Portaria Nº 101/A, de 1º de julho de 2003
PORTARIA Nº 101/A, DE 1º DE JULHO DE 2003
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 325, de 17 de abril de 1998, publicada no D.O.U. em 22/04/98, resolve:
Art. 1º Atribuir ao Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação - DMR, através da Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico, Odontológico e Nutricional - DPMO em conjunto com a Caixa Escolar do Instituto Benjamin Constant a execução do Projeto de Atendimento Oftalmológico à Comunidade.
Art. 2º Determinar que a Caixa Escolar do IBC para execução de suas atribuições no Projeto de Atendimento Oftalmológico à Comunidade, utilize os recursos obtidos através de doações arrecadadas pela DPMO ou de outras doações destinadas especificamente ao Projeto.
Art. 3º Determinar à Caixa Escolar do Instituto Benjamin Constant a abertura de uma conta bancária específica para o atendimento ao Projeto.
Art. 4º Determinar que a prestação de contas do Projeto de Atendimento Oftalmológico à Comunidade cumpra o que rege o inciso IV e V do artigo 3º do Regimento Interno da Caixa Escolar, incluindo a participação da DPMO.
Art.5º Compete à Diretoria da Caixa Escolar do IBC:
a) prestar suporte administrativo e exercer o controle financeiro do Projeto;.
b) cumprir e fazer observar o presente regulamento, a legislação em vigor e as determinações emanadas das autoridades superiores;
c) firmar convênio com uma cooperativa ligada a área de saúde com a finalidade de contratação de pessoal técnico e de apoio e com outras instituições para atender às necessidades do Projeto;
d) controlar a arrecadação de doações em conta específica dos valores arrecadados no Projeto Oftalmológico;
e) controlar. as despesas provenientes para o funcionamento das atividades do Projeto Oftalmológico;
f) manter em dia a escrituração da receita e das despesas, livros de ata, arquivos e fichários;
g) apresentar relatórios e balancetes, mensalmente, referentes ao Projeto Oftalmológico à Direção-Geral do BC;
h) analisar a viabilidade financeira para aquisição e manutenção dos equipamentos;
i) contratar prestadores de serviços para atender às necessidades do Projeto Oftalmológico.
Art. 6º Compete ao DMR:
a) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades do Projeto Oftalmológico com vistas à manutenção, expansão e modernização dos serviços oferecidos;
b) apresentar relatório mensal de todas as atividades desenvolvidas no Projeto Oftalmológico à Direção-Geral do BC;
c) solicitar a aquisição de todos os materiais necessários ao desenvolvimento do Projeto;
d) solicitar à Direção da Caixa Escolar do IBC o pedido para aquisição e manutenção dos equipamentos;
e) solicitar à Direção da Caixa Escolar do BC o pedido de contratação de profissionais.
Art. 7º Compete à DPMO:
a) prestar atendimento ambulatorial geral, especializado e exames complementares;
b) realizar cirurgias de pequeno e médio porte (catarata, estrabismo, glaucoma, ocuplástica,
vias lacrimais e órbita);
c) participar de programas de prevenção à cegueira em pré-escolares e idosos;
d) receber as doações referentes às atividades desenvolvidas;
e) apresentar fechamento diário das doações recebidas à Caixa Escolar do IBC;
f) encaminhar à Direção do DMR a listagem dos impressos e demais materiais de consumo a serem adquiridos;
g) encaminhar à Direção do DMR a listagem dos medicamentos e material cirúrgico
solicitados pelo Chefe da DPMO e avalizados pelo farmacêutico;
h) apresentar relatório mensal de todas as atividades desenvolvidas à Direção do DMR das atividades desenvolvidas no Projeto.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA