Portaria Nº 23 A, de 10 de fevereiro de 2004
PORTARIA Nº 23 A, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n° 325, de 17 de abril de 1998, publicada no D.O.U. em 22/04/98, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito da Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico, Odontológico e Nutricional - DPMO, a Coordenação de Fisioterapia, à qual ficam atribuídas as competências:
I. Coordenar as atividades técnico-científicas do atendimento fisioterápico a alunos e reabilitandos do instituto Benjamin Constant e a Comunidade;
I - planejar, coordenar, estimular, acompanhar e avaliar todas as atividades do setor, visando um melhor nível de assistência ao paciente; (Redação dada pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
II. Realizar avaliações posturais para alunos e reabilitandos que apresentem desvios de postura;
II - realizar reuniões cientificar com o corpo clínico; (Redação dada pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
III. Coordenar e supervisionar as atividades funcionais do atendimento fisioterápico;
III - acompanhar registro dos serviços prestados; (Redação dada pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
IV. Programar a aquisição de material de consumo necessário aos atendimentos;
IV - avaliar a viabilidade de pesquisas científicas no setor; (Redação dada pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
V. Comunicar de imediato à Chefia da Divisão qualquer irregularidade constatada, incluindo utilização de materiais e equipamentos bem como observância de normas técnicas e atividades do pessoal envolvido no atendimento;
V - coletar dados para fins estatísticos; (Redação dada pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
VI. Apresentar mensalmente à Chefia da Divisão relatórios das atividades desenvolvidas;
VI - coordenar e supervisionar, junto com os responsáveis técnicos, todas as atividades do corpo clínico, examinando solicitações e sugestões, bem como adotar as providências que julgar necessárias com o aval da Direção do Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação – DMR; (Redação dada pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
VII. Trabalhar em parceria com as Universidades de Fisioterapia, aproveitando seus alunos como estagiários;
VII - fazer reuniões periódicas com toda a sua equipe, registrando em livro ata as atividades técnicas e administrativas; (Redação dada pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
VIII. Aproveitar, quando possível, a mão-de-obra dos alunos do Curso de Qualificação Profissional em Massoterapia;
VIII - estimular a prática profissional interdisciplinar; (Redação dada pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
IX. Promover semanalmente estudos relativos às patologias que os pacientes atendidos apresentam, visando um melhor atendimento.
IX - colaborar na humanização do atendimento ambulatorial; (Redação dada pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
X - promover a interação da equipe de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com os demais profissionais do IBC; (Inciso incluído pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
XI - colaborar na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; (Inciso incluído pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
XII - desenvolver o espírito de crítica científica através do estímulo ao estudo e a pesquisa em Fisioterapia e Terapia Ocupacional; (Inciso incluído pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
XIII - defender a observância dos direitos e deveres dos pacientes e profissionais da Clínica de Fisioterapia, primando pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades desenvolvidas no serviço; (Inciso incluído pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
XIV - zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; (Inciso incluído pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
XV - manter contato direto com a Direção do DMR, objetivando manter a eficiência administrativa do serviço; (Inciso incluído pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
XVI - elaborar manual de normas e rotinas próprio junto com os responsáveis técnicos, bem como mantê-lo atualizado; (Inciso incluído pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
XVII - definir em conjunto com os responsáveis técnicos o número de estagiários por semestre; e (Inciso incluído pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
XVIII - avaliar os estagiários em conjunto com os responsáveis técnicos e assinar toda a documentação referente ao estágio curricular e extracurricular em Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Massoterapia.” (NR) (Inciso incluído pela Portaria IBC nº 31, de 6 de abril de 2022)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA