Memo nº 078/2007/MEC/IBC/GAB
Memo nº 078/2007/MEC/IBC/GAB
Rio de Janeiro, 16 de março de 2007.
Revogado pela Portaria nº 15, de 24 de agosto de 2021 Vigência
Aos Diretores de Departamento
À Chefe de Gabinete
Assessores
Assunto: Programa do MEC de diárias e passagens
Comunicamos que foi implantado no IBC o Programa do MEC de diária e passagem.
A partir desta implantação algumas regras foram estabelecidas:
1. Proponente: Diretores de Departamento, Chefe de Gabinete ou Assessores;
2. O proponente assinará junto com a Diretora Geral formulário de pedido inicial de viagem;
3. O servidor ao retornar deverá preencher o formulário Relatório de Viagem (em anexo) que deverá conter além dos dados propostos no documento as seguintes informações:
- · objetivo da viagem
- · motivação / justificativa
- · resultado
4. O proponente deverá informar ao servidor que o prazo para entrega do relatório de viagem e o bilhete ao DPA deverá ocorrer no prazo de 05 dias após seu retorno;
5. O proponente deverá rubricar o relatório de viagem apresentado pelo servidor e encaminha-lo juntamente com o bilhete ao DPA;
6. O proponente deverá encaminhar 01 via do relatório à DCRH, e agendar uma reunião para que o servidor apresente o resultado de sua participação;
7. A DCRH informará aos Departamentos e Direção-Geral o calendário dessas reuniões para que haja uma efetiva participação;
Para alcançarmos os objetivos propostos com a instalação deste programa, solicitamos o empenho de todos no cumprimento das etapas do referido programa.
Atenciosamente,
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
Diretora-Geral do Instituto Benjamin Constant