Portaria Nº 26, de 28 de março de 2006
PORTARIA Nº 26, DE 28 DE MARÇO DE 2006
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Publicar o Regulamento Interno do Alojamento para a Residência Médica do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
REGULAMENTO INTERNO DO ALOJAMENTO PARA A RESIDÊNCIA MÉDICA DO INSTITUTO BENJAMIN CONTANT
Art. 1º O ALOJAMENTO só poderá ser concedido mediante autorização da Direção-Geral
Art. 2º Só é permitida a entrada e permanência no ALOJAMENTO dos médicos residentes autorizados pela Direção-Geral.
Art. 3º É vedado o recebimento de visitas, inclusive de parentes, no interior do ALOJAMENTO.
Art. 4º Todos os ocupantes do ALOJAMENTO devem assinar a Folha de Registro de Permanência, que se encontra na portaria da Instituição, configurando o período de ocupação e desocupação do mesmo.
Art. 5º A entrada, para o ALOJAMENTO, obedece ao horário das 07 às 24:00 horas.
Art. 6º Os casos excepcionais que impeçam o cumprimento do item anterior deverão ser comunicados, com antecedência, à DPMO/DMR
Art. 7º As chaves dos dormitórios permanecerão na portaria, sob a responsabilidade dos Porteiros, e sujeitas a registro de controle permanente.
Art. 8º Os ocupantes de cada um dos dormitórios são responsáveis pelo controle das chaves de seus respectivos dormitórios junto á Portaria do IBC.
Art. 9º Na ausência de seus ocupantes, todas as dependências do ALOJAMENTO devem permanecer trancadas.
Art. 10. Qualquer funcionário do IBC, autorizado pela Direção-Geral para trabalhar no ALOJAMENTO, deverá deixar registro, na Portaria, sua entrada e saída do ALOJAMENTO.
Art. 11. A administração do IBC não ser responsabiliza pelos bens dos ocupantes do ALOJAMENTO, portanto cada ocupante é responsável por seus pertences
Art. 12. O mobiliário DO ALOJAMENTO deve permanecer nos locais determinados pela administração do IBC.
Art. 13. Cabe a cada um dos ocupantes do ALOJAMENTO zelar pela manutenção da ordem e dos bens patrimoniais do mesmo.
Art. 14. Qualquer dano material ocorrido no ALOJAMENTO deverá ser comunicado imediatamente ao D.M.R. e providenciado seu ressarcimento.
Art. 15. Entendendo-se que o ALOJAMENTO não comporta uma infraestrutura hoteleira, vabe a cada um dos seus ocupantes mantê-lo em ordem.
Art. 16. Todos os ocupantes do ALOJAMENTO devem apresentar-se com vestimentas adequadas em qualquer dependência da Instituição
Art. 17. Os ocupantes do ALOJAMENTO devem portar crachá de identificação sempre que circularem no interior do IBC
Art. 18. É vedado o consumo de bebidas alcoólicas no interior da Instituição
Art. 19. É vedado cozinhar nas dependências do ALOJAMENTO.
Art. 20. Usar somente os varais existentes nos banheiros para secagem de roupas lavadas
Art. 21. A convivência entre ocupantes do ALOJAMENTO deve se pautar nas regras básicas de civilidade e respeito mútuo.
Art. 22. O usuário do ALOJAMENTO participará de rodízio de atendimento de urgência (plantão) dos alunos e cursistas residentes no IBC.
Art. 23. O ALOJAMENTO será utilizado no horário de funcionamento do Instituto, no período (2ª a 6ª feira). Casos excepcionais deverão ser solicitados e ter autorização da Direção-Geral.
Art. 24. Será cancelada a autorização de permanência no ALOJAMENTO ao ocupante que desrespeitar as normas deste Regulamento e/ou praticar atos que desabonem sua conduta e agridam os bons costumes
Rio de Janeiro, 27 de março de 2006
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
DIRETORA – GERAL DO IBC