Portaria N.º 53, de 10 de maio de 2012
Revogada pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022
Publicado em
17/08/2022 14h10
Atualizado em
21/09/2022 10h50
PORTARIA N.º 53, DE 10 DE MAIO DE 2012.
Revogado pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022 Vigência
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Transferir a Coordenação de Audiolivro, da Divisão de Pesquisa, Documentação e Informação para a Divisão de Produção de Material Especializado.
Art. 2º A Coordenação de Audiolivro tem por competências:
- produzir audiolivro com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual;
- produzir audiolivro utilizando recursos tecnológicos para transcrição em áudio;
- gravar textos e livros por meio de locução;
- editar eletronicamente e revisar os arquivos gravados;
- reproduzir matrizes de audiolivros;
- distribuir para as Instituições que atendam pessoas com deficiência visual os audiolivros produzidos;
- elaborar e manter atualizado o catálogo de títulos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Odete Santos Duarte