Portaria N.º 81, de 31 de maio de 2006
PORTARIA N.º 81, DE 31 DE MAIO DE 2006
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Publicar em Boletim de Serviço os Critérios para a Concessão de Regime de Dedicação Exclusiva aos Professores do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS PROFESSORES DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
1) Desenvolver atividades em no mínimo uma das áreas:
a) Ensino;
b) Produção de Recursos Pedagógicos Especializados;
c) Produção de Pesquisa Científica;
d) Assessoria e/ou Orientação Técnica Especializada.
2) Participação em ações de capacitação ou formação de docentes em âmbito do IBC, ou em outras instituições educacionais ou;
3) Participar de atividades afins:
a) Participação em comissões;
b) Participação em órgão colegiados;
c) Participação em Direção de Departamentos, Chefias, Coordenações e Supervisão Pedagógica.
4) Ter concluído o período de estágio probatório estabelecido por legislação específica.
Operacionalização
1- Requerimento acompanhado da declaração de intenção, curriculum viate atualizado e compromisso de renúncia a possíveis atividades exercidas em outros estabelecimentos
2- Análise e parecer do requerimento através da Chefia de Divisão, da Direção do DED e da Direção-Geral com a devida análise e parecer da CPPD
3- Em caso de empate serão devidamente observados:
a) Tempo de exercício efetivo em regência de classe;
b) Tempo de exercício no IBC.
FUNDAMENTO LEGAL
UMA COMPILAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE RELATIVA ÀS ATIVIDADES DO QUADRO DOCENTE DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS
- Artigo 19 da Lei nº 8112/90, com redação pelo artigo 22 da Lei nº 8270/91 e alterações pela Lei nº 9527/97 (regime Jurídico Único; jornada de trabalho)
- Artigo 14, 15 e 58 do Anexo ao Decreto 94664/87. (regime de Trabalho)
- Artigo 10 da Portaria MEC nº 475/87 (progressão Funcional dos Docentes, Titulação).
JORNADA DE TRABALHO/REGIME DE TRABALHO
- Ø A jornada de trabalho para o servidor docente é de 20 horas semanais ou, em caráter, excepcional, 40 horas semanais.
- Ø Além do regime de trabalho de tempo parcial (20 hs) e tempo integral (40 hs), o professor poderá ser submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE), com obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, e impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
- Ø Ao professor é facultada a alteração do regime de trabalho, condicionada à aprovação da CPPD e á disponibilidade orçamentária, no caso de alteração que implique em majoração do salário.
- Ø Podem ocorrer alterações de a) 20 ou 40 horas para dedicação exclusiva; b) 20 para 40 horas em caráter excepcional, em decorrência de nomeação para outro cargo ou emprego; c) dedicação exclusiva para 20 ou 40 horas, em caráter excepcional; d) 40 para 20 horas.