 5 folhas) e fitas cassete (Máximo de 2 fitas) doados pela Biblioteca Louis Braille são para o uso exclusivo na mesma.
CAPTÍTULO II – DO HORÁRIO
Art. 2º O horário de funcionamento da Biblioteca Louis Braille é das 8:00h às 17:00h sem interrupção.
§ 1º Empréstimos, consultas e entregas em geral são feitas das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 16:30h.
§ 2º Não efetuaremos empréstimos das 12:00h às 13:00h.
§ 3º Não efetuaremos empréstimos durante o período das férias escolares.
§ 4º A devolução de equipamentos se efetuará até as 16:30h
CAPTÍTULO III – DA MARCAÇÃO DE LEDORES
Art. 3º A marcação de ledores deverá ocorrer através da recepcionista da Biblioteca Louis Braille com antecedência de, pelo menos, 48 horas. Não nos responsabilizaremos pela marcação entre as partes sem o conhecimento da recepcionista.
§ 1º Em caso de desistência é necessário avisar à recepcionista com 2 (duas) horas de antecedência, no mínimo.
§ 2º O usuário deverá respeitar o horário marcado no ledor, evitando atrasos constantes.
§ 3º O usuário com 1 (uma) falta, sem aviso prévio, recebe uma advertência por escrito. No caso de reincidência perde o direito a utilização da Biblioteca por quinze dias subsequente à sua falta
CAPTÍTULO IV – DA RESPONSABILIDADE DOS LEDORES
Art. 4º O ledor deverá renovar seu cadastro anualmente na Biblioteca Louis Braille.
§ 1º O ledor com 1 (uma) falta, sem aviso prévio, só poderá reiniciar sua atividade de ledor no mês seguinte subsequente a falta, desde que entre em contato com a Biblioteca justificando-se.
§ 2º O ledor que não puder mais desempenhar a atividade como voluntário deverá comunicar imediatamente à Biblioteca.
§ 3º É vedado ao ledor da Biblioteca Infantil acompanhar alunos em outros espaços do Instituto Benjamin Constant sem autorização.
CAPTÍTULO V – DA PERMANÊNCIA DA BIBLIOTECA
Art. 5º É permitida a permanência nas dependências da Biblioteca Louis Braille dos usuários / ledores previamente marcados e/ou que tiverem atividades afins.
Parágrafo único. Só será permitida a permanência de usuários / ledores nas dependências da Biblioteca Louis Braille que estiverem efetivamente utilizando seus serviços.
CAPTÍTULO VI – DA GUARDA DE MATERIAL PESSOAL
Art. 6º O usuário deverá utilizar o escaninho para guardar seus pertences, levando somente o material que for utilizar nas salas de leitura.
Parágrafo único. Em hipótese alguma será permitido deixar o material no escaninho quando o usuário não estiver efetivamente utilizando os serviços da Biblioteca Louis Braille. O material que permanecer por mais de 24 h no escaninho será doado.
Art. 7º Fica vedada a recepção da Biblioteca Louis Braille a transmissão de recados e guarda de objetos pessoais de usuários e/ou ledores.
Art. 8º Não nos responsabilizamos por objetos esquecidos nas dependências da Biblioteca Louis Braille.
CAPTÍTULO VII – DO USO DA BIBLIOTECA
Art. 9º Não é permitido falar alto na recepção, assim como nas salas de leitura e corredores da Biblioteca Louis Braille. O ambiente é de estudo e o silêncio se faz necessário.
Art. 10. É imprescindível manter limpas as dependências da Biblioteca Louis Braille, principalmente banheiros e salas de leitura.
Art. 11. Não é permitido comer e/ou beber nas cabines de gravação, na sala de leitura e na sala multimídia da Biblioteca Louis Braille.
§ 1º A água disponível para aqueles que efetivamente estiverem usufruindo os serviços da Biblioteca Louis Braille deverá ser consumida fora das salas de estudo.
§ 2º Por acreditarmos na independência da pessoa cega, é vedado a esta solicitar ajuda dos funcionários e/ou ledores para servir-se de água.
§ 3º Se for necessário o consumo de água durante a permanência nas salas, que seja utilizado um recipiente com tampa, evitando transtornos.
§ 4º É vedado o uso de celular e outros aparelhos sonoros nas salas de leitura e nos corredores.
CAPTÍTULO VIII – DO USO DO MATERIAL DA BIBLIOTECA
Art. 12. Os telefones existentes na Biblioteca Louis Braille são para uso exclusivo dos funcionários. É vedado aos usuários e ledores fazerem uso dos mesmos.
§ 1º Tanto a recepcionista como os demais funcionários deverão manter os telefones desocupados, pois os mesmos são para breves recados.
Art. 13 O usuário que utilizar o serviço de cópia de fita cassete deverá identificar previamente o material.
§ 1º Será obedecida a ordem de chegada do material.
§ 2º O prazo de entrega ficará a cargo da (o) responsável pela produção.
CAPTÍTULO IX – DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL
Art. 14. A Biblioteca Louis Braille efetua empréstimo de livro nos seguintes suportes: Tinta, Braille, CD, MP3:
I – Os empréstimos deverão ser devolvidos ao funcionário que estiver no acervo correspondente, não podendo ser deixado em qualquer lugar da Biblioteca, exceto no horário do almoço (entre 12:00h e 13:00 h) que a devolução será na recepção;
II – A renovação de empréstimo deverá ser efetuada pessoalmente ou por telefone quando da entrega do último pedido em bom estado;
III – Todo livro é emprestado pelo prazo de 15 dias podendo ser renovado por igual período. Depois desta renovação., o mesmo deverá permanecer, pelo menos, 48 horas no acervo para futuros empréstimos;
IV – A devolução de livros didáticos (exceto em Braille) e de CDs, diferentemente dos demais, deverá ser feita no prazo máximo de 7 (sete) dias. O empréstimo pode ser renovado por uma vez no caso de livro didático e por até duas vezes no caso de CDs;
V – É permitido o empréstimo de 2 (duas) obras, independente do suporte (CD, Braille, tinta) com até 3 (três) volumes por obra.
VI – Caso os materiais não sejam devolvidos em bom estado, o usuário ficará quinze dias sem realizar empréstimos.
VII – No caso de perda de material da Biblioteca, o usuário deverá doar outro material em bom estado. Sendo livros, que estes não sejam didáticos.
Parágrafo único. O atraso na devolução de obras acarretará a suspensão do serviço nas seguintes proporções:
I – Uma semana de atraso = uma semana de suspensão de empréstimo de obras (braile, tinta, CD, ou fita);
II – Duas semanas de atraso = duas semanas de suspensão de empréstimos de obras (braile, tinta, CD, ou fita);
III – A partir da terceira semana = suspensão de todos os serviços da Biblioteca, inclusive marcação de ledores e transcrição em braile, pelo tempo equivalente ao atraso.
CAPTÍTULO X – DO USO DE COMPUTADORES
Art. 15. A Biblioteca Louis Braille dispões de aparelho de CCTV / Smartview e poet compact que poderão ser utilizados de forma periódica ou eventual:
I – Para utilização periódica é necessário agendar com antecedência junto á recepcionista;
II – Para utilização eventual será obedecida a ordem de chegada, se aparecer o interessado do horário marcado, o mesmo terá prioridade;
III – Tempo de utilização: 2 (duas) horas por pessoa.
Art. 16. A Biblioteca Louis Braille disponibiliza computadores com acesso a INTERNET na sala de leitura, somente para pesquisas.
§ 1º O usuário deverá solicitar a(ao) recepcionista o acesso ao computador e informá-la(o) seu término.
§ 2º Não é permitido mais de dois usuários por vez na mesma máquina.
§ 3º O tempo máximo permitido para a utilização da máquina é de 1 (uma) hora por usuário. Caso não haja outro usuário necessitando da máquina, este prazo pode ser estendido por mais uma hora.
CAPTÍTULO XI – DA TRANSCRIÇÃO PARA O BRAILLE
Art. 17. A Biblioteca Louis Braille dispões de serviço de transcrição para o braile de pequenos textos, apostilas, cartas, etc., de forma gratuita para os usuários cadastrados:
I – Não compete a Biblioteca a transcrição de livros, estes deverão ser transcritos através da Divisão de Imprensa Braille (DIB), pois não possuímos revisor de texto em braile;
II – O material para transcrição deverá estar identificado e obedecerá a ordem de chegada. O prazo de entrega deste material ficará a cargo da transcritora;
III – O material para transcrição que contiver imagem ou tabela não poderá ser adaptado. Para agilizar o atendimento, solicita-se que o material seja enviado em pendrive ou CD;
IV – É permitido enviar trabalho para transcrição por e-mail;
V – O usuário que solicitar o serviço de transcrição e não retirar o material dentro do prazo de 48 horas, após ser comunicado que o mesmo está pronto, ficará com o serviço suspenso por 30 dias.
CAPTÍTULO XII – DA DIGITALIZAÇÃO DE TEXTOS
Art. 18. A Biblioteca Louis Braille ofere o serviço de digitalização de pequenos textos, apostilas, cartas, etc:
I – O texto digitalizado poderá ser convertido em MP3 através do poet compact;
II – O material para digitalização obedecerá a ordem de chegada e o prazo para entrega ficará a cargo da pessoa responsável pelo serviço.
III – O material para digitalização não poderá ultrapassar o limite de 30 páginas.
Art. 19. Qualquer outra situação não prevista neste regulamento será decidida pela Chefia da DAL.