Memo n°. 288/2009 MEC/IBC/GAB
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021
Publicado em
01/08/2022 14h19
Atualizado em
21/09/2022 11h03
Memo n°. 288/2009 MEC/IBC/GAB
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2009
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
À Diretora do DPA
Assunto: Ponto Eletrônico
Em virtude das reclamações que temos recebido da Empresa Tecnisan em relação ao ponto eletrônico solicitamosas seguintes providências junto a Chefe da DSG:
- Como o computador fica dentro da guarita, os porteiros deverão colocar no livro a informação sobre o funcionamento do ponto diariamente.
- Caso haja algum problema no computador inviabilizando o registro do ponto dos funcionários, o porteiro deverá imediatamente informar a Chefe da DSG que tomará as providências cabíveis junto a Coordenação de Informática e o Gabinete.
Essas medidas deverão ser cumprodas para que não sejamosmais responsabilizados pela Empresa pelo não funcionamento do ponto
Segue documento comprobatório em anexo
Vale ressaltar que já fizmos uma reunião com o Coordenador da CGI e equipe,
Atenciosamente,
Érica Deslandes Magno Oliveira
Diretora-Geral do Instituto Benjamin Constant