Portaria Nº 62, de 18 de maio de 2005
PORTARIA Nº 62, DE 18 DE MAIO DE 2005
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial no. 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art 1º Criar as Coordenações: do Livro Falado, do Acervo Bibliográfico e das Revistas em Braille, vinculadas à Divisão de Pesquisa, Documentação e Informação - DDI do Departamento Técnico-Especializado - DTE do Instituto Benjamin Constant.
Art. 1º Criar a Coordenação do Livro Falado, vinculada à Divisão de Desenvolvimento e Produção de Material Especializado (DPME) do Departamento Técnico-Especializado (DTE) do Instituto Benjamin Constant, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Portaria n° 34, de 5 de abril de 2022)
I - produzir livros falados para pessoas com deficiência visual; (Inciso incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
II - gravar textos e livros por meio de locução; ; (Inciso incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
III - editar eletronicamente e revisar os arquivos gravados; ; (Inciso incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
IV - armazenar e atualizar, em drive digital, o acervo de livros falados; ; (Inciso incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
V - distribuir, em meio digital, para as instituições que atendam gratuitamente pessoas com deficiência visual os livros falados produzidos; e ; (Inciso incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
VI - elaborar e manter atualizado o catálogo de títulos.” (NR) ; (Inciso incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
“Art. 1º-A Criar a Coordenação das Revistas em Braille, vinculada à Divisão de Imprensa Braille (DIB) do Departamento Técnico-Especializado (DTE) do Instituto Benjamin Constant, com as seguintes atribuições: (Incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
I - editorar, em braille e no formato ampliado, as Revistas Brasileira para Cegos e Pontinhos e outros periódicos nesses formatos; ; (Inciso incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
II - manter contato com os leitores, por meios físicos e eletrônicos (e-mail e redes sociais); e ; (Inciso incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
III - elaborar eventos para interação com os leitores (entrevistas, podcasts, lives e encontros). ; (Inciso incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
Art. 1º-B A Coordenação das Revistas em Braille é composta por um coordenador e pela comissão editorial. (Incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
§ 1º A comissão editorial será formada por servidores do IBC, sendo pelo menos um dos membros uma pessoa cega. (Inciso incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
§ 2º O coordenador também é considerado membro da comissão editorial.” (NR) (Inciso incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
Art. 2º Fica extinta a Coordenação do Acervo Bibliográfico. (Incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
Art. 3º Fica revogada a Portaria IBC nº 53, de 10 de maio de 2012. (Incluído pela Portaria nº 34, de 5 de abril de 2022)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA