Portaria N.º 139, de 14 de setembro de 2012
PORTARIA N.º 139, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Criar no âmbito da Divisão de Reabilitação, Preparação para o Trabalho e Encaminhamento Profissional, do Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação, o Núcleo de Capacitação e Empregabilidade - NUCAPE, designando como coordenadora a servidora Lindiane Faria do Nascimento, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2567835.
Art. 2º Conferir à coordenação do NUCAPE as seguintes atribuições:
- Coordenar as ações pedagógicas e administrativas dos cursos oferecidos pelo NUCAPE;
- Coordenar as atividades de inclusão da pessoa com deficiência visual e surdocega no mercado de trabalho, o levantamento do perfil vocacional, a captação de vagas, a estruturação dos apoios necessários para efetivação do processo de empregabilidade, desenvolvidas pela equipe interdisciplinar composta por: professor, psicólogo, assistente social e pedagogo;
- Elaborar o calendário anual dos cursos relacionados ao NUCAPE, considerando as atividades desenvolvidas pela DRT;
- Cadastrar empresas interessadas em contratar pessoas com deficiência visual e surdocega;
- Cadastrar pessoas com deficiência visual e surdocega interessadas em ingressar no mercado de trabalho;
- Encaminhar os alunos aptos a realizarem estágios ás empresas contratantes;
- Divulgar e acompanhar as informações contidas no site do Banco de Recursos Humanos Acessível - BRH.
- Acompanhar e avaliar as questões relacionadas á matrícula, frequência e evasão dos alunos matriculados nos cursos oferecidos pelo NUCAPE;
- Manter atualizada a documentação referente aos cursos oferecidos pelo NUCAPE;
- Comunicar à Chefia da DRT qualquer irregularidade e/ou mudanças relacionadas ao NUCAPE;
- Apresentar à Chefia da DRT bimestralmente relatório das atividades realizadas pelo NUCAPE.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA ODETE SANTOS DUARTE