Portaria Nº 38, de 24 de janeiro de 2003
PORTARIA Nº 38, DE 24 DE JANEIRO DE 2003
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe foi subdelegada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, do Ministério da Educação e do Desporto, conforme Portaria nº 28, de 06 de março de 1998, publicada no Diário Oficial de 09/03/1998, resolve:
I - Transcrever para conhecimento dos interessados, em seu inteiro teor a Portaria nº 316/95:
“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200/87, regulamentado pelos Decretos nº 88.937 de 1979 e 88.377/81, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos titulares das unidades deste Ministério para, nos termos da legislação vigente:
I -- ordenar despesas e praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito de suas respectivas Unidades;
II - autorizar férias regulamentares e viagens a serviço de servidores sob sua direção;
III - baixar portarias relativas aos seus serviços e aos seus servidores, bem como expedir circulares às outras unidades do Ministério, em assuntos de sua competência;
IV - celebrar ou aprovar contratos, ajustes e convênios relativos às atividades inerentes as suas respectivas áreas.
Art. 2° - O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares das unidades abaixo relacionadas:
a) Conselho Nacional de Educação;
b) Secretaria de Educação Fundamental;
c) Secretaria de Educação Média e Tecnológica;
d) Secretaria de Educação Superior;
e) Secretaria de Política Educacional;
f) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Avaliação Educacional;
g) Secretaria de Educação Especial;
h) Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais;
i) Instituto Benjamin Constant;
i) Instituto Nacional de Educação de Surdos;
k) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
l) Delegacias do MEC;
Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 3º - Ficam convalidados os atos praticados pelos titulares das unidades indicadas no art. 2º, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1995 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º - Os titulares das unidades deste Ministério, relacionadas no art. 2º desta Portaria, ficam autorizados a Subdelegar, total ou parcialmente as competências aqui estabelecidas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO RENATO SOUZA”
II - Subdelegar ao servidor Pedro Muñoz Gómez, Administrador, Classe S, Padrão III, no exercício do cargo de Assessor da Direção-Geral, CD-04, competência para prática dos atos de gestão financeira concernente à dispensa de licitação e declaração de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 1º, inciso I e art. 2º, letra "i", da mencionada Portaria nº 316, de 06 de abril de 1995, DOU de 07/04/1995, Seção 2, pág. 2520.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA