Memo nº. 090/2008/MEC/IBC/GAB
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021
Publicado em
15/08/2022 15h17
Atualizado em
21/09/2022 11h05
Memo nº. 090/2008/MEC/IBC/GAB
Rio de Janeiro, 2 de abril de 2008.
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
Aos Diretores de Departamento
Servidores lotados no Gabinete
Assunto: Reestruturação da Rede
Visando manter a segurança de nossa rede, comunicamos que equipamentos de informática de uso pessoal, ou seja, que não estejam patrimoniados, não poderão ser trazidos para o IBC para utilização.
Como exemplo podemos citar modem portátil externo, notebook, etc.
Solicitamos divulgar entre todos os servidores e funcionários. Como sugestão, solicito a ciência do servidor ou funcionário no documento encaminhado.
Atenciosamente
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
Diretora-Geral do Instituto Benjamin Constant