Portaria Nº 93, de 30 de setembro de 1997
PORTARIA Nº 93, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Revogada pela Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 Vigência
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso VIII da Portaria Ministerial n° 942, de 13 de setembro de 1996 e ainda considerando o sucesso do Programa -Piloto estabelecido pela Portaria nº 042 de 15/06/94, resolve:
Art. 1º Implantar no Instituto Benjamin Constant sob a supervisão do Departamento Médico e de Reabilitação, o Programa de Atendimento e Apoio ao Surdocego (PAS).
Art. 2º O referido Programa destina-se prioritariamente aos jovens e adultos surdocegos pós-linguísticos, que serão admitidos através de procedimentos idênticos aos exigidos para os reabilitandos da Instituição, e será desenvolvido em conformidade com objetivos, estratégias, metodologia e procedimentos de avaliação estabelecidos em proposta anexa, que passa a ser parte integrante desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARMELINO SOUZA VIEIRA
PROGRAMA DE ATENDIMENTO E APOIO AO SURDOCEGO
CLIENTELA
Este Programa destina-se, prioritariamente, a jovens e adultos surdocegos pós- linguísticos.
OBJETIVOS
Resgatar o surdocego do isolamento e atender suas necessidades específicas para que possa usufruir de uma vida plena;
Promover a habilitação e a reintegração sócio profissional do surdocego.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
- • Realizar entrevistas de orientação e ajuda;
- • possibilitar ao surdocego atividades que propiciem o desenvolvimento máximo de sua autossuficiência nas atividades da vida diária;
- • desenvolver atividades específicas objetivando a estimulação do resíduo auditivo e visual;
- • promover atividades que favoreçam o treinamento da língua de sinais, do Tadoma e outros meios de comunicação;
- • fornecer subsídios para a utilização adequada das técnicas de leitura e escrita no Sistema Braille;
- • desenvolver atividades objetivando a orientação e mobilidade independente o quanto possível;
- • encaminhar e acompanhar o surdocego em cursos profissionalizantes que ofereçam atividades compatíveis com suas aptidões, interesses e condições (na Instituição ou em outras Entidades);
- • promover encontros periódicos objetivando a integração, a troca de experiências e a socialização do surdocego;
- • realizar reuniões com os pais do surdocego, seus familiares e amigos interessados tendo como objetivo orientá-los e treiná-los nas diferentes formas de comunicação e, ainda, esclarecê-los quanto as reais possibilidades desses indivíduos;
- • oportunizar o desenvolvimento de atividades criativas tendo como finalidade favorecer sua autoconfiança;
- • proporcionar ao surdocego apoio e atenção permanentes ou sempre que se fizer necessário, nas áreas educacional, social, recreativa e de lazer;
- • realizar periodicamente passeios e visitas orientadas a museus, exposições ou outros eventos do seu interesse;
- • divulgar notícias e informações sobre novas tecnologias que possibilitem ao surdocego atuar, o mais independentemente possível, nas atividades da vida diária.
METODOLOGIA
As atividades, a frequência e a dinâmica dos atendimentos serão determinadas em programas diferenciados, visando atender as necessidades específicas do surdocego, seus interesses, condições individuais e potencialidade.
Estes programas serão elaborados após entrevistas para coleta de informações e definição das atividades prioritárias.
O professor-interventor acompanhará o surdocego nas diferentes etapas do processo para a efetivação da sua matrícula no Programa, assim como em todas as atividades interdisciplinares constantes do seu programa.
AVALIAÇÃO
Periodicamente serão realizadas reuniões de avaliação para deliberar sobre a necessidade de reformulação dos programas individualizados.