Portaria Nº 91, de 26 de agosto de 1998
PORTARIA Nº 091, DE 26 DE AGOSTO DE 1998
Revogada pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprova do pela Portaria Ministerial nº 325, de 17 de abril de 1998, e considerando a necessidade de adequação às medidas de ajuste do Governo Federal quanto à Assistência à Saúde de que trata o Decreto nº 2.383, de 12.11.97, publicado no D.O.U. de 13.11.97, resolve:
I - o valor destinado ao ressarcimento parcial das despesas com Assistência à Saúde, para o exercício de 1998, é fixado em R$ 24,00 (vinte e quatro reais), por membro familiar legalmente cadastrado na Divisão de Pessoal.
II - o ressarcimento a ser creditado aos servidores não terá incidência de participação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARMELINO SOUZA VIEIRA