Portaria Nº 70, de 9 de julho de 2004
PORTARIA Nº 70, DE 9 DE JULHO DE 2004
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial no. 325, de 17 de abril de 1998, considerando a necessidade premente de disciplinar a utilização do Alojamento, resolve:
I- Republicar o Regulamento Interno do Alojamento do Instituto Benjamin Constant;
II- Determinar que a Divisão responsável pela natureza da hospedagem, indique um representante para atuar junto à Divisão de Serviços Gerais (DSG) na Administração do Alojamento, durante o período da hospedagem.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
REGULAMENTO INTERNO DO ALOJAMENTO DO IBC
Art. 1º O ALOJAMENTO só pode ser ocupado mediante autorização da Direção-Geral do IBC.
Art. 2º. Só é permitida a entrada e permanência no ALOJAMENTO do pessoal oficialmente autorizado pela Direção-Geral do IBC.
Art. 3º É vedado o recebimento de visitas, inclusive de parentes, no interior do ALOJAMENTO.
Art. 4º Todos os ocupantes do ALOJAMENTO devem assinar a Folha Registro de Permanência no ALOJAMENTO, que se encontra na Portaria do IBC, configurando o período de ocupação e desocupação do mesmo.
Art. 5º A entrada no IBC, para o ALOJAMENTO, obedece ao horário das 07:00 às 24:00 horas.
Art. 6º Os casos excepcionais que impeçam o cumprimento do item anterior deverão ser comunicados, com antecedência, à Divisão responsável pela natureza da hospedagem do ocupante.
Art. 7º As chaves dos dormitórios permanecem na Portaria do IBC, sob a responsabilidade dos Porteiros, e sujeitas a registro de controle permanente.
Art. 8º Os ocupantes de cada um dos dormitórios são responsáveis pelo controle das chaves de seus respectivos dormitórios junto à Portaria do IBC.
Art. 9º Na ausência de seus ocupantes, todas as dependências do ALOJAMENTO devem permanecer trancadas.
Art. 10. Qualquer funcionário do IBC, autorizado pela Direção do IBC para trabalhar no ALOJAMENTO, deverá deixar registrado, na Portaria do IBC, sua entrada e saída do ALOJAMENTO.
Art. 11. A administração do IBC não se responsabiliza pelos bens dos ocupantes do ALOJAMENTO, portanto cada ocupante é responsável por seus pertences.
Art. 12 O mobiliário DO ALOJAMENTO deve permanecer nos locais determinados pela administração do IBC.
Art. 13. Cabe a cada um dos ocupantes do ALOJAMENTO zelar pela manutenção da ordem e dos bens patrimoniais do mesmo.
Art. 14. Qualquer dano material ocorrido no ALOJAMENTO deverá ser comunicado imediatamente à administração do IBC e providenciado seu ressarcimento.
Art. 15. Entendendo-se que o ALOJAMENTO não comporta uma infraestrutura hoteleira , cabe a cada um dos seus ocupantes a arrumação diária de sua cama.
Art. 16. Todos os ocupantes do ALOJAMENTO devem apresentar-se com vestimentas adequadas no interior do IBC.
Art. 17. Todos os ocupantes do ALOJAMENTO devem portar crachá de identificação sempre que se encontrarem no interior do IBC.
Art. 18. É vedado o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do ALOJAMENTO.
Art. 19 É vedado cozinhar em suas dependências.
Art. 20. Usar somente os varais existentes nos banheiros para a secagem das roupas lavadas.
Art. 21. A convivência entre os ocupantes do Alojamento deve se pautar nas regras básicas de civilidade e respeito mútuo.
Art. 22 Será cancelada a autorização de permanência no ALOJAMENTO ao ocupante que desrespeitar as normas deste Regulamento e/ou praticar atos que desabonem a conduta e os bons costumes.
Rio de Janeiro,
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA