Ordem de Serviço Nº 04/2003
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2003-MEC/IBC/GAB, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003
Revogado pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 325, de 17 de abril de 1998, publicada no D.O.U. em 22/04/98, considerando a necessidade premente de disciplinar as concessões de licenças médicas, resolve:
I - Ocorrendo a ausência do servidor ao Instituto Benjamin Constant, por motivo de doença, esse, por si só ou através de outrem deverá comunicar à Divisão de Pessoal ou ao Setor que estiver lotado, durante o expediente do primeiro dia de ausência ao serviço.
II - A Divisão de Pessoal providenciará o preenchimento do formulário, para encaminhamento à DPMO – Perícia Médica do IBC.
III - O servidor ou pessoa por este autorizada deverá comparecer dentro de 03 (três) dias úteis ao início da ausência à Divisão de Pessoal munido de Atestado Médico, a fim de ser encaminhado à Perícia Médica do IBC.
No caso da gravidade da doença não permitir o deslocamento do servidor até à Divisão de Pessoal, deverá ser encaminhado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, Atestado e Relatório do médico que esteja prestando assistência ao servidor, comprovando o estado da doença ou se for necessário o Médico Perito se deslocará até a residência do servidor para o atendimento.
IV - Caso o servidor não compareça à Divisão de Pessoal do IBC nos 03 (três) dias úteis subsequentes ao início da ausência ou não encaminhar à Divisão de Pessoal Atestado Médico, será considerado como faltoso.
V - Se, após a devida inspeção médica, não ficar configurada a real necessidade de concessão de licença médica, os dias de ausência do servidor ao trabalho serão consignados em seus registros funcionais como faltas injustificadas.
VI - Os mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores se aplicam aos casos de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
VII - No caso de doenças, os Diretores de Departamento, Chefe de Divisão e Coordenadores não estão autorizados a abonarem as faltas.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA