Portaria Nº 54, de 25 de maio de 1998
PORTARIA Nº 54, DE 25 DE MAIO DE 1998
Revogada pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprova do pela Portaria Ministerial nº 325, de 17 de abril de 1998, resolve:
Art. 1ºAprovar as Normas Gerais para Estrutura e Funcionamento dos Conselhos de classe do Instituto Benjamin Constant, constantes do anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARMELINO SOUZA VIEIRA
NORMAS GERAIS PARA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE CLASSE DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
1. Fundamentação:
O Conselho de classe, como órgão máximo da supervisão escolar, deve se nortear pelos seguintes fundamentos:
1.1. entendimento do aluno como uma pessoa única e diferenciada das demais;
1.2. percepção e exploração das potencialidades de cada aluno;
1.3. a avaliação deve levar em consideração que cada aluno é um ser integral e resultante de um somatório de habilidades, não só acadêmicas, mas também de outras naturezas;
1.4. identificação dos múltiplos aspectos biopsicossociais que podem influenciar, positiva ou negativamente, no desempenho escolar do educando;
1.5. manutenção, por parte dos membros dos Conselhos de classe, de absoluta reserva sobre os assuntos abordados em suas reuniões, que são por sua natureza e por princípios éticos de caráter sigiloso.
2. Objetivos Gerais:
2.1. despertar no Professor a consciência de que a autoavaliação contínua do seu próprio trabalho, constitui valioso instrumento na constituição eficiente de suas tarefas e atingimento de seus objetivos;
2.2. examinar o aproveitamento em nível global e individualizado, analisando o desempenho da turma como um todo e do aluno inserido no processo ensino - aprendizagem;
2.3. subsidiar o Professor no processo de avaliação permanente de cada aluno, de forma que fiquem asseguradas observações concretas e objetivas que minimizem os efeitos dos juízos de valor que o estigmatizem e o rotulem;
2.4. aperfeiçoar o trabalho diário dos professores com o aluno, através dos subsídios fornecidos pelos diversos setores Técnico-Pedagógicos envolvidos direta ou indiretamente com o educando;
2.5. recomendar o tipo de apoio especial para o aluno considerado pelo Conselho como impossibilitado de frequentar com proveito o período seguinte por não haver alcançado nível satisfatório de rendimento escolar;
2.6. definir por atividade, área de estudo e/ou disciplina a metodologia e os recursos a serem em pregados nas classes de apoio, de forma que se desenvolvam técnicas compatíveis a cada caso, a fim de tornar o aprendizado mais eficaz.
3. Estrutura:
Os Conselhos de classe do IBC se constituem no órgão máximo de deliberação do corpo docente da Escola e são definidos a partir de sua abrangência, composição e competências;
3.1. São constituídos Conselhos de classe por turma, ou série por nível de ensino ou por segmento escolar, assim descriminados:
a) J.I.;
b) C.A.;
c) 1ª Fase do Primeiro Grau, correspondente ao período da 1ª. à 4º. série do Primeiro Grau;
d) 2ª Fase do Primeiro Grau, correspondente ao período da 5ª à 8ª série do Primeiro Grau;
3.2. integram as reuniões dos Conselhos de Classe:
3.2.1. membros efetivos
a) os Professores de cada turma, ou série, em seu momento próprio, ou quando solicitados;
b) o Coordenador de segmento;
c) o Chefe da Divisão de Assistência ao Educando (DAE);
d) o Chefe da Divisão de Orientação Educacional, Fonoaudiologia e Psicologia (DOE);
e) o Chefe da Divisão de Ensino (DEN);
f) o Diretor do Departamento de Educação (DED);
3.2.2. por sugestão dos membros efetivos dos conselhos de classe, poderão integrá-los, eventual mente, caso necessário:
a) os Coordenadores de Área;
b) o Secretário Geral da instituição;
c) os chefes de Divisão vinculados ao Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação, a saber:
d) Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico - Oftalmológico e Nutricional.
e) Divisão de Orientação e Acompanhamento; f) outros professores solicitados;
g) o aluno representante de turma;
3.2.3. nas reuniões do Conselho de Classe do 2º Segmento do Primeiro Grau (2ª. Fase), terá assento o Professor Conselheiro de cada turma, escolhidos por seus membros, dentre os professores que nela lecionam e que a representará;
3.3. Aos Conselhos de classe compete:
a) solicitar ao Secretário Geral da Instituição os dados conceituais de cada aluno, resultantes de suas médias, a fim de estabelecer um quadro, que permita uma avaliação global do seu rendimento escolar, tendo como base as informações disponíveis nos Diários de classe e esclarecimentos quanto à qualquer outro dado integrante da pasta do aluno;
b) discutir e aprovar o documento próprio das reuniões dos Conselhos de classe anteriores;
c) encaminhar alunos para sessões de Estudos de caso, em articulação com o Departamento de Edu cação e a Direção Geral do IBC;
d) sugerir à Direção Geral, os nomes dos alunos em fase de conclusão da 8ª série do 1º Grau, que poderão ser encaminhados à condição de bolsistas do IBC, a fim de prosseguir os estudos de 2º Grau em escolas regulares;
3.3.1. aos Professores titulares das turmas incumbe:
a) preencher devidamente os Diários de Classe com os dados relativos à freqüência, ao conceito dos alunos e ao conteúdo desenvolvido durante cada bimestre;
b) contribuir para o exame do rendimento escolar de cada aluno com informações objetivas que possibilitem maior conhecimento das suas condições de maturidade;
c) fornecer subsídios (anotações diárias sobre cada aluno) através das diversas formas de aferição empregadas como base para seleção de:
I - Classe de Apoio;
II- Classe de Recuperação Paralela;
III-Estudo de casos de (aluno/aluno) com rendimento escolar irregular e/ou com desvio de comportamento;
IV - Casos de reprovação:
d) discutir os problemas afetos às suas turmas nos aspectos pedagógico, afetivo, disciplinares outros;
e) definir o conceito global das suas turmas;
f) discutir e votar as decisões a serem toma das nas reuniões dos Conselhos de Classe;
3.3.2. aos Coordenadores de Segmento incumbe:
a) indicar previamente o Secretário das reuniões dos Conselhos de classe por segmento, obedecendo a um sistema de rodízio entre os professores titulares;
b) propor roteiro e pauta das reuniões extra ordinárias dos Conselhos de classe conjuntamente com a DEN e em articulação com o DED;
c) analisar gráficos de aproveitamento das turmas e de cada aluno, objetivando a construção do conceito global da turma e o conceito integral do aluno nas diversas atividades, áreas de estudo ou disciplinas, conforme o segmento;
d) manter entrosamento permanente com os professores das turmas em articulação com a DOE, para discussão e exame das dificuldades específicas das classes;
3.3.3. ao Professor Conselheiro incumbe:
2) participar de reuniões com o representante de turma em articulação com a DOE, a fim de levantar as questões que serão encaminhadas às reuniões dos Conselhos de Classe;
b) servir de intermediário entre a turma, a DOE e as Coordenações de Segmento e demais divisões vinculadas ao Departamento de Educação (DED), sempre que necessário;
c) encaminhar alunos para apoio da DOE;
d) levantar dados de qualquer natureza sobre as turmas, ou alunos das turmas, com vistas à elaboração de relatório, que servirá de subsídio para as reuniões dos Conselhos de classe ou para Estudo de Caso;
3.3.4. à Chefia da DOE incumbe:
a) acolher os encaminhamentos, feitos pelos Professores Regentes e, no que toca 1ª 2ª Fase do 1º Grau, pelo Professor Conselheiro, de alunos que careçam de apoio individual;
b) acompanhar a evolução individual de alunos das turmas e, diante dos dados levantados sobre cada aluno, proceder a encaminhamento em seu segmento nas áreas de Fonoaudiologia e Psicologia;
c) manter contatos permanentes com a família do aluno, a fim de promover maior integração da Escola com sua comunidade, objetivando melhorar seu rendimento educacional;
d) promover, em articulação com os Professo res Conselheiros as reuniões com os Representantes de Turmas, a fim de levantarem as questões que se rão encaminhadas às reuniões dos Conselhos de Classe;
3.3.5. à chefia da DAE incumbe:
a) fornecer subsídios sobre as turmas ou alunos das turmas, nos aspectos afetos à sua adequada socialização ou a problemas decorrentes da sua não-realização satisfatória;
b) fornecer dados de caráter individual do aluno, passados de forma objetiva, a fim de atender às solicitações de esclarecimento por parte dos membros dos Conselhos de classe ou das Sessões de Estudo de caso;
3.3.6. ao Secretário do Conselho incumbe:
a) ler o documento referente às reuniões dos Conselhos anteriores;
b) registrar em documento próprio os assuntos e as deliberações das reuniões;
c) assinar, com os demais membros presentes aos Conselhos, o documento da reunião;
3.3.7. ao Chefe da DEN incumbe:
a) presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Conselhos de classe, na ausência do Diretor do DED;
3.3.8. ao Diretor do Departamento de Educação (DED) incumbe:
a) presidir as reuniões dos Conselhos de Classe dos diversos segmentos;
b) encaminhar as deliberações tomadas nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Conselhos de classe à Direção Geral.
4. Funcionamento
As reuniões dos Conselhos de classe funcionarão de acordo com a orientação básica, a saber:
4.1. Reuniões ordinárias:
- Cinco reuniões anuais regulares, sendo, quatro distribuídas ao término de cada bimestre letivo e a 5ª em caráter de Conselho Final;
4.1.2. reuniões extraordinárias se convocadas:
a) pela maioria absoluta dos seus membros docentes;
b) pelo Coordenador de Segmento;
d) pelo Diretor do Departamento de Educação (DED);
4.2. Duração:
4.2.1. as reuniões dos Conselhos de classe terão seu tempo definido previamente de acordo com a agenda a ser desenvolvida pela Coordenação de Segmento;
4.2.2. as reuniões dos Conselhos de classe, em seu total, terão duração máxima prevista para 4 (quatro) horas;
4.3. Etapas:
4.3.1. as reuniões dos Conselhos de classe realizar-se-ão por turma ou por série, obedecendo as seguintes etapas:
a) verificação dos profissionais presentes na reunião do Conselho de classe de cada turma ou série, bem como do quórum dos docentes titulares;
b) leitura e aprovação do documento de registro do Conselho anterior;
c) ratificação dos conceitos individuais dos alunos das turmas, de acordo com as anotações do professor nos Diários de classe; d) avaliação dos aspectos biopsicossociais dos alunos;
e) verificação dos alunos em recuperação ou em reforço;
f) definição do conceito global da turma, por atividade, área de estudo, e/ou disciplina;
g) assuntos gerais, por turma ou série;
4.4. Formas de participação dos Membros dos Conselhos:
4.4.1. Os Membros dos Conselhos efetivos ou não, com exceção do aluno representante, terão direito a:
a) voz e voto em todos os processos de discussão e decisão das matérias;
b) participação nas falas na etapa Assuntos Gerais, por ordem e inscrição em tempo hábil;
4.4.2. As reuniões dos Conselhos de classe exigirão, para sua realização, em horário previamente marcado, em quórum mínimo, a ser definido de acordo com o segmento a saber:
a) J.I., C.A., e 1ª Fase:
I - maioria absoluta (metade mais um) dos seus membros efetivos;
II - a presença do docente titular de cada turma, permitindo-se a ausência de no máximo dois docentes por segmento;
b) 2º Segmento ou 2ª Fase do 1º Grau:
I - a presença dos docentes titulares das disciplinas em cada série, permitindo-se a ausên cia, no máximo, de dois docentes pôr turma e
II - maioria absoluta (metade mais um) dos seus membros efetivos;
OBS.: Considerando a alta relevância das reuniões dos Conselhos de classe, os membros efetivos deverão manter plena assiduidade, tendo portanto que justificar suas possíveis ausências em documento encaminhado ao Departamento de Educação;
4.4.3. As reuniões dos Conselhos de classe serão iniciadas:
a) em primeira convocação, no horário previa mente marcado;
b) em segunda convocação, caso não tenha havido o quórum exigido, 30 (trinta) minutos depois, desde que seja atingido o quórum estabelecido;
c) caso não se atinja o quórum, será marcada outra reunião para, no máximo, 48 horas depois.
5. Construção dos conceitos:
5.1. Conceito Global das turmas será constituído:
5.1.1. a partir do somatório das médias dos alunos em cada bimestre, utilizando-se referências universalizadas aceitas pelo Sistema de Ensino;
5.1.2. letras, números ou vocábulos, que denotem gradação, como demonstrado abaixo, em ordem progressiva:
Conceito das Turmas |
E 0-2,9 muito fraca |
D 3,0- 4,9 fraca |
C 5,0-6,9 regular |
B 7,0- 8,9 boa |
A 9,0 10,0 excelente |
5.2. Conceito Global do Aluno:
o conceito global do aluno será resultante do somatório das médias das diversas atividades, áreas de estudo ou disciplinas, de acordo com o segmento, conforme referido no documento que estabelece os critérios de avaliação em vigor, considerando os mesmos parâmetros universalizados adota dos para definir os conceitos globais das turmas.
6. Disposições Finais:
6.1. as reuniões dos Conselhos de classe serão registradas em Ata, devidamente assinada por todos os presentes, a qual conterá dados objetivos, sem detalhamentos desnecessários;
6.2. as reuniões dos Conselhos de classe, em seus diversos segmentos, serão definidas em calendário escolar de cada ano letivo;
6.3. os casos omissos a este Regulamento serão dirimidos pelo Diretor do Departamento de Educação ou, de acordo com a complexidade do problema, conjuntamente com a Direção Geral do IBC;
6.4. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
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