Portaria Nº 64, de 21 de março de 2003
Publica a Notificação do tombamento provisório do edifício do IBC, determinado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural
Publicado em
16/09/2022 12h22
Atualizado em
26/09/2022 09h35
PORTARIA Nº 64, DE 21 DE MARÇO DE 2003
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Publicar, para conhecimento dos interessados, a Notificação do tombamento provisório do edifício do Instituto Benjamin Constant, determinado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA