Portaria Nº 76, de 14 de julho de 2004
PORTARIA Nº 76, DE 14 DE JULHO DE 2004
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial no. 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Publicar os critérios de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem do Instituto Benjamin Constant, que passam a vigoram a partir do início do 2º semestre.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
1. VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
A verificação do Rendimento Escolar compreenderá:
a) a avaliação do aproveitamento;
b) a apuração da assiduidade.
A avaliação do aproveitamento obedecerá às seguintes disposições:
a) será cumulativa por semestre e efetuada de acordo com as características de cada disciplina ou área de estudo;
b) será expressa em notas ou conceitos, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos durante todo o período letivo sobre os da prova final, caso seja exigida.
2. ENSINO PRÉ ESCOLAR
2.1. Estimulação Precoce
Serão atendidas na Estimulação Precoce as crianças cegas e as de visão reduzida, no período compreendido entre 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses.
2.1.1. A criança desse segmento será avaliada de forma contínua, no curso de seu atendimento regular dispensado por seu professor efetivo ou coordenador do segmento, seguindo critérios universalmente aceitos para a Educação Infantil, tendo como parâmetro teórico, as etapas evolutivas da criança utilizadas na Escala de Desenvolvimento de Gessel.
2.1.2. A avaliação da criança é registrada em duas fichas específicas: uma inicial e outra de acompanhamento paralelo e contínuo.
2.1.3. Mesmo considerando a criança em seu aspecto global, inserida em um enfoque biopsicossocial, distinguimos as seguintes áreas do desenvolvimento infantil como forma de abordagem e avaliação:
1) psicomotora;
II) cognitiva e da comunicação (uso da linguagem);
III) sócio adaptativa (integração social)
IV) iniciativa na aquisição, (em especial, de hábitos de alimentação e higiene);
V) visual, caso a criança possua visão remanescente ou visão reduzida;
2.1.4. Serão encaminhadas ao Jardim de Infância (J. 1.) as crianças que, cumprindo o programa elaborado para cada uma, tenham adquirido as seguintes habilidades:
I) mudanças de postura e marcha independente;
II) comunicação oral com linguagem relativamente inteligível;
III) relativa coordenação motora fina;
IV) independência no uso do vaso sanitário;
V) autonomia relativa no ato de se alimentar, de forma assistida
VI) redução significativa da dependência emocional no relacionamento com a mãe, em especial;
VII) compreensão, cumprimento e execução de tarefas simples;
VIII) relativa noção espaço-temporal.
2.1.5. - Quando a criança não atinge o desenvolvimento compatível com os requisitos mínimos exigidos para o seu encaminhamento ao Jardim de Infância (J. I.) dentro da faixa etária prevista, mas seja percebido potencial para alcançá-lo, esta poderá permanecer no segmento até à idade de 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses, após avaliação do Professor e do Coordenador do segmento.
2.1.6. No caso de a criança não apresentar condições de acompanhar o programa mínimo definido para o J. I., por apresentar distúrbios ou déficits associados detectados, e já tenha alcançado a idade limite, esta poderá ser encaminhada para ser atendida pelo Programa Educacional Alternativo (PREA), ou ser encaminhada a outra instituição que possa atendê-la mais adequadamente, considerando suas necessidades especiais.
2.2. PRÉ-ESCOLA Jardim de Infância (J. I.)
2.2.1. Serão admitidos na Pré-Escola/Jardim de Infância (J. I.) os alunos cegos e os de baixa visão, no período compreendido entre 4(quatro) anos a 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, encaminhados pela Estimulação Precoce, pelo Programa Educacional Alternativo (PREA) e pela comunidade.
2.2.2. O processo avaliativo será sistemático, contínuo e cumulativo, fundamentado em observações diárias e acompanhamento dos alunos, seja individualmente ou em grupo (turma (s) ou atividades coletivas), face a situações de aprendizagem, abrangendo as diversas áreas do desenvolvimento infantil.
2.2.3. A análise e o acompanhamento do crescimento dos alunos serão efetuados tendo como base:
a) registro escrito das observações realizadas;
b) troca sistemática e constante dessas informações por parte da equipe do J. I. (professores, funcionários e técnico da instituição ou fora dela). Tais procedimentos culminarão em um registro avaliativo semestral dado a especificidade do trabalho educacional desenvolvido pelo J. I.
2.2.4. O processo avaliativo deverá funcionar como um instrumento que:
a) possibilite contínua reflexão e reorientação das práticas educativas desenvolvidas em sala de aula (período da manhã), bem como em atividades fundamentais (período da tarde);
b) envolva as famílias dos alunos, a fim de orientá-las, visando a continuidade das ações educativas propostas pelo segmento do J. I.
2.2.5. O aluno que atinja a idade limite para a permanência na Pré-Escola (J. I.), e não apresente em seu desenvolvimento global, as condições necessárias para o ingresso no Ensino Fundamental, mas demonstre potencial a ser trabalhado para alcançar esse crescimento, poderá permanecer no segmento mediante decisão tomada em reunião de Estudo de Caso com a participação e o posicionamento do Professor-Regente, Coordenador do Segmento, e toda a equipe da Supervisão pedagógica subordinada ao DED.
2.2.6. O J. I. realizará Conselhos de Classe bimestrais, objetivando:
a) refletir no que toca ao Processo Ensino-Aprendizagem em face das dificuldades encontradas e conquistas alcançadas e vivenciadas pelos alunos, em suas atividades individuais e/ou coletivas;
b) favorecer a discussão de alternativas educacionais que possibilitem a busca de soluções que permitam o crescimento dos alunos inseridos no J. I.
2.2.7. Será promovido ao Ensino Fundamental o aluno que:
a) demonstre em seu desenvolvimento global, crescimento significativo e pleno aproveitamento nas atividades educacionais praticadas no J. I.;
b) demonstre maturidade compatível ao período de 6 (seis) anos e meio, 7 (sete) anos.
2.2.8. O aluno que apresentar outras deficiências associadas à deficiência visual e necessite de um trabalho educacional específico, objetivando o seu crescimento global, deverá ser encaminhado ao Programa Educacional Alternativo (PREA), mediante o desenvolvimento de atividades a serem observadas e avaliadas conjuntamente pelas equipes do J. I. e do PREA.
3. ENSINO FUNDAMENTAL
3.1. Classes de Alfabetização (C. A.)
De acordo com a legislação educacional vigente as Classes de Alfabetização são introdutórias ao Ensino Fundamental, e, por estarem inseridas em uma instituição escolar, cujo ensino possui um enfoque especializado, adotam os seguintes critérios para o ingresso do aluno nesse segmento:
I)Passagem do aluno por um período de avaliação (sondagem), durante 1 (um) mês, após o qual, este será enturmado de acordo com o nível de aprendizagem;
II) permanência do aluno nas Classes de Alfabetização de acordo com as seguintes modalidades:
a) O aluno matriculado entre 7 (sete) e 9 (nove) anos, até 4 (quatro) anos de permanência;
b) o aluno matriculado entre 10 (dez) e 12 (doze) anos, até 3 (três) anos de permanência;
c) o aluno matriculado entre 13 (treze) e 14 (quatorze) anos, até 2 (dois) anos de permanência.
III) Nas Classes de Alfabetização a avaliação será efetuada através de conceitos numéricos atribuídos pelo professor responsável, considerando as áreas de estudo abordadas nos 5 (cinco) níveis que as compõem e processar-se-á no sentido de produzir aprendizagem e desenvolvimento, observando as mudanças de comportamento, atitudes conscientes e grau de eficiência na resolução de problemas do dia-a-dia.
IV) A avaliação terá como objetivos:
a) observar constantemente o desempenho do aluno na realização das atividades propostas;
b) explorar a iniciativa e a criatividade do aluno;
c) perceber a capacidade de interação do aluno;
d) reconhecer no aluno, o seu sentido de organização do pensamento:
e) identificar no aluno, sua capacidade de ordenar material por ele utilizado em sala de aula.
V) Esses requisitos são essenciais para formação de um indivíduo consciente de seus direitos e deveres, habilitando-o a descobrir suas necessidades, e a exercer plenamente a sua cidadania.
VI) A avaliação efetuada será registrada no Diário de Classe mensalmente, para que o professor possa acompanhar o desenvolvimento global do aluno, de acordo com o seu nível de desempenho. De posse dessas informações, o professor poderá avaliar se os métodos e os instrumentos por ele utilizados estão dando resultados, ou se ele precisa mudá-los.
VII) O aluno com dificuldade de aprendizagem receberá apoio através de Estudo Dirigido elou reforço individualizado, durante o ano letivo.
3.1.1. As avaliações previstas no C. A. obedecerão à seguinte sistemática:
I) avaliações semestrais, através de verificação dos conteúdos programáticos aferidos por provas elaboradas e aplicadas pelos professores das turmas;
II) provas realizadas, observando os níveis: preparatório, IV, III, II e l;
III) provas escritas unificadas, aquelas idênticas entre si, realizadas semestralmente.
IV) na avaliação semestral, o aluno será submetido a uma prova por dia;
V) a avaliação constante, efetuada no dia-a-dia e a avaliação semestral terão o mesmo peso 5 (cinco).
3.2. PROGRAMA EDUCACIONAL ALTERNATIVO (PREA)
3.2.1. Para ingressar no Programa Educacional Alternativo (PREA) o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
I) apresentar diagnóstico de deficiência visual associada, a uma deficiência mental leve, ou a um grande atraso generalizado no desenvolvimento com hipóteses para prognóstico de deficiências múltiplas;
II) ter de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos, podendo permanecer no programa, por no máximo 2 (dois) anos, caso seja recomendado pela equipe para término de aquisição de conhecimentos ou reforço de comportamentos que estejam sendo trabalhados.
lll) necessitar de apoio ou supervisão sistemática em maior intensidade e frequência do que os demais alunos da mesma faixa etária, matriculados na Instituição;
IV) necessitar, mesmo que temporariamente, de atendimento educacional individualizado, sem possibilidade de participação em grupo, de qualquer atividade pedagógica, de forma produtiva;
V) necessitar de desenvolvimento de programa curricular com conteúdos relacionados a habilidades adaptativas que normalmente já são dominadas por alunos da Instituição com a mesma idade cronológica.
3.2.2. O processo avaliativo adotado no PREA, segue a seguinte dinâmica:
Etapa l - Triagem inicial comum a todos os alunos novos; responsáveis: o Departamento de Educação (DED)/Divisão de Orientação Educacional Fonoaudiológica e Psicológica (DOE)/Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR)/Divisão de Orientação e Acompanhamentos (DOA)/Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico Odontológico e Nutricional (DPMO).
3.2.2.1. Objetivo:
Primeira avaliação geral dos candidatos e encaminhamento dos resultados para o Departamento de Educação com base nos pareceres enviados.
3.2.2.2. Dinâmica:
a) Entrevistas com o responsável;
c) exames e observação direta do candidato pelos diferentes profissionais.
3.2.2.3. Etapa II --Sondagem Inicial
Responsável: DED/DEN/DOE/PREA
3.2.2.4. Objetivo: Obter informações sobre os alunos que forneçam subsídios com vistas a um planejamento dentro de uma abordagem educacional voltada para a sua participação funcional na família e na comunidade onde vive.
3.2.2.5. Dinâmica: Entrevistas com os responsáveis e consultas aos membros da equipe interdisciplinar do IBC.
3.2.2.6. Etapa III -- observação dos alunos: Responsáveis: a coordenação do Segmento e os professores envolvidos
3.2.2.7. Objetivo: Conhecer o perfil individual dos alunos encaminhados, com indicações dos aspectos a serem mais trabalhados, em função de suas maiores capacidades e dificuldades.
3.2.2.8. Dinâmica:
I - Proporcionar atividades diversificadas, dentro e fora do IBC, individualmente e em grupo, seguindo e adaptando o roteiro de sugestões de atividades a serem desenvolvidas nesta etapa;
II - Conversas informais com os pais/responsáveis dos alunos;
III - participação dos pais/responsáveis em algumas das atividades propostas. Duração: 1 (um) mês.
3.2.2.9. Etapa IV -- Avaliação dos alunos e Planejamento Educacional.
Responsáveis: equipe interdisciplinar, professores envolvidos e a família do aluno.
3.2.2.10. Objetivos:
I - Avaliar o aluno encaminhado ao PREA para determinar sua prioridade educacional;
II - Fazer levantamento dos alunos que continuarão no Programa e verificar quais os que devem ser encaminhados para serviços educacionais mais apropriados;
III -- Elaborar um Plano Educacional Individualizado (PEI) para os alunos que permanecem no PREA
3.2.2.11. Dinâmica:
I - Observação direta do aluno;
II - Análise dos registros de observação e ficha com dados do aluno;
III - entrevista com pais/responsáveis;
IV - Reuniões da equipe interdisciplinar para Estudos de Caso e definição de objetivos prioritários para cada aluno. Esse Estudo de Caso contará com a participação de pelo menos um representante de cada especialidade que tenha atuado com o aluno durante o mês de observação elou cuja presença seja indispensável na elaboração do PEI do aluno. O resultado será apresentado aos pais/responsáveis que deverão concordar com uma proposta de programa antes que este seja implementado. Os professores das turmas serão encarregados da operacionalização e especificação da metodologia a ser adotada.
3.2.2.12. Etapa V -- Desenvolvimento e Avaliação do Ensino
Responsáveis: professores e profissionais envolvidos com o aluno.
3.2.2.13. Objetivo:
Desenvolver as atividades propostas sempre submetidas a constante reavaliação. A dinâmica será determinada nos PEIS.
3.2.2.14. Resultados esperados:
desenvolvimento dos alunos e alcance dos objetivos traçados nos PEIS.
Etapa VI -- Participação da família no planejamento educacional na avaliação:
I - Oferecimento de informações iniciais e parecer em relação às atividades propostas pela equipe;
II - Relato do desempenho e análise do progresso do aluno;
III - oferecimento de orientação à família, mediante reuniões mensais com a equipe da DOE, coordenador do Programa e o professor;
IV -- atendimento por qualquer membro da equipe em horário previamente marcado pela Coordenação do PREA, sempre que solicitado.
3.3 ENSINO FUNDAMENTAL 1º E 2º SEGMENTOS - PROCESSO AVALIATIVO
Serão adotadas para esses dois segmentos, além de trabalhos, pesquisas, testes e outras formas de aferição da aprendizagem, assim descriminadas:
I) quatro provas, duas diferenciadas e optativas no 1º e no 3º bimestres, e duas unificadas e obrigatórias, no 2º e no 4º bimestres;
II) três provas de verificação dos estudos de recuperação;
III) uma prova final no mês de dezembro para o aluno que não obtiver média anual igual ou superior a 7 (sete).
Obs.: O aluno do 2º segmento do Ensino Fundamental (5ª à 8ª Séries) não poderá ser submetido a mais de duas provas por dia.
3.3.1. Provas Diferenciadas
Chamam-se provas diferenciadas as avaliações elaboradas pelos professores regentes de turma, cada qual com conteúdo específico, em uma mesma série.
3.3.2. Provas Unificadas
Chamam-se provas unificadas as avaliações escritas que possuem um conteúdo mínimo comum estabelecido em planejamento por área de estudo ou disciplina nas diferentes turmas de uma mesma série, obedecendo aos seguintes procedimentos:
I)Serão elaboradas conjuntamente pelos professores de cada área de estudo ou disciplina da respectiva série, com a participação do coordenador de sua área ou disciplina;
II) serão aplicadas pelos professores das turmas ou professores substitutos indicados pelo seu coordenador de área ou disciplina;
III) para a realização das provas será assegurado ao aluno do 1o segmento um tempo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, e para o aluno do 2º segmento, um tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos e máximo de 100 (cem) minutos, a partir do início de sua resolução.
OBS: I) O Professor que venha encontrando dificuldades no cumprimento do conteúdo programático mínimo previsto, deverá, logo que possível, articular-se com seu Coordenador de Area, no sentido de buscar uma solução adequada para o problema;
II) para as provas diferenciadas será observado o que estabelece o item referente as provas unificadas.
3.3.3.- PROVA FINAL UNIFICADA
Chama-se prova final unificada aquela realizada em dezembro para o aluno que não obtiver média anual igual ou superior a 7 (sete). Esta avaliação obedecerá aos seguintes procedimentos:
I) Antes da prova final o aluno terá duas semanas de aula para a revisão do conteúdo programático;
II) essa prova será elaborada e aplicada pelo Professor regente da turma, com o apoio do seu Coordenador de Área ou disciplina;
III) a prova abrangerá o conteúdo programático de todo ano letivo.
OBS: O aluno terá direito de fazer prova final em todas as disciplinas.
3.3.4.- RECUPERAÇÃO
a) Os estudos de recuperação serão proporcionados ao longo do processo Ensino Aprendizagem, ao aluno que obtiver média inferior a 5(cinco) ao final de cada bimestre, necessitando consequentemente de apoio pedagógico;
b) as dificuldades encontradas pelo aluno serão objeto de estudo e debates entre os professores das turmas e seus coordenadores de área ou disciplina, em reuniões Pedagógicas ou em Conselhos de Classe, após o término da avaliação bimestral;
c) a verificação do aproveitamento na recuperação será efetuada através de provas escritas. Em casos especiais, ficará a critério do Coordenador de Area, a indicação do Professor que ministrará a recuperação, através de aula, em horário previamente determinado pela coordenação de segmento. A frequência exigida será de 90% (noventa por cento);
d) o aluno que for considerado recuperado terá sua nota do bimestre substituída pelo grau 5 (cinco), em caso contrário, ficará mantida a média do bimestre.
3.3.5. GRAUS E MÉDIAS
a) o aluno será aprovado se obtiver média anual igual ou superior a 7 (sete), ou média final igual ou superior a 5 (cinco);
b) A média anual resulta da média aritmética das quatro provas bimestrais:
MA = 1º BIM + 2ºBIM + 3ºBIM + 4ºBIM;
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b) a média final é igual a média mais a nota da prova final divido por dois:
MF = MA + Nota da Prova Final
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c) No caso de aprovação pela média anual, esta será transformada em média final.
Obs.: I) As notas bimestrais e finais, assim como as médias anuais e finais serão expressas por números inteiros ou decimais com parte fracionária de 0,5 (cinco décimos).
II) As aproximações, quando necessárias, obedecerão aos seguintes critérios:
a) para ponto inteiro imediatamente inferior, os décimos ou centésimos compreendidos entre 0,01 (um centésimo) e 0,24 (vinte e quatro centésimos), inclusive;
b) para 0,5 (cinco décimos) os décimos e centésimos compreendidos entre 0,75 (setenta e cinco centésimos) e 0,99 (noventa e nove centésimos), inclusive;
c) para ponto inteiro imediatamente superior, os décimos e centésimos compreendidos entre 0,75 (setenta e cinco centésimos) e 0,99 (noventa e nove centésimos), inclusive.
Obs.: A média anual será aproximada pela secretaria, segundo o critério do item anterior, somente quando esta corresponder à média final e isto acontecerá apenas no caso de o aluno ser aprovado por média. Em caso contrário, a secretaria somente poderá fazer o arredondamento, após terminado o processo de apuração da média final.
3.3.6 SEGUNDA CHAMADA
Mediante requerimento do aluno ou de seu responsável, feito até dois dias úteis após a realização da última prova, dirigido a Divisão de Ensino, poderá ser concedida a segunda chamada, desde que este apresente razão justificada para ausência na(s) prova(s). Os casos especiais serão analisados conjuntamente pelo Professor da turma, pela DEN e pelo DED.
I) A marcação do(s) dia(s) da(s) prova(s) referente a segunda chamada ficará a critério da Coordenação do segmento, uma vez comunicado(s) a Divisão de Ensino.
OBS:1) durante o período de provas não será concedida ao aluno a segunda chamada.
II)a segunda chamada da prova final obedecerá aos critérios estabelecidos para as provas bimestrais.
110 903 904 DATA 30/04104
3.3.7. VISTA E REVISÃO DE PROVA
I) Havendo motivo justificado, o aluno ou seu responsável, poderá requerer revisão de prova, mediante solicitação a Divisão de Ensino no prazo de três dias úteis, após a entrega das notas.
OBS: A revisão de Prova será efetuada pelo Professor que a tenha corrigido, conjuntamente com o coordenador de área.
3.3.8. REPETÊNCIA
I) O aluno terá direito a duas repetências em cada segmento do ensino fundamental.
II) O aluno que sofrer a terceira reprovação em um dos segmentos será encaminhado para Conselho de Classe extraordinário, a fim de se decidir sobre a sua permanência ou não na escola.
III) O aluno portador de cegueira total transferido, que não domine o sistema Braille e o Sorobã, caso seja reprovado no seu 1º ano letivo, não terá esta reprovação computada para efeito do exposto do item anterior.
3.3.9. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
I) O aluno ou seu responsável poderá solicitar trancamento de matrícula, mediante requerimento encaminhado a secretaria da instituição com o conhecimento do Departamento de Educação, anexando uma exposição de motivos, até antes da avaliação relativa ao 3º bimestre.
II) Os casos especiais de trancamento que ultrapassem o prazo referido no item acima serão estudados pela Direção do Departamento de Educação conjuntamente com a Direção Geral.
3.3.10. ACELERAÇÃO
I) O aluno que apresentar desempenho, potencial cognitivo e faixa etária acima da série que está cursando, deverá ser avaliado pelo professor regente, pelo Coordenador de área ou disciplina e por mais um professor da série seguinte, a fim de ser promovido.
3.3.11. FREQUÊNCIA
I) O controle de frequência do aluno fica a cargo da secretaria da instituição, conforme o disposto no seu regimento interno e nas normas do respectivo sistema de ensino.
II) Será exigida do aluno a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação.
III) Se o aluno tiver frequência entre 50% (cinquenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), e média igual ou superior a 8 (oito), será aprovado automaticamente.
IV) O aluno com frequência inferior a 50% (cinquenta por cento), mesmo obtendo média referida anteriormente não será aprovado.
3.3.12. AVALIAÇÃO DE ALUNO TRANSFERIDO
O aluno transferido deverá submeter-se a testes de conhecimento de matemática e de língua portuguesa correspondentes ao nível da conclusão da série em que foi aprovado na escola de origem. Caso obtenha nota 5 (cinco) em cada teste, o candidato estará apto a frequentar a série subsequente. No caso de revelar conhecimento insuficiente, será submetido a novos testes que indicarão a série em que será matriculado.
3.3.13. ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA
3.3.13.1. BASE POLÍTICO FILOSÓFICA DO PROCESSO ENSINO-PRENDIZAGEM DA EDUCAÇÃO FÍSICA
I) O programa curricular da Educação Física desenvolvido na instituição e as estratégias e procedimentos no ato de avaliação no rendimento escolar encontram a sua sustentação político filosófica:
a) Na universalização das oportunidades de acesso;
b) no respeito absoluto às diferenças individuais;
c) na ênfase ao desenvolvimento psicomotor, cognitivo, social e afetivo;
d) na potencialização da cidadania e da inclusão social.
II)A prática da Educação Física implica alguns componentes básicos:
a) envolvimento de questões biológicas;
b) desenvolvimento motor e cinestésico;
c) desenvolvimento da aptidão fisiológica adequada, vinculada à higiene e saúde;
d) desenvolvimento de práticas sociais e coletivas, estimulando o espírito de grupo, reforçado pelos conceitos de colaboração, interação e participação;
e) estimulação do desenvolvimento dos aspectos cognitivos, fundamentados na construção e aplicação de conceitos afetivos;
f) elevação da auto estima com vistas a superação de problemas, encarados pela Educação Física, de forma peculiar, muito mais do que um simples treinamento de instrução, se preocupa com a individualidade do aluno no seu contexto social: na relação família/escola/comunidade onde vive, buscando, através do corpo, em movimento exploratório, o seu desenvolvimento em todas as áreas, seja buscando a sua realização do potencial acadêmico e/ou a concretização do ser social em toda sua plenitude.
3.3.13.2. AFERIÇÃO DO RENDIMENTO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
I) A Educação Física adota, nos itens relativos a graus e médias, os mesmos procedimentos utilizados pelos, 1º e 2º segmentos;
II) A Educação Física apresenta no seu processo avaliativo alguns aspectos peculiares e intrínsecos a saber:
a) ao final de cada bimestre e ao final do ano letivo, a Coordenação de Educação Física promoverá a sua reunião de avaliação pedagógica específica, na qual serão analisados os casos inerentes ao segmento, bem como registradas todas as observações sobre os alunos, e elencadas as questões a serem levadas por um único profissional as reuniões pedagógicas gerais e aos Conselhos de Classe por segmento;
b) o aluno/atleta, matriculado da 4º à 8º série, que frequente regularmente os treinamentos esportivos será dispensado das aulas curriculares de Educação Física mediante solicitação efetuada por escrito por esse segmento a Divisão de Ensino. Nesse caso, o professor responsável pelo treinamento apresentará ao final de cada bimestre, a nota de cada aluno/atleta, baseado nos mesmos parâmetros citados nos itens anteriores;
c) o aluno incluído em projetos internos ou externos, de iniciação a prática esportiva elou de descobertas de talentos potenciais na área, não serão liberados das aulas curriculares de Educação Física;
d) o aluno amparado por atestado médico estará dispensado das aulas de Educação Física durante a sua vigência, respeitadas as especificações do mesmo, entretanto este aluno deverá comparecer aos locais das atividades de segmento, para registro da frequência e obtenção das informações teóricas;
e) no caso da dispensa inviabilizar a avaliação em mais de um bimestre, a nota final será a média aritmética dos bimestres frequentados, constituída de trabalhos de pesquisa e outras formas de aferição definidas pelo professor;
f) o aluno/atleta que estiver em processo de recuperação paralela estará impedido de participar de atividades esportivas externas;
g) os alunos da Educação Infantil, das Classes de Alfabetização e do Programa Educacional Alternativo serão avaliados por estratégias e parâmetros diferenciados, de acordo com as sistemáticas setoriais e respeitando-se as linhas norteadoras dos programas desenvolvidos pelas áreas específicas.
4. Os casos omissos aos presentes Critérios de Avaliação serão resolvidos pela Direção do Departamento de Educação – DED ou por proposta dos Conselhos de Classe encaminhada a esse Departamento.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA