Portaria Nº 115, de 14 de dezembro de 2004
PORTARIA Nº 115, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº. 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Publicar em Boletim de Serviço os Critérios para uso do Espaço da Churrasqueira do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
CRITÉRIOS PARA USO DO ESPAÇO DA CHURRASQUEIRA
1- O espaço será requisitado e cedido apenas para os servidores e funcionários do Instituto Benjamin Constant.
2- O uso ficará restrito ao espaço da churrasqueira com limite máximo de 50 convidados no período de 9:00 às 20:00 horas somente nos finais de semana com marcação prévia junto à Direção-Geral.
3- O requerente ficará responsável:
- pela limpeza do espaço antes e após o evento;
- pela conduta dos convidados;
- por possíveis danos ocorridos nas dependências do IBC.
4- Fica terminantemente proibida a entrada e utilização de qualquer tipo de bebida alcoólica.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA