Portaria Nº 73, de 09 de julho de 2004
PORTARIA Nº 73, DE 09 DE JULHO DE 2004
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial no. 325, de 17 de abril de 1998, considerando a necessidade de normatizar o funcionamento dos Conselhos de Classe, resolve:
Art. 1º Republicar as Normas Gerais para Estrutura e Funcionamento dos Conselhos de Classe do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
NORMAS GERAIS PARA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE CLASSE
DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1° O Conselho de Classe, como órgão máximo da supervisão escolar em seu segmento, deve se nortear por fundamentos básicos, a saber:
I-O aluno será entendido como uma pessoa única, diferenciada das demais;
II -O aluno, como ser individual, será levado a perceber e a explorar as suas potencialidades;
III - O aluno será avaliado como um ser integral e resultante de um somatório de habilidades de múltiplas naturezas;
IV - No educando serão identificados os múltiplos aspectos biopsicossociais que possam influenciar positiva ou negativamente em seu desempenho;
V - Os membros dos Conselhos de Classe manterão absoluta reserva sobre os assuntos abordados em suas reuniões, que são por sua natureza e princípios éticos, de caráter sigiloso, por deterem informações privativas do aluno e sua família;
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 2º São objetivos gerais dos Conselhos de Classe:
I - Despertar no Professor a consciência de que a autoavaliação contínua de seu próprio trabalho, conduzindo ao replanejamento de suas ações pedagógicas, promove a melhoria do processo de aprendizagem do aluno;
II - Examinar o aproveitamento em nível global e individualizado, analisando o desempenho da turma como um todo e do aluno inserido no processo ensino-aprendizagem;
III - Subsidiar o Professor no processo de avaliação permanente de cada aluno, de forma que fiquem asseguradas observações concretas e objetivas, que minimizem os efeitos dos juízos de valor que o rotulem e o estigmatizem;
IV - Aperfeiçoar o trabalho diário do professor com o aluno, através dos subsídios fornecidos pelos diversos setores técnico-pedagógicos envolvidos direta ou indiretamente com o educando;
V - Recomendar o tipo de apoio especial para o aluno considerado pelos Conselhos de Classe, impossibilitado de frequentar com proveito, o período seguinte, por não haver alcançado nível satisfatório de rendimento escolar e os conteúdos mínimos exigidos;
VI - Definir por atividade, área de estudo e/ou disciplina, a metodologia e os recursos a serem empregados nas classes de apoio, de forma que se desenvolvam técnicas compatíveis a cada caso, a fim de tornar o aprendizado mais eficaz.
Parágrafo único. Os itens V e VI destes objetivos serão abordados com pertinência nas reuniões pedagógicas gerais ou específicas, se for o caso de uma definição de procedimentos mais restritos a uma disciplina.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA
Art. 3º. Os Conselhos de Classe do IBC se constituem no órgão máximo de deliberação do corpo docente da Escola e são definidos a partir de sua abrangência, composição e competências.
A) ABRANGÊNCIA
Art. 4º. São constituídos Conselhos de Classe por turma ou série, por nivel de ensino ou por segmento escolar, assim descriminados;
a) J.I. - Educação Pré-Escolar;
b) C.A.- Segmento introdutório ao Ensino Fundamental;
C) Programa Educacional Alternativo (PREA)
d) 1º segmento do ensino fundamental correspondente ao período da 1ª à 4ª série;
e) 2º segmento do Ensino Fundamental correspondente ao período da 5ª à 8º série.
B) COMPOSIÇÃO
Art. 5º. Integram as reuniões dos Conselhos de Classe os seguintes membros efetivos:
I - Os professores de cada turma ou série;
II - Aluno Representante ou, em caso de impedimento, seu suplente, em seu momento próprio, apenas a partir do 20 segmento do Ensino Fundamental (ambos eleitos por sua turma), ao início de cada ano letivo;
III - O Coordenador do Segmento;
IV - Os Docentes que respondam pelas coordenações de áreas ou disciplinas;
V-O Chefe da Divisão de Assistência ao Educando (DAE);
VI - O Chefe da Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica (DOE);
VII - O Chefe da Divisão de Ensino (DEN);
VIII - O Diretor do Departamento de Educação (DED).
Art. 6º Por solicitação dos membros efetivos dos Conselhos de Classe, poderão integrá-los, eventualmente, caso necessário:
I - O Secretário Geral da Instituição, detentor dos mapas de aproveitamento do aluno durante o ano;
II - Os Chefes de Divisão vinculados ao Departamento Médico - Oftalmológico e de Reabilitação (DMR), a saber:
a) O Chefe da Divisão de Pesquisa, Atendimento Médico-Oftalmológico e Nutricional (DPMO); b) o Chefe da Divisão de Orientação e Acompanhamentos (DOA).
Art. 7º. Terá também assento às reuniões dos Conselhos de Classe, o Diretor-Geral ou seu substituto legal se assim o quiser, ou por motivação que o obrigue.
Art. 8º. Nas reuniões do Conselho de Classe do 2º Segmento do Ensino Fundamental terá assento o Professor Conselheiro ou seu suplente de cada turma, escolhidos por seus membros, dentre os professores que nela lecionam;
Art. 9º Os alunos somente se farão representar nas reuniões dos Conselhos de Classe:
I - Indiretamente, a partir da 3ª série do Ensino Fundamental, pelo representante da DOE;
II - Diretamente, por um aluno ou seu suplente, eleitos pelos seus pares, a partir da 5ª série do Ensino Fundamental;
Art. 10. A participação do Aluno Representante de uma turma, far-se-á nas quatro reuniões bimestrais dos Conselhos de Classe.
C) COMPETÊNCIA
Art. 11. Aos Conselhos de Classe compete:
I - Solicitar ao Secretário Geral da Instituição, através do DED:
a) os dados conceituais de cada aluno, resultantes de suas médias, a fim de estabelecer um quadro, que permita uma avaliação global do seu rendimento escolar, tendo como base as informações disponíveis nos Diários de Classe;
b) esclarecimentos quanto à frequência ou outro qualquer dado integrante da pasta do aluno; II - Discutir e aprovar as atas das reuniões dos Conselhos de Classe anteriores;
III - Definir o conceito global de cada turma;
IV - Encaminhar mediante votação, alunos para sessões de Conselhos de Classe extraordinários, em articulação com o DED e a Direção-Geral do IBC;
V - Propor à Direção-Geral, mediante análise dos dados apresentados pelos diversos segmentos Técnico-Pedagógicos envolvidos com o processo educativo, baseando-se em critérios previamente definidos, nomes dos alunos em fase de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, que poderão ser encaminhados à condição de bolsistas (internos) do IBC, a fim de prosseguir os estudos do Ensino Médio em escolas regulares.
Art.12. Aos Professores titulares das turmas incumbe:
I - Preencher devidamente os Diários de Classe com os dados relativos à frequência, ao conceito dos alunos e ao conteúdo desenvolvido durante cada bimestre;
II - Contribuir para o exame do rendimento escolar de cada aluno, com informações objetivas que possibilitem maior conhecimento das suas condições de maturidade e identificação de seu perfil;
III - Fornecer subsídios (anotações diárias sobre cada aluno) através das diversas formas de aferição empregadas como base para seleção de:
a) Classe de apoio ou reforço;
b) Classe de recuperação paralela;
c) Conselhos de Classe Extraordinários, ou estudo de caso de aluno (s) com rendimento escolar irregular e/ou com desvio de comportamento;
d) casos de reprovação;
IV - Discutir os problemas afetos às suas turmas nos aspectos, pedagógico, sócio-afetivo, disciplinar e outros;
V - Definir o conceito global das suas turmas;
VI - Discutir e votar as decisões a serem tomadas nas reuniões dos Conselhos de Classe;
VII - Assinar as Atas das Reuniões dos Conselhos, uma vez aprovadas.
Art. 13. Aos Coordenadores de Segmento incumbe:
I - Indicar previamente o Secretário das reuniões dos Conselhos de Classe do seu segmento;
II - Propor roteiro e pauta das reuniões extraordinárias dos Conselhos de Classe conjuntamente com a chefia da DEN, em articulação com a direção do DED;
III - Analisar gráficos de aproveitamento das turmas e de cada aluno, objetivando a construção do conceito global da turma e o conceito integral do aluno nas diversas atividades, áreas de estudo ou disciplinas, conforme o segmento;
IV - Manter entrosamento permanente com os professores das turmas em articulação com a equipe da DOE, para discussão e exame das dificuldades específicas das classes.
Art. 14. Ao Professor Conselheiro incumbe:
I - Promover, com a participação da equipe da DOE, reuniões bimestrais, de esclarecimento à turma, anterior ao Conselho de Classe, sobre assuntos relacionados com seu dia-a-dia e os afetos a ela;
II - Participar de reuniões de esclarecimento com a turma, em articulação com a equipe da DOE, a fim de orientá-la com vistas à atuação do Aluno Representante nas reuniões dos Conselhos de Classe, sem, contudo interferir diretamente na escolha de seus representantes e seus suplentes, respectivamente;
III - Servir de intermediário entre a turma, a DOE e as coordenações de Segmento e demais divisões vinculadas ao DED, sempre que necessário;
IV - Encaminhar alunos para apoio individual da equipe da DOE;
V - Levantar dados de qualquer natureza sobre as turmas, ou alunos das turmas, com vistas à elaboração de relatório, que servirá de subsídio para as reuniões ordinárias ou extraordinárias dos Conselhos de Classe.
Art.15. Ao Aluno Representante incumbe:
I - Levar às reuniões dos Conselhos de Classe as dificuldades e problemas encontrados pela turma como um todo, após consulta aos seus pares;
II - Trabalhar como um elemento de ligação entre a turma e os diversos segmentos vinculados ao DED, que encaminharão as resoluções das questões pendentes aos setores competentes.
Art. 16. À Chefia da DOE incumbe:
I - Acolher os encaminhamentos feitos pelos Professores Regentes e, no que toca ao 20 segmento do Ensino Fundamental, além destes, pelo Professor Conselheiro de cada turma, relativos aos alunos que careçam de apoio socioeducativo individual;
II - Acompanhar a evolução individual de cada aluno inserido em sua turma e, diante dos dados levantados, proceder a encaminhamento em seu segmento nas áreas de Fonoaudiologia e Psicologia;
III - Manter contatos permanentes com a família do aluno, a fim de promover maior integração da Escola com a comunidade, objetivando melhorar seu rendimento educacional, contando para tanto com o apoio da DOA, vinculada ao DMR.
Art. 17. À Chefia da DAE incumbe:
I - Fornecer subsídios sobre as turmas ou alunos das turmas, nos aspectos afetos à sua adequada socialização ou a problemas decorrentes de sua não realização satisfatória;
II - Fornecer dados de caráter individual do aluno, passados de forma objetiva, a fim de atender às solicitações de esclarecimento por parte dos membros dos Conselhos de Classe, em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 18 À Secretaria dos Conselhos incumbe:
I - Ler as atas referentes às reuniões dos Conselhos anteriores;
II - Registrar em ata, as emendas às atas anteriores, a discussão dos assuntos e as deliberações tomadas nas reuniões;
III - Assinar, com os demais membros efetivos presentes aos Conselhos, as atas das reuniões;
IV - Responsabilizar-se, enquanto no exercício da função, pela organização e guarda de toda a documentação das reuniões dos Conselhos de Classe do seu segmento.
Art. 19 À Chefia da DEN incumbe:
I - Presidir as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Conselhos de Classe na ausência do Diretor do DED;
II - Examinar as deliberações tomadas nas Reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Conselhos de Classe conjuntamente com o Diretor do DED, que em casos especiais, julgados assim pelos Conselhos, as encaminhará à Direção-Geral.
Art. 20. À Diretoria do DED incumbe:
I - Presidir as reuniões dos Conselhos de Classe dos segmentos;
II - Encaminhar as deliberações tomadas nas Reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Conselhos de Classe à Direção-Geral, se for o caso;
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 21. As reuniões dos Conselhos de Classe funcionarão de acordo com a orientação básica, a saber:
A) PERIODICIDADE
I - Cinco reuniões anuais regulares, sendo quatro distribuídas ao término de cada bimestre letivo, e a 5a, em caráter de Conselho Final;
II - Reuniões extraordinárias se convocadas:
a) pela maioria absoluta (metade mais 1), dos seus membros docentes;
b) pelo Coordenador de Segmento;
c) pelos Chefes de Divisões vinculadas ao DED;
d) pela Diretoria do DED.
B) DURAÇÃO
Art. 22. As reuniões dos Conselhos de Classe terão seu tempo definido previamente de acordo com a agenda a ser desenvolvida pela Coordenação de Segmento.
Art 23. As reuniões dos Conselhos de Classe, em seu total, terão duração máxima prevista de 4 (quatro) horas.
C) ETAPAS
Art. 24. As reuniões dos Conselhos de Classe realizar-se-ão por turma ou por série, obedecendo as seguintes etapas:
a) Verificação dos profissionais presentes na reunião do Conselho de Classe de cada turma ou série, bem como do quórum dos docentes titulares;
b) Leitura e aprovação da ata do Conselho anterior;
c) Ratificação dos conceitos individuais dos alunos ou globais das turmas, de acordo com as anotações do professor nos Diários de Classe;
d) Avaliação dos aspectos biopsicossociais dos alunos, caso a caso;
e) Verificação dos alunos em recuperação ou em reforço;
f) Definição do conceito global da turma, por atividade, área de estudo e/ou disciplina, conforme o Segmento;
g) Participação do Aluno Representante de Turma;
h) Assuntos gerais.
D) FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS
Art. 25. O Aluno Representante de turma participará da seguinte forma:
a) Fará um relato objetivo e claro dos problemas de sua turma, nos aspectos, didático pedagógicos, disciplinares e socioemocionais, em seu momento próprio.
Parágrafo único. O relato do Aluno Representante deve restringir-se aos assuntos que a turma decidiu levar às reuniões dos Conselhos, considerando apenas o interesse coletivo.
Art.26. Os Membros dos Conselhos, efetivos ou não, terão direito:
I - A voz e voto em todos os processos de discussão e decisão das matérias;
II - Participação nas falas na etapa Assuntos Gerais, por ordem de inscrição em tempo hábil;
Art. 27. As reuniões dos Conselhos de Classe exigirão, para sua realização, em horário previamente marcado, um quórum mínimo, a ser definido de acordo com o segmento, a saber:
I - J.I., C.A., 1° SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL:
a) Maioria absoluta (metade mais um) dos seus membros efetivos;
b) A presença do docente titular de cada turma, permitindo-se a ausência de no máximo dois
docentes por segmento;
II - 2° SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL;
a) A presença dos docentes titulares das disciplinas em cada série, permitindo-se a ausência, no máximo, de dois docentes por turma;
c) Maioria absoluta (metade mais um) de seus membros efetivos.
Parágrafo único. Considerando a alta relevância das reuniões dos Conselhos de Classe, os membros efetivos deverão manter plena assiduidade, tendo, portanto, que justificar suas possíveis ausências, em documento encaminhado ao DED.
Art. 28. As reuniões dos Conselhos de Classe serão iniciadas:
I - Em primeira convocação, no horário previamente marcado;
II - Em segunda convocação, caso não tenha havido o quórum exigido, 30 (trinta) minutos depois, desde que seja atingido o quórum estabelecido;
III - Caso não se atinja o quórum mínimo exigido, será marcada outra reunião para no máximo 2 (dois) dias úteis depois da primeira.
CAPÍTULO V –
CONSTRUÇÃO DOS CONCEITOS
Art. 29. O conceito global das turmas será construído:
I - A partir do somatório das médias individuais dos alunos em cada bimestre, utilizando-se referências universalizadas, aceitas pelos Sistemas de Ensino;
II - Letras, números ou vocábulos, que denotem gradação, como demonstrado abaixo, em ordem progressiva:
A) CONCEITOS DE TURMAS
1, Conceito E: de 0 a 2,9 - muito fraca;
2. Conceito D: de 3,0 a 4,9 - fraca;
3. Conceito C: de 5,0 a 6,9 - regular;
4. Conceito B: de 7,0 a 8,9 - boa;
5. Conceito A: de 9,0 a 10,0 - excelente.
B) CONCEITO GLOBAL DO ALUNO
Art. 30. O conceito global do aluno será resultante do somatório das médias das diversas atividades, áreas de estudo ou disciplinas, de acordo com o segmento, conforme referido no documento que estabelece os critérios de avaliação em vigor, considerando os mesmos parâmetros universalizados adotados para definir os conceitos globais das turmas;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. As reuniões dos Conselhos de Classe serão registradas em Ata, que uma vez aprovada, será devidamente assinada por todos os presentes.
Parágrafo único. As Atas das Reuniões dos Conselhos de Classe conterão dados objetivos, registros de tópicos dos comentários dos membros presentes, sem detalhamentos desnecessários.
Art. 32. As reuniões dos Conselhos de Classe, em seus diversos segmentos, serão definidas em calendário escolar de cada ano letivo.
Art. 33. Os casos omissos a estas normas serão dirimidos pelo Diretor do DED ou de acordo com a complexidade do problema, conjuntamente com a Direção-Geral do IBC.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA