Portaria N.º 91, de 02 de julho de 2008
PORTARIA N.º 91, DE 02 DE JULHO DE 2008
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar o MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
O Departamento de Planejamento e Administração está lançando o Manual de Orientação, com as informações relativas aos serviços prestados por este, relacionados à aquisição de bens e contratação de serviços de Pessoa Física e Jurídica.
Esperamos estar contribuindo e facilitando as ações dos departamentos e divisões deste Instituto.
Recomendamos a leitura atenta de todos os itens, visando o planejamento de nossas ações e uma melhoria de nossos serviços.
Qualquer sugestão será bem vinda.
DPA/IBC
COMPRA DE MATERIAL
DESCRIÇÃO
Compra é toda aquisição remunerada de bens materiais, de consumo ou permanentes, para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
PROCEDIMENTOS
- As SOLICITAÇÕES DE MATERIAIS serão encaminhadas ao DPA até o dia 10 de cada mês.
- Toda COMPRA DIRETA DE MATERIAL, até R$ 8.000,00 (oito mil reais), será feita por COTAÇÃO ELETRÔNICA, através do site do Governo Federal www.comprasnet.gov.br
- Caso o valor da compra ultrapasse o valor acima mencionado, o processo será encaminhado a Comissão Permanente de Licitação para que seja iniciado o processo licitatório.
- Toda solicitação deverá:
- PERTENCER A UM MESMO GRUPO DE MATERIAL;
- Caracterizar adequadamente seu objeto, com ESPECIFICAÇÃO COMPLETA do bem a ser adquirido de acordo com as normas de catalogação de material do SIASG, que poderão ser consultadas no DPA. Caso este item não seja atendido, a aquisição do material solicitado torna-se impraticável;
- Conter Termo de Referência (modelo em anexo), elaborado pelo Departamento solicitante e aprovado pela Direção Geral, onde constem informações quanto a entrega do material (parcelada ou não), justificativa para compra do mesmo e outros itens que permitam que o Setor de Compras adquira corretamente os materiais solicitados;
- Ser feita no máximo 2 (duas) vezes (uma para atender às necessidades do primeiro semestre e outra do segundo) para um mesmo grupo de material.
Exemplo: A Aquisição de livros didáticos deve ser feita de forma a tender todas as divisões pertencentes ao Departamento solicitante;
- O Processo somente será formado e encaminhado para a rotina de compra, após autorização da Direção-Geral do Instituto Benjamin Constant, frente à disponibilidade orçamentária.
- Fica o departamento requerente, responsável pela aprovação das amostras caso estas sejam solicitadas às empresas participantes da cotação eletrônica.
- TODAS AS SOLICITAÇÕES DE MATERIAL, FORA DA DATA ESTIPULADA, DEVERÃO SER JUSTIFICADAS E ENCAMINHADAS DIRETAMENTE AO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, para análise
CASOS ESPECIAIS
- Aquisições com recursos de convênios ou doações estão dispensadas do atendimento ao item 5 (cinco). Ex: Material a ser comprado com recursos do FNDE.
OBSERVAÇÕES
- A indicação de marca só é permitida nos casos em que o objeto da aquisição seja parte de um todo. Exemplo: lâmpada especial para retroprojetor Marca IEC. Observe que a marca não se refere ao produto da compra e sim uma referência do que se deseja adquirir, constituindo-se de suma importância sua menção.
- As propostas, por ventura anexadas, serão consideradas como valor de referência para a cotação eletrônica.
- A dispensa de licitação não pressupõe escolha de fornecedor.
DESCRIÇÃO
Serviço de pessoa física ou jurídica é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, contratada com terceiros, como reparos e consertos de bens; reformas, reparos, adaptações, conservação e manutenção dos espaços físicos já construídos; e serviços em geral, tais como: instalação e montagem de equipamentos, transporte, locação de bens, seguros, trabalhos técnico-profissionais, entre outros.
A SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA DEVERÁ ENFOCAR O SERVIÇO E NÃO A PESSOA A SER CONTRATADA.
PROCEDIMENTOS
- A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, cujo valor seja até R$ 8.000,00 (oito mil reais), e DE SERVIÇOS DE OBRAS E REFORMAS, cujo valor seja até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será feita por Dispensa de Licitação (apresentação de propostas pelas empresas).
- Caso o valor da contratação do serviço ultrapasse os valores acima mencionados, o processo será encaminhado a Comissão Permanente de Licitação para que seja iniciado o processo licitatório.
- O processo somente será formado e encaminhado para a rotina de contratação após autorização da Direção Geral do Instituto Benjamin Constant, frente à disponibilidade orçamentária.
- Toda requisição deverá:
- Caracterizar adequadamente seu objeto, com especificação técnica completa, principalmente no que se refere à identificação do bem, de acordo com o patrimônio;
- Conter Termo de Referência – Serviços em geral (modelo em anexo), elaborado pelo Departamento solicitante e aprovado pela Direção Geral, onde conste adequada especificação do serviço a ser realizado, com cronograma e prazo de execução, justificativa e outros itens que permitam que o Setor de Compras contrate corretamente os serviços solicitados. Tratando-se de Obras e Reformas, o Projeto Básico será elaborado pelo DPA.
- 5. Quando julgar pertinente, o Departamento de Planejamento e Administração poderá solicitar parecer da área técnica específica.
OBSERVAÇÕES
- As propostas, por ventura anexadas à solicitação, serão consideradas como base de orçamento, podendo, caso não se obtenha preços menores, serem aproveitadas para efetiva aquisição.
- A dispensa de licitação não pressupões escolha de fornecedor.
- Serviços que incluam a utilização da rede de Internet e de equipamentos de informática, somente serão autorizados após parecer da CGI (Coordenação Geral de Informática).
BASE LEAGL: Lei nº 8.666/93
REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS:
Toda pessoa física ou jurídica a ser contratada por um Órgão Público Federal, de verá necessariamente:
- Apresentar as certidões negativas necessárias para sua habilitação:
Pessoa Física: Certidão Negativa da Receita Federal
Pessoa Jurídica: Certidões Negativas da receita federal, Previdência Social, Dívida Ativa da União e FGTS (Caixa Econômica federal)
- Ficam dispensados desta apresentação os fornecedores cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Esse cadastro pode ser realizado no próprio IBC, através da CPL, localizada no Prédio Anexo.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e legislação correlata.
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Aquisição de (COMPLETAR)
Observação: Os matérias só poderão ser adquiridos após análise e aprovação do responsável pela solicitação
2 – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
As especificações constam da Planilha Discriminativa por Item, em anexo.
3 – LOCAL DA ENTREGA
A entrega do material será efetuada, na Divisão de Material e Patrimônio do IBC, localizado na Avenida Pasteur n° 350/368 – Urca – Rio de Janeiro/RJ, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14 às 16:30 horas.
4 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÂO
A aquisição do material citado no objeto e detalhado na planilha em anexo destina-se a atender (JUSTIFICAR DE MANEIRA CLARA O MOTIVO DA COMPRA DO MATERIAL).
5 – PRAZO DE FORNECIMENTO
O material será fornecido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da Nota de Empenho. (INFORMAR SE A ENTREGA SERÁ PARCELADA OU NÃO).
A garantia de todo o material deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data do seu recebimento na Divisão de Material e Patrimônio do IBC.
6 – FISCALIZAÇÃO
6.1 O chefe da Divisão de Material e Patrimônio deverá atestar os documentos de despes, quando comprovado o fiel e correto fornecimento do material.
6.2 Caberá ao Chefe da Divisão de Material e Patrimônio e do representante designado pelo Departamento (INFORMAR DEPARTAMENTO SOLICITANTE) receber e conferir a qualidade, a validade e a integridade das embalagens para posterior atesto das Notas Fiscais.
6.3 A devolução do material à licitante vencedora é de competência do Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, desde que verificada a entrega fora das especificações constantes deste Termo de Referência.
7 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 No fornecimento do material deverá constar o prazo de validade do produto de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data do seu recebimento na Divisão de Material e Patrimônio do IBC;
7.2 O material deverá ser entregue contendo na sua embalagem o nome do fabricante, a data de empacotamento e o prazo de validade, se for o caso;
7.3 O material a ser entregue deverá ser genuíno, sendo que não será aceito produto recondicionado, remanufaturado, reciclado ou outra terminologia empregada para indicar que o produto é proveniente de reutilização de material;
7.4 A entrega deverá ser efetuada na Divisão de Material e Patrimônio do IBC, localizada na Avenida Pasteur nº 350/368, das 08:00 às 11:00 e das 14 às 16:30 horas;
7.5 Comunicar à Divisão de Material e Patrimônio – DMP/IBC, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
8 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO, MEDIANTE EMISÃO DE Ordem Bancária, em até 05 9cinco) dias úteis após o recebimento do material e apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada.
9 – OBRIGAÇÕES DO IBC
9.1 Para garantir o cumprimento da Nota de Empenho, o IBC obriga-se a:
- Permitir o livre acesso do pessoal da licitante vencedora ao local de entrega do produto; receber e atestar os documentos das despesas, quando comprovado o fornecimento de forma correta, conforme consta deste Termo de Referência;
- Acompanhar a entrega do material, por meio da Divisão de Material e Patrimônio do IBC, a quem caberá, também, todos os contatos junto à Contratada;
- Promover o pagamento do material na forma convencionada;
- Comunicar à licitante vencedora quaisquer irregularidades no fornecimento do material, para adoção das providências cabíveis
10 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
10.1 Para garantir o cumprimento da Nota de Empenho a empresa se obriga a:
- Dar cumprimento integral ao solicitado, entregando o material no prazo máximo de 10 dias corridos contados da entrega da Nota de Empenho;
- Fornecer o material conforme discriminado no termo de Referência, com prazo de validade de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data do seu recebimento na Divisão de Material e Patrimônio do IBC, de acordo com as especificações e demais condições;
- Repor os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 10 9dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
- Entregar o material na Divisão de Material e Patrimônio do IBC, em horário normal de expediente; sendo que seu recebimento definitivo só será feito após o aprovo e atesto do Departamento de Educação;
- Comunicar à Divisão de material e Patrimônio, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
- Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde o transporte, embalagens, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e salários dos seus empregados;
- Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o IBC, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados, bem como, manter o pessoal responsável pelo fornecimento devidamente uniformizados;
- Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento do material sem ônus adicionais para o IBC.
- Não subempreitar global ou parcialmente o fornecimento do material
- Observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
11 – PENALIDADES
11.1 O licitante que convocado no prazo de validade da sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida do Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.1.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.2 Quem, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito federal ou Municípios e, será descredenciado do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Benjamin Constant.
11.5 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Instituto Benjamin Constant em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Diretora-Geral do Instituto Benjamin Constant, devidamente justificado.
11.7 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
11.9 Compete à Diretora-Geral do Instituto Benjamin Constant optar pela espécie de penalidade a ser aplicada.
11.10 Nenhum pagamento será feito ao adjudicatário sem que este liquide a multa ou faça deposito do valor correspondente.
12 – ESTIMATIVA DO VALOR
A estimativa do material, citado no objeto deste Termo, é de responsabilidade do Departamento de Planejamento e Administração.
Em, ____de___de____.
Nome do Diretor do Departamento Solicitante
Cargo/IBC
Aprovo o Termo de Referência.
Em, ______/_____/______
Érica Deslandes Magno Oliveira
Diretora-Geral do IBC
ANEXO 2 – PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Acompanha o termo de Referência)
ANEXO I
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
MARCA |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
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Observação: Os materiais acima listados só poderão ser adquiridos após análise e aprovação do responsável pela solicitação
Em,____de____de___.
Nome do Diretor
Cargo e Departamento/IBC
ANEXO 3 – TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS EM GERAL
1. OBJETO
O presente Termo de referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXX, (COM OU SEM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS).
É OBRIGATÓRIO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO CITADA NESTE TERMO E DEMAIS NORMAS QUE VENHAM A SER EDITADAS NAS ESFERAS MUNICPAL, ESTADUAL E FEDERAL PERTINENTES AO OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, AO LONGO DO CONTRATO.
Se for o caso, citar a legislação pertinente.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para prestação de serviços de XXXX é justificada pelas razões a seguir:
a) XXXXXXX (COMPLETAR)
b) XXXXXXX
3. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXCUTADOS
A contratada alocará XX (XX) funcionários de seu quadro de pessoal para atendimento dos serviços, com base na periodicidade dos serviços, a seguir discriminados:
3.1 XXXX (serviços 1):
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
3.1.1 Diariamente:
Descrever os serviços que deverão ser prestados diariamente.
3.1.2 Semanalmente:
Descrever os serviços que deverão ser prestados semanalmente.
3.1.3 Mensalmente:
Descrever os serviços que deverão ser prestados mensalmente.
3.1.4 Semestralmente:
Descrever os serviços que deverão ser prestados semestralmente.
3.1.5 Sempre que requisitado pela Contratante:
Obs: Nem todos os itens deverão ser preenchidos, mas apenas aqueles que realmente forem necessários para a correta execução dos serviços.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos no presente Termo deverão ser prestados na sede do Instituto Benjamin Constant, Avenida Pasteur nº 350/368, no Departamento ou Divisão XXXX.
5. FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO
Caberá ao Departamento ou Divisão XXX, por intermédio de seu chefe, fazer a fiscalização dos serviços executados pelos funcionários da contratada e atestar as Notas Fiscais encaminhando-as para pagamento. O pagamento será efetuado, mediante emissão de Ordem Bancária, em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A execução dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, às especificações na forma proposta neste Termo e seus anexos.
6.2 Os funcionários envolvidos na prestação dos serviços deverão apresentar-se diariamente e pontualmente, devidamente uniformizados, com boa aparência, identificados com crachás e habilitados para a mais perfeita execução de suas tarefas.
6.3 Durante a execução dos serviços, responde a contratada pelos danos causados por seus empregados ao patrimônio do IBC ou a terceiros.
6.4 A Contratada deverá providenciar a imediata substituição de funcionários que não apresentarem desempenho esperado.
6.5 Garantir, no caso de afastamentos legais e/ou regulamentares de seus empregados, o quantitativo de profissionais efetivamente contratados para a execução dos serviços.
6.6 A Contratada deverá fornecer ou não, os materiais conforme descritos no anexo XXX.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela (Divisão/Departamento). A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui e nem reduz as responsabilidades da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, em ocorrendo, não implicará corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
O contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, bem como o emprego de quaisquer materiais e/ou equipamentos, se em desacordo com o contrato, impugnando o emprego de itens que não cumprirem às disposições contratuais e/ou normas de segurança.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato a ser firmado terá início na data de assinatura e eficácia com a sua publicação no Diário Oficial. A vigência será de XXX (dias ou meses).
9. OBRIGAÇÕES DO IBC
Para garantir o cumprimento da execução do Contrato o IBC obriga-se a:
9.1 – Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
9.2 – Propiciar acesso dos empregados da empresa Contratada às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Termo;
9.3 – Prestar as informações e os esclarecimento que venham a serem solicitados pelos empregados da Contratada;
9.4 – Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho;
9.5 - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidas;
9.6 - Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à execução dos serviços, quando for o caso;
9.7 – Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade colocados à disposição da Contratada durante a execução dos serviços, com a indicação do seu estado de conservação se for o caso;
9.8 – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio do Chefe da Divisão XXX/Departamento;
9.9 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
9.10 – Verificar a regularidade dos encargos sociais de cada pagamento;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada, assumindo todos os custos e encargos trabalhistas, securitários e previdenciários;
10.2 – Cumprir todas as leis, regulamentos, normas e posturas em vigor, concorrentes aos serviços sob sua responsabilidade, arcando com quaisquer taxas, emolumentos, infrações, multas e obrigações contra terceiros;
10.3 – Tomar todas as precauções para garantir a integridade do prédio e de seus componentes, bem como a segurança de pessoas, se responsabilizando por todos os danos causados em consequências de atos ou omissões de seus funcionários, durante a execução dos serviços;
10.4 – Reparar com perfeição todas as áreas danificadas durante a realização dos serviços, com os respectivos acabamentos;
10.5 – Fornecer aos seus funcionários uniformes, crachás de identificação e todos os equipamentos de segurança necessários;
10.6 – Indicar um representante formalmente credenciado, que servirá de interlocutor entre a firma e fiscalização;
10.7 – Informar horário de trabalho, que só poderá ser modificado com prévia autorização da fiscalização. Em caso de necessidade de trabalho e fins de semana, feriados ou em horários noturno, tal fato deverá ser comunicado à fiscalização com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
10.8 – Retirar imediatamente do local qualquer funcionário que se torne inconveniente ou incapaz de bem executar suas atribuições;
10.9 – Manter o local limpo reunindo em uma só área todo o material de entulho, que deverá ser retirado semanalmente;
10.10 – Após a execução de todos os serviços, o local deverá ser entregue completamente limpo e desimpedido, pronto para ser ocupado;
10.11 – Qualquer discrepância porventura observada que possa trazer dúvidas ou embaraços ao desenvolvimento do serviço deverá ser esclarecida junto ao Departamento de Planejamento e Administração – DPA. Caso isso não ocorra prevalecerá sempre a interpretação que favoreça ao IBC.
10.12 – Todos os materiais utilizados deverão observar as prescrições do fabricante.
10.13 – Todos os projetos a serem executados pela Contratada, deverão ser previamente submetidos à Fiscalização para aprovação.
10.14 – Serão de responsabilidade da Contratada, quando exigido por órgão competente, os trâmites e despesas para obtenção de toda a documentação referente à legalização dos serviços por ela executados.
10.15 – Qualquer necessidade de alteração nas especificações, após a Contratação, deverá ser solicitada formalmente ao DPA/IBC com a comprovação da impossibilidade de atender ao especificado.
10.16 – Todos os serviços e materiais deverão seguir as normas técnicas da ABNT, no que diz respeito a execução, quantidade e qualidade.
10.17 – Os serviços deverão ser executados dentro das Normas estabelecidas pelas Legislações pertinentes a Segurança do Trabalho e todas as demais referentes ao serviço contratado.
11. - VISTORIA
As empresas interessadas deverão indicar seu Responsável Técnico para realizar vistoria no local onde serão executados os serviços. Para fins de conhecimento do local, das instalações, não se admitindo, em hipótese alguma, reclamação futura.
12. DAS PENALIDADES
1. O licitante que convocado no prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida do Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contrato com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações.
1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Instituto Benjamin Constant, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega do material, a ser calculada sobre o valor da parcela que der causa, até o limite de 30 (trinta) dias, caracterizando inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima caracterizando inexecução total do contrato;
d) advertência;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
g) as sanções previstas nas alíneas d, e e f poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, prevista, conforme o caso, nas alíneas a, b e c, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prezo de 05 (cinco) dias úteis;
h) a sanção estabelecida na alínea f deste subitem é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Educação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias de abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico e pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado da Educação, conforme o caso, no prazo de 10 9dez) dia úteis da intimação do ato.
4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 9dez) dias corridos, a contar da data d recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Benjamin Constant.
5. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Instituto Benjamin Constant em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Diretora-Geral do Instituto Benjamin Constant, devidamente justificado.
7. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
9. Compete à Diretora-Geral do Instituto Benjamin Constant optar pela espécie de penalidade a ser aplicada.
13. ESTIMATIVA DO VALOR
O Departamento de Planejamento e Administração providenciará as estimativas
Rio de Janeiro, XX de XXXX de XXXXXX.
Nome do Diretor do Departamento solicitante
Cargo/IBC
Aprovo o Projeto Básico
Em, _____/______/______
Érica Deslandes Magno Oliveira
Diretora-Geral do IBC
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