Portaria N º 95, de 19 de setembro de 2005
PORTARIA N º 95, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação de Adaptação de Livros Didáticos e Paradidáticos, vinculada à Divisão de Capacitação de Recursos Humanos – DCRH do Departamento Técnico-Especializado - DTE do Instituto Benjamin Constant.
Art. 1º Criar a Coordenação de Adaptação de Livros Didáticos e Paradidáticos, vinculada à Divisão de Imprensa Braille (DIB) do Departamento Técnico-Especializado (DTE) do Instituto Benjamin Constant.” (NR) (Redação dada pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
Art. 1º-A Compete à Coordenação de Adaptação de Livros Didáticos e Paradidáticos: (Incluído pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
I - promover a adaptação para o Sistema Braille e para o formato ampliado de livros didáticos, paradidáticos e textos diversos, utilizados no IBC ou adotados pelas escolas públicas e instituições afins; (Inciso incluído pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
II – avaliar e adaptar livros didáticos e paradidáticos produzidos em braille no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD); (Inciso incluído pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
III – elaborar material instrucional com regras básicas que regem o processo de adaptação de livros didáticos, paradidáticos e textos diversos no Sistema Braille e no formato ampliado; (Inciso incluído pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
IV - capacitar, em serviço, professores do Instituto Benjamin Constant para a adaptação de livros didáticos, paradidáticos e textos diversos no Sistema Braille e no formato ampliado; (Inciso incluído pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
V - assessorar os Departamentos do IBC nas questões pertinentes ao processo de adaptação de livros didáticos, paradidáticos e textos diversos no Sistema Braille e no formato ampliado; (Inciso incluído pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
VI - ministrar cursos de capacitação, em âmbito nacional, de adaptação de livros para o Sistema Braille e para formato ampliado; e (Inciso incluído pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
VII – desenvolver pesquisas no âmbito da adaptação de livros didáticos, paradidáticos e textos diversos no Sistema Braille e no formato ampliado.” (NR) (Inciso incluído pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
Art. 3º Ficam revogadas: (Incluído pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
I – a Portaria IBC nº 132, de 4 de setembro de 2006; e (Inciso incluído pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
II – a Portaria IBC nº 56, de 12 de abril de 2011. (Inciso incluído pela Portaria n° 33, de 5 de abril de 2022)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA