Memo nº 295/2007/MEC/IBC/GAB
Memo nº 295/2007/MEC/IBC/GAB
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2007.
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
Aos Diretores de Departamento
Servidores e funcionários lotados no Gabinete
Diretora do CES/IBC – Prof. Scheyla Rodrigues da Costa
Presidente da CEIBC – Pedro Muñoz Gómez
Presidente da ADIBC – Profª. Maristela Dalmolin
Presidente da ASIBC – Midian Ferreira do Nascimento
Presidente da APAR – Prof. Humberto Bethoven Pessoa de Melo
Presidente da ABPCA – Prof. Severino Ramos Campelo
Presidente do Grêmio Estudantil do IBC – Michel Andrade da Silva
Como é do conhecimento de todos, estamos instituindo procedimentos importantes que visam a segurança de todos que trabalham, estudam, se reabilitam e utilizam-se dos serviços oferecidos pelo IBC.
Efetivamente a partir do dia 13/08/2007, o acesso e permanência nas dependências deste Instituto acontecerão da seguinte forma:
1. As portarias serão abertas a partir das 5h30min. No período de 5h30min até as 7 horas, o vigilante será o responsável pela identificação instituída para os visitantes, responsáveis pelos alunos, ex-alunos atletas, voluntários e estagiários, sendo que estes últimos provisoriamente até que cheguem os crachás que estão sendo providenciados pela DCRH.
Após esse horário, os porteiros assumirão esta tarefa.
2. As pessoas que chegarem ao IBC para atendimento oftalmológico antes das 7:00 horas deverão permanecer no saguão respeitando a ordem de chegada até que o funcionário, responsável pelo balcão do Serviço Médico dê início aos atendimentos.
Todas as pessoas que vierem para atendimento no serviço médico, independentemente de possuírem o cartão da oftalmologia, deverão ser cadastradas.
3. O acesso às dependências do IBC deverá ser efetuado pelas catracas das portarias. O acesso de pessoas em cadeiras de roda deverá ser feito pelos portões de ambas as portarias.
4. Os servidores, funcionários terceirizados, reabilitandos, professores do CES, médicos colaboradores e residentes, estagiários, voluntários, cursistas, funcionários cooperativados da CEIBC e funcionários da cantina deverão usar o crachá de identificação nas dependências do IBC.
5. Os alunos do IBC serão identificados através do uniforme e de sua caderneta escolar, bem como os alunos do CES/IBC.
6. Os alunos e professores do Projeto Esporte deverão fazer sua identificação para o acesso às dependências do IBC apenas na portaria junto a entrada dos veículos. 7. Todo e qualquer prestador de serviço será identificado através do adesivo de visitante.
8. As pessoas que não se enquadrarem em nenhuma das categorias acima deverão ser identificadas como visitantes.
Informamos que o uso do crachá e do adesivo de identificação será obrigatório. Para melhor andamento de nossos serviços e maior segurança de todos, pedimos sua colaboração e ampla divulgação deste documento.
Aproveitamos para informar que o Sistema de circuito fechado de TV digital – CFTVDIGITAL está em fase final de implantação.
Algumas dessas câmeras já estão em funcionamento.
Atenciosamente,
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
Direção-Geral do Instituto Benjamin Constant