Portaria N.º 202, de 20 de dezembro de 2010
Institui a obrigatoriedade do uso de crachá
Publicado em
01/08/2022 14h32
Atualizado em
21/09/2022 11h01
PORTARIA N.º 202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Instituir a obrigatoriedade do uso de crachá pelos servidores, funcionários terceirizados, estagiários, voluntários, cursistas, bolsistas, reabilitandos, atletas, pais ou responsáveis nas dependências do Instituto Benjamin Constant a partir de 1º de janeiro de 2011. Os visitantes continuarão sendo cadastrados nas portarias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA