Memo Nº. 116/2008/GAB/IBC
MEMO/GAB/IBC Nº. 116
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2008.
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
Para: Diretores de Departamento
c/c: Servidores lotados no Gabinete
Encaminhamos para ciência e ampla divulgação, a decisão tomada por esta Direção, após reunião realizada com os Diretores de Departamento e a Coordenação de Informática, onde se discutiu as informações contidas no memorando nº 90/2008.
1- Os equipamentos de informática de uso particular, ou seja, que não sejam patrimoniados pelo IBC, poderão ser trazidos para o Instituto, mediante autorização do Chefe imediato e do Diretor de Departamento ou da Direção-Geral.
2- O Instituto Benjamin Constant não tem responsabilidade sobre esses equipamentos;
3- Não será permitida a utilização desses equipamentos em nossa rede;
4- Os cursistas e os médicos residentes que estejam alojados no Instituto, poderão utilizar a rede, mediante cadastro prévio de seu equipamento, na Coordenação de Informática.
5- Os cursistas alojados no Instituto, poderão utilizar o Laboratório de Informática da DCRH com prévia autorização da Chefe da DCRH.
6- Os médicos residentes alojados no Instituto poderão utilizar o computador do Centro de Estudos com a prévia autorização do Chefe da DPMO.
Essas orientações aplicam-se aos servidores, funcionários, cursistas, médicos residentes, voluntários e usuários das Bibliotecas IBCentro e Louis Braille.
Os equipamentos trazidos pelos palestrantes, para utilização própria ou convidados não poderão ser ligados na rede. Caso haja necessidade, o equipamento deverá ser cadastrado previamente na Coordenação e Informática, que autorizará essa utilização.
Essas medidas visam manter a segurança de nossa rede.
Atenciosamente
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
Diretora-Geral do Instituto Benjamin Constant